A PROBLEMÁTICA DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL

Por Antonio Costa de Souza Neto | 15/05/2017 | Direito

INTRODUÇÃO 

O tema deste trabalho consiste nas formas de ensino nas instituições de ensino superior, com forte ênfase e peculiaridade ao curso do Direito.

A relevância deste assunto está ligada à sua inserção no contexto pedagógico, tendo em vista que o passar do conhecimento jurídico é assegurado nas universidades e faculdades, de professor para aluno, devendo os métodos de ensino serem bem fundamentados para ter validez de eficácia na forma de aprendizagem e reflexão dos acadêmicos.

Nesse contexto, ressaltam-se as formas de ensinar, conceitos e práticas jurídicas nos quais devem, para melhorar a eficácia supracitada, dar vasão ao potencial crítico e criativo do aluno, trazendo, consequentemente, uma maior gama de conhecimentos ao público de formandos. Além da sociedade só ter a ganhar com isso.

Assim, para explicar a pesquisa realizada, o trabalho foi dividido em quatro tópicos principais. O primeiro tratará dos aspectos gerais sobre o tema, trazendo apontamentos para a elaboração de um estudo crítico da pedagogia nos cursos jurídicos, pondo em destaque o atraso do conteúdo passado na sala de aula, sendo ele ultrapassado ou não. O segundo tratará da negligência do ensino didático no Brasil, pondo em destaque a desatenção à capacitação docente, a heterogeneidade do corpo docente, a titulação e a competência pedagógica, o amadorismo pedagógico, a valorização da capacitação, a resistência à capacitação, a legislação educacional e a capacitação docente; e por fim, as novas perspectivas: ensino e pesquisa. O terceiro tratar-se-á ao método imposto como forma de avaliação quanto a aprendizagem ou não do aluno, as consequências após o resultado da mesma e a comprovação que tal método não é eficaz para formação de bons profissionais. E por fim, após esses aspectos introdutórios, falar-se-á sobre os atuais aspectos do ensino no país e alternativas mudanças. 

1 ATRASO DO CONTEÚDO JURÍDICO 

É evidente após o indivíduo adentrar-se no mundo da reflexão do campo jurídico uma real conclusão que a escola de Direito encontra-se inalterada há dezenas de anos. Fato este comprovado pela maioria das pessoas que comumente afirmam o código penal como um código atrasado, por exemplo, que, ao defender os menores de idade, é dar margem a possibilidade de menores infratores e todo aquele papo já ciente por todos. Esse fato enquadra-se nesse contexto de atraso do conteúdo jurídico.

Percebe-se um verdadeiro regresso do campo jurídico, uma vez que os cursos de Direito estão ancorados no comodismo e normalidade, normalidade esta de serem apenas uma forma de saber algumas coisas da ciência do Direito, só isso apenas, um meio de se passar conteúdo visando uma aprovação futura não muito distante, parecendo-se com os cursos pré-vestibulares.

Seria, portanto, salutar que os concursos para as carreiras jurídicas fossem cada vez mais se aproximando de cursos jurídicos que tivessem currículos modernos e cientificamente estruturados, de tal modo que os profissionais tivessem uma ampla formação humanística-social com capacidade crítica, pensamento livre, lógico e articulado, que pudessem dar conta das exigências de um mundo altamente complexo. (RIZZATTO NUNES. 2011, P 26) 

2  NEGLIGÊNCIA DO ENSINO DIDÁTICO NO BRASIL 

Diversos fatores são responsáveis por agravar tal acontecimento no ensino jurídico brasileiro, como: a desatenção à capacitação docente, a heterogeneidade do corpo docente, a titulação e a competência pedagógica, o amadorismo pedagógico, a valorização da capacitação, a resistência à capacitação, a legislação educacional e a capacitação docente; e por fim, as novas perspectivas: ensino e pesquisa. 

“O trabalho docente constitui o exercício profissional do professor e este é o seu primeiro compromisso com a sociedade. Sua responsabilidade é preparar os alunos para se tornarem cidadãos ativos e participantes na família, no trabalho, nas associações de classe, na vida cultural e política. É uma atividade fundamentalmente social, porque contribui para a formação cultural e científica do povo, tarefa indispensável para outras conquistas democráticas”. (Libâneo, José Carlos, 1994, p. 47) 

2.1 Desatenção à capacitação docente              

Os únicos cursos que se interessam pela capacitação didático-pedagógica são o de graduação em pedagogia e licenciatura. Desde o começo dos cursos superiores, sempre houve um grande descaso com a prática didático-pedagógica, algo que se mantém até hoje, devido ao valor dado a prática profissional fora da universidade – que o discente aprende praticando e não dentro de um orgão de ensino, e devido também a importância dada ao domínio da teoria. Os alunos mostram-se imaturas, já que a idade comum de um universitário é de 17 ou 18 anos, o que compete em pessoas indecisas e indisciplinadas. 

2.2 Heterogeneidade do corpo docente 

Dá-se devido aos tipos de professores que hoje habitam as universidades. Primeiro, tem aqueles que se dedicam unicamente ao ensino superior, estes que muitas vezes não possuem tempo suficiente para elaboração de aulas, pesquisas, extensões e afins. Outros trabalham em regime de dedicação exclusiva. Esses professores profissionais não trabalham na área do Direito, por isso é questionado o fato de eles conseguirem ou não ensinar sem ter a prática diária.

Outro grupo é dos professores profissionais que atuam no mercado de trabalho, seguindo profissões como: advogados, juízes, promotores, delegados, tornando-se a docência uma atividade secundária em relação ao seu trabalho principal – profissionais do Direito. Esses muitas vezes trabalham em mais de uma universidade, possuindo pouco tempo para atividades, como preparação das aulas, etc. Suas aulas se resumem a relatos pessoais, já que os alunos se interessam pela experiência profissional que este dispõe, pois imaginam seus futuros, possuindo poder e autoridade. 

2.3 Titulação e competência pedagógica 

Muitos profissionais do ramo do Direito possuem muitos títulos, mas isso não é sinônimo de competência pedagógica, pelo contrário, muitos destes docentes têm conhecimentos teóricos, mas não conseguem transmiti-los. Hoje, os títulos são mais importantes do que a própria capacitação pedagógica, prova disso, é que em um processo de contratação, eles exigem comprovante de título de doutor e não de capacitação didático-pedagógica.                 

2.4 Amadorismo pedagógico 

Algo muito comum no Brasil, a maioria dos docentes hoje, não são profissionais, eles vão aprendendo a ensinar como uma prática diária, fazendo o que deu certo no dia passado e descartando o que deu errado, é o chamado fraqueza no domínio da técnica de ensino e pouco conhecimento à cerca da didática. Todas essas situações trazem a insegurança do docente perante os discentes, e estes acabam tendo uma formação não satisfatória e cometendo os mesmos erros que os seus antigos professores, tornando-se igualmente amadores.

2.5 Valorização à capacitação              

O profissional começa a se preocupar com a sua capacitação pedagógica e sobre as suas responsabilidades diante da sociedade e consequentemente da universidade, pessoa capaz de educar e de formar. Os donos das universidades começam a exigir a capacitação dos seus profissionais, incentivando-os, tanto para possuir uma melhora no seu corpo docente, quanto para preparar melhor o seu corpo discente.           

2.6 Resistência à capacitação 

Mesmo com essa preocupação que é dada, a resistência a tal capacitação é grande, seja por pouca motivação, seja pela falta de tempo desses profissionais, ou até mesmo o pouco interesse que eles possuem, muitos acham que o conhecimento que possuem é o suficiente para considerá-los professores profissionais competentes, não acham que a aquisição da atividade pedagógica seja de importância. 

2.7 Legislação Educacional e a Capacitação Docente

A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, diz que é obrigatório a prática de ensino, no mínimo de trezentas horas na formação docente, que tem como objetivo aumentar a capacitação dos docentes. Essa lei foi revogada, e a lei existente não menciona a obrigatoriedade das atividades didático-pedagógica, o que é um processo de recuo na legislação.

Concluímos então, que já houve uma grande melhora nessa área, mas não o suficiente para formarem-se discentes preparados e sem amadorismo. Essa conscientização de que são necessárias as atividades pedagógicas tem que surgir, para fazer com que o Direito seja uma profissão cada vez mais respeitada, mas para isso temos que lutar por tais mudanças.

 

3  METODOLOGIA DE ENSINO NO BRASIL 

"Fala-se de ideias que revolucionam uma sociedade inteira; com tais palavras exprime-se apenas o fato de que, no interior da velha sociedade, formaram-se os elementos de uma sociedade nova, e a dissolução das velhas ideias acompanha a dissolução das condições de existência." (Marx e Engels). 

A educação brasileira reflete-se em autoritarismos e elitismos. Até a década de 20 a educação era instrumento de mobilidade social para os estratos que manipulavam o poder político e econômico. Foi nesse momento que surgiu o ensino superior no Brasil.

Marcado por domínio da teoria e sem práticas, as informações eram "jogadas" aos alunos e estes não sabiam como absorvê-las, sem o ensino do pensamento crítico e sem o incentivo às pesquisas, com grande presença de amadorismo e dogmatismo no ensino jurídico.

Apresenta características tradicionais, como a aula-conferência, que é apenas transmissão de informações, o que não faz com que os discentes absorvam todo o conhecimento, até porque nessa aula, não é feita a prática, e o conhecimento precisa ser praticado, para assim ter o total aprendizado.

Os alunos geralmente são passivos, apenas decoram o que os professores falam em aula, e acham que isso é ter conhecimento, eles não questionam e veem o professor como fonte única e exclusiva de se obter informações.

A didático-pedagógica não é explorada e muito menos incentivada, por conta disso, o ensino não é satisfatório, os alunos muitas vezes não recebem boa formação e tornam-se profissionais amadores. 

3.1 O problema da avaliação 

Geralmente há a reclamação por parte dos professores quanto a infinitas provas a serem corrigidas ou da dificuldade para formalizar as questões; entretanto, esquecem que do outro lado existe também um grupo que não é muito próximo a ideia de avaliação, os alunos.

No período de aplicação de provas, a insegurança e a pressão psico-lógica é tamanha que não é raro os alunos ficarem nervosos a ponto de adoecerem. E é no momento da prova que existe a maior dicotomia, a maior separação entre o professor e o aluno. O professor de um lado, desconfiante, sempre vendo o aluno como forte possibilidade de desonestidade; e os alunos do outro lado, oprimidos numa clara posição de inferioridade, ansiosos para que as questões não venham enigmáticas e obscuras. 

3.2 O resultado da avaliação

Sabendo que a avaliação dificilmente satisfaz os melhores alunos, estes são os que mais sofrem com o sistema, pois na medida em que se dedicam, se esforçam e superam-se consigo mesmos, estes sempre almejam a nota máxima, tornando qualquer nota menor que isso altamente insatisfatório.

Percebe-se, portanto, que a nota gera apenas frustração, pois se confirma a expectativa do aluno é óbvia e aguardada, e se não o faz, frustra. Então, conclui-se que o aluno sofre antes e depois da prova.

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