A qualidade de vida do idoso e envelhecimento ativo e o estatuto do idoso
Por Aline Carneiro Brito | 31/05/2012 | DireitoA QUALIDADE DE VIDA DO IDOSO E ENVELHECIMENTO ATIVO E O ESTATUTO DO IDOSO1
ALVES2, Ana Paula Xavier; BRITO², Aline Carneiro Brito; BRANDÃO3, Pierre Soares.
1Produção científica da disciplina de Gerontologia,
2Acadêmica do Curso de Serviço Social do CEULP/ULBRA,
3Mestre em Gerontologia e Professor do Curso de Serviço Social do CEULP/ULBRA.
XI Exposição de Produções e Relatos de Experiências em Serviço Social do CEULP/ULBRA
RESUMO: O envelhecimento é algo inevitável em nossas vidas, muitos indivíduos procuram retardar essa fase da vida por meio de cirurgias plásticas e até mesmo atitudes mais joviais devido à crença que esta etapa significa ser incapaz se tornando apenas um peso para a sociedade e família. Sendo assim, este presente trabalho irá mostrar as possibilidades de envelhecer com qualidade de vida, o qual para se chegar, possuímos meios já garantidos por lei, além dos fatores psicossociais e socioculturais. Ao decorrer do exposto iremos fazer estudos do Estatuto do Idoso e alguns referenciais bibliográficos para melhor explicitar os fatores que influenciam para a efetividade de uma boa qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE: Idoso. Qualidade de vida. Estatuto do Idoso.
INTRODUÇÃO: A boa qualidade de vida física, mental e social, é algo desejável para se mantiver o potencial de realização e desenvolvimento nesta fase da vida. Atividades saudáveis contribuem para a efetivação e garantia desta qualidade de vida entre eles: alimentação balanceada pratica de exercícios físicos, inserção sociocultural, atividades ocupacionais que lhes proporcionam prazer em realiza-las, relaxamento. Um bom envelhecimento é muito mais que só a ausência de doenças e manutenção da capacidade funcional (fatores biológicos). A longevidade com qualidade de vida é uma busca incessante em todas as etapas de nossas vidas, este conceito surge como paradigmas para que as politicas publicas ampliem sua atenção para a efetivação deste.
MATERIAIS E MÉTODOS: Trata-se de uma pesquisa pura, com objetivo metodológico exploratório e abordagem qualitativa. Para alcançar o objetivo geral foi utilizado o procedimento bibliográfico com busca em livros, revistas (impressas e digitais), além do procedimento documental na utilização da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso – EI (BRASIL, 2003).
RESULTADOS E DISCUSSÕES: Dentre os diversos conceitos para o contexto deste trabalho, o sentido de qualidade de vida do idoso é basicamente tudo que se refere a: boas condições de saúde, um bom convívio familiar, ter moradia digna, emprego e qualidade no trabalho, ter uma boa alimentação, ter lazer, praticar esporte, ter acesso a segurança, justiça, bens e serviços. Como afirma a Organização Mundial de Saúde OMS, 2003: “Qualidade de vida é a percepção do individuo acerca de sua posição na vida, de acordo com o contexto cultural e sistema de valores com os quais convive d em relação a seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações”. Entre outros aspectos também podemos mencionar a importância da participação social, os benefícios assegurados pela a previdência social, educação de qualidade, vida sexual ativa, sustentabilidade e meio ambiente, pois todos esses fatores são tudo aquilo que proporciona a o idoso, uma boa autoestima, tranquilidade, bom humor, felicidade, sentisse satisfeito, ou seja, o bem estar em geral. Para que o idoso tenha uma boa qualidade de vida e um envelhecimento ativo, podemos mencionar sem duvida a importância do estatuto do idoso, pois o mesmo tem como finalidade promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos, com o objetivo de melhorar e proporcionar uma boa qualidade de vida a todos os brasileiros com mais de 60 anos. OLIVEIRA, 1999, ainda ressalta sobre um desses direitos a as diferenças sociais nele encontrado; a aposentadoria: “Para o idoso com melhor condição financeira, ele utiliza o tempo de aposentadoria para realizar seus sonhos, mas para o trabalhador, com a aposentadoria, inicia uma nova luta para pagar o aluguel, a alimentação, os remédios, o vestuário etc.” O estatuto defende as pessoas mais velhas como prioridade absoluta e institui punições claras nos termos da lei a, aplicáveis àqueles que desrespeitarem ou abandonarem os cidadãos idosos. Tendo em vista o estatuto do idoso como um das principais conquistas da pessoa idosa, poderemos mencionar que todos os artigos apresentados pelo o mesmo são de fundamental importância para que o idoso tenha um envelhecimento ativo e uma qualidade de vida. No I capitulo (do direito a vida), Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Nesse artigo demostrar que é dever e obrigação do estado promover politicas publicas que possa realmente satisfazer a necessidade da pessoa idosa, naquilo que se refere à vida e em especial as boas condições de saúde. Onde ALBURQUEQUE, 2008 afirma: “...a expressão “Qualidade de vida” passou a indicar “boa vida” representava mais do que a afluência de bens materiais. O conceito ampliou-se, observando os significados de desenvolvimento social (educação, saúde, moradia, transporte, trabalho, lazer.” Seguindo no capitulo II (Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade), No Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. Tendo e vista a composição desse artigo, deixa claro que não só o estado, mas, porem, a sociedade em geral, e de modo especial os familiares tem por obrigação, construir elos afetivos, dar liberdade à pessoa idosa, respeitar suas opiniões, seus modo de expressão para que se evitem conflitos. Todos esses fatores e as diversas forma de participação social são indispensáveis para que o idoso tenha respeito, liberdade e dignidade, assim proporcionando ao mesmo uma boa qualidade de vida. No IV capitulo (Do Direito à Saúde), Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. ASSIS, 2011 aponta que “Dentre as questões que cercam o envelhecimento, a saúde aparece como elemento balizador pelo seu forte impacto sobre a qualidade de vida, constituindo-se como uma das principais fontes de estigmas e preconceitos em relação a velhice. Nesse artigo e nos demais que compõem esse capitulo demostrar que a família e o estado têm por obrigação proporcionar o acesso do idoso a boas condições de saúde, sem que haja a violação de seus direitos estabelecidos por lei. O ideal seria que todas as leis estabelecidas no estatuto do idoso fossem realmente executadas, pois para que o idoso tenha uma boa qualidade de vida, antes de tudo ele precisa ter uma boa saúde. No capitulo V (Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer) Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. ALBUQUERQUE, 2008, relata: “A educação em saúde, com vistas a promoção da saúde, tem por objetivo capacitar os educandos para atuarem como agentes transformadores e participes de movimentos que defendam a preservação e a sustentabilidade do meio ambiente, que lutem por melhores condições de vida e de saúde, para ter maior acesso as informações em saúde, a cultura e ao lazer, e pela garantia de que o Estado cumpra seus deveres para com os cidadãos, com base na Constituição Federal.” Nesse capítulo fala da importância da educação como forma de acesso do idoso a novas metodologias e conhecimento com a comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, criação da universidade aberta para os idosos a criação de livros periódicos em padrão que facilite a leitura pelos idosos, possibilitando assim uma nova oportunidade no mercado de trabalho, OLIVEIRA, 1999 ressalta: “ Uma solução eficiente e necessária seria a valorização da velhice atribuindo ao idosos novos papeis socialmente valorizados, talvez acompanhados de uma forma de remuneração...”A educação e a informação são pontos principais para qualidade de vida longevidade para o idoso. Em seguida a citação reflete sobre os benefícios que a educação em saúde traz contigo desde que o Estado cumpra com seus deveres, já garantido por Lei. O lazer é um busca para melhor qualidade de vida, um conjunto de ocupações onde o idoso pode se entregar voluntariamente a sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais. RODRIGUES, 2003 relata sobre as difiuculdades encontradas pelos idosos: “Dentre as barreiras que impossibilitam a concretização do ideal de lazer podemos citar: estereótipos, fator econômico, tempo disponível e o acesso ao espaço de lazer. Apesar dos esforços dos diversos estudiosos em demonstrar as possibilidades de desenvolvimento e as potencialidades das pessoas idosas, alguns estereótipos persistem e outros surgem no cenário contemporâneo. Foge ao escopo de nosso trabalho traçar um histórico sobre o aparecimento e a construção desses preconceitos, porém se torna importante situar alguns dos principais mitos sobre o tema.”O esporte e um dos principais fatores de melhoramento das funções de para qualidade de vida para o idoso, chegar a velhice combinada com a pratica da atividade física é um grande conquista nessa etapa da vida. Sabemos que associando exercícios físicos e uma alimentação saudável, fará que pessoas vivão mais e com melhor qualidade de vida. A atividade física proporciona melhor qualidade de vida para os idosos, é importante para evitar patologias ligadas ao sedentarismo, tais como: alteração de pressão arterial, distúrbios de humor, no sono e alimentares digestivos. A atividade física também é tida desempenho preventivo de doenças. MIRANDA, ressalta: “ A atividade fisica (AF regular pode contribuir para evitar as incapacidades associadas ao envelhecimento. Seu enfoque principal deve se na promoção de saude, mas em individuos com patologias já instaladas a pratica de exercicios orientados pode ser muito importante para controlar a doença, evitar sua progressao, e/ou reabilitar o paciente.No capitulo IX (Da Habitação) Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. Nesse artigo fala do direito que os idosos tem em ter uma moradia digna, bem estruturada e com condições de nutrição, higiene, segurança e principalmente sem violência, em que ele se sinta acolhido, de forma aconchegante, seja bem tratado e se sintam bem, juntamente da família ou mesmo sozinho quando assim desejar. É dever e obrigação do estado promover politicas públicas que possa desenvolver programas de habitação adequados às necessidades das pessoas idosas e principalmente em áreas carentes. No seu capitulo II, Do Direito À Liberdade, Ao Respeito E À Dignidade, inciso III, afirma: III - crença e culto religioso, onde a religiosidade influencia significamente para uma qualidade de vida família, a comunidade e o Estado tem por obrigação providenciar moradia digna e adequada aos idosos do seu grupo familiar, mesmo quando por motivos pessoais ou profissionais não tem com oferecer todos os cuidados indispensáveis para uma boa qualidade de vida para o idoso, devem por intermédio dos asilos garantir esse espaço como uma alternativa e proporcionar esses cuidados fundamentais e indispensáveis. Alguns capítulos do estatuto do idoso deixam claro e evidente a obrigação da família e do estado promover todas as formas de proporcionar ao idoso uma boa qualidade de vida. Em se tratar de todas as leis asseguradas que beneficiam o idoso, podemos abordar que se as mesmas fossem compridas severamente, sem duvida todos os idosos teriam qualidade de vida e envelhecimento ativo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Envelhecer é algo inevitável, o diferencial e a maneira com a qual o individuo ira lidar com a situação além dos fatores e influencias biopsicossociais no decorrer de sua vida. Não existe uma receita pronta para se ter um bom envelhecimento ou um envelhecimento ativo, o que se apresentam são formas, meios, direitos e propostas com os quais se pode utilizar para a tentativa de reformular a vida de maneira a poder continuar produzindo. O Estudo do Estatuto do Idoso e conceitos de alguns autores forneceu-nos uma visão abrangente e integradora dos fatores que contribuem de forma significativa para uma qualidade de vida na velhice.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALBUQUERQUE, Sandra Márcia Lins de. Envelhecimento ativo: desafio do século/ Sandra Márcia Lins de Albuquerque. _São Paulo: Andreoli, 2008. 200 p
ASSIS. Mônica de. Envelhecimento ativo e promoção da saúde: reflexão para as ações educativas com o idoso. Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. – 1. ed., 2.ª reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003
MIRANDA, Roberto Dischinger. GERIATRIA - Atividade Física e Envelhecimento. Disponível em: http://www.scf.unifesp.br/artigos/artigo_1_geriatria.htm
NERI, Anita Liberalesso. Desenvolvimento e envelhecimento: perspectivas biológicas, psicológicas e sociológicas. Campinas: Papirus; 2001. p. 141-58.
OLIVEIRA, Rita de Cássia da Silva. Terceira idade: do repensar dos limites aos sonhos possíveis/ Rita de Cássia da Silva Oliveira. - São Paulo: Paulinas, 1999. - (Coleção terceira idade)
RODRIGUES, M. C. - As novas imagens do idoso veiculadas pela mídia: transformando o envelhecimento em um novo mercado de consumo. Revista da UFG, Vol. 5, No. 2, dez 2003 Disponivel em: (www.proec.ufg.br).
TEXEIRA, Ilka Nicéia D’Aquino Oliveira. NERI, Anita Liberalesso. Envelhecimento bem-sucedido: uma meta no curso da vida. Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP. 2008.
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