A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ERROS CAUSADOS PELO JUDICIÁRIO

Por Elane Cristina Rodrigues Eleuterio | 04/07/2018 | Direito

A constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, determina que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário”. Significa dizer que, não há existência de hierarquia entre eles, podendo atuar de forma autônoma. Entende de se que, para que seja evitado o abuso de poder, sendo esse usado acima do limite imposto, é necessário que exista outro poder capaz de limitá-lo, porem apesar da divisão de suas funções, esses poderes não podem ser considerados superiores um ao outro. Assim a separação desses poderes, também denominados de funções, é de suma importância para o sistema, considerado então como cláusula pétrea, ou seja, ela jamais pode ser abolida de nossa Constituição Federal. Sabe se que, esses poderes não podem ser considerados de forma absoluta, pois mesmo que de forma indireta, um poderá também exercer a função do outro. De modo que, o Poder Executivo tem como função típica, a administrativa, porém exerce de forma atípica a função jurisdicional e a função legislativa, o mesmo acontece com os outros poderes, que acabam exercendo de forma atípica, a função dos outros.

PODERES QUE COMPÕEM O ESTADO

Inicialmente gostaria de destacar que ao fazer uma leitura rápida e uma interpretação literal do Artigo 2º da Constituição Federal de 1988, iremos pensar que o que existe é uma divisão do poder. Entretanto, devemos entender que o que realmente acontece é uma repartição de funções, uma vez que, doutrinariamente é uníssono o entendimento de que o poder é uno e indivisível, ou seja, o poder dever ser exercido por uma única pessoa. Podemos observar então uma atecnia, quando para designar cada esfera utilizamos a palavra “poder”, deixando a entender que existe mais de um poder.

 Poder Executivo

O Poder Executivo é desempenhado por pessoas diferentes a depender da esfera de governo analisada. No âmbito federal, é desempenhada pelo presidente da república, na esfera estadual pelo governador do Estado, e na esfera municipal pelo prefeito.

Esse poder consiste na função de comandos do Estado, sempre de acordo com a Constituição Federal, governando a população, de forma a administrar os interesses dessa. O Presidente da República, segundo a constituição terá o dever de sustentar a união, a integridade e independência do Brasil. O governador do Estado deverá exercer sua função de forma a atuar em todas as amplitudes do estado, áreas jurídicas, políticas ou administrativas. O prefeito é responsável pelas necessidades básicas do município, como saúde, educação, transporte, saneamento.

Concorrem aos cargos por meio de forma democrática aqueles que atendam a todos os requisitos exigidos por lei. Esses chefes irão permanecer no cargo por um mandato de quatro anos corridos, e com o término desse mandato poderão eles o exercer pelo mesmo período consecutivo, desde que concorram novamente ao cargo e seja mais uma vez eleito pela vontade da maioria do povo.

 Poder Legislativo

No Poder Legislativo, sua função consiste na liberdade da elaboração das normas, podendo esse, alterá-las, revoga-las ou extingui-las, desde que esteja de acordo com a constituição Federal, e da forma de que seu principal objetivo seja o bem da coletividade. Nesse poder suas funções são desempenhadas pelo congresso nacional, e esse é composto pelos deputados federais e senadores, elegidos também por meio democrático do voto direito, pela maioria da população.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário desempenha uma função de extrema importância no âmbito jurídico, a ele é dado o poder de prover a justiça, mediante aos direitos de cada pessoa. Ele será formado por ministros, desembargadores e juízes. Nesse Poder o magistrado atuará nos atos jurisdicionais, como sentenças, despachos e decisões interlocutórias. Sua autoridade máxima será o Juiz, que assumirá o cargo por meio de concurso público, um processo seletivo também democrático. Esse desempenhará o papel de resolver conflitos, de forma a julgar esses, conforme os dispositivos previstos na constituição federal, e as leis dispostas e criadas pelo poder legislativo.

Cabe-nos destacar entre as áreas de atuação do Poder judiciário, as esferas civil, administrativa e penalista. Na atuação civil, são resolvidos conflitos de ordem privada de pessoas, espécies jurídica e física; dos bens jurídicos e fatos jurídicos, seguindo de sua parte especial, do direito a obrigação, de fazer e não fazer; direito de empresa, coisa, material e imaterial, de direito de família, e por fim sucessões. A atuação esfera administrativa, vai tratar de conflitos da atuação da administração pública e seus órgãos e agentes administrativos, e terá como finalidade o interesse do Estado. Na atuação da esfera penal, refere-se ao âmbito criminal, onde as normas devem regular e limitar, limite esse que ultrapassado implicara em uma sanção, com o intuito de preservar a sociedade. Irá tratar de condutas improprias e danosas, reprováveis de acordo com nosso código penal.

Diante do presente estudo, iremos nos direcionar a responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados no desenvolver das funções do Poder Judiciário.

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