A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NAS TRANSFUSÕES DE SANGUE CONTRA A VONTADE DO PACIENTE DEVIDO A CRENÇA RELIGIOSA
Por ALANE SANTANA VARGAS LEAL | 07/06/2017 | DireitoRESUMO
O objetivo do estudo é investigar se há responsabilidade civil do médico ao realizar transfusão sanguínea contra vontade do paciente devido as suas convicções religiosas. Utilizou-se pesquisa aplicada qualitativa e método dedutivo, além de conceitos de juristas renomados na área ora abordada. Percebeu-se a fidelidade das Testemunhas de Jeová aos seus preceitos religiosos, bem como o conflito entre os direitos fundamentais do ser humano, elencados na Constituição Federal de 88. Concluiu-se que não há responsabilidade civil do médico nesses casos, porém, existe a necessidade de novos posicionamentos dos tribunais superiores, para amparar mais precisamente o médico no caso concreto.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil. Direito à vida. Liberdade religiosa.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo científico tem por desígnio principal estudar a relação médico e paciente, visando conferir se existe responsabilidade civil do médico ao realizar transfusão sanguínea diante da recusa do enfermo, devido às suas convicções religiosas.
Os fiéis seguidores da religião conhecida como Testemunhas de Jeová (TJs), ante as interpretações feitas a partir da Bíblia Sagrada, se recusam a receber qualquer tipo de tratamento fazendo o uso do sangue, isso porque os mesmos creem no sangue como representação à vida, sendo este, portanto, sagrado.
A finalidade deste artigo não é intensificar-se nas conjecturas religiosas, mas sim demonstrar a proeminência do assunto, haja vista os inúmeros julgamentos e questionamentos existentes em torno do tema.
Verifica-se, portanto, a importância de instruir-se sobre tal assunto, fazendo uma análise na relação médico e paciente, além de conferir a existência de um possível conflito entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, elencados na Constituição Federal brasileira.
Em se tratando do médico, o mesmo tem como prioridade salvar vidas e a sua atenção, especialmente quando estiver em atendimento, deverá estar voltada para o estado de saúde do paciente, pois este necessita de seus cuidados, assim ilustra o artigo 2º do Código de Ética Médica[1].
Contudo, pode este profissional se deparar com situações onde deverá adotar decisões complexas, como por exemplo, a recusa do paciente a um determinado tratamento, onde o mesmo coloca em risco sua vida por ser devoto à uma religião.
Ante o exposto, surge a problemática do presente artigo: Existe responsabilidade civil do médico ao realizar transfusão de sangue contra a vontade do paciente devido a crença religiosa?
Com relação à metodologia, empregar-se-á pesquisa aplicada, qualitativa, cuja a finalidade é averiguar se existe ou não, responsabilidade civil do médico quando este realiza a transfusão hematológica mediante a negativa do paciente, devido seus preceitos religiosos.
Para tanto, faz-se necessário o emprego de pesquisas bibliográficas de doutrinas específicas de Responsabilidade Civil, bem como da Constituição Federal brasileira, teorias de autores renomados e decisões jurisprudenciais, julgados, artigos científicos e monografias. Utilizar-se-á método dedutivo, com o objetivo de explicar premissas existentes, sobre o tema ora abordado.
Inicialmente apresenta-se um breve histórico sobre a religião das Testemunhas de Jeová e seus ensinamentos a fim de entender seus costumes e compreender suas interpretações feitas a partir da Bíblia Sagrada, bem como seu posicionamento perante a transfusão de sangue.
No segundo momento será proporcionado o entendimento sobre a medicina e o papel do médico em nosso país, exibindo o conceito de responsabilidade civil e as suas classificações.
Posteriormente, abordar-se-á os direitos fundamentais do ser humano, ajuizando sobre a existência do conflito entre o direito à vida e a liberdade religiosa, mencionando o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade.
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