A reprodução do bullying no cotidiano
Por Márcia Renata Ferreira Alves | 04/04/2012 | DireitoA REPRODUÇÃO DO BULLYING NO COTIDIANO
Esse trabalho vem desmistificar o bullying, que sai da esfera infantil e é mostrado na esfera adulta. É importante se esclarecer que o bullying acontece no ambiente do trabalho, na internet, contra homoafetivos e até mesmo no trote universitário.
1 – Introdução
Nos dias de hoje, por mais informação que haja, aumentou muito a intolerância com as diferenças. As pessoas banalizam cada vez mais a vida, e se tornam cada vez mais cruéis umas com as outras.
Qualquer um de nós podemos nos tornar vítimas de bullying, na faculdade, no trabalho, no prédio em que moramos, no nosso bairro ou até mesmo na nossa cidade.
O bullying homofóbico está presente a todo momento na mídia, com pessoas sendo surradas e até mortas por não seguirem um padrão na sua opção sexual.
O trote universitário é outro tipo de ação, que conforme é exercida, pode se qualificar como bullying.
Não é preciso ter sido vítima de bullying para saber ou ver a sua reprodução no cotidiano.
Esse assunto , imclusive, é objeto de muitas matérias nas mídias televisivas, escritas e na internet, tamanho o número de pessoas que sofrem com esse problema nos dias de hoje, uma verdadeira epidemia.
Com tanta divulgação sobre o assunto, pessoas famosas se revelaram vítimas de bullying, o que chamou mais a atenção para o assunto como exemplos de superação e que se pode vencer o problema e na vida com a superação de seus traumas. Entre eles estão: o nadador Michael Phelps que sofreu bullying por ter sido criado somente pela mãe e por ser hiperativo; a atriz Kate Winslet, que foi vítima de bullying por ser gorda na infância; o ator Tom Cruiser por ter dificuldades de leitura; a cantora Madonna, foi vítima de bullying causado pela sua madrasta; o jogador David Beckham, por gostar muito de futebol e não pensar em diversão era considerado um estranho no ninho;o diretor Steven Spielberg sofreu bullying por ser descendente de uma família tradicional judia; o ex Presidente Norte Americano Bill Clinton, por ser em sua juventude, um rapaz gordo. Alguns exemplos de pessoas que com o apoio certo, superaram tudo o que passaram e ganharam um destaque no cenário mundial.
Como podemos observar, o bullying pode estar presente na vida de qualquer pessoa, a grande diferença está na maneira com que cada um lida com a situação. As pessoas citadas acima, usaram um problema para transformar sua vida numa história de sucesso.
1 - O cyberbullying
O cyberbullying é hoje visto como um grande desafio para as autoridades no nosso país, por ocorrer com a utilização de computadores como meio de agressão.
Infelizmente, muitas pessoas estão sendo vítimas desse tipo de bullying, porque ele dá uma “falsa sensação” para o agressor de impunidade. Geralmente, o agressor não se identifica, ou quando o faz se utiliza de apelidos (nicknames) que dificultam a apuração da autoria dessas agressões. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p.39).
Os agressores premeditam seus atos, abrindo e-mails falsos, nos quais não podem ser identificados prontamente, para agredir com palavras, difamar e aterrorizar suas vítimas. Esses atos agressivos muitas vezes são realizados em sites de relacionamentos como: Orkut, Facebook, Twitter e MSN.
Os praticantes do cyberbullying se utilizam de todas as possibilidades que os recursos da moderna tecnologia lhes oferecem: e-mails, blogs, fotoblogs, MSN, Orkut, Youtube, Skype, Twitter, Myspace, Facebook, fotoshop, torpedos...Valendo-se do anonimato, os bullies virtuais inventam mentiras, espalham rumores, boatos e insultos sobre outros estudantes, os familiares desses e até mesmo professores e outros profissionais da escola. Todos podem se tornar vítimas de um bombardeio maciço de ofensas, que se multiplicam e se intensificam de forma veloz e instantânea, quando disparadas via celular (torpedos) e internet. (SILVA, Ana Beatriz Barbosa, 2010, p.127).
Outro fator triste é que, em grande número de casos, essas agressões são perpetradas por pessoas conhecidas, e, em alguns casos, até do círculo íntimo das vítimas, que o fazem de forma covarde, motivadas em grande número de casos por inveja. Algumas pessoas são vítimas de cyberbullying apenas por se destacarem em sua sala, trabalho ou meio social. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p. 40).
Ao contrário do que pensam os agressores que usam esse meio para atingir suas vítimas, é possível sim identificar seus praticantes.
Embora de forma lenta, por não possuir profissionais preparados o suficiente, a polícia tem se empenhado e conseguido identificar esse agressores através do IP dos computadores utilizados.
O cyberbullying também pode ocorrer utilizando-se blogs, torpedos, chats. O “roubo de senha” também configura cyberbullying.
Por fim, com a identificação da conexão de onde partiu o cyberbullying, e sendo essa prática um crime contra a honra, punindo pela legislação do Brasil, é possível que, após provocação da Polícia ou do Ministério Público, o Poder Judiciário determine a busca e apreensão dos computadores no endereço da conexão, com o intuito de se realizar uma perícia e buscar a individualização das agressões. Isso é importante, tendo em vista que se residem diversas das agressões. Isso é importante, tendo em vista que se ressudem diversas pessoas em uma casa e todas utilizam o mesmo computador, haverá a necessidade de se identificar exatamente quais pessoas utilizaram a internet para praticar esse tipo de bullying.
Se essa individualização não foi feita pela polícia, o Poder Judiciário vai absolver os suspeitos, tendo em vista que não ficou apurado exatamente o(s) agressor(es), e a dúvida é favorável aos acusados, devendo todos, então, serem absolvidos por falta de provas. Contratar um advogado de sua confiança para acompanhar essa fase é muito recomendável, tendo em vista que ele poderá fazer diligências junto a Polícia para não deixar o inquérito parar ou andar muito devagar, inclusive, ele pode peticionar em juízo para requerer provas que podem ser juntadas ao inquérito policial e auxiliar a resolver o caso. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p.42).
2 - Bullying no trabalho
O bullying no ambiente de trabalho é também conhecido como workplacebullying, mobbing ou assédio moral.
No ambiente de trabalho encontramos a maior diversidade de pessoas, com as quais temos que conviver diariamente e da melhor forma possível. Não temos escolha com quem conviver, mas é importante que o equilíbrio e a cordialidade predominem para que haja harmonia e consigamos nos realizar profissionalmente.
Infelizmente, nem sempre esse ambiente é possível com o bullying também existindo nessa área.
Com o aumento da competitividade, da jornada de trabalho, das cobranças para o aumento de produção e metas, o bullying tem estado cada vez mais presente, provocando em seus funcionários desgastes, provocando doenças do trabalho e estressando-os, para no final descartarem os funcionários mais antigos, alegando sempre corte de gastos.
A violência expressa no ambiente de trabalho pode ser uma manifestação segmentada de uma violência maior que encontra seus fundamentos numa sociedade que vê na economia a resposta a todos os seus problemas e em uma organização do trabalho cada vez mais sem compromissos com o ser humano, pois sua fórmula mágica é enfocada na garantia de ganhos de produtividade crescentes no curto prazo. Trata-se, portanto, de uma violência assumida como um efeito colateral simplesmente, ou seja, uma violência que se quer naturalizada.
Nesse contexto de exploração do trabalhador, de exaurimento de toda capacidade produtiva do funcionário, infelizmente um dos problemas que não respeitam os colegas e o tratam de forma inadequada e desonrosa com atos repetitivos no ambiente de trabalho com o intuito de humilhá-lho ou até provocar a demissão voluntária do mesmo. O assédio moral no ambiente de trabalho é conhecido como workplacebullying, mobbing, ou apenas como bullying no ambiente de trabalho. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p. 46).
O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atende, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima do trabalho. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p.47).
O assédio moral na relação do trabalho, identifica os seguintes elementos: o empregador ou superior hierárquico como assediador ou agressor; os colegas de serviço ou subordinados em relação ao superior hierárquico como assediado ou vítima.
As condutas típicas são: conduta, comportamento e atos atentatórios aos direitos de personalidade; reiteração e sistematização; consciência do agente e até mesmo a transferência do trabalhador de setor e de turno de forma rotineira com a única finalidade de tumultuar a vida pessoal do funcionário.
Pode ocorrer em três sentidos: horizontal – entre trabalhadores do mesmo nível; vertical ascendente – de um trabalhador menos graduado para um mais graduado; vertical descendente – de um chefe para um funcionário menos graduado.
No sentido horizontal é comum ocorrer entre equipes ou setores de uma grande empresa com um trabalhador de uma mesma equipe. Alguns extrapolam o nível de competição e elegem uma “vítima”. Ocorre de forma corriqueira com novatos etc.
O bullying vertical descendente é o mais comum no ambiente de trabalho e é o realizado por pessoas de nível mais graduado na empresa em face de trabalhadores que ocupam cargos menos importantes. Podem ser vítimas, ainda, funcionários que trabalham nos serviços de limpeza, terceirizados, digitadores, estagiários etc
O bullying vertical ascendente é mais raro, mas existe. Uma situação comum é a chegada de um novo supervisor ou chefe a uma empresa, em substituição a um chefe mas antigo e simpático. Os trabalhadores podem chegar a “boicotar” a ação desse novo supervisor com o intuito de dificultar sua adaptação na empresa. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p. 49).
A competição, ações com o objetivo de promover o crescimento profissional do trabalhador, também servem de estopim para a prática do bullying no ambiente de trabalho.
3 - Bullying homofóbico
Esse tipo de bullying é o mais relatado pela imprensa. Ultimamente podemos ver sempre uma notícia nos jornais que relatam agressões sofridas por pessoas, pelo simples fato de serem homossexuais. Na maioria das vezes, essas vítimas nem são conhecidas de seus algozes.
No entanto, Brasil afora, são comuns os casos de pessoas homossexuais que são vítimas de humilhações nas escolas, clubes, ambiente de trabalho etc e que são vitimizadas no seu dia a dia. Muitos homossexuais são perseguidos no meio escolar, ambiente de trabalho etc., configurando situação de bullying homofóbico.
Diversas infrações criminais podem ser configuradas no caso do bullying homofóbico, tais como: constrangimento ilegal, calúnia, difamação, lesão corporal, injúria, entre outros crimes, e podem ser objeto de representação criminal da vítima contra agressores.
Na esfera cível, o Poder Judiciário pode determinar que os ofensores indenizem as vítimas a título de dano moral e material.
Bilhetes, fotografias, depoimento de testemunhas, cópias de boletins de ocorrência etc. podem ser utilizados para se provar o bullying em juízo, mas a assistência jurídica é importante para uma análise concreta do caso e suas reais chances de se obter uma vitória judicial ao final, evitando-se as chamadas “aventuras judiciais”, as quais podem trazer pesadas consequências para os seus autores. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p. 56).
No bullying homofóbico os atos costumam ser “invisíveis”, difíceis de detectar isoladamente e de se fazer prova, no que procurar assistência jurídica é essencial aos primeiros sinais.
4 - Bullying, assédio sexual e stalking
Embora muita gente confunda, bullying (assédio moral) e assédio sexual não são a mesma coisa.
O assédio moral no nosso país ainda não é crime previsto no Código Penal, diferente do assédio sexual.
Segundo o Código Penal Brasileiro, constitui crime de assédio sexual o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Faltando algum dos elementos descritos no Código Penal Brasileiro não haverá condenação por assédio sexual, podendo ocorrer condenação por outro crime como o constrangimento ilegal, ameaça etc. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p. 75).
A diferença entre bullying e stalking é que no segundo, há a invasão da privacidade da vítima.
Para Damásio de Jesus, stalhing é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade de vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, frequência no mesmo local de lazer, em supermercados etc. O stalker, às vezes, espalha boatos sobre a conduta profissional ou moral da vítima, divulga que é portadora de um mal grave, que foi demitida do emprego, que fugiu, que está vendendo sua residência, que perdeu dinheiro no jogo, que é procurada pela Polícia etc. Vai ganhando, com isso, poder psicológico sobre o sujeito passivo, como se fosse o controlador geral dos movimentos. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p.75).
O que estudiosos veem em comum das práticas acima citadas, é o sofrimento de suas vítimas.
No stalking, o que não se confunde com o bullying é a intimidação e perseguição que as vítimas sofrem, fazendo com que nos casos que chegam á justiça, o Juiz determine medidas de proteção para impedir que os atos ocorram, como o afastamento do agressor em relação a vítima.
Hoje há uma nova categoria de stalking: o causado pelos paparazzi, que embora não desejem o sofrimento de suas vítimas, as celebridades, acabam causando desconforto e muitas vezes até acidente fatais como o conhecido caso da Princesa Diana.
O que se discute muito é a importância de um limite para que esses profissionais exerçam sua função sem vitimar alguém.
Todavia, estabelecer o limite exato do permitido e o ilícito na conduta dos paparazzi não é uma missão fácil, devendo o Poder Judiciário analisar com cautela eventuais reclamações. Havendo excessos, a punição com uma indenização é mais do que devida.
No Brasil, infelizmente, conhecemos muito bem o caso de televisão que se especializa em perseguir e criar situações constrangedoras para artistas de televisão, por exemplo. A Justiça, em sendo acionada, também impedirá esse tipo de ato ilícito. (CALHAU, Lélio Braga, 2009, p. 78).
5 – O trote universitário
Existe uma linha muito tênue entre um simples trote e o bullying. O trote, que é pra ser uma celebração, pelo começo de uma conquista, o tão sonhado ingresso a uma universidade, pode ser tornar bullying quando certas práticas se tornam ações inadequadas e persistentes.
Não podemos esquecer, que dependendo da gravidade e da hostilidade utilizada nas ações, em uma só ação pode trazer consequências sérias para quem a sofre. É aí que entra o trote universitário, que em um só dia pode causar os mesmos danos que o bullying causa em suas vítimas.
Isso ocorre, principalmente, pelo fator medo, que tende a se tornar um receio constante de que um novo ataque de violência volte a acontecer. Não raro a vítima de um trote maldoso procura evitar qualquer tipo de situação em que exista a possibilidade de ser alvo de constrangimentos ou humilhações. Assim, ela deixa de fazer perguntas aos professores, de manifestar suas opiniões e de agir de forma descontraída e natural nas dependências da faculdade. Tomada por sentimentos de ansiedade, angústia e tensão, a vítima prefere calar-se ou isolar-se dos demais, como forma de minimizar seu sofrimento. No entanto, essa tática se revela ineficaz na maioria dos casos de trote perversos. A lembrança do episódio na forma de revivescência (como se de fato estivesse na frente de seus algozes) leva a vítima a sofrer somatizações acompanhadas de nuita angústia, raiva e medo, dentro e fora do ambiente universitário. Em diversos casos de trotes irresponsáveis podemos observar, no decorrer de alguns anos, que os alvos dessa violência tendem a evoluir para quadros de significativa desestruturação psicológica quando não recebem a ajuda e o apoio necessários para sua plena recuperação. (SILVA, Ana Beatriz Barbosa, 2010, p. 152).
A ajuda para que os trotes não tenham consequências irreversíveis para quem o recebe, pode começar com a mudança de atitudes das universidades, que devem punir quem os comete e transformar o trote comum em atitudes solidárias.
Felizmente, muitas universidades já começaram a mudar essa história. Elas vêm estimulando o “trote solidário”, que substitui as velhas e desagradáveis brincadeiras por ações que visam à arrecadação de alimentos, roupas e diversos outros bens materiais, bem como a prestação de serviços (aulas, mutirões de limpeza e obras) para instituições de caridade e comunidadebs carentes nos arredores de suas instalações físicas. Atitudes como essas possuem o efeito imediato de melhorar a qualidade de vida de diversas pessoas socialmente desfavoráveis, e acaba por se constituir em uma belíssima “aula magna” sobre altruísmo, solidariedade e responsabilidade social. Um tratamento eficaz e sem efeitos colaterais contra a violência estúpida e antidemocrática dos trotes universitários. Recomendo-o em doses abundantes! (SILVA, Ana Beatriz Barbosa, 2010, p. 154).
É importante que as universidades estejam mais próximas de seu alunos na hora dessa “celebração”, montando grupos de boas vindas e atividades dirigidas.
6 – Conclusão
As pessoas precisam estar mais informadas sobre seus direitos.
Saber identificar uma ação de assédio moral em seu trabalho e tomar as providências judiciais cabíveis, pode colaborar para que esse mal não se multiplique.
Chefes que assediam seus funcionários não dão tais ordens absurdas por escrito.
Em relação ao bullying homofóbico, é importante salientar que tudo começa com o preconceito, muitas vezes cultivados dentro dos lares dos algozes praticantes de tais atos. Suas vítimas devem procurar ajuda policial e devem perder o medo de levar adiante um processo na justiça.
Em relação ao cyberbullying, seus algozes acham que estão protegidos por estarem “anônimos”, mas a justiça brasileira tem se especializado bastante no assunto e tem conseguido chegar aos criminosos, deixando de ser um crime sem punição.
Quando se fala em bullying, as pessoas ligam logo o assunto a crianças em idade escolar, mas como podemos ver, muitos adultos são vítimas desse mal. Mas é preciso que se tomem as providências cabíveis procurando sempre a justiça quando se tornar uma vítima.
7 – REFERÊNCIAS
ABRAPIA – Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 2: parte especial, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011.
CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia, 3ª Ed., Rio de Janeiro, Impetus, 2008.
CALHAU, Lélio Braga. Bullying o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. Niterói, RJ: Impetus, 2009.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol.2: parte especial, 6 ed. – São Paulo: Saraiva, 2006.
CONSTANTINI, Alessandro, Bullying: como combatê-lo? Tradução de Eugênio Vinci de Moraes. São Paulo, 2004. Itália Nova.
FANTE, Cléo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. Verus, 2005.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro. Objetiva, 2010.