A QUESTÃO DAS MENTES CRIMINOSAS: ABORDAGEM CRÍTICA ACERCA DO SUJEITO E SUA PRÁTICA DELITIVA

Por Yorranna Rafaela Silva Cunha | 20/05/2015 | Direito

INTRODUÇÃO

 

O presente artigo fará uma abordagem crítica acerca das mentes criminosas, no tocante ao sujeito e sua prática delitiva, utilizando-se do ramo da Psicologia Criminal e do conhecimento acerca do criminoso, possibilitando-se assim, o esclarecimento dos motivos que o levaram ao cometimento do ilícito penal, bem como a prevenção da prática deste ato atentatório à paz social.

O foco dessa abordagem científica é o transtorno comportamental antissocial, motivo pelo qual, sucintamente serão demonstrados os principais tipos de psicopatia presentes no contexto social contemporâneo; sendo possível, através de uma análise perfunctória, identificar que os portadores deste transtorno que ingressam na vida criminosa representam a minoria dos existentes em nosso convívio.

O presente trabalho acadêmico traçará, através de métodos de estudo e observação de elementos endógenos e exógenos ao fato criminoso, o perfil criminológico, na tentativa de uma mediata prevenção ao cenário delitivo, bem como facilitação no que diz respeito à identificação e consecutiva persecução desta mente criminosa.

Utilizar-se-á uma análise documental em torno de uma amostra de materiais bibliográficos, eletrônicos e documentais, substantivamente representativos acerca da produção técnico-científica da psiquiatria brasileira no tocante ao tema.

Será abordado o ciclo de um psicopata na justiça brasileira, através da estruturação da sucessão fática a que tais mentes criminosas são submetidas desde o repasse de sua tutela ao Poder Judiciário, configurando-se um ciclo vicioso incompatível com portadores de tal patologia, haja vista seus estrondosos índices de reincidência.

Restar-se-á consolidado que não há como se falar em ressocialização destes sujeitos aqui intitulados de psicopatas criminosos, haja vista que a consciência nunca lhes faltou, pelo contrário, são seres detentores de mentes ardilosas e por vezes cruéis.

Esse artigo discorre sobre pessoas manipuladoras, imorais, transgressoras de regras sociais, desprovidas de compaixão, culpa ou ainda, remorso. Esses indivíduos estão integrados à sociedade, em meio a pessoas comuns, recônditos, infiltrados em todos os setores da sociedade.

A realidade é cruel, entretanto, o mais impactante é que a maioria esmagadora está do lado de fora das prisões, convivendo em sociedade, se passando por “pessoas de bem” e a ínfima parcela subjugada ao manto estatal utiliza-se dos demais integrantes desse sistema carcerário deplorável como meras peças de um tabuleiro, onde se objetiva tão somente a satisfação de um orgulho egocêntrico, gélido e insaciável.

Portanto, o presente artigo científico irá demonstrar a necessidade de proteção da sociedade em razão destes indivíduos, devendo-se oferecer o tratamento adequado a eles e em consequência, à sociedade, que contemporaneamente figura como vítima impotente às espreitas de um incógnito e cruel ataque.

Buscar-se-á, desse modo, avançar na extensão do saber psicológico em interligação ao trabalho judiciário na área criminal, fundamentalmente, a emissão de laudos de sanidade mental e de cessação de periculosidade, dois dos principais momentos em que o saber-técnico é convocado como fonte legítima para a emissão de “verdades” e de “provas”.

1   PERICULOSIDADE PROPRIAMENTE DITA

 

Cada ação criminosa em sua singularidade, como qualquer ato humano, resulta da combinação de fatores endógenos e exógenos; particulares e por consequência, dotados de sua pluralidade, seja em relação à motivação ou ainda, modus operandi.

Neste raciocínio, cada atuação delitiva – essencialmente díspar em relação à amostragem a qual integra - é dotada de fatores, em tese, distintos. Assim, faz-se mister a análise da possibilidade de combinação, na tentativa de se vislumbrar grupos de agentes criminosos, haja vista que a metodização acarretaria no auxílio à previsão de reincidência, ou ainda na identificação deste sujeito em meio ao contexto social em que se encontra inserido.

Os esforços para se obter uma sistematização não consiste, desde sua origem, em uma tarefa coroada com muito êxito, haja vista a complexidade em que reside a mente humana, o que é potencializada quando se refere à mente criminosa.

Estabelecer uma tipologia facilita a catalogação dos sujeitos praticantes de atos delituosos, resultando assim, em possíveis orientações quanto à elaboração de medidas preventivas da criminalidade, ou ainda tecnicamente denominadas de profilaxia criminal.

Nestas linhas, o presente trabalho utilizar-se-á da Criminologia Clínica, a qual serve como meio de orientação por meio de determinadas concepções. Segundo as ciências sob as quais este estudo se preconiza, existem variados transtornos da personalidade, todos tendo como objeto de deficiência a mente humana, outrossim, os distúrbios não se confundem.

Neste sentido, Alvino Augusto de Sá (2010, p. 16):

Seja qual for á concepção que se tenha de Criminologia Clínica, ela deverá dar subsídios para se enfrentarem estas três questões: análise da conduta que o direito criminal define como criminosa e da pessoa que a praticou (ou, numa linguagem de viés crítico, da pessoa que foi selecionada pelo sistema punitivo), a análise do  cárcere e suas vicissitudes e a discussão em torno das estratégias  de intervenção. Assim, o critério sobre o qual se baseou a sequência dos temas são essas três questões enfrentadas pela Criminologia Clínica e Psicologia Criminal [...]

O viés que justifica a interrelação desta ciência à temática abordada neste artigo, reside na análise do criminoso, sua mente e comportamentos, do inter criminis e à consumação.

Como já observara Sérgio Salomão Shecaira, a Criminologia é uma ciência interdisciplinar, que recorre ao método empírico, tendo por objetos de estudo o delito, o delinquente, a vítima e as instâncias de controle, voltando-se assim, para programas de prevenção.

Abdalla Filho ensina que não há um consenso sobre o conceito de transtorno, já que este é objeto de considerações não somente do ponto de vista científico ou médico, como também do ponto de vista social, político e jurídico.  (ABDALLA FILHO, 2004, p. 282)

Utiliza-se para este artigo científico as classificações publicadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), intitulada Classificação Internacional de Doenças (CID). Sob o Código F60 cuida-se de descrever os transtornos específicos da personalidade e por suas subclassificações especifica-os. A Classificação F60, adotada pelo Ministério de Saúde da República Federativa do Brasil explana acerca do distúrbio:

Trata-se de distúrbios graves da constituição caracterológica e das tendências comportamentais do indivíduo, não diretamente imputáveis a uma doença, lesão ou outra afecção cerebral ou a outro transtorno psiquiátrico. Estes distúrbios compreendem habitualmente vários elementos da personalidade, acompanham-se em geral de angústia pessoal e desorganização social; aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência e persistem de modo duradouro na idade adulta. (CID F60)

Para que seja possível a visualização das diferenças existentes entre os distúrbios de personalidade, o que é de suma importância para o objeto investigado neste artigo científico, está carreado a este de modo sucinto cada um dos distúrbios nos termos exatos do CID F60.

De acordo com Abdalla Filho, os transtornos da personalidade também podem ser considerados como um tipo de transtorno mental, embora nem sempre sejam vistos dessa forma por muitos psiquiatras, que normalmente a chamam de personalidade psicopática. (DAVISON, 2002 apud ABDALLA FILHO, 2004, p. 282).

Abdalla Filho acrescenta que a falta de consenso entre os psiquiatras sobre os transtornos de personalidade só aumenta a importância do tema, bem como a necessidade de aprofundamento dos estudos pertinentes a ele. (ABDALLA FILHO, 2004, p. 281).

Segundo o psiquiatra forense José G. V. Taborda, “(...) cabe formular a questão: o doente mental será de fato o melhor exemplo de individuo perigoso na realidade brasileira?” (TABORDA, 2004, p. 23).

Para o autor o crime em realidade seria o resultado de “fatores culturais prevalentes em uma sociedade enferma em termos de conduta moral.” (Taborda, 2004, p. 24). Contudo, a posição majoritariamente encontrada na literatura da área caracteriza-se por questionar o grau e alcance das relações entre doença mental e periculosidade criminal.

Embora os posicionamentos críticos de muitos autores questionem a suposta relação estreita entre doença mental e criminalidade, na concepção de Taborda (2004, p.25):

 

Periculosidade é uma questão social e jurídica, porém absolutamente fora do campo psicopatológico. O que o psiquiatra pode dizer sobre o examinando restringe-se à sua saúde mental. Existem pessoas perigosíssimas sem nenhum problema psiquiátrico, e vice-versa.

 

Embora em vários dos textos analisados apareçam comentários em torno da necessidade de relativizar as relações entre doença mental e periculosidade criminal, observa-se, igualmente, a presença de afirmações que estabelecem uma sorte de identidade perfeita entre doença ou anomalia mental e periculosidade.

Assim, por exemplo, Teitelbaum classifica a periculosidade em permanente e transitória, e aponta que pode ser permanente, “(...) como nos casos de retardo mental, em alguns transtornos de personalidade e transtornos delirantes crônicos, entre outros quadros de permanência também duradoura.” (TEITELBAUM, 2003, p. 911)

Neste sentido, compreende-se que no contexto social em que estamos inseridos, tanto leigos quanto profissionais da área, carregam preconceito acerca do tema, e por isso agem com repulsa, sendo que justamente pela dificuldade de compreensão que paira sobre a psicopatia é que esta questão deveria sempre estar sob o enfoque de estudos, não só da psiquiatria ou da psicologia, mas também dos operadores do direito, tendo em vista a direta ligação do tema com as áreas do direito penal e direitos humanos.

2   TRANSTORNO COMPORTAMENTAL ANTISSOCIAL (PSICOPATIA)

 

Como se depreende por meio da análise das classificações dos distúrbios dissociais dentro da classificação da OMS, a psicopatia é um distúrbio mental grave de desvio de caráter, ausência de sentimentos e aguçada capacidade de mentir e agir como se fossem verdadeiros os sentimentos e as intenções. Os psicopatas têm normalmente inteligência acima da média e por isso mesmo são excelentes manipuladores.

Atualmente, adota-se a classificação proposta pela CID 10, que apresenta os seguintes “tipos”: paranóide; impulsivo; esquizóide; limítrofe; anti-social; histriônico.

A psicopatia consiste assim na soma de questões psíquicas, aliadas às condições do meio em que vive o indivíduo.

Em seu livro Mentes Perigosas, Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva destaca que ninguém vira psicopata da noite para o dia: eles nascem assim e permanecem assim durante toda a sua existência. Os psicopatas apresentam em sua história de vida alterações comportamentais sérias, desde a mais tenra infância até os seus últimos dias, relevando que antes de tudo, a psicopatia se traduz numa maneira de ser, existir e perceber o mundo (SILVA, 2008, p. 170).

O tipo de crime depende do grau de psicopatia. Muitos cometem fraudes e estelionatos, outros optam pela violência, como homicídios, estupros.

Abdalla Filho descreve com riqueza de detalhes características da personalidade dos psicopatas. Segundo ele, o transtorno é caracterizado pelos seguintes aspectos: indiferença e insensibilidade diante dos sentimentos alheios; atitude persistente de irresponsabilidade e desprezo por normas, regras e obrigações sociais; incapacidade de manter relacionamentos estabelecidos; baixa tolerância à frustração e baixo limiar para a deflagração de agressividade e violência; incapacidade de experimentar culpa e grande dificuldade de aprender com a experiência ou com a punição que lhe é aplicada; tendência a culpar os outros e a apresentar argumentações e racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o portador desse tipo de transtorno a entrar em conflito com a sociedade. (ABDALLA FILHO, 2004, p. 286)

Maria Nunes, em seu brilhante artigo “Crime – psicopatia, sociopatia e personalidade anti-social”, escreve sobre a complexidade das peculiaridades inerentes à personalidade psicopata, anotando que acerca da psicopatia pode-se considerar uma constelação de características aos níveis emocional, interpessoal e comportamental, conducente a um modo de funcionamento patológico, que pode resumir-se numa desordem emocional que potencia o risco para a emergência de comportamentos extremamente anti-sociais. (NUNES, 2009, p.152)

 Para Odon Ramos Maranhão, a psicopatia trata-se muito mais de um defeito do que um distúrbio. (GUIMARÃES, 2012. p.78)

Conforme podemos verificar, os estudiosos são unânimes ao relatar acerca da ausência de emoções e o sentimento de culpa; bem como o elevado grau de inteligência e consequente pensamento racional.

Nesse diapasão, é de suma importância a observação de Luiz Flávio Gomes (Gomes, 2012. p.04) sobre esta problemática, senão vejamos:


A personalidade psicopática, por ultimo, sugere hoje dois problemas fundamentais: seu suposto correlato orgânico ou fisiológico, cuja verificação foi atentada por numerosos autores, e a relevância criminógena da mesma.


Quanto às investigações empíricas, com grupo de controle ou sem ele (população reclusa), destinadas a comprovar a relação entre a psicopatia e a criminalidade, seus resultados - equívocos desconcertantes e até mesmo contraditórios – ensejam toda sorte de interpretações. A discussão cientifica sobre o problema continua aberta.

Face à complexa e enigmática personalidade dos portadores da psicopatia reside a dificuldade em lidar com as situações em que estes indivíduos estejam envolvidos.

Robert D. Hare afirma que de acordo com psiquiatras, psicólogos, neurologistas e outros estudiosos do tema, os psicopatas são completamente diferentes dos seres humanos, embora sejam considerados da mesma espécie, pois são desprovidos de emoção ou sentimento, portanto, sendo impossível se colocar no lugar do próximo, ou seja, haver algum tipo de sentimento em relação ao outro. (CLECKLEY apud HARE, ROBERT D. p.05)

Faz-se mister ressaltar que os psicopatas possuem níveis variados de gravidade, quais sejam, leve, moderado e grave. Os primeiros se dedicam a aplicar pequenos golpes; roubos e estelionatos são práticas do nível intermediário deste transtorno, mas provavelmente não cometerão crimes dolosos contra a vida. Já os últimos primam pela crueldade, sentimento que lhes proporciona prazer inigualável ao realizar tais atos brutais.

É necessário ter em mente que a psicopatia não possui cura, é um transtorno de personalidade e não uma fase de alterações comportamentais momentâneas. Porém, é relevante ter em mente que tal transtorno apresenta formas e graus diversos de se manifestar e que somente os casos mais graves apresentam barreiras intransponíveis de convivência.

Além de psicopatas, eles também recebem várias outras denominações, tais como sociopatas, personalidades antissociais, personalidades psicopáticas, personalidades dissociais, personalidades amorais, entre outras. Alguns especialistas tentam diferenciá-los, mas as maiorias destes estudiosos tratam como equivalentes.

Nesse diapasão, na tentativa de facilitar a compreensão do portador deste transtorno, cabe a comparação deste com o parasita, tendo em vista que o último associa-se a outros organismos com o único intuito de enfraquecê-los, aproveitando-se a situação ao máximo que lhe compete, o que ocorre exatamente com o psicopata na sociedade.

 

 

3   TRATAMENTO DADO PELO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Quando descoberto, o portador do transtorno antissocial nega de maneira categórica a prática do ilícito penal, utilizando-se de recursos para se passar por doente mental ou ainda, detentor de múltiplas personalidades; não tendo assim, consciência e domínio dos próprios atos, com o ardiloso propósito de confundir os operadores do direito bem como, as pessoas que foram vítimas diretas ou ainda indiretas de seus atos, quanto à sua inocência ou insanidade.

Diante destas manobras, o magistrado possui caminhos restritos a percorrer quanto à decisão no que tange aos psicopatas, sendo possível assim, de acordo com o Código Penal Brasileiro permitir ao julgador declará-lo imputável, ou seja, declarar pela consciência de seus atos e consequentemente, este será submetido às sanções aplicáveis a qualquer outro cidadão que pratica ilícito penal.

Noutra vertente, é facultado ainda ao julgador declarar a semi-imputabilidade ou ainda, levando-se em consideração a possibilidade de distúrbio comportamental grave, a inimputabilidade, pautando seu posicionamento na tese de que este indivíduo não tem capacidade de controlar seus atos, embora tenha consciência deles, ou respectivamente, não tem consciência de sua atitude; situação de difícil detecção, haja vista nossa defasagem quanto à comissões multidisciplinares para atestar esta realidade no Judiciário brasileiro. Neste caso, o julgador poderá reduzir a pena de um a dois terços; determinar sua internação em hospital de custódia, ou ainda aplicando-lhe medida de segurança, conforme preceitua o Título V da Lei Penal pátria.

Em razão do psicopata não poder ser considerado um criminoso comum, configuram-se maiores empecilhos ao tratamento destes sujeitos, haja vista não haver prisão especial para os portadores deste transtorno no Brasil, como no Canadá, o psicopata no sistema carcerário brasileiro ficará preso junto com os demais criminosos, causando grandes problemas nos estabelecimentos penitenciários onde estiverem, provocando rebeliões e consequentemente, prejudicando a reabilitação dos demais “reeducandos”, tendo em vista seu ardiloso e extremamente manipulador discurso.

Neste ínterim, para os especialistas o caminho mais plausível residiria no julgamento do psicopata como semi-imputável e por consequência, fosse determinado encarceramento deste em estabelecimentos prisionais especiais, com acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, composta dentre outros por psiquiatras, psicólogos, juristas, e demais profissionais especializados que proporcionariam o “tratamento” adequado, assim como à sociedade, vítima deste indivíduo detentor de discursos altamente persuasivos. Mas, como sabemos, esse pensamento é uma utopia para a realidade brasileira, onde se pode pensar, no máximo, na separação em pavilhões.

4   PERFIL CRIMINAL: ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO e VALIDADE

 

A ciência utiliza-se de meios empíricos de identificação de um psicopata, porém não vem logrando muito êxito nestes métodos, bem como no que tange à descoberta da forma de tratar estes predadores sociais.

Identificar estes indivíduos em meio ao contexto social em que se encontram inseridos é um passo na direção da evolução da prática ostensiva, possibilitando assim, trazer às famílias das vítimas e à sociedade, respostas acerca destas práticas delitivas que atualmente não tem muitos de seus casos solucionados, haja vista a dificuldade de identificação destes predadores sociais, aliado à sua perspicácia em se esquivar do ordenamento jurídico.

Diante desta realidade, o presente trabalho científico identifica os principais métodos empíricos que podem, e são utilizados em outros países, para funcionar como auxílio à polícia investigativa na detecção do psicopata, diante de informações que estão disponíveis, sendo elas apenas estruturas de forma a garantir mais eficiência aos seus operadores.

Segundo R. N. Kocsis, os perfis criminais são definidos como uma técnica de investigação da cena do crime, utilizada para analisar padrões de comportamento que melhor definem um crime violento ou uma série de crimes que podem estar associados, com o propósito de identificar as características do presumível ofensor. Esta técnica integra processos de recolha e análise da cena de um crime, com o objetivo de predizer o comportamento, as características de personalidade e os indicadores sócio-demográficos do ofensor que cometeu esse mesmo, estreitando o campo de suspeitos e ajudando na sua detenção. (KOCSIS, 2003, apud SOEIRO 2009, p. 37).

A construção de um Perfil Criminal é uma técnica de investigação evolutiva que tem como base as ciências humanas e comportamentais, tais como a Psicologia, a Psicopatologia, a Psiquiatria Forense, levando-se em conta também a percepção do serviço investigativo militar. O ponto central desta técnica passa por determinar com certa exatidão no tocante à predisposição das características de um ofensor desconhecido.

Podemos considerar que a técnica de elaboração de um Perfil Criminal, tendo em conta os objetivos tradicionais associados, pretende responder às cinco questões fundamentais da investigação criminal (KOCSIS, 2006, p.458):

a. Quem cometeu o crime?

b. Quando cometeu o crime?

c. Como foi executado o crime?

d. Qual a motivação que está na base deste(s) comportamento(s)?

e. Onde foi cometido o crime?

A resposta a estas questões, na maioria dos crimes investigados é adquirida através do trabalho que é desenvolvido pelos profissionais de polícia. O recurso à técnica surge associado a crimes sem motivação aparente, com recurso a violência extrema. Na realidade, o trabalho desenvolvido pelo FBI em matéria de Perfis Criminais é nitidamente orientado para casos de crimes violentos cometidos em série, associados a comportamentos fora do vulgar e que estariam ligados a perturbações graves da personalidade ou outro tipo de doença mental grave (KOCSIS, 2006, p.459).

Neste sentido, através de uma abordagem sistematizada, objetivando auxiliar a polícia no âmbito da investigação criminal na análise de cenas de crimes violentos ou em série, no sentido de promover indicadores que permitam a identificação de características que melhor definam o ofensor associado a um contexto criminal, faz-se importante traçar o perfil criminal.

É possível perceber que existem diferentes abordagens que caracterizam a fase científica da execução dos Perfis Criminais. No entanto, a construção desta técnica, não obstante as simplificações de determinadas teorias, é claramente uma arte complexa e minuciosa.

O percurso de desenvolvimento da técnica dos Perfis Criminais, apesar de requerer um trabalho sistematizado de estudo da eficácia de cada uma das metodologias, permite considerar que as tipologias obtidas são importantes, não apenas para a intervenção nos casos de crimes ainda não resolvidos, mas também, de uma forma mais global, para caracterizar a complexidade de cada tipo de crime violento praticado por um determinado tipo de indivíduos, quais sejam, os abordados por este trabalho científico, os psicopatas.

Este contributo dado pelas tipologias permite orientar os profissionais que lidam com a realidade criminal, numa ótica de identificar previamente determinadas características comuns, possibilitando assim, uma facilitação na identificação deste sujeito criminoso em meio ao contexto social em que se encontra inserido.

Contrariamente a outras técnicas forenses, tais como impressões digitais ou kits faciais de identidade, as origens do Perfil Criminal provêm da investigação de crimes atípicos, que geralmente apresentam um indivíduo com comportamento desviante, cujos motivos aparecem fora de padrões típicos de polícia criminal e os procedimentos de investigação (Fischer, 1993, citado por Kocsis, 2006, p. 470), enquadrando-se assim, no objeto de estudo do presente artigo científico.

Na verdade, a génese do perfil como uma técnica parece indissociável do conceito de assassino em série. Vários estudos têm mostrado que a polícia é, muitas vezes, afortunada quando solicita perfis nas suas investigações (JACKSON, VAN KOPPEN & HERBRINK, 1993, citado por KOCSIS, 2006, p. 471).

Uma vez que nem todos os crimes são passíveis de Perfis Criminais, Holmes e Holmes verificaram que os perfis apenas são apropriados em casos nos quais o conhecido ofensor mostra sinais de psicopatologia ou se o crime é particularmente violento ou contém um certo ritual. (MULLER, 2000, p. 234).

Constata-se, assim, que os principais objetivos dos perfis são orientar as investigações, com a ajuda das Ciências Humanas e das Ciências Criminais, relacionar os casos, identificar crimes com as mesmas características, moldar as estratégias ao perfil do criminoso e emitir recomendações em vários domínios da Criminologia (TOUTIN, 2002, citado por CORREIA, LUCAS & LAMIA, 2008, p. 595).

A prevenção de crimes praticados por psicopatas é uma tarefa muito complicada, haja vista ser muito difícil detectá-lo na prática de um crime. Como estamos analisando crimes violentos, após sua consumação a dificuldade amplia-se, haja vista a perspicácia destes indivíduos em lidar as possíveis provas que poderiam incriminá-los, bem como receio e falta de testemunhas que possam contribuir com informações de fato a esclarecer o ocorrido.

É importante notar que na elaboração dos Perfis Criminais existem diversas e distintas abordagens para os perfis, listando-se assim, três modelos principais dos Perfis Criminais (Muller, 2000, p. 235): Avaliação e Diagnóstico (DE), Psicologia Investigativa (IP) e Análise da Cena de Crime (CSA).

 

Abordagem de Avaliação e Diagnóstico (DE – Diagnostic Evaluation)

O trabalho desenvolvido no âmbito desta abordagem é baseado no conhecimento, experiência, treino e intuição para predizer as características do ofensor, adquiridos a partir da experiência prática clínica e forense do Profissional que organiza o perfil criminal (HOLMES & HOLMES, 1996, citado por SOEIRO, 2009, p. 49).

Apesar desta abordagem ser considerada pioneira da abordagem estatística, importa mencionar que ela é, ainda hoje, utilizada em algumas instituições policiais, na resolução de casos complexos, isoladamente ou de forma articulada com uma perspectiva quantitativa (SOEIRO, 2009, p.50).

Fundamenta todo o processo de predição das características de um ofensor no estudo das características e do comportamento de indivíduos que cometeram crimes definidos como sendo semelhantes ao crime para o qual está a ser elaborado um Perfil Criminal (CANTER, 2004, p. 293).

  Apoiam-se na elaboração de Perfis Criminais com base em cálculos estatísticos criados a partir das variáveis resultantes do estudo dos crimes resolvidos, bem como na análise comparativa de cada caso não resolvido com os Perfis Criminais originados através deste conjunto de procedimentos estatísticos multivariados. Nesta abordagem, que utiliza-se da vertente estatística podem ser identificadas diferentes metodologias de trabalho na elaboração dos Perfis Criminais (SOEIRO, 2009, p. 52).

O trabalho desenvolvido pelo FBI associa a informação recolhida de casos resolvidos, permitindo, assim, a sua comparação estatística com casos de crimes não resolvidos. A esta metodologia deu-se o nome de Criminal Investigative Analysis (CIA), uma vez que possibilita a formulação de hipóteses sobre o possível ofensor, no que diz respeito quer a características pessoais, da personalidade, quer a características comportamentais (KOCSIS, IRWIN, HAYES & NUNN, 2000, citado por SOEIRO, 2009, p. 53).

Embora a identificação do ofensor não seja imediata, esta metodologia não deixa de ser um grande apoio para a investigação criminal (BURGESS, DOUGLAS & RESSLER, 1988, apud SOEIRO, 2009, p.53).

Psicologia Investigativa (IP – Investigative Psychology)

O fundador desta abordagem foi o Psicólogo britânico, o Professor David Canter. Esta metodologia, à qual o autor pretende conceder um grau de complexidade semelhante a uma área especializada da Psicologia, define que, a partir da análise das ações criminais de um grande número de ofensores violentos, é possível propor teorias e hipóteses que permitem estabelecer relações entre as ações dos ofensores e as suas características de personalidade. De acordo com este autor, um Perfil Criminal deve, então, basear-se na elaboração de hipóteses consistentes que, para terem essa característica, devem ser geradas a partir de pressupostos de natureza conceptual. (SOEIRO, 2009, p.55)

Segundo Canter (1995), a elaboração de um Perfil Criminal tem como pressuposto que o Modus Operandi (a forma como o crime foi praticado) exige características que são próprias de uma determinada pessoa, ou seja, a forma como um ofensor pratica os seus crimes é condicionada pelas suas características de personalidade e distingue-se do estilo da agressão de outros indivíduos que praticaram crimes idênticos  (SOEIRO, 2009, p. 59).

Para este autor, uma perspectiva teórica pode emergir da construção de elos de ligação a partir dos estudos realizados nesta área. Um dos elos possíveis é, por exemplo, a constatação de que qualquer crime é sempre uma transação interpessoal que envolve as características do ofensor, nomeadamente na sua forma de lidar com as outras pessoas. Assim, será de esperar que, durante o crime, ele se comporte de acordo com as suas características de personalidade, como no caso da psicopatia. O autor baseia, deste modo, o seu processo de elaboração de um Perfil Criminal num conjunto de abordagens teóricas de onde se destacam as tipologias psicodinâmicas, diferenças de personalidade, carreiras criminais e as narrativas interpessoais (KOCSIS, 2003, p. 664).

O alargamento e aprofundamento do contributo que a Psicologia pode ter nas investigações policiais, além dos assassinos em série e perfis de personalidade, para incluir a utilização efetiva da informação policial, através de entrevistas e relatórios de polícia, bem como o estudo de investigações policiais e sistemas de suporte de decisão conduziram à identificação de um domínio prévio de Psicologia aplicada. Canter (1994) chamou-lhe Psicologia Investigativa (IP). Ele ressaltou que o campo é rico em questões desafiadoras para a Psicologia, tornando-o mais do que a mera aplicação de princípios estabelecidos no trabalho dos investigadores (CANTER, 2004, p. 313).

As questões centrais deste campo são, portanto, relativas aos aspectos salientes das atividades criminais, a base de ligação de uma série de crimes a um ofensor comum e os procedimentos para guiar a prioridade dos suspeitos (CANTER & ALISON, 1999, citado por CANTER, 2004, p. 314).

A Psicologia Forense tende a focar o tratamento e a gestão dos ofensores, uma vez que eles sejam apanhados. A IP foca-se em como a ciência comportamental pode ajudar na detenção de ofensores ou questões de investigação que poderiam ajudar na defesa ou acusação dos suspeitos (CANTER, 2004, p. 314).

O professor David Canter usou o termo Psicologia Investigativa para descrever as suas atividades de pesquisa em Perfis Criminais, justificando este termo presumivelmente com a identificação de tentativas psicológicas relacionadas com a investigação de crimes e de Perfis Criminais em particular (CANTER, 1994, citado por KOCSIS, 2006, p. 460).

Perfil da Ação Criminal (CAP – Crime Action Profiling)

Esta metodologia, desenvolvida por Kocsis (2006, p. 470), considera este instrumento como uma técnica psicológica que tem por base o corpo de conhecimento formado pela Psicologia Forense. Conforme o autor, os Perfis Criminais são um instrumento que se insere na Psicologia Forense e no conhecimento científico acerca da dinâmica da personalidade e da psicopatologia, contrariamente às duas metodologias anteriores. De fato, o trabalho desenvolvido pelo FBI define a técnica dos Perfis Criminais como técnica de investigação criminal, integrada num campo de conhecimentos associados ao trabalho de polícia, ao passo que a Psicologia Investigativa tenciona conceitualizar este trabalho como uma disciplina específica da Psicologia.

Esta metodologia partilha de uma perspectiva idêntica à do FBI, comparativamente à importância da análise da cena do crime, no entanto fundamenta todo o trabalho nos conhecimentos teóricos da Psicologia Forense (LOUCEIRO, 2008, citado por SOEIRO, 2009, P. 1091).

O trabalho de Kocsis (2006, p. 460), quando comparado com a metodologia da IP, expõe uma orientação mais empírica, na qual define os Perfis Criminais como uma mera técnica forense que investe no estudo dos padrões comportamentais intrínsecos ao crime violento e nos processos, estrutura, precisão e competências essenciais à elaboração de um Perfil Criminal (SOEIRO, 2009, p. 1094).

No trabalho de Kocsis (2009, p.10), observa-se uma maior aproximação à perspectiva do FBI. Este autor também considera que a técnica dos Perfis Criminais deve ser aplicada a crimes excepcionais, cuja análise e compreensão requer mais informação do que a necessária nos crimes mais usuais. Apesar de recorrer, tal como o faz a IP, à estatística multivariada para analisar os comportamentos criminais, distingue-se da mesma quanto ao objetivo.

4.1             ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE UM PERFIL CRIMINAL

Considerando agora o contributo apresentado pela Psicologia e Psicologia Criminal, verifica-se que a técnica dos Perfis Criminais tem por base os conhecimentos produzidos pelo campo das teorias da personalidade. Uma das premissas mais importantes na construção de um Perfil Criminal está relacionada com o fato de se considerar que o ofensor, ao cometer um crime em determinada circunstância, apresenta certos comportamentos que se irão repetir de forma similar noutros crimes que venha a praticar depois, atendendo às características estáveis que revelam a sua personalidade. Deste modo, é possível considerar que diferentes ofensores, em diferentes localizações, cometem um crime violento de forma idêntica, devido às características similares das suas personalidades (HORN, 1988, citado por SOEIRO, 2009, p. 1092).

Com o intuito de satisfazer a necessidade de conhecimento e explicação acerca do ofensor violento e facilitar a atuação da polícia de investigação criminal, o FBI, em 1978, desenvolveu um estudo piloto que envolve o recurso a estratégias de análise psicológica no estudo de casos de crimes violentos (FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION, 1990, citado por SOEIRO, 2009, p. 1093).

É neste contexto particular que se desenvolve a técnica dos Perfis Criminais, orientada para o estudo da motivação e das características da personalidade que podem ser imputadas ao ofensor a partir dos dados associados ao ato criminal deste ofensor (FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION, 1990, citado por SOEIRO, 2009, p.1093).

Trata-se de um estudo baseado em entrevistas com indivíduos encarcerados que cometeram crimes violentos e crimes em série, em conjugação com a análise de informação recolhida da cena do crime e dos relatórios periciais relativos às vítimas. As entrevistas realizadas tinham como finalidade adquirir uma observação mais sistemática e detalhada dos seus comportamentos, da sua estrutura da personalidade e forma geral de funcionamento e identificar, igualmente, qual o conjunto de características que mais se ressaltam nestes ofensores violentos. Surge, assim, um instrumento psicológico próprio para as necessidades de trabalho da investigação criminal, que se baseia nos estudos sobre o comportamento destes ofensores violentos, tendo sido, por isso, denominado “Perfil Criminal do Agressor Violento” (HICKS & SALES, 2006, citado por SOEIRO, 2009, p. 1093).

É neste âmbito que se insere o conceito tradicional da técnica dos Perfis Criminais que, conforme Horn, abrange sete passos (BULL, COOKE, HATCHER, WOODHAMS, BILBY & GRANT, 2006; apud SOEIRO, 2009, p. 1090):

a. Uma avaliação meticulosa do ato criminal;

b. Uma análise indulgente da cena do crime;

c. Uma análise compreensiva da vítima;

d. Uma avaliação de casos anteriores que estejam em poder da polícia;

e. Avaliação dos resultados dos exames da autópsia em casos de homicídio;

f. Desenvolvimento do perfil com a sugestão de possíveis características do ofensor;

g. Sugestões para a investigação criminal.

Segundo este cientista social, para construir um perfil é, então, fundamental reunir o máximo de informação possível acerca do crime e do ofensor que o cometeu, informação essa resultante de entrevistas realizadas com ofensores que cometeram crimes semelhantes e também com o provável autor do crime, laudo psiquiátrico deste, bem como proceder à recolha de determinados materiais (por exemplo, fotografias da cena do crime, um mapa que contenha todas as localizações significantes) e, em casos de homicídio, o perfil deve conter o resultado da autópsia, tal como em casos de agressões sexuais deve ser incluído um exame médico da vítima, além da sua ocupação profissional, descrição física, estado civil, residência, reputação no trabalho, status financeiro, história familiar, história médica, medos, hábitos referentes à sua personalidade e hábitos sociais, referência ao uso de drogas e de álcool, hobbies, amigos e inimigos, recentes mudanças no seu estilo de vida, reação ao interrogatório pela polícia, possível registo policial, grau de maturidade sexual, possibilidade de ter cometido uma ofensa semelhante no passado, se o indivíduo pode voltar a atacar, etc..

A qualidade do perfil depende da qualidade do exame da cena de crime e da exatidão da vítima ou entrevistas de testemunhas. De acordo com Dietz (1985), Douglas et al. (1986) e Geberth (1990), um analista especializado necessita tipicamente da seguinte informação: fotografias e descrições completas da cena de crime, incluindo da vítima (isso inclui informações sobre o carácter geral do local, incluindo os padrões de tráfego e a facilidade do acesso de vários tipos de indivíduos); se se trata de um homicídio é necessária uma autópsia da vítima e respectivo relatório da autópsia, bem como os resultados de todos testes de laboratório; no caso de uma violação, espera-se que a vítima possa reconstruir todas as interações com o violador, sobretudo todas as técnicas verbais e não verbais por ele utilizadas, de forma a obter o controlo e todos os detalhes do incidente, incluindo o tempo; a localização, a arma usada e a reconstituição da sequência de eventos; o Profissional também exige uma entrevista detalhada da vítima  ou de alguma testemunha ocular, incluindo o estilo de vida geral e uma descrição pormenorizada dos comportamentos anteriores à vitimização (todas as provas físicas deverão estar à disposição do Profissional, o que inclui indícios clássicos como pegadas, pingos de sangue e ferramentas ou materiais utilizados). (BULL, COOKE, HATCHER, WOODHAMS, BILBY & GRANT, et. al, 2006; citado por DAVIS 1999, p. 292)

É também necessária a seguinte informação básica acerca da vítima: descrição física, incluindo vestuário na hora do incidente; estado civil, incluindo crianças e membros familiares próximos; residência; ocupação; reputação na vizinhança e no emprego (DAVIS, 1996; DOUGLAS, 1986 et. al., citado por DAVIS, 1999, p. 293).

Em seguida, o Profissional, tenta dar uma descrição o mais completa possível do autor. Isso pode incluir sexo, idade, raça ou etnia, nível de inteligência ou escolaridade, ser portador ou não de transtorno mental, estado do serviço militar, o status do trabalho, condições de residência, a natureza das relações interpessoais e até mesmo a marca e cor do carro do ofensor. As numerosas declarações descritivas são vistas como hipóteses, não se esperando que todas venham a ser corretas. Muitas dessas hipóteses são apenas generalizações baseadas na experiência e formação do Profissional; outras hipóteses são muito mais intuitivas, reencenando o crime mentalmente e imaginando que tipo de pessoa estaria envolvida. (HOMANT & KENNEDY, 1998, p. 320)

A informação que o Profissional utiliza é habitualmente tirada da cena do crime e tem em conta fatores, tais como o estado da cena do crime, que armas foram usadas no crime (se existirem algumas) e o que foi feito e dito à vítima. Outra informação usada nos perfis pode incluir os padrões geográficos dos crimes, como o ofensor chegou à cena de crime e de onde veio e onde o ofensor vive. O atual processo dos perfis difere de um Profissional para outro (dependendo do seu treino), mas o objetivo permanece o mesmo: concluir o suficiente acerca do comportamento, personalidade e características físicas do ofensor para poder detê-lo (MULLER, 2000, p. 235).

Pode, então, concluir-se que a técnica do Perfil Criminal do ofensor violento é um instrumento psicológico usado como auxílio na investigação criminal. Segundo Toutin (2000), a elaboração do Perfil Criminal do ofensor provém de uma experiência sólida na  investigação criminal, na lógica e na intuição. De certo modo, o autor compara esta técnica ao processo clínico de diagnóstico e ao plano de tratamento que lhe pode estar associado, ou seja, a situação é reconstruída, são formuladas hipóteses, o perfil é desenvolvido e testado e os resultados são reportados a quem deles necessita (SOEIRO, 2009, p. 50).

Para além das características biográficas dos ofensores, os Perfis Criminais podem procurar apresentar informação relativa à localização probabilística do local de residência de um determinado ofensor. Esta informação resulta da elaboração de um perfil geográfico que, de acordo com Kocsis (2006), deve ser encarado como uma subcomponente da informação que pode ser introduzida num Perfil Criminal. Na verdade, apesar de recorrer a procedimentos estatísticos próprios para se adquirir este tipo de informação, os perfis geográficos somente oferecem uma componente particular do que é importante considerar na elaboração de um Perfil Criminal (SOEIRO, 2009, p.52).

A técnica de elaboração dos Perfis Criminais constitui um instrumento de trabalho para a investigação criminal e uma fonte de informação elementar sobre as características dos ofensores, das vítimas e do fenômeno criminal respectivo (HOLMES & HOLMES, 1996, citado por SOEIRO, 2009, p. 53)

 Estes perfis possibilitam, não só associar os aspectos do comportamento criminal às características psicológicas dos ofensores e do seu contexto de vida, como também adquirir indicadores de vitimação (Salfati, 2000, citado por Soeiro, 2009, p. 55) e definir tipologias constantes sobre a complexidade do comportamento criminal, que podem ser associadas a cada tipo de crime violento.

4.2             VALIDADE DOS PERFIS CRIMINAIS COMO TÉCNICA FORENSE

Os Perfis Criminais conjugam a prática de interpretar o comportamento, a personalidade e as características demográficas de um criminoso baseadas em evidências da cena do crime (HICKS & SALES, 2006, p. 26).

Essa prática tem sido utilizada pelos agentes da polícia de todo o mundo, apesar de não haver nenhuma evidência científica convincente de que é confiável, válido ou útil. De fato, há poucos estudos que empiricamente verificam a exatidão dos Perfis Criminais. Outrossim, eles representam um avanço na busca pelo psicopata, devendo assim ter sua aplicabilidade vista como auxílio no processo investigativo.

A questão da validade do perfil da cena de crime assume diferentes formas dependendo do contexto. A partir do ponto de vista legal, não há necessidade de esperar por garantias de que o perfil em geral é um processo válido, enquanto não houver alternativas mais promissoras e enquanto o processo é utilizado com cautela. Do ponto de vista científico e social, há uma necessidade de validar perfis, não apenas para cada um dos objetivos individuais para os quais ela é usada, mas também para cada tipo de crime. Como uma estratégia investigadora, é claro, pode começar-se por tentar estabelecer a validade do processo para a sua utilização principal e, em seguida, o foco depois de seu uso. (HOMANT & KENNEDY, 1998, p. 320)

A estratégia de investigação para analisar perfis tem sido a de usar uma abordagem mais fracionada (por exemplo, olhar para as relações entre os tipos de criminosos conhecidos e as suas cenas de crime). O grande problema é que o conjunto de instrumentos adequados é relativamente pequeno e, provavelmente, não é muito expressiva da população de tais ofensores (HOMANT & KENNEDY,1998, p 321).

Poucos são os estudos que têm explorado a exatidão dos perfis de forma empírica. Estes estudos indicam que as pessoas parecem diferir na sua capacidade de descrever com exatidão o perpetrador de um crime quando o investigador tem a informação em sua posse (KOCSIS & HAYES, 2004, p. 820).

Apesar da aparente falta de evidência empírica para sustentar a sua validade, é importante explicar o crescimento dos perfis. Há, possivelmente, três grandes fatores que geralmente têm contribuído para esta situação:

  1. O primeiro fator diz respeito à ficção em torno da técnica (Harris, 1999, citado por Kocsis, 2006, p. 460). Essas representações são raramente precisas e muitas vezes apresentam uma expectativa favorável para a técnica, embora fantasiosa.

b. O segundo fator é que, diferentemente da maioria das outras técnicas psicológicas, os perfis têm sido desenvolvidos e utilizados por agentes da polícia.

       De fato, dada a posição comum do perfil como um instrumento de investigação (Vorpagel, 1982, citado por Kocsis, 2006, p. 470) e não como uma forma regular de provas legais, por si só, a técnica muitas vezes escapa ao tipo de controle judicial de outras formas de Medicina Legal e as provas são frequentemente submetidas como parte do processo de justiça criminal (ORMEROD, 1999, citado por KOCSIS, 2006, p. 471).

c. O terceiro fator diz respeito a uma razão circunstancial e um tanto circular que é o fato de que, por vezes, os Profissionais são obrigados a fornecer alguma argumentação para as suas práticas (KOCSIS, 2006, p. 471).

Segundo Kocsis (2003, p. 140), os Profissionais empregam abordagens muito diversas (que vão, por exemplo, desde uma dependência de ideias ao uso de comportamento das tipologias) e provenientes de diferentes países, tais como o Reino Unido, os Estados Unidos e a Austrália. Além disso, determinados perfis não têm qualquer direito de execução (Kocsis, 2004, p. 670), criando motivos para questionar em que medida os resultados são generalizados para a maioria dos profissionais (pelo menos na América do Norte) que têm experiência da aplicação da lei (BENNEL, JONES, TAYLOR, & SNOOK, 2006, p. 350).

       O trabalho de Kocsis (1997, 2003; 2006) constitui a melhor tentativa de testar empiricamente a validade dos Perfis Criminais.

Conclusões destes estudos tendem a apoiar a validade da técnica, mostrando, por exemplo, que produz previsões de perfis mais precisas (por exemplo, os atributos não físicos do ofensor, os dados da cena do crime e do comportamento delinquente antes, durante e após o crime) de um ofensor desconhecido, em comparação com outros grupos (por exemplo, os detetives, estudantes universitários e médiuns). Entretanto, poucos estudos têm examinado os pressupostos subjacentes à técnica de Perfis Criminais. (BEAUREGARD, LUSSIER & PROULX, 2007, p. 90)

 

CONCLUSÃO

O estudo acerca de mentes criminosas, no que se refere a transtornos comportamentais e demais anomalias psíquicas, encontra sérias barreiras na tentativa se der positivado e encarado de modo técnico e preciso, haja vista a dificuldade de identificar o sujeito delinquente em meio aos grupos sociais em que se encontra inserido, devido à carência de características perceptíveis pelos demais integrantes e assim elaborar um perfil criminoso de identificação simplificada.

Neste sentido, a partir do estudo da personalidade criminosa propriamente dita, verifica-se que em caso de o delinquente possuir patologia biológica criminosa esta pode ser agravada por fatores sociais que eventualmente podem ocorrer na vida deste, fazendo assim com que ele desenvolva sua personalidade delitiva, tornando-se um criminoso constante e reincidente, como no caso do psicopata.

As atrocidades cometidas por mentes criminosas tornam-se cada vez mais, bem articuladas e de difícil solução por parte dos órgãos competentes, os quais muitas vezes se veem desmuniciados, em relação a equipamentos, contingentes humanos que integram as equipes especializadas e ainda, o principal, técnicas de inteligência que facilitam a localização e caracterização de mentes criminosas em meio à sociedade brasileira, para posterior aplicação da respectiva lei penal.

A questão levantada por profissionais responsáveis pela solução de casos perversos reside na dificuldade de encontrar o indivíduo possuidor de uma mente de tamanha truculência, haja vista este não ser detentor de características físicas que possibilitem sua localização com maior precisão e facilidade.

Neste sentido, objetivando-se auxiliar na fase investigativa surge a figura do perfil criminal, sendo ele resultado da organização sistematizada de características pessoais e comportamentais, bem como demais elementos existentes no caderno inquisitivo, resultando assim, na reunião de predisposições que possam facilitar a identificação do sujeito portador deste transtorno comportamental.

A elaboração de perfis criminosos é um processo lógico e racional, baseado em estudos psicológicos e sociológicos. Utilizam-se métodos baseados em ciência forense e consistem na análise científica acurada das provas para a interpretação dos fatos que envolvem o caso.

A técnica dos Perfis Criminais apresenta atualmente um crescente interesse na comunidade científica, haja vista sua possibilidade real de auxílio e simplificação do processo investigativo, que por inúmeras vezes resta-se frustrado, pela impossibilidade de identificação do sujeito criminoso; situação agravada pela alta capacidade de manipular, esquivar e utilizar-se de situações e pessoas a seu favor, características do portador do transtorno comportamental antissocial, objeto de estudo do presente trabalho científico.

Este impacto promoveu o desenvolvimento de trabalhos que transformaram uma abordagem de natureza empírica e pouco sistematizada em uma técnica de Psicologia Forense associada às necessidades da investigação criminal e de outros contextos profissionais que lidam com o contexto da criminalidade complexa.

Assim, um trabalho que começou por ser um apoio da Psicologia Clínica e da Psiquiatria à Polícia de Investigação Criminal, nas situações em que os crimes eram pouco usuais e não apresentavam motivação aparente, evoluiu para uma abordagem sistematizada, com o objetivo de ajudar a Polícia de Investigação Criminal na análise de cenas de crimes violentos ou em série, no sentido de promover indicadores que permitam a identificação de características que melhor definem o ofensor associado a um contexto criminal.

Neste sentido, o estudo dos perfis criminais diante de sua progressiva evolução apresenta possibilidades de identificação de características comportamentais que possibilitam a identificação deste sujeito em meio ao contexto social em que encontra inserido, sendo que estas devem ser sistematicamente interpretadas e aplicadas aos demais elementos coligidos ao caderno inquisitivo objetivando-se um maior sucesso quando à utilização desta técnica e satisfação do caso em análise.

Sabe-se que há muito ainda que se evoluir quando se trata desta técnica, outrossim é inegável que seus avanços despertam a cada dia interesse dos profissionais relacionados a este área, haja vista a complexidade que encontram quanto a necessidade de dar à sociedade respostas acerca dos crimes praticados por mentes cruéis e ardilosas, que buscam se passar por vítimas sociais.

O estudo dos portadores de transtorno comportamental antissocial está em evolução, porém esta realidade se deu diante da crescente ocorrência de casos em que o psicopata era o autor do delito e ao final das investigações simplesmente declarado inimputável e neste sentido, impossibilitado de sofrer sanção penal plausível, decorrido certo lapso temporal este mesmo indivíduo, outrora considerado “vítima”, voltava a atacar, assumindo seu status inicial de predador social.

Neste sentido, faz-se mister a evolução contínua de métodos de investigação, por mais diversos que sejam, desde que lhe conferidos validade, no sentido de possibilitar a  identificação destes psicopatas e assim, a revisão da lei penal no sentido de proteger a sociedade e tentar inibir estes indivíduos em suas práticas criminosas que atentam ao bem de maior valor, protegido pelo ordenamento jurídico pátrio, a vida.

Muitas foram as vítimas que tiveram seus casos arquivados por falta de provas, indícios de autoria e materialidade; os operadores do direito não podem se manter inertes a esta realidade, e o modo mais eficiente a alterar este cenários é o estudo científico que posteriormente será validado e poderá assim, conferir  auxílio ímpar para que seja a dignidade da pessoa humana devidamente resguardada.