A REVISTA ÍNTIMA REALIZADA EM FAMILIARES DE PRESOS: OS EXCESSOS DA SEGURANÇA NAS PENITENCIARIAS

Por Natálya Amanda Pontes Coelho Campos | 26/08/2017 | Direito

A REVISTA ÍNTIMA REALIZADA EM FAMILIARES DE PRESOS: OS EXCESSOS DA SEGURANÇA NAS PENITENCIARIAS¹

 

Natálya Amanda Pontes Coêlho Campos e Sarah Assis Carvalho²

Yuri Frederico Dutra³

 

Sumário: Introdução 1 O universo da revista íntima 1.1 Breve Histórico 1.2 Amparo legal 1.3 Processo 1.4 A eficácia da revista íntima 2 A revista íntima como violadora da dignidade da pessoa humana e outras alternativas de segurança 2.1 Violação da Dignidade Humana 2.2 Outras Alternativas  3 Considerações Finais Conclusão; Referências.

 

 

RESUMO

 

Em nosso artigo, inicialmente iremos entender o universo da revista íntima nos presídios, dando uma atenção maior na revista realizada nas mulheres. Após essa etapa iremos compreender se o procedimento da revista é de fato constitucional e se ele é realmente necessário para a segurança no presídio. Poderão ser percebidos em nosso artigo trechos que expõe a realidade da revista íntima, sobre a ótica dos próprios visitantes. Nosso artigo terá como ponto de partida o livro “Como se estivesse morrendo” da professora Yuri Frederico Dutra, que nos possibilita uma visão da revista nos presídios e nos mostra a função, a importância e, através de entrevistas com os visitantes, nos dá um visão detalhada do procedimento. Enfim, será analisado todo o processo e se tais procedimentos íntimos são eficazes para a segurança nos presídios.

Palavras-chave: Revista Íntima. Direitos Humanos. Mulher. Segurança.

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¹ Paper apresentado à disciplina Criminologia, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

² Alunas do segundo período de Direito vespertino, turma dois.

³ Professora Orientadora.

 

INTRODUÇÃO

 

O tema que será abordado despertou grande interesse nas autoras devido a grande violação de direitos em que a maioria dos familiares de detentos sofrem, especialmente as mulheres, no processo de revista íntima. Devemos entender que tal fato acaba com uma imagem ilusória das penitenciarias, a qual a maioria da população possui, a imagem de que nelas há uma aplicação de pena somente nos detentos e que todas as penas aplicadas são moralmente corretas.

Por tal fato, nosso projeto visa compreender, principalmente, se tais revistas efetivamente cumprem sua função, se em todas as penitenciarias em que ocorre tal processo há uma violação de direitos e finalmente se existe outro processo, menos polêmico, para que se possa garantir a segurança nesses locais.

No primeiro capítulo abordar-se-á a revista íntima no geral, como se fez necessário, sua função, como geralmente é realizada, ou seja, seu processo, e qual é o amparo legal dessa revista para que ela seja corretamente efetivada. Além de analisar se a revista íntima é um processo que está realmente sendo eficaz nas penitenciarias.

No segundo capítulo analisar-se-á se esse processo da revista íntima viola os direitos individuais da pessoa humana e dizer, se violar, quais são os princípios que são afetados. Falaremos ainda se há outras alternativas que podem ser tomadas para barrar a entrada no sistema penitenciário de materiais ilícitos e quais são essas medidas.

 No terceiro capítulo abordar-se-á as considerações finais do projeto, se as revistas em todas as penitenciarias efetivamente cumprem sua função, se observam os requisitos para ser realizado o processo sem causar uma situação vexatória às mulheres, se existe  realmente a violação aos direitos dos familiares e quais as alternativas abordadas no segundo capítulo são viáveis para que haja sua implantação no Brasil.

 

 

 

1 O UNIVERSO DA REVISTA ÍNTIMA

 

1.1 Breve Histórico

A revista íntima realizada em presídios surgiu com o intuito de impedir a entrada, dentro dos presídios, de materiais ilegais como o celular, drogas, armas. Todo o processo tem a finalidade de garantir que nenhum dos presos receba de terceiros materiais ilícitos, como forma de garantir a segurança do local.   

O espaço mais eficiente para abrigar materiais ilegais é o próprio corpo, daí a necessidade de instaurar nos presídios este tipo de revista, de forma a garantir a segurança e garantir ainda mais que tipo de materiais como esse não chegassem nas mãos dos presos. 

Esta revista íntima, também é conhecida como revista vexatória, pois faz com que os visitantes do sistema penitenciário – geralmente os familiares dos presos – passem por constrangimento ao ter que se desnudar na frente de outros. O Grupo de Amigos e Familiares de Presos e Privação de Liberdade (2009) conceitua a revista íntima da seguinte forma: 

A revista íntima também conhecida como revista vexatória, consiste no desnudamento do ser humano diante de terceiros, com a exposição das partes íntimas (genitálias), chegando, não raras vezes, a ocorrer a penetração do dedo do executor da medida no interior do ânus e/ou vagina da pessoa revistada.

 

Logo, podemos concluir que toda e qualquer intenção da Resolução nº 09/06 é a de impedir a entrada de objetos ilícitos, para que seja instaurada no ambiente do sistema prisional uma maior segurança, garantindo assim a segurança de toda a sociedade.

 

1.2 Amparo Legal

O processo da revista íntima segundo Dutra (2008) foi regulamentado pela Resolução n° 09/06 do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, com a intenção principal de coibir a entrada de materiais ilícitos no ambiente da penitenciária.

O ponto que devemos notar é se esta resolução do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias é constitucional, uma vez que a revista íntima fere, dentre outros direitos, o direito individual da pessoa humana, fere sua dignidade e sua honra ao ter que passar por procedimentos de revista como os mencionados acima.

De acordo com o artigo 2º da Resolução 09/06, a revista íntima só será realizada quando houver a suspeita de que o visitante está trazendo consigo, em alguma parte de seu corpo, algo ilícito, sendo que a revista deve ter caráter objetivo, ou seja, deverá ir ao ponto da suspeita.

Outro ponto da resolução 09/06 é o artigo 3º no qual explicita que a revista manual ou íntima deverá prezar pela dignidade da pessoa humana, seguindo os direitos individuais de cada um.

 

1.3 Processo

Devemos frisar, antes de falar o processo da revista íntima, que cada presídio tem sua forma de fazer a revista íntima. Em alguns locais a revista é mais agressiva e vexatória para o revistado. Lembrando que todos devem seguir o padrão emitido pela Resolução 09 /06. Dutra (2008) afirma que

(...) a interpretação de como se realiza a revista íntima ficou a cargo de cada unidade administrativa prisional. Sendo que a forma com que foi redigida a resolução nº 09/06 do CNPCP, deu margem ao poder discricionário da Administração Penitenciária de conferir a cada gerente ou diretor poder estabelecer o seu modo de realizar este procedimento. Apesar de existir um padrão nos estabelecimentos prisionais para a realização do procedimento da revista íntima, há variações entre as instituições, sendo que em algumas os procedimentos são mais invasivos e vexatórios (abrir lábios vaginais, entrar com mais de uma pessoa para ser revistada).

 

Em algumas penitenciárias, o processo de revista íntima se dá em diferentes etapas, começando pelo desnudamento dos visitantes perante terceiros, sendo esses terceiros do mesmo sexo do revistado. Para que aconteça esse desnudamento, a pessoa vai até uma sala, que é a sala própria para a revista. Nesta sala só entra uma pessoa por vez, excetuando-se as mães com crianças.

Após entrar na sala, o revistado tira a roupa, para que a mesma seja revistada. Depois, a pessoa que deverá ser revistada precisa se agachar três vezes diante de um espelho, o revistado deverá também abrir a boca e sacudir os cabelos. Todo esse procedimento para que seja garantida a segurança do local. Dutra (2008) fala as etapas do processo da revista íntima:   

Com os familiares a revista se realiza da seguinte forma: a visita, ao chegar, mostra a identidade e a carteirinha, entrega os alimentos e  objetos a serem revistados, retira os sapatos e coloca chinelo de dedo e é chamada para a revista íntima. Na sala da revista, entra uma pessoa por vez, exceto as mães com as crianças. O visitante, diante do agente do mesmo sexo, entra e tira a roupa, que é vistoriada. Logo após, o agente penitenciário fala para a pessoa se agachar nua, três vezes sobre o espelho. Solicita-se também que o visitante abra a boca, coloque a língua para cima e sacuda os cabelos. Não há contato físico entre o agente e o visitante.

 

Todo o processo, como podemos perceber, fere os direitos humanos dos revistados, fato este que a própria Resolução 09 /06, no artigo 3º proíbe. Os revistados ficam a mercê de uma situação vexatória e humilhante, ferindo de várias formas o principio da dignidade da pessoa humana.

 

1.4 A eficácia da Revista Íntima

Até hoje não podemos dizer que a revista íntima é eficaz no sistema penitenciário, pois, podemos perceber que a entrada de materiais ilícitos ainda não cessou, mesmo que no sistema penitenciário ocorra a revista íntima, o que acaba por colocar em questão a efetividade da revista íntima.

Podemos observar, que nas operações policiais dentro das penitenciarias há a apreensão de uma grande quantidade de drogas e celulares, o que nos faz perceber uma contradição: apesar de toda a revista íntima, ainda pode-se perceber a entrada de materiais ilícitos.

Através dessas observações, notamos que o familiar do preso não é o único que transporta materiais ilícitos para os presos, mas, até hoje, são poucas as medidas que dão atenção para estes outros meios.

Logo, podemos concluir que não, a revista íntima não é eficaz para barrar a entrada ilegal de materiais para os presos. Como Dutra (2008) diz:

Assim, concluí-se que a revista íntima não se sustenta juridicamente, diante de sua inconstitucionalidade, nem ética e politicamente, por ser uma reprodução da violência institucional, e como tal diante de todas essas situações, fere a dignidade da pessoa humana devendo ser abolida. Além disso, na prática, existem meios menos ofensivos e mais eficazes tecnologicamente para diminuir a entrada de drogas e objetos proibidos nas Prisões.  

 

2 A REVISTA ÍNTIMA COMO VIOLADORA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OUTRAS ALTERNATIVAS DE SEGURANÇA

 

2.1 Violação da Dignidade Humana

É notório que a revista íntima é um processo que, dentre outras coisas, deturpa a honra ao submeter a pessoa humana a um processo vexatório e humilhante na frente de terceiros. A revista íntima, apesar de, na visão de especialistas criminais, ser um processo necessário para a instauração da segurança dentro do sistema prisional, acaba por ferir os direitos fundamentais de todo ser humano.

A constituição federal do Brasil dá a pessoa humana direitos e garantias fundamentais, como o direito a vida, saúde, integridade física, honra. Destaca-se nesse artigo os dois últimos direitos individuais da pessoa humana, o direito a integridade física e o direito a honra, ambos violados pela revista íntima.

A dignidade da pessoa humana é uma garantia fundamental e que deve ser respeitada, o que de fato não ocorre, pois, o processo da revista íntima fere esses direitos ao fazer com que a pessoa fique nua na frente de terceiros e, além de ferir a honra e a integridade física, o psicológico também fica abalado, pois a vergonha e a humilhação que os familiares de presos passam é tão vexatório que acaba por afetar até o psicológico da pessoa que passa por esse tipo de humilhação e abuso.

Logo, conclui-se que o processo da revista íntima deveria acabar, uma vez que são vários direitos e garantias que são violados de uma forma brusca, afetando os familiares de presos, que acabam por pagar uma “pena” mesmo sem ter cometido nenhum tipo de crime. Mariath (2008) afirma que

(...) se é certo que a pena imposta ao preso não pode dele ultrapassar, atingindo terceiros que estão ali para visitá-lo, pergunta-se: Que infração foi cometida por tal grupo de pessoas (mulheres e crianças/adolescentes) para se tornar preventiva/presumidamente suspeito de trazer consigo objeto, produto ou substância proibidos?

 

 

2.2 Outras alternativas

A revista íntima realizada nos visitantes do sistema prisional serve para, entre outras coisas, garantir a segurança na penitenciária e impedir a entrada de materiais ilícitos. Mas, além da revista íntima, existem outras alternativas para que se evite tais coisas.    

A Resolução 09 /06, por exemplo, cita em seus artigos outras alternativas para a execução da revista íntima. Ela diz que poderiam ser feitas a revista no próprio preso após a visita, de forma que a situação vexatória e humilhante não fosse feita nas visitas. No entanto, este tipo de revista no preso fica a critério da Administração Penitenciária.

Poderá também ser feito, sem ferir a dignidade da pessoa humana, a revista eletrônica – que também se encontra na Resolução 09 /06, utilizando para a revista materiais que sejam capazes de identificar armas, explosivos, drogas, entre outros. Aparelhos estes como o raio-x, câmeras, enfim. Dutra (2008) oferece a seguinte alternativa:

Para abolir a realização da revista íntima com familiares, sugere-se a utilização de uma câmera, de alta tecnologia, elaborada pela organização Thruvision 1, integrada por cientistas em convênio com a Associação de Policia e Segurança Pública da Inglaterra. Esta câmera consegue mostrar bombas, drogas e celulares, escondidos sobre as roupas e no interior do corpo, sem que para isso a pessoa tenha que se despir ou tenha seus órgãos sexuais observados. Existe também a possibilidade de utilização de raio-X em tempo real, utilizado pela medicina, mas este mais danoso a saúde pessoal, devido as radiações emitidas.   

 

Podemos perceber com isso que são inúmeras as formas de se fazer uma revista, sem no entanto agredir a moral da pessoa revistada. Meios que não são tão evasivos como ocorre na revista íntima. Modo de revista como a revista íntima são meios arcaicos de investigação, e que acaba por fazer a pessoa passar por constrangimentos desnecessários, visto que a única explicação que dão para a execução desta revista é para que seja feita a segurança da penitenciaria, não permitindo a entrada de materiais que possam chegar nas mãos dos presos, mas o que acontece é que este objetos ilícitos estão, de alguma forma que não o meio familiar, conseguindo burlar a dita “segurança” da penitenciaria. Como Dutra (2008) diz:

Como observado em reportagens de jornais local, no período de 2007, o familiar é só uma variável, e não o principal meio de entrada de drogas e mercadorias ilegais, ou armas, portanto é interessante questionar o que tem sido feito para evitar a entrada desses objetos por outros meios.

 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A revista íntima surgiu na nossa sociedade através da Resolução 09 /06, com o intuito de trazer para dentro do sistema penitenciário uma segurança, ao impedir a entrada de materiais ilícitos como armas, drogas, celulares e similares, objetivos esses que colocariam em risco a segurança da penitenciaria e da própria sociedade, como pode ser evidenciado com o número cada vez maior de celulares dentro das celas, fazendo com que os presos mantenham contanto com o mundo fora da prisão, acabando por “administrar” o crime mesmo estando preso. 

Apesar da legalidade da Resolução 09 /06, algumas penitenciarias abusam da revista íntima, fato que acaba por ferir os direitos humanos. Podemos citar, por exemplo, o fato de que a revista íntima só deveria acontecer caso houvesse fundada suspeita, como o artigo 2º da própria Resolução, mas não é isto que acontece. Algumas penitenciarias vão mais longe e acabam por desrespeitar tanto a Resolução quando os familiares ao fazer revista íntima mesmo sem a fundada suspeita.  

Existem vários meios que podem, efetivamente, dá a segurança para o sistema prisional, como foi citado no artigo 1º da Resolução 09/06, meios como a revista eletrônica, que utiliza elementos como o detector de metal, raio-x, enfim, uma série de eletrônicos que são capazes de identificar materiais ilícitos que os visitantes possam trazer consigo. E, é notório que a revista eletrônica não é evasiva como a revista íntima e não fere a dignidade da pessoa humana ao fazer a revista, uma vez que a pessoa não precisará se despir para que se faça a revista. 

Ficou claro o quão degradante é a revista íntima, gerando impactos psicológicos, morais, atingindo os direitos que são fundamentais a dignidade da pessoa humana. Os familiares de presos sofrem humilhações, há a desvalorização da pessoa como ser humano portador de direitos, além dos traumas psicológicos que todo este processo acarreta nas pessoas. Logo, este processo deve ser efetivamente extinto, pois é uma maneira arcaica e sem fundamento, uma vez que a entrada de materiais ilícitos continua acontecendo. Deve ser adotada nas penitenciaria novas formas mais modernas e menos constrangedoras para a elaboração da revista e fazer com que os direitos individuais da pessoa humana sejam respeitados.

 

CONCLUSÃO

Podemos compreender durante o nosso artigo, todo o processo pelo qual se dá a revista íntima, revelando seus prós e contras de maneira que pudesse se tirar desse estudo conclusões favoráveis ou desfavoráveis a revista. Ficou claro todo o aspecto que circunda a revista íntima, demonstrando todo este universo do sistema prisional.

Ficou claro a inconstitucionalidade da revista íntima, que acaba por ferir de diversas formas direitos e garantias que são fundamentais a pessoa humana. Os pontos contras a esse tipo de revista estão em maior quantidade do que os prós, trazendo então o ponto chave do nosso artigo: o desfavorecimento desse tipo de prática no sistema penitenciário brasileiro. 

Analisamos a situação da revista íntima e como se dá, de forma a entender de uma maneira superficial todo esse processo e de que maneira o mesmo fere a dignidade da pessoa humana. Além disso podemos entender toda a Resolução 09 /06 e podemos compreender os seus artigos e o que é permitido ou não fazer.

É notório que algumas penitenciarias acabam por violar alguns artigos da Resolução 09 /06 e são essas que devem ser analisadas para que este crime seja combatido, pois é um crime sério, que acaba por afetar os familiares de criminosos que pagam uma “pena” cada vez que fazem uma visita.  

Conclui-se que deve se dá uma atenção maior a este tipo de processo ainda desconhecido na sociedade brasileira, de forma a evitar danos morais, psicológicos e físicos em familiares de presos, pessoas essas que estão sujeitos todas as vezes das visitas a este tipo de humilhação, para que possam se informar sobre os seus direitos e até que ponto esta revista é legal. Devemos nos importar mais com os este tipo de crime para chamar a atenção do Estado, para que o mesmo possa fazer algo que evite este tipo de crime na sociedade.       

 

REFERÊNCIAS

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos de violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. 

 

CONSELHO NACIONAL DE POLITICAS CRIMINAIS. Aprova a revista íntima nos visitantes nas penitenciárias. Resolução nº 09/06, de 14 de agosto de 2006. Disponível em: . Acesso em: 2 de novembro.

 

DUTRA, Yuri Frederico. A inconstitucionalidade da revista íntima realizada em familiares de presos, a segurança prisional e o principio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: . Acesso em: 2 de novembro.

 

DUTRA, Yuri Frederico. A realidade da revista íntima nas prisões catarinenses. Disponível em: < http://www.fazendogenero.ufsc.br/8/sts/ST42/Yuri_Frederico_Dutra_42.pdf>. Acesso em: 2 de novembro de 2012.

 

DUTRA, Yuri Frederico. Como se estivesse morrendo: a prisão e a revista íntima realizada em familiares de presos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. E-book

 

MARCHETTI, Anne-Marie. Empobrecimento carcerário: desigualdade de classe na penitenciária francesa. Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, n. 13, 2003.

 

MARIATH, Carlos Roberto. Limites da revista corporal no âmbito do sistema penitenciário. Disponível em: . Acesso em: 2 de novembro de 2012.

 

MENEZES, Andreza et al. Campanha contra a revista vexatória. Disponível em: . Acesso em: 2 de novembro de 2012.

 

SANCHEZ, Anderson Pereira. Revista Íntima: a violação do principio da responsabilidade pessoal da sanção penal. Disponível em: . Acesso em: 4 de novembro de 2012.

 

VIANA, Hyalle et al. Familiares de presos e a revista íntima: aspectos psicossociais e violação de Direitos. Disponível em: www.prac.ufpb.br/anais/XIIIENEX.../3/3CCJDCJPX11-P.doc. Acesso em: 2 de novembro.