A Relação Entre Direito e Moral na Reparação Civil por Danos Morais

Por Carla Maria David Ribeiro | 18/04/2018 | Direito

RESUMO:

Ainda que o direito e a moral possuam aspectos particulares que diferenciam um do outro, ambos possuem uma relação pouco aceita pela tradição positivista que vigora nos dias de hoje. Por meio desse artigo, procura-se estabelecer o ponto de contato entre os dois conjuntos de regras, utilizando-se, para isso, a reparação civil por danos morais como sustentação dos argumentos em favor dessa relação.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Moral. Ética. Responsabilidade Civil. Danos Morais.

1. INTRODUÇÃO

A relação entre direito e moral é apresentada até hoje como uma das discussões mais difíceis do campo da filosofia jurídica, pois, ainda que nos primórdios da civilização ocidental moral e direito fossem vistas como uma coisa só, ao longo dos séculos a divisão entre os dois reguladores de condutas foi se tornando cada vez mais profunda, a ponto de se separarem completamente no período de desenvolvimento do positivismo jurídico. Essa separação, no entanto, é apenas superficial, posto que ainda persistam pontos de contato entre a moral e o direito, especialmente quando se estuda institutos que regulam a esfera moral individual e os direitos de personalidade, como é o exemplo da reparação civil por danos morais.

A importância dessa análise reside no fato de que o esvaziamento do direito, retirando-lhe os aspectos morais, é, se não impossível, pelo menos equivocado. O sistema jurídico de um determinado país repousa em uma base sólida de valores éticos construídos ao longo do tempo. Deixar de lado essa valoração na hora de criar ou aplicar uma norma faz com que o direito perca o sentido, e abala as estruturas fundamentais de um estado baseado na legalidade.

A metodologia empregada para a elaboração desse artigo será a pesquisa bibliográfica. Assim, em um primeiro momento se fará uma análise da relação entre o campo moral e o campo jurídico. Depois, de maneira introdutória, far-se-á uma descrição breve sobre o instituto da responsabilidade civil por danos morais para, por fim, usá-lo como ponto de apoio na prova dos argumentos que serão levantados na primeira parte do trabalho.

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