A REALIDADE DO MUNDO ATUAL - CANTADAS É CONSIDERADO ASSÉDIO SEXUAL OU INJURIA?

Por DAYANI RIBEIRO GONÇALVES | 16/09/2014 | Direito

A REALIDADE DO MUNDO ATUAL - CANTADAS É CONSIDERADO ASSÉDIO SEXUAL OU INJURIA?

Atualmente, o mundo considerado moderno está com uma realidade que deve ser questionados pelos cidadãos brasileiros, que é a questão de receber cantadas ofensivas que fere o decoro da mulher. Diante dessa realidade, será que pode ser considerado assédio sexual ou uma injúria? Para respondermos essa questão, devemos considerar alguns princípios constitucionais, que irão nos dar uma visão mais clara do que é assédio sexual e o que é a injúria, esclarecendo assim, as dúvidas de muitos cidadãos. A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 1º, inciso III, um princípio fundamental que assegura aos cidadãos o direito da dignidade da pessoa humana. E diante desse direito constitucional muitas vezes violado, percebemos que muitas das mulheres, se sentem ofendidas, como se fossem objeto para satisfazerem os desejos dos homens. Há muitas mulheres de família, de boa índole, com princípios a serem seguidos que se sentem constrangidas ao ouvirem as seguintes frases, tais como: ei gostosa! Ô, lá em casa! Ai que delícia de mulher! E outras que não me atrevo a mencionar, por serem muito pesadas, e de baixo padrão. Nestas situações, onde está o direito da dignidade da pessoa humana? Onde esta o respeito? Para Robson Zanetti o assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da pessoa humana. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como: a cantadas, um elogio e assim por diante. Para ser considerado assédio devem estar presentes dois elementos, dos quais são: as praticas repreensíveis e as com o objetivo de obter benefício sexual. Para entendermos a questão das praticas repreensíveis, damos como exemplo os insultos e injúrias com conotação sexual e as palavras humilhantes. E o mais importante para se identificar o assédio sexual é a presença da autoridade, a influência do poder econômico e financeiro do assediador sobre a vítima, ou seja, tem que haver o vinculo de relação de trabalho. O próprio Código Penal traz em seu artigo 216-A o significado de assédio sexual que menciona as seguintes palavras: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assim, notamos que as cantadas e o desrespeito sofrido atualmente por muitas de nossas cidadãs brasileiras não é considerado assédio sexual. Diante disso, analisaremos agora a questão da injúria. A injúria pode ser identificada analisando o próprio Código Penal, em seu artigo 140, no qual diz que é atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Não é um fato determinado, pois, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra objetiva. Fere-se a dignidade toda vez que ataca às qualidades morais da pessoa. Quando um homem dá uma cantada, pronunciando palavras degradantes, com conotação sexual, com o intuito de satisfazer seus desejos mais íntimos, para a promotora Lindinalva Rodrigues, isso, é considerado uma postura machista por uma questão cultural. Mas para Juliana Moura Nogueira, presidente da Comissão de Direito da Mulher da OAB, o mundo atual, precisa rever suas posturas. Para ela, o fato das mulheres estarem expondo seus corpos em publicidades contribui para o desrespeito nas ruas, mas enfatiza que isso não dá ao homem o direito de lhe faltar com respeito e de tratar a mulher como objeto. Essa é uma realidade do mundo, pois, a mídia dá um enfoque muito grande, na exposição de roupas curtas e chamativas, que expõem o corpo das mulheres, dando uma visão de sexualismo.  E perante essa questão, muito das mulheres que não aderem a essa realidade atual, acabam que sofrem as mesmas cantadas com conotação sexual, por que a mídia favorece a tais atitudes degradantes. Mesmo assim, isso não dar ao homem o direito de ferir a dignidade e o decoro das mulheres. Isso tem que parar. O mundo precisa abrir os olhos, pois o respeito de um para com o outro, está se tornando algo raro de se ver.

Dayani Ribeiro Gonçalves é acadêmica de Direito do CEULP/ULBRA. Cursando 8º período.

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