A RELEVÂNCIA DA INCLUSÃO DO ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS
Por ERIKA RAMOS DE LIMA AURELIANO | 18/02/2025 | Educação1. OS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS
Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) são documentos que delineiam as diretrizes, objetivos e justificativas para o ensino de línguas estrangeiras no Brasil. Eles buscam promover uma aprendizagem significativa, na qual o aluno, ao entrar em contato com um novo idioma, amplia sua compreensão de mundo e enriquece sua interpretação através do acesso a diferentes culturas. Nesse contexto, o ensino de uma língua estrangeira não se limita ao desenvolvimento de habilidades orais e escritas, mas também considera sua relevância social e cultural.
A linguagem é um dos principais produtos da cultura humana e serve como instrumento para sua transmissão. Por meio dela, é possível comparar e confrontar diferentes culturas, o que pode influenciar diretamente no sucesso ou fracasso da aprendizagem de uma língua estrangeira. Entretanto, a linguagem também pode ser um fator de desigualdade, especialmente quando variantes linguísticas são utilizadas para discriminar ou perpetuar preconceitos.
Muitas vezes, as dificuldades no processo de aprendizagem são atribuídas ao fato de alunos de camadas populares chegarem à escola com uma linguagem considerada "deficiente" em relação à língua materna, o que supostamente os impediria de progredir na aprendizagem de uma língua estrangeira. No entanto, essa visão é equivocada, pois a verdadeira deficiência reside na metodologia de ensino aplicada, que muitas vezes não considera as particularidades linguísticas e culturais dos alunos.
Nesse cenário, o papel do educador é fundamental como mediador no processo de ensino-aprendizagem. Através de intervenções pedagógicas adequadas, o professor pode fortalecer habilidades que ainda não foram plenamente desenvolvidas nos alunos. Contudo, é preocupante notar que, em muitos casos, a prática docente não está alinhada com as orientações dos PCNs, o que pode comprometer a eficácia do ensino.
Alguns educadores de línguas estrangeiras atribuem as dificuldades de aprendizagem ao fato de os alunos não dominarem plenamente as estruturas da própria língua materna, o que é uma afirmação equivocada. Ensinar uma língua estrangeira nesse contexto pode parecer desafiador, mas não é impossível. É crucial não subestimar a capacidade dos alunos e reconhecer que o estudo de uma segunda língua pode, inclusive, aprimorar o entendimento das estruturas da língua materna, seja por meio de comparações entre os idiomas ou através de estudos gramaticais mais aprofundados.
De acordo com os PCNs (1998), os objetivos da aprendizagem de uma língua estrangeira incluem:
"Aumentar o conhecimento sobre linguagem que o aluno construiu sobre sua língua materna, por meio de comparações com a língua estrangeira em vários níveis; possibilitar que o aluno, ao se envolver nos processos de construir significados nessa língua, se constitua em um ser discursivo no uso de uma língua estrangeira." (PCNs, 1998, p. 28-29)
Em outras palavras, ao estudar uma língua estrangeira, o aluno adquire novos conhecimentos sobre sua língua materna, através de comparações em diversos níveis. Isso permite que ele se envolva nos processos de construção de significados, tornando-se um indivíduo capaz de se expressar e refletir criticamente em outro idioma.
No que tange ao ensino de línguas estrangeiras nas escolas, os PCNs (1998) afirmam que:
"A aprendizagem de uma língua estrangeira, juntamente com a língua materna, é um direito de todo cidadão (...). Embora seu conhecimento seja altamente prestigiado na sociedade, as línguas estrangeiras, como disciplinas, se encontram deslocadas da escola. A proliferação de cursos particulares é evidência clara para tal afirmação. Seu ensino, como o de outras disciplinas, é função da escola, e é lá que deve ocorrer." (PCNs, 1998, p. 19)
Os PCNs visam garantir que todas as crianças, independentemente de sua classe econômica, tenham acesso ao ensino de uma língua estrangeira. Para isso, é essencial assegurar a continuidade desse ensino, permitindo que o aluno assimile o novo idioma e, através dele, adquira novos conhecimentos linguísticos e culturais.
Para promover essa inclusão, os PCNs apresentam três critérios principais:
- Fatores históricos: Relacionados ao papel que uma língua específica desempenha em determinados momentos da história da humanidade.
- Fatores relativos às comunidades locais: Envolvem a convivência com grupos de imigrantes ou indígenas, estabelecendo relações culturais e/ou afetivas.
- Fatores relativos à tradição: Referem-se às relações culturais entre países.
A importância do ensino de línguas estrangeiras na formação do indivíduo é destacada nos PCNs, que afirmam que esse aprendizado:
"Ajuda a aumentar a autopercepção como ser humano e cidadão; maior entendimento em relação ao outro e suas especificidades; aprendizagem sobre si mesmo e sobre um mundo plural, marcado por valores culturais diferentes e maneiras diversas de organização política e social." (Brasil, 1998, p. 18)
Portanto, o ensino de uma língua estrangeira contribui para o desenvolvimento cognitivo do aluno, estimula o pensamento crítico e amplia sua visão de mundo, permitindo-lhe refletir sobre a realidade de sua sociedade em contraste com outras.
2. ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA O ENSINO MÉDIO
Sabe-se que a implantação da língua espanhola no currículo das escolas brasileiras de forma mais universalizada deveria ocorrer, de fato, até 2010. Segundo a previsão do Ministério da Educação e Cultura, os quase dez milhões de alunos do Ensino Médio já deveriam estar estudando espanhol. A respeito da inclusão da língua espanhola, as Orientações Curriculares para o Ensino Médio (OCEM) (2006, p. 128) asseguram que esta:
"[...] passa a ocupar novos e mais amplos espaços, torna-se objeto de atenções, preocupações e projeções quanto ao seu alcance, seu êxito e às suas consequências, por parte de vários segmentos da sociedade, seja no âmbito dos negócios, no âmbito educativo, acadêmico, político, e no discurso da imprensa, que ora se mostra favorável, ora contrária, ora reticente, mas raramente indiferente a essa nova situação."
Para as OCEM, essa inclusão é um gesto político, decorrente do Tratado do MERCOSUL, bem como de caráter linguístico, que exige uma reflexão acerca do lugar que essa língua pode e deve ocupar no processo educativo. Referente aos objetivos no ensino de línguas estrangeiras na escola, particularmente o espanhol, as OCEM (2006, p. 131) garantem que:
"[...] o ensino da língua estrangeira, reiteramos, não pode nem ser nem ter um fim em si mesmo, mas precisa interagir com outras disciplinas, encontrar interdependências, convergências, de modo a que se restabeleçam em ligações de nossa realidade complexa que os olhares simplificadores tentaram desfazer; precisa, enfim, ocupar um papel diferenciado na construção coletiva do conhecimento e na formação do cidadão."
Entende-se que o objetivo dessas orientações é sinalizar os rumos que esse ensino deve seguir, conferindo-lhes um caráter moderador. Caso contrário, não haveria razão para tantos esclarecimentos, posicionamentos teórico-metodológicos e sugestões de caminhos de trabalho.
Para que esse caráter ganhe sentido e obtenha resultados, são necessárias diversas iniciativas, entre as quais destacam-se: a leitura, análise e discussão no âmbito das instituições formadoras de professores, em conjunto com os indivíduos em formação, e também a leitura, análise e discussão por parte do coletivo das escolas.
Além disso, é fundamental considerar a formação continuada dos docentes, proporcionando-lhes oportunidades de atualização e aperfeiçoamento em metodologias de ensino de línguas estrangeiras. A integração de recursos tecnológicos e a promoção de intercâmbios culturais também podem enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, tornando-o mais dinâmico e contextualizado.
A colaboração entre escolas, universidades e órgãos governamentais é essencial para a implementação eficaz dessas orientações curriculares. Somente por meio de um esforço conjunto será possível garantir que o ensino da língua espanhola no Ensino Médio brasileiro contribua significativamente para a formação integral dos estudantes, preparando-os para os desafios de um mundo globalizado e multicultural.
3. A LEI Nº 11.161 DE 5 DE AGOSTO DE 2005
A Lei nº 11.161, sancionada em 5 de agosto de 2005, estabelece que "o processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da publicação desta Lei" (§1º, art. 1º). Portanto, até 2010, o ensino de língua espanhola deveria ser oferecido nas escolas das redes pública e privada. No entanto, ao analisar diversas instituições educacionais em todo o Brasil, observa-se, infelizmente, o descaso e a falta de interesse por parte dos órgãos responsáveis em garantir o cumprimento efetivo da lei.
A obrigatoriedade fundamenta-se nesta legislação, que determina o oferecimento da língua espanhola pelas instituições de ensino como disciplina optativa para os alunos do Ensino Médio das escolas públicas e privadas. Além disso, é facultativa a inclusão da matéria nos currículos dos quatro últimos anos do Ensino Fundamental, a partir da 5ª série.
Entretanto, a realidade é distinta, especialmente no que se refere às escolas públicas na cidade de Feira de Santana, Bahia. Apenas três escolas incluíram a disciplina em seu currículo, e alguns educadores não possuem formação específica na língua estrangeira que lecionam.
O Artigo 7º dispõe que "esta Lei entra em vigor na data da sua publicação". Contudo, do ponto de vista pedagógico, a inserção de uma língua estrangeira na grade curricular no meio de um ano letivo é inviável e pouco didática.
Desde a sanção da lei, houve apenas um concurso no Estado da Bahia para professores de língua espanhola. Foram divulgadas cinco vagas para a cidade de Feira de Santana, e, dos aprovados dentro do quadro de vagas, apenas os dois primeiros colocados foram convocados. O prazo de convocação expirou em 10 de maio de 2010 e, até o momento, não houve a realização de um novo concurso. Em decorrência disso, muitos professores habilitados em espanhol têm lecionado outras disciplinas, como artes, língua portuguesa, redação e literatura.
A implementação da língua espanhola nas instituições de ensino não implica a exclusão de outras línguas estrangeiras já trabalhadas na escola, como inglês e francês. Essas línguas podem coexistir de forma harmoniosa e coordenada, cabendo à instituição organizar-se para tal.
A lei prevê a existência de centros de línguas dentro das escolas, onde o aluno poderia escolher a língua estrangeira que deseja estudar. No entanto, a realidade é diferente, visto que o próprio Ministério da Educação não oferece os meios necessários para a implantação desses centros.
Dessa forma, é evidente a relevância da inclusão da língua espanhola no currículo escolar, contribuindo para a diversificação dos componentes curriculares e proporcionando aos alunos novas oportunidades de aprendizado. Atualmente, essa língua é considerada uma necessidade no contexto educacional brasileiro, pois oferece aos estudantes diversas oportunidades, como o domínio de um novo idioma e o conhecimento de aspectos culturais, políticos e econômicos que caracterizam diferentes sociedades. Portanto, é de grande importância sua inclusão nos currículos do Ensino Médio e Fundamental.
Em 2017, a Lei nº 13.415 alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), modificando a obrigatoriedade do ensino de língua espanhola nas escolas brasileiras. Com essa alteração, o ensino de espanhol deixou de ser obrigatório, passando a ser uma disciplina optativa, a critério das instituições de ensino. Essa mudança gerou debates sobre a importância do ensino de espanhol no país, considerando a proximidade geográfica e as relações culturais e econômicas do Brasil com os países hispano-falantes.