A Síndrome de Alienação Parental

Por Roscely Passos Bernardes Silva | 17/01/2013 | Direito

RESUMO

 

 

SILVA, Roscely Passos Bernardes da. A Síndrome de Alienação Parental. Orientadora: Msc. Adriani Freire Diniz Garcia: Universidade José do Rosário Vellano- UNIFENAS, 2012. Monografia (Graduação em Direito).

O direito brasileiro confere proteção às famílias, principalmente em causas referentes à dissolução do vínculo conjugal, que geram a disputa pela guarda dos filhos. Esta, se for adotada no modelo compartilhada, evita muitos problemas, e ambos os pais se tornam responsáveis pelas necessidades materiais e psicológicas das crianças. Devido ao elevado número de dissoluções conjugais, e a não adoção do modelo de guarda compartilhada, surgem as disputas de ambos os pais pelo amor e atenção dos filhos, e disso pode decorrer que o genitor detentor da guarda impeça que o outro tenha direito  à convivência com os filhos menores. Esses atos em série dão origem a síndrome de alienação parental, que consiste, em diversos sintomas psicológicos nas crianças e adolescentes, que frente ao afastamento de seu genitor, cria diversos transtornos. A atuação do Poder Judiciário deve ser efetiva e prudente, pois, uma decisão errada poderá causar grandes transtornos, justamente pela situação peculiar dos envolvidos. No entanto, a seara da responsabilidade civil atinge as relações familiares, inclusive em casos de alienação parental, para reparar os danos causados pelos atos do genitor contra o outro, e contra os filhos do casal. Por fim, o objetivo do trabalho é analisar a Lei nº 12.318/10, os casos e as jurisprudências dos tribunais, dos quais, pode-se concluir que esse instituto incorre, atualmente, nas relações familiares.

Palavras-chave: Síndrome da Alienação Parental; Atuação do Poder Judiciário; Responsabilidade Civil.

Artigo completo: