A responsabilidade pré-negocial no Brasil e os princípios contratuais

Por Eduardo Mariano Quadros Ericeira | 30/01/2017 | Direito

Eduardo Quadros Ericeira e João Victor Silva[2] 

Heliane Fernandes[3]

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 A Culpa Aquiliana e o ato ilícito;3 A Boa-fé nas negociações preliminares; 4 Responsabilidade Pré-Contratual; 5 Conclusão

RESUMO

Este trabalho visa, a partir de um embasamento teórico, evidenciar e dissertar sobre a responsabilidade pré-negocial no Brasil e sua relação com os princípios contratuais, em especial o princípio da boa-fé, sua evolução histórica até os dias atuais, partindo de sua origem em Roma.Os elementos necessários para que se caracterize tal responsabilidade e sua relação com os princípios contratuais, fazendo isso sempre com uma visão ampla de cada fato , procurando sempre demonstrar todas as diversas divergências doutrinárias sobre cada assunto e fundamenta-las com a posição de grandes doutrinadores do direito civil brasileiro.

Palavras Chave: boa-fé objetiva, culpa aquiliana, responsabilidade pré-contratual.

1 INTRODUÇÃO

Esta pesquisa visa por meio de fontes literárias e jurisprudenciais dissertar com minuciosidade e precisão sobre cada característica e ponto da responsabilidade pré-contratual, buscando levar ao leitor, por meio de uma sequência lógica de tópicos, uma maior e mais fácil compreensão do assunto. Abordar-se-á então, na pesquisa: a origem da responsabilidade pré-contratual remontando a Roma antiga, na forma da então Culpa Aquiliana, ou seja, responsabilidade de não causar ano a terceiro, acarretando uma incidência de dano duplo, tanto na esfera civil quanto penal, àqueles que causassem este dano a outrem, não havendo, portanto, à época, uma diferenciação entre indenização e sanção penal. Analisaremos a evolução das definições de ato ilícito nos códigos brasileiros, até chegar a conclusão de responsabilidade contratual como aquela proveniente de um contrato, diferente, portanto, da culpa Aquiliana.Abordaremos tambéma importância do principio da boa fé, tendo suas origens também na Roma antiga, porém com diversos movimentos que fortaleceram o tema, como no Direito Alemão e no Direito Canônico, este ultimo fundamental ao afirmar que a simples promessa de uma das partes a outra criava um vinculo moral e obrigacional entre elas, sendo a boa fé contrária ao pecado. Será observado como o principio da boa fé estabeleceu-se no código civil como principio basilar nas atividades obrigacionais, estando presente também nas negociações preliminares, ou seja na formação do contrato, e não somente na conclusão e execução, como estabelecido em lei, superando portanto o entendimento de que os princípios da autonomia da vontade e liberdade de contratar justificavam a quebra repentina de negociações. Após entender os conceitos de responsabilidade pré-contratual e do principio de boa fé presente em toda atividade obrigacional, abordaremos por fim, agora que já estabelecida a responsabilidade pré-contratual em nosso ordenamento jurídico, os elementos que a caracterizam, analisando a principio o consentimento às negociações como principal característica, uma vez que sem o consentimento das partes quanto a formulação de um contrato sequer se discutiria a existência deste vinculo, seguido pelo dano patrimonial causada a outra parte por aquele que interrompe as negociações, e por fim a relação entre a causa motivadora de tal dano e a culpa daquele que quebra repentinamente o estado de negociação.

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