A revista íntima realizada em familiares de presos

Por renara de mello | 07/12/2016 | Direito

A revista íntima realizada em familiares de presos: limites e excessos de segurança prisional

Introdução:

Nos dias de hoje enfrenta-se um grande problema para com as revistas íntimas feitas aos familiares dos reclusos. Tal método tem caráter vexatório afetando não menos que os direitos fundamentais das pessoas, levando aqueles que se submetem ao método, mal estar psicológico, em alguns casos físicos e além de estar diante de um modo arcaico e desrespeitoso. 2 Abordar-se-á no capítulo sobre as revistas íntimas, alguns relatos das pessoas que as enfrentaram, e através desta análise destaca-se o quão as instituições estão ferindo os direitos humanos a partir do momento que aderem a esses tipos de procedimento. E os familiares sem escolha, pois deixar seu ente querido sem visita está fora de questão, acaba se submetendo a esta forma errônea de segurança, e com isso sofrendo sérias consequências. É imprescindível compreender o que vem a ser Direitos Fundamentais, qual é o seu papel perante a sociedade e quão ele tem poder perante as instituições estatais. Para isso será relatado detalhadamente como os direitos fundamentais ajudam a impor limites entre o poder governamental e as pessoas e quais são as maneiras mais eficazes para que se mantenha a ordem nas prisões e inclusive respeitando não apenas os familiares dos reclusos, mas também aqueles que estão na prisão por alguma fatalidade, mas que por serem seres humanos, continuam sendo possuidores de direitos e deveres. O papel das penitenciárias desde os tempos mais remotos, ainda não possuí um padrão, padrão este que se liga na ideia de haver mecanismos de ressocialização e capacidade para manter os presos em segurança, seus funcionários e também os visitantes. O que vemos hoje é que a partir do momento que o homem é preso, seu mundo externo é excluído de maneira brusca, sem que o mesmo crie expectativas de uma possível volta, tornando-os mais pobres de conhecimento, espirito e fazendo com que os mesmos percam completamente a vontade de viver. A nova fase do mundo tecnológico nos leva a concluir, que existem inúmeras maneiras de se manter a segurança de um local, de revistar alguém, de detectar objetos que sejam proibidos entrar numa visita a um recluso. Porém o governo não se preocupa com a “pequena” parcela que está presa, pois é mais um peso na sociedade do que seres humanos que merecem e devem ser cuidados. Diante disso, analisar-se-á no capitulo sobre novas maneiras de revista, o que as prisões podem fazer, para que as mesmas não acabem ferindo os direitos humanos. E não só dos familiares que de alguma forma acabam por estar pagando um pouco da pena do recluso, mas também daqueles que ali estão vivendo, que precisam ter cuidados, que precisam de um apoio para se tornarem pessoas melhores. 3 1. Revistas íntimas realizadas nas penitenciárias: O ponta pé inicial para entender a realidade e como funciona uma revista intima é através da compreensão do que vem a ser uma revista íntima na sua essência. A revista íntima vem a ser um método de fiscalização utilizado pelos funcionários das penitenciárias para verificar se os visitantes estão trazendo algum objeto ilícito, como armas, objetos perfurantes, drogas etc. Porém, vemos hoje que praticamente todas as penitenciárias, adotam os métodos mais arcaicos e vexatórios possíveis para o processo de verificação, fazendo com que a revista íntima passe de um caráter legal e com o princípio para manter a segurança tanto dos presos como dos funcionários das penitenciárias, para um caráter ilegal, e através disso mostrando o quanto o Poder Punitivo do Estado abusa dos seus poderes para manter a “segurança”, e deixando claramente de lado o principio da dignidade humana. Devemos dar ênfase, antes de entrarmos em detalhe sobre o método propriamente dito que as revistas íntimas utilizam, sobre as causas que ela provoca naqueles que são “obrigatoriamente” submetidos a tal processo. E o caráter obrigatório que estamos nos referindo é ligado com ideia de que os familiares, por mais que sofram por ter que passar por tal procedimento, preferem isso, a deixar seus entes queridos, os reclusos, sem visitas, sem um pouco de humanidade, um pouco de “calor humano” quando eles se encontram. A importância da visita para com o recluso é extremamente essencial, pois o mesmo se encontra numa situação que ele está completamente fora do mundo real, do mundo externo. O recluso está resumido a uma vida solitária, triste e sofredora e fora os maus bocados que o mesmo passa no seu período carcerário. Através das visitas, o pouco que os reclusos ficam com seus entes queridos, o pouco de convívio social, afeição, fazem com que o empobrecimento de afeto, conhecimento de uma maneira geral, educação dentre outros sentimentos não se façam tão presentes na vida dos presos. Um dos grandes problemas iniciais que os presos enfrentam quando adentram a uma instituição carcerária é principalmente o afastamento familiar, o afastamento da realidade “mundana” que ele possuía, e podemos ver isso neste trecho: 4 Quase todos os entrevistados mencionam vários tipos de empobrecimento econômico, social e emocional sofridos após o encarceramento. A perda mais frequentemente mencionada é a de relacionamentos familiares (separação do esposo/companheiro, esposa/companheira, impossibilidade de criar os filhos ou mesmo a perda da guarda). Autor: MARCHETTI, Anne-Marie. Empobrecimento carcerário: desigualdade de classe na penitenciária francesa) Diante disso, podemos perceber o quanto é extremamente importante o papel do familiar perante as visitas para o recluso. Agora, devemos refletir se realmente é necessário os procedimentos que as instituições penitenciárias utilizam nas revistas. É claro que a segurança deve ter seu papel, mas o princípio da dignidade humana deve ser posto em pauta, e em antes de tudo tem que ter estar em primeiro plano. O princípio da dignidade humana: (...) para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF, art. 1º, III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como "piso mínimo normativo", ou seja, como direitos básicos. Autor: Celso Antônio Pacheco Fiorillo. Acesso: <http://www.overmundo.com.br/banco/oprincipio-da-dignidade-da-pessoa-humanae-sua-aplicacao-moderna-1> 5 Após analisarmos a importância da visita para os presos, podemos fazer uma análise de como ocorre às revistas intimas e os sentimentos das pessoas que se submetem a tal processo. A revista íntima é procedida através da retirada de roupa total do visitante em frente a uma pessoa desconhecida, a mesma agacha inúmeras vezes para provar que não possuí nem objeto ilícito e não rara às vezes, há a manipulação dos genitais daquela feita pelos próprios agentes, estipulado por lei, por ter que serem do mesmo sexo. Além do caráter vexatório que as revistas íntimas possuem, não pode deixar de ser esclarecido, o caráter de quebra ao principio da dignidade humana, relatado anteriormente. Vejamos um relato de uma pessoa que passou pelo processo de revista íntima: Mesmo sendo proibido realizar uma espécie de exame de toque, alguns relatos escapam da boca das mulheres. "A gente tem que agachar três vezes de frente e três vezes de costas. Quando implicam com alguma pessoa é um constrangimento enorme. Daí elas querem que você abra bem as pernas, abrem com a mão, pois querem ver lá dentro mesmo", conta Márcia, que entre términos e voltas com o namorado de 27 anos enfrenta o final de semana em porta de cadeia há oito. A revista é para todos. As crianças também passam pelo desnudamento. Autor: Daniela Felix. Acesso: < http://www.danielafelix.com/2010/01/revist a-intima-pena-as-nao-condenadas.html > Diante de todo o estudo, sobre a revista íntima podemos concluir o quão a mesma é ilegalmente utilizada pelas instituições, e podemos claramente perceber que essa maneira de defender a segurança, e fazer valer o principio da segurança, é extremamente arcaica, e fera sem pensar duas vezes o princípio da proporcionalidade, 6 que tem como sentido restrito a Lei da Ponderação. Tal princípio tem como base o estudo dos atos e procura estabelecer se o ato é adequado, supre de maneira menos gravosa as necessidades do coletivo e por fim pondera o custo benefício que o ato pode oferecer. Assim sendo, é preciso que se busquem outras maneiras de manter a segurança das penitenciárias, sem que o princípio da dignidade humana seja violado e que o Poder Punitivo estatal transmita através das revistas de uma maneira indireta a pena que os reclusos recebem para seus visitantes. 2. Direitos fundamentais violados: No capítulo anterior, retratamos de uma forma bem detalhada o que vem a ser uma revista íntima, qual sua função, quais os métodos por ela utilizados, as consequências que elas trazem para as pessoas que se submetem a tal processo e principalmente falando de uma maneira geral à violação que a revista íntima pratica em relação aos direitos fundamentais, tanto dos familiares dos presos e também os direitos fundamentais no que diz respeito ao recluso e seus direitos como ser humano. Neste capítulo, nos aprofundaremos no que vem a ser os direitos fundamentais, entender se o principio da segurança pode ser superior o da dignidade humana, levando em consideração que a maneira que se impõem segurança pelo Estado, ao ver dele, é para o bem da coletividade porém a maneira que ele oferece segurança está por violar os direitos humanos e está utilizando seu poder punitivo de uma maneira exacerbada. E também por em pauta de maneira bem especifica os direitos e deveres tanto do estado para com o recluso e do recluso para o Estado. Iniciamos nosso estudo entendendo o que vem a ser um direito fundamental. O direito fundamental esta em sua essência, no que diz respeito a direitos e garantias que não podem se desvincular do ser humano, tal como exemplo temos a dignidade humana, o direito a liberdade, a privacidade, a segurança, o direito do voto secreto, à saúde, educação etc.

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