A REALIDADE DA ESCOLA PÚBLICA EM TEMPO INTEGRAL NO BRASIL

Por Gabriela Cornélio Rambaldi | 11/01/2018 | Educação

O ensino escolar em tempo integral é um fato inserido pela contemporaneidade brasileira, conhecida no âmbito das mudanças político-sociais que decorrem em nosso país. Atribuir-se a moção de ensino em Período Integral que aumenta o andamento escolar proporciona arquitetar possibilidades de particularidades do ensino, além de suprir a procura das comunidades, oferta ao educando uma programação abrangente contribuindo para construção social do cidadão. Essa concepção do docente são indagações que requerem atenção. A instituição de Tempo Integral tem por objetivo ofertar excelentes oportunidades de conhecimento aos educandos, com estadia de maior tempo na escola. Esse artigo, vem trazer referências debatidas com orientadores pedagógicos, professores da rede municipal de ensino, da cidade de São Gonçalo do Sapucaí – MG, onde fizeram um procedimento para levantamento de informações sobre a formação do professor que labora em instituição com período integral. Também objetiva-se, argumentar a descrição do professor no âmbito do desenvolvimento do período e do ambiente escolar em busca de avanço do prosseguimento do ensino. Ser professor acarreta em se posicionar na mudança contínua de percepção das práticas do dia-a-dia instrutivo e no abraçar o argumento da escola. A Jornada de trabalho do docente bem preparada agregados aos meios pedagógicos acessíveis para que uma boa aula aconteça, auxiliam bastante para competência educativa. Por meio dessa discussão do grupo, foi viável a análise de que o professor na condição de sujeito para praticar na escola de tempo integral.

Palavras-chave: Professor. Educação Integral. Práticas Pedagógicas.

1 INTRODUÇÃO

A missão do professor e o seu desenvolvimento profissional deve ser compreendido na relação com as políticas educacionais adotadas nos últimos anos e não apenas na idealização de idealizar das atividades educativas como se elas ocorressem descolada das condições e estruturas das instituições de ensino, de seus profissionais, de seu público e de sua função historicamente legitimada.

Observa-se na literatura disponível que existe um consenso entre observadores da esfera da educação quanto à diversidade das funções do docente as quais extrapolam o estritamente pedagógico ou o da construção do conhecimento, pois consideram que, de alguma forma interferem no processo educativo. Dentre eles, destacam-se as condições sociais das famílias, a violência, a baixa remuneração dos professores, entre outros. Tais fatores fogem da competência dos docentes, mas é preciso considerar que fazem parte da contínua transformação social, política, cultural e tecnológica, uma vez que a aceleração das mudanças impõe ao estabelecimento escolar e aos seus profissionais novos afazeres, novos desafios, com reaprendizagem e desaprendizagens e, por outro lado, poucos são os estímulos.

Nesse contexto, a escola de tempo integral se apresenta como uma política de atendimento educacional destinada a acolher, principalmente, as crianças consideradas de vulnerabilidade social. A escola que possui tempo integral se torna uma opção para se fortalecer a educação com qualidade. No entanto, essas escolas precisam contar com uma programação diferenciada e recursos humanos e materiais próprios. Por essa razão a prática da educação em tempo integral carece de planejamento e ajustamentos para cumprir suas metas. Considerar a educação integral em um período integral, exige a superação de paradigmas que orientam a maior parte dos padrões educativos modernos.

A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) são termos jurídicos de proteção íntegra da criança e do adolescente. Com base nesses atos legais foram criadas outras leis, medidas, projetos de categoria nacional, bem como local, com o intuito de respeitar e colocar em prática gradualmente a escola de tempo integral.

A extensão da carga horária escolar é destacada no artigo 34 no 2º parágrafo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), n. 9394 de 1996:

A jornada escolar de ensino fundamental inclui pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola; o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério do sistema de ensino.

No entanto, a instituição com tempo integral não é exclusivamente uma prolongação da carga horária escolar diária, que limita a ação pedagógica, demarcando o espaço escolar. Essa escola percebida como o espaço de apropriação de conhecimentos passa a ser percebida também como o lugar da convivência comunitária, em que possa se transformar em realidade o absoluto desempenho dos direitos e deveres do cidadão, o desenvolvimento das potencialidades pessoais de cada um, bem como as singularidades comunitárias.

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