A SEXUALIDADE EM ÁFRICA: Uma Visão sobre a Homossexualidade no Sentido Ético e Religioso em Moçambique na Era Tecnológica.
Por Jaime do Castelo Pedro | 07/08/2019 | ReligiãoA SEXUALIDADE EM ÁFRICA:
Uma Visão sobre a Homossexualidade no Sentido Ético e Religioso em Moçambique na Era Tecnológica.
Jaime do Castelo Pedro
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Resumo
O presente artigo visa reflectir sobre a sexualidade em África, numa visão sobre a igualdade de género no sentido ético e religioso em Moçambique na era Tecnológica, recaindo para a homossexualidade, identificando os actos reais do cotidiano em torno da ética na sua dimensão prática, posicionando-se no sentido da busca de possíveis respostas e mostrando aquilo que é o cruzamento entre a tal ética prática e a prática real em Moçambique na base da igualidade de género com contornos religiosos. Onde mudanças drásticas das atitudes morais tem se testemunhado no cotidiano Africano em geral e em particular na sociedade Moçambicana. Será arolada a homossexualidade no sentido ético e religioso em Moçambique na era tecnológica desde a igualdade de género, as diferenças sexuais e igualdade sexual, a origem da diferença entre os homens e as mulheres até se chegar a própria homossexualidade em Moçambique. A questão que se coloca é: que respostas se podem dar eticamente e religiosamente a questão da homossexualidade em Moçambique? O novo Código Penal moçambicano descriminaliza a homossexualidade, tornando o país um dos poucos no continente africano a não considerar as relações entre pessoas do mesmo sexo um crime. Podendo remeter uma divergência de pensamentos entre os constituentes da sociedade. Porém, a ética e a religião aparecem neste âmbito contradizendo com o mesmo. A homossexualidade por sua vez, traz suas implicações variando de indivíduo por indivíduo, podendo ser psicológicas e sociais. Constata-se que para a homossexualidade uma pessoa pode nascer biologicamente homossexual, pode se tornar homossexual por influência de um amigo ou indivíduo capaz de induzir a prática da homossexualidade. Conclui-se que o facto de que todos os indivíduos, enquanto cidadãos, são iguais perante a lei não implica que os direitos de cidadania devem ser estrapolados. Na sociedade moçambicana mesmo acontecendo a homossexualidade visível ainda prevalece condenação social ética e religiosa. Deve-se então pensar em formas de intervenção para a minimização do homossexualismo.
Palavras-chave: Ética, Religião, Homossexualidade.
Introdução
O presente artigo visa reflectir sobre a sexualidade em África, numa visão sobre a igualdade de género no sentido ético e religioso em Moçambique na era Tecnológica, recaindo para a homossexualidade, identificando os actos reais do cotidiano em torno da ética na sua dimensão prática, posicionando-se no sentido da busca de possíveis respostas e mostrando aquilo que é o cruzamento entre a tal ética prática e a prática real em Moçambique na base da igualidade de género.
Acha-se pertinente este tema pela sua contemporaniedade e se remete num contexto da realidade em Moçambique, a medida em que se pode trazer uma contribuição para o tema em debate.
Para a realização da presente pesquisa utilizou-se uma abordagem qualitativa, constituindo uma pesquisa básica, descritiva-interpretativa, de caso, bibliogáfica, de campo e de levantamento.
Mudanças drásticas das atitudes morais tem se testemunhado no cotidiano Africano em geral e em particular na sociedade Moçambicana, como o aborto desejado, a corrupção em diversas áreas, o sexo fora do casamento, o machismo, a pornografia, a desigualdade racial, o abuso aos animais, a falta de respeito pelo ambiente, o suicídio e a homossexualidade, sendo este o último o qual será frizado no presente artigo.
A ética aplicada é uma das áreas onde a filosofia, praticada na sua melhor tradição argumentativa, demonstra a sua fecundidade como instrumento de abordagem a alguns dos grandes problemas da humanidade. Por sua vez, a religião adverte e condena atitudes sobre a homossexualidade, pois bem, segundo The Gideons International (s.d.), no livro dos Efésios (5:31, p. 393) “por isso deixará o homem seu pai e mãe, e se unirá à sua mulher; e serão dois numa carne.
De acordo com Singer (1994), os papéis desempenhados por homens e mulher são flexíveis, isto é, o homem pode fazer muito bem o que a mulher faz e vice-versa. Mas em contra partida hoje em dia verifica-se que existe uma inflexibilidade na atribuição desta igualdade sexual. Porém, o fazer neste contexto possui seus limites em alguns aspectos, um dos casos concreto a engravez que não se pode esperar de um casal homossexual.
A questão que se coloca é: que respostas se podem dar eticamente e religiosamente a questão da homossexualidade em Moçambique?
1. A Homossexualidade no Sentido Ético e Religioso em Moçambique na Era Tecnológica
Para a abordagem da homossexualidade no sentido ético e religioso em Moçambique na era tecnológica é necessariamente que se arole desde a igualdade de género, as diferenças sexuais e igualdade sexual, a origem da diferença entre os homens e as mulheres até se chegar a própria homossexualidade em Moçambique.
1.1. Igualdade de Género em Moçambique
De acordo com Lubrino, Buque e Lipapa (Coords.). (2016), os factores socioculturais constituem um grande desafio para alcançar a igualdade de género em Moçambique. No país, as práticas socioculturais diferem entre as províncias: em algumas províncias existem ainda linhagens de tradição matrilinear e em outras registam-se linhagens patrilineares, em outras persiste a prática do “lobolo” (especialmente no sul do país); noutras é mais frequente a poligamia (Manica, Tete, Cabo Delgado e Nampula); noutras persistem os ritos de iniciação e o casamento prematuro.
Para Bergh-Collier (2007), a preocupação com a mulher em Moçambique tem sido levada em consideração desde a luta de libertação nacional. Como se esperaria, as questões relacionadas com a igualdade de género foram tidas em conta na constituição da República em 1975, defendendo o princípio da igualdade de género, e proíbindo a discriminação com base no sexo. Sendo o mesmo princípio reforçado pela ratificação da convenção para eliminação de todas as formas de descriminação contra as mulheres.
Na óptica de Perista e Silva (2009), a igualdade de género é uma dimensão transversal a todos os domínios de política, e é condição indispensável e necessária a uma boa governação. Neste contexto, a força para a existência da igualdade de género aponta na mudança a nível das organizações.
segundo Gaspar e Querós (2009), a igualdade de género definida em termos de uma igual distribuição de poder económico, deve ser entendida como a distribuição de influência, poder e oportunidades baseadas na paridade; subjacente ao conceito de igualdade de género, encontra-se o termo equidade de género, que significa justiça no tratamento de mulheres e homens, de acordo com as respectivas necessidades. Pode incluir tratamento igual ou diferenciado, porém considerado este último equivalente em termos de direitos, benefícios, obrigações e oportunidades. Neste contexto, a igualdade de género significa que independentemente de se ter nascido do género masculino ou feminino, os direitos, responsabilidades e oportunidades das mulheres e dos homens são semelhantes.
De acordo com UNFPA (2006), a desigualdade de género tem vindo a ser reconhecida como um factor de perpetuação do subdesenvolvimento e da pobreza. Constata-se que as mulheres encontram-se cada vez mais e de um modo desproporcional, vulneráveis à pobreza. Porém reconhece-se que a igualdade de género e o empoderamento das mulheres são condições fundamentais para o desenvolvimento.
Para Farah (2004, citado por Osório e Silva 2008), o conceito de género baseia-se, na acepção de que as sociedades são fundadas num modelo patriarcal que constrói e conforma homens e mulheres a desempenharem papéis específicos, baseados numa relação de poder.
Na visão de UNICEF (2007), embora mulheres e meninas sejam as mais directamente prejudicadas pela desigualdade de género, seus efeitos perniciosos reflectem-se através das sociedades. O fracasso no esforço pela garantia da igualdade traz para todos consequências prejudiciais para a estrutura moral, legal e económica de todas as nações, pois em muitas regiões do mundo, as mulheres e meninas são discriminadas no acesso a recursos, oportunidades e poder político.
A Constituição da República de 2004 nos seus artigos 35 e 36 estabelece como princípio que homens e mulheres têm os mesmos direitos perante a Lei (a igualdade de direitos do género). Mas mesmo assim tem existido uma perturbação em algumas camadas populacionais na sua interpretação e cumprimento da mesma lei.
1.2. Diferenças Sexuais e Igualdade Sexual
Segundo Singer (1994), há indícios de que as mulheres têm maior capacidade de verbalização do que os homens e que por outro lado, os homens parecem ter um melhor raciocínio matemático. Porém, coloca-se em paralelo num facto real em que perante uma discussão doméstica entre um casal, haja um briga produtora de uma agressão física da parte do homem. Pois pensa-se que a maior capacidade de verbalização poderá excitar a agrecividade masculina a medida em que se sublinha que o abate psicológico na maioria das vezes tem sido maior e quase sempre pior do que o agressão física.
Ainda de acordo com o mesmo autor, os criminosos mais violentos são os homens que pode ser apenas um lado da maior agressividade masculina e por outro lado poderia ser a maior competetividade dos homens, a sua ambição e o seu empenho em conquistar o poder. Neste contexto, pode-se aqui equiparar à um facto real observado numa das esquadras policiais da cidade de Quelimane, sem poder no entanto citar por questões meramente éticas, em que três indivíduos foram detidos, sendo codificados por: indivíduo (A) de sexo femenino, (B) e (C) masculinos. O indivíduo (A) acusado de possuir uma tigela de estupefaciente vulgo “surruma ou maconha” sendo vendedor, os indivíduos (B) e (C) por serem compradores de quantidades reduzidas (consumidores), mas o (B) foi flagrado com uma quantidade no seu bolso enquanto que o (C) possuia um isqueiro no seu bolso. Na lógica, pensa-se que o indivíduo (A) cometeu o maior crime em relação aos outros pelo fomento do consumo da droga, mas pelo seu sexo foi colocado numa varanda da esquadra, gradeada e arejando. Os indivíduos (B) e (C) foram colocados numa cela fechada e de chapa metálica. Aqui, se coloca à tona uma questão “cadê a sociedade igualitária ou a ética prática sobre tudo na igualidade sexual?”
Na visão de Rawls (citado por Singer, 1994), uma pessoa moral deve possuir um senso de justiça, ser uma pessoa moral implica ser o tipo de pessoa à qual se pode fazer uma invocação moral com alguma perspectiva de que a invocação vá ser levada em conta. Facto que nos induz a pensar que o policial em permanência no dia da detenção dos indivíduos (A), (B) e (C) contradizia com Rawls ao agir de acordo com as manifestações das suas atitudes morais como ilustra o antecedente. Ainda o mesmo autor, afirma que a personalidade moral constitui a base da igualdade humana. Assim sendo, não se verifica a igualdade humana pela negatividade da personalidade desde a subjectividade do policial em acção até à objectividade da equipa de trabalho naquela esquadra policial.
1.3. Origem da Diferença entre os Homens e as Mulheres
De acordo com as ideias de Singer (1994, p. 42), ao afirmar que as crianças aprendem de todas as maneiras possíveis que os sexos têm diferenças nos seus papéis “os pais indo para o trabalho, e as mães limpando a casa e preparando o jantar”. Analizando o facto, colocando-se no paralelismo da lilhagem do mesmo, remetendo-se à uma realidade verificada nas capas dos antigos livros dos alunos da 1ª e 2ª classe do Sistema Nacional de Ensino em Moçambique, onde apresentava a imagem de um homem (papá Magaia) indo a machamba com uma enxada nos ombros onde no seu regesso transportava um grande molho de lenhas, a imagem da mulher (uma mãe) em casa com uma criança carregada ao colo e em simultâneo varrendo. Mostrando desta feita a superioridade física do homem como género masculino.
Na perspectiva de Singer (1994, p. 30), ao afirmar que a igualdade é um princípio ético básico, e não assertiva factual, enfatizando com o seguinte “a essência do princípio da igual consideração significa que, em nossas deliberações morais, atribuímos o mesmo peso aos interesses semelhantes de todos os que são atingidos por nosso actos”. Facto que nos faz recorrer às sagradas escrituras, segundo o livro de Mateus 22:39, Marcos 12:31 e Levitico 19:18 sobre o segundo mandamento ao afirmar que devemos amar o nosso próximo como a nós mesmos. Aqui se exclui o racismo e o sexismo.
1.4. A Homossexualidade em Moçambique
De acordo com Oliveira (2004), o termo homossexualidade considera-se como um grupo de pessoas quer mulher ou homem que se sentem física ou psicologicamente atraídos por pessoas do mesmo sexo. Neste contexto, pode-se definir a homossexualidade como a preferência sexual de um dado indivíduo por indivíduos do mesmo sexo. Assim sendo, conforme estudos mais hipotéticos e até mesmo genética, hoje se reconhece que a homossexualidade não é mais vista como opção, mas como uma orientação sexual normal e definida na infância.
O novo Código Penal moçambicano descriminaliza a homossexualidade, tornando o país um dos poucos no continente africano a não considerar as relações entre pessoas do mesmo sexo um crime. Podendo remeter uma divergência de pensamentos entre os constituentes da sociedade. Porém, a ética e a religião aparecem neste âmbito contradizendo com o mesmo porque eticamente isto seria ter ou viver um problema ético o que significaria ter ou viver um conflito de valores. Os conflitos éticos aqui são basicamente a nossa razão numa perspectiva em que o indivíduo seria capaz de dominar a vontade, trazendo a tona a preocupação de perceber como seria possível fazer o bem se somos dominados pela vontade. Na religião, os actos homossexuais são colocados na negatividade, caso concreto de citações vêm nas Sagradas Escrituras, desde o início que é o Génesis (19:1-11) abordando sobre o castigo divino ao povo de Sodoma, no Levítico (18:22 e 20:13), Romanos 1:26-27, 1Coríntios 6:9 e 1Timóteo (1:10). Para o Islão a homossexualidade é tradicionalmente proibida pela sua lei. O Alcorão que constitui o texto central do Islão condena a homossexualidade. Tendo como base a naturalidade da religião muçulmana, porém, se o Islão é uma religião da natureza, que só pode admitir o que for natural e neste contexto homossexualidade recai à negatividade.
Vários podem ser os motivos da homossexualidade de um indivíduo, mas apresenta-se aqui os dois mais fortes no ponto de vista desta pesquisa: a causa congénita e a causa social. Onde na causa congénita se justifica a medidade em que no decurso do processo de desenvolvimento de um indivíduo, o sujeito vem desenvolvendo um sistema hormonal potencialmente diferente daquilo que a sua correspondência com o que biologicamente está maximizado, isto é, se é de um dado sexo a sua aparência exterior lhe contradiz. Enquanto que a causas social tem a ver com o comportamento contrario do que devia ser adquirido no seio social onde o sujeito se encontra inserido, em consequência de um tratamento direccionado para um género sexual diferente ao real, por relações com indivíduos já portadores de tal comportamento, ou ainda por circunstâncias outras que levam a estadia do sujeito num aglomerado unissexual. Pensa-se no entanto que esta manifestão comportamental do homossexualismo deriva do desvio da orientação sexual provocada por uma perturbação do desenvolvimento psico-sexual.
Actualmente verificam-se certos actos condenáveis pela ética e pela religião. Pois, em função da realidade cultural de cada povo, pode ser aceite ou não o homossexualismo independentemente da sua origem ou estrato social a que pertence o sujeito em causa. Apesar de algumas realidades ou culturas, não permitirem a relação em si e muito menos a possibilidade de casamento entre homossexuais, actos desta natureza tem acontecido e contradizem com a ética e a religião.
Na perspectiva de Arthur (2004), a homossexuais e heterossexuais, crentes e não crentes, homens e mulheres, somos todos cidadãos moçambicanos com os mesmos direitos. Nenhuma religião ou moral pode pretender negá-los, tal como nos garante a Constituição. Aqui, remete-se então direitos humanos e a lei, mas deve-se recordar que o ideal serioa que a lei não se dissocia-se da ética e de Deus porque na ética está la os fundamentos da moral e falando de Deus sublinhamos ai algumas questões essenciais como: Quem somos? De onde viemos e para onde vamos?
A homossexualidade por sua vez traz suas implicações variando de indivíduo por indivíduo, podendo ser psicológicas e sociais, sociais e psicológicas. Nas implicações psicológicas e sociais podem-se notar a medida em que um dado indivíduo se submete a um grupo social com comportamentos característicos como o uso de drogas, podendo ser um fenómeno social ou individual. Socialmente este fenómeno tem implicações como a descrição de sentimentos negativos e recaindo à um isolamento ou quase descriminação na sociedade. Para as implicações psicológicas estão presentes os agravamentos dos sentimentos de culpa, solidão e depressão psicológica do sujeito.
A presença do homossexualismo pode-nos visualizar o niilismo, que segundo Nietzsche (2001), pressupõe a morte da Divindade Cristã e seus princípios. O homem se despede assim dos valores morais e regras estabelecidas por essas doutrinas.
Conclusão
Nota-se que a ética é submetida como uma reflexão daquilo que se pretende executar e a moral num contexto como acção propriamente dita, numa perspectiva em que as nossas acções têm efeito sobre a sociedade. Sublinha-se ainda que a ética surge como uma condição necessária para a sobrevivência da espécie humana.
Constata-se que para a homossexualidade uma pessoa pode nascer biologicamente homossexual, pode se tornar homossexual por influência de um amigo ou indivíduo capaz de induzir a prática da homossexualidade. Sendo nesta vertente a pobreza como rotura da fronteira para se evitar, numa vertente de aliciação de valores ou promessas acima do que o indivíduo possui. Mesmo recordando que segundo Kant a vontade não pode ser ensinada e o caráter não pode ser mudado: nesse sentido não é possível ensinar uma pessoa a ter uma vontade diferente do que ela tem.
Conclui-se que o facto de que todos os indivíduos, enquanto cidadãos, são iguais perante a lei não implica que os direitos de cidadania devem ser estrapolados. Na sociedade moçambicana mesmo acontecendo a homossexualidade visível ainda prevalece condenação social ética e religiosa.
A diversidade da cultural humana, traz para a homossexualidade expressões de formas diversificadas, trazendo consigo o estigma social e a discriminação contra homossexuais na sociedade contemporânea. Por causa disso, muitos homossexuais se entregam a inúmeras aventuras, podendo trocar de parceiros constantemente e com uma fragilidade de risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis incluindo a Sida.
Por fim, salientar que o niilismo constitui a negação de três aspectos nomeadamente: a finalidade, a unidade e a verdade.
Deve-se então pensar em formas de intervenção para a minimização do homossexualismo tais como: consulta aos especialistas para uma orientação pontual para a redução de comportamentos inadequados, uma educação cívica sobre a sexualidade nas instituições assim como no seio familiar, apoio e assistência psicolólogica a homossexuais, implementação de estudos científicos sobre o assunto, aulas transversais sobre a homossexualidade nas escolas e por fim elaboração de propostas de actividades de carácter educativo sobre o tema como debates, palestras, entrevistas, além de produção de filmes e programas de rádio e televisão tendo como objectivo consciecializar as comunidades para as confrontações sobre os homossexuais.
Referências Bibliográficas
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