A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES LIMITADAS
Por Danielle Maria Vale Cotta | 05/10/2010 | DireitoDanielle Maria Vale Cotta
Fernanda Milhorato Barroso Costa de Araújo
Lauricelma de Almeida Carlos
Mônica Ferreira Mattosinhos
RESUMO
A sociedade limitada, é composta de sócios considerados partícipe de uma relação contratual que acontece com a constituição de uma empresa. Os sócios têm direitos e responsabilidades perante os empregados, os consumidores, os fornecedores, o meio ambiente, a comunidade, o Estado, e com os demais sócios decorrentes do vinculo contratual. Os sócios tem responsabilidades que são fundamentais como o dever da cooperação econômica, a administração do capital social e a responsabilidade com terceiros, também estão vinculadas as obrigações constantes do contrato social, que devem contribuir para a formação do capital social. O vínculo que une os sócios entre si perante a sociedade, se dá através do contrato. O objeto de propriedade do sócio da sociedade é a sua participação no capital social, cota ou ação. No entanto a limitação de responsabilidade dos cotistas não os isentam da responsabilidade perante terceiros, precisa ser considerado os princípios legais constantes do contrato, a ética a serem observadas para que na inobservância dos sócios de responsabilidade limitada eles passam a ser responsáveis ilimitadamente pelas conseqüências de seus atos.
Palavras-chave: sociedade limitada, responsabilidade, contrato social