A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SERIA A SOLUÇÃO PARA REDUZIR A VIOLÊNCIA?

Por Juliana Buzatta | 06/06/2018 | Direito

Resumo: A redução da maioridade penal está em evidência e causando muita polêmica entre os legisladores, juristas e brasileiros. Recentemente foi posta em votação a Pec. 171/93 que reduz a maioridade penal para 16 anos (dezesseis). Este artigo tem por objetivo investigar se a redução da maioridade penal pode ser um fator de diminuição da violência no Brasil e se realmente a solução de reduzir a criminalidade cometida pelos menores de 18 anos (dezoito) é a de colocá-los num sistema prisional que se sabe é falido. Sabe-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente possui penas sócio-educativas e indaga-se se não seria mais viável que o Estado investisse mais em trabalhos de educação e prevenção da criminalidade. Assim, a metodologia adotada deste artigo foi por meio de questionário, pesquisas feitas em sites, comparações com outros países, bibliográfica e documental.  

INTRODUÇÃO

Novamente entra em discussão a redução da maioridade penal como medida para inibir a violência na sociedade, pois muito se alega que a falta de punição ao menor de 18 (dezoito) anos é a maior causa do aumento dos adolescentes na criminalidade e que estes são os que mais cometem crimes no país. Muito se discute na mídia sobre este tema tão polêmico principalmente depois de ocorridos crimes bárbaros por menores como foi o caso do assassinato do menino João Hélio Fernandes Vieites de 6 (seis) anos ocorrido no ano de 2007, onde 5 (cinco) pessoas sendo um menor roubaram o carro da mãe do menino e o arrastaram preso no cinto por vários quilômetros. Claro que muitos desejariam a morte desses culpados e desse menor e muitos concordaria, pois se trata de um clamor social e por este fato devemos compreender, mas devemos analisar que o simples fato de endurecer as penas não vai resolver o problema ate porque muitas vezes a mídia tem o papel principal em divulgar informações precipitadas e infundadas como é o caso de dizer que no Brasil o menor não é responsabilizado pelos atos criminais cometidos e não podemos deixar de analisar que esta repercussão e esta imagem de impunidade serve para o parlamento limpar a imagem e com isso conseguir passar uma ideia utópica de segurança.
O que se vê é que muito se fala em condenar e punir, mas pouco se fala em investigar o real motivo do ingresso do menor no crime. O que leva um menor a cometer algum crime, a se associar ao tráfico, se for ver em artigos publicados é de que na maioria dos casos os menores não tiverem nem o ensino fundamental concluído e muitos não sabem nem ler ou escrever, realidade bem diferente de jovens de outros países e que o índice de menores no crime não é diferente do que no Brasil.
Diante disso, este artigo tem o objetivo de investigar se a redução da maioridade penal pode ser um fator de diminuição da violência no Brasil. O presente estudo trata-se de uma revisão teórica onde serão gerados dados por meio de pesquisa feita em site para que se verifique o índice de crimes cometidos por menor. Além disso, será trazidos dados recolhidos através de um questionário feito com o Delegado Marcio de Abreu Moreno do Denarc de Porto Alegre. A pesquisa utiliza técnicas bibliográficas fundamentadas em doutrina, artigos publicados, sites especializados e também documentais com o uso da Constituição Federal e a Lei Do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069/1990.
O texto será desenvolvido em seis seções, sendo que a primeira trata dos aspectos constitucionais da maioridade penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na segunda seção mostraremos o índice de crimes cometidos por menores, à reincidência e a idade penal em outros países.
Na terceira seção serão apresentadas as consequências para o menor que comete ato infracional e suas penas e um modelo inovador de uma unidade do sistema socioeducativo de Pernambuco.
A quarta seção trará aspectos favoráveis e contrários à redução da maioridade penal.
Por fim a quinta seção trará o questionário feito ao delegado e sua opinião a redução da maioridade penal.

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