A PUBLICIDADE ENGANOSA FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por Elizabeth de Paula Faria Machado | 21/01/2021 | Direito

RESUMO 

A presente monografia, requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior (ILES) de Itumbiara-Goiás, revela significativos elementos em destaque da publicidade em nosso ordenamento jurídico que norteia as relações de consumo em nosso país, com ênfase a analise da publicidade ilícita, em suas classes enganosa e abusiva, principalmente, aquelas que visam elidir, em seu contexto mesmo que ocultamente seus intentos de enganação ao consumidor, analisados dentro de nossa legislação consumeirista a partir do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A problemática que embasou o estudo são as conseqüências que as novas modalidades de enganosidade e abusividade publicitária podem causar ao consumidor. O desenvolvimento deste estudo justifica-se devido a inúmeras controvérsias que surgiram e surgirão em torno do assunto já que trata-se de tema que sofre constante mutação de acordo com as novidades do mercado de consumo. A pesquisa realizada faz uma critica da importância da publicidade na moderna ocorrência do mercado de consumo, a maneira de controle adotada pelo ordenamento jurídico pátrio para o tema, também os princípios orientadores do direito do consumidor quanto a estes elementos, analisando as características da ilicitude da publicidade sendo em sua forma enganosa de propagar a publicidade a partir dos regulamentos existentes no referido Código. O principal objetivo desta pesquisa é esclarecer que existem limites para os diversos tipos de propaganda e barreiras jurídicas que regulamentam a conduta destas mensagens publicitárias. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e o método adotado foi o dedutivo. Palavras-chaves: relação de consumo, publicidade e propaganda, ilicitude.

INTRODUÇÃO 

A publicidade há algum tempo, vem influenciando a sociedade no consumo de produtos, que no inicio era apenas informativa e tinha como finalidade a função de informar sobre produtos e serviços, a diferença e as vantagens de um produto para outro aliado à capacidade que ela possui de convencer o consumidor, fez com que fossem criadas variadas formas de regulamentação da atividade publicitária. No Brasil, desde o seu início, com os anúncios referentes à venda de escravos, imóveis e leilões por meio de jornais e folhetos, até os dias de hoje com a utilização da internet, a sua finalidade é atingir o consumidor. Já naquela época, como nos dias atuais, o fornecedor já tinha a necessidade de expor a sua mercadoria. O consumidor vive hoje em uma sociedade dominada pela publicidade e, infelizmente, não pode ser dito que isso trouxe somente benefícios para as relações de consumo. Muitas vezes ele é influenciado a adquirir um produto, devido as suas necessidades ou, às vezes, por impulsos emocionais provocados pelo anunciante. A interferência do Estado nas relações de consumo é fundamental, pois o consumidor, devido a sua vulnerabilidade e, em alguns casos, hipossuficiência, está desprotegido da publicidade enganosa e abusiva. A questão primordial desta problemática é o que estas publicidades e propagandas enganosas e abusivas podem causar no consumidor, delas advêm quais problemas e conseqüências para seus ofendidos. Tem como objetivo principal esclarecer que existem limites para os diversos tipos de propagandas e barreiras jurídicas que regulamentam a conduta das empresas que estão dispostas a enganar simplesmente e a convencer o consumidor a adquirir determinado produto apenas pela marca ou mesmo veiculando a imagem deste a um artista ou padrão social. Sendo que desta imposição advêm vários problemas sociais, financeiros, psicológicos, 10 entre os tantos que afetam a grande maioria da população que é mesmo que imperceptivelmente afetada por esta. Para que a devida publicidade chegue até consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (Lei N.º 8.078/90), oferece princípios norteadores e sanções administrativas, civis e penais. O Código de Defesa do Consumidor regula a matéria da publicidade no Capítulo III que trata dos direitos básicos do consumidor e na Seção III do Capítulo V, dedicado exclusivamente à publicidade; além disso, o sistema de controle da publicidade brasileiro conta ainda com a valiosa contribuição da auto-regulamentação existente sobre o tema. Esta monografia tem como objeto o estudo sobre elementos relevantes da publicidade nas relações de consumo, destacando a sua regulamentação e proteção dos Tutelados no Código de Defesa do Consumidor, bem como os padrões e regras destes órgãos de proteção através de seus princípios, como também aspectos caracterizadores da ilicitude da publicidade, esclarecendo os atos de enganosidade e abusividade cometidos tanto pelas empresas de publicidades quanto aos fornecedores e fabricantes do objeto desta, bem como a possibilidade de responsabilização civil daqueles que nela estão envolvidos. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e o método adotado foi o dedutivo. As hipóteses levantadas ao decorrer deste trabalho visam elucidar essas diferentes questões a cerca desta publicidade, esclarecendo o consumidor enganado e iludido afim de que este não tenha prejuízos financeiros, pouco menos passe por constrangimentos ao ver que o fim almejado ao invés de satisfação lhe trouxe diversos aborrecimentos. O primeiro capítulo faz uma explanação sobre o direito do consumidor. Inicialmente tem-se um estudo acerca dos aspectos históricos do direito do consumidor. Após, vem uma definição sobre o que é o consumidor perante o direito e a sociedade, seguido da análise de que o Código de Defesa do Consumidor possui uma “alma”, estando contida nela os princípios que regem todo esse direito tutelado e sua influência na Constituição Federal de 88, sendo também imprescindível mencionar os órgãos de defesa do consumidor, para que estes possam conhecer melhor seu funcionamento e sua importância em relação aos seus direitos defendidos por essas instituições. O segundo capítulo define publicidade, além de salientar sua importância para todas as pessoas da sociedade. Em uma breve análise da história da publicidade, onde buscase salientar suas bases e fundamentos; uma breve distinção entre publicidade e propaganda, demonstra os princípios que norteiam a mola propulsora da publicidade ressaltando a verdade 11 e não o excesso, destaque para os da não abusividade e veracidade, por serem o guia do realce para a caracterização das anormalidades a que ela está sujeita. O terceiro e último capítulo inicia com uma abordagem das diversificadas modalidades da publicidade ilícita, com enfoque particular à enganosa a partir da publicidade comprovadamente inventiva até o excesso nas mensagens publicitárias, e à propaganda abusiva que ofende valores caros à coletividade. Aborda, também, as formas e pressupostos da responsabilidade civil no Código Civil e da responsabilidade solidária dos produtores ou participantes de publicidade ilícita prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). E, comentários sobre o ônus da prova e as condições para sua inversão. 12 CAPÍTULO I DIREITO DO CONSUMIDOR 1.1 Direito do Consumidor: uma breve reflexão histórica A proteção do consumidor é uma preocupação antiga. A literatura indica que já na Babilônia antiga, existia um código denominado de Hamurabi, (século XVIII A.C.), na Índia, o código de Massú (séc.XII, A.C.). Porém, foi no final do século XIX, que o movimento de defesa do consumidor, surge nos Estados Unidos por conta do avanço do capitalismo e da produção intensiva e variada de produtos. Pode se dizer que o cerne do Direito do Consumidor se encontra já no início da Revolução Industrial. Com a evolução da sociedade surge a necessidade de uma legislação especifica que normatize e solucione as disparidades entre o produtor e o consumidor, que até então se encontravam nas mesmas condições, já que a produção era executada manualmente e limitada, o que permitia que ao produtor distribuísse e comercializar o produto. Com o avanço tecnológico, o que antes era produzido ou feito artesanalmente um a um, passa a ser produzido em larga escala alterando e abrangendo mais campos além do simples comércio. A relação comercial entre esse simples fornecedor e consumidor ganha um parâmetro maior, as produções em série ou em larga escala industrial, passam a ter finalidade de produzir não mais para um simples consumidor mais para toda uma sociedade consumista, altera e abrange além de todo um sistema comercial e capitalista também as relações jurídicas entre esses. Toda essa alteração do comércio culminou nesse rompimento de barreiras e a necessidade de maior proteção a um consumidor vulnerável, que compra e consome produtos 13 e serviços que não mais são feitos sob medida ou especificamente para ele, que se vê automaticamente também obrigado a consumir em “escalas”. Outro marco desta evolução histórica do direito do consumidor foi a “era da globalização e informatização”, onde as conseqüências desta alteração dos meios de produção ficam mais evidentes, a relação consumidor e fornecedor deixam de ser um relacionamento mais estreito e pessoal, motivo pelo qual para estas relações de consumo da época era aplicado o código civil de 1916, pacta sunt servanda obrigatoriedade de cumprir o que foi pactuado de maneira que este não era mais compatível com esta nova sociedade e com os novos meios de produção. A produção não era única, mais de uma cópia se faziam várias, começam a não mais dar importância à qualidade mais a quantidade, surgem os vícios, os defeitos, e a necessidade desta legislação especifica que regulamente essas ações e proteja esse consumidor que se viu desamparado juridicamente. No Brasil, antes da criação do Código do Consumidor não havia leis específicas para o consumidor, essas leis estavam esparsas no Código Comercial de 1840, que estabelecida os direitos e obrigações dos passageiros em embarcações, para atender o intenso movimento mercantil da época e no Código Civil, que determinava e estabelecia as normas de responsabilidade dos fornecedores; na Lei nº 4, de 1962, que vigorou até 1993 assegurava a livre distribuição de produtos. Muito se fala em relação ao processo histórico do CDC, leituras de que este é um Código recente e novo. Rizzatto Nunes1 destaca que: É preciso que nos lembremos desses pressupostos para entender o porquê de uma lei que chega até nós no final do século XX trazer uma série de situações que importam em experiência que ainda não tínhamos vivenciado. Porém apesar de atrasado no tempo, o CDC acabou tendo resultados altamente positivos, por que o legislador, isto é, aqueles que pensaram na sua elaboração – os tutores do anteprojeto que acabou virando a lei n. 8078(a partir do projeto apresentado pelo na época Deputado Geraldo Alckmin) -, pensaram e trouxeram para o sistema legislativo brasileiro aquilo que existia e existe de mais moderno na proteção do consumidor. Em 11 de setembro de 1990 foi sancionada no Brasil a Lei nº 8.078, chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC), o primeiro regramento do mercado de consumo no direito brasileiro, que tem por finalidade regular as relações de consumo. Esta moderna lei influenciou outros países da América Latina a criarem ou reformarem suas normas em defesa ao consumidor. [...]

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