A prisão preventiva e sua aplicabilidade nos casos de crimes contra a ordem econômica

Por Jhesse Machado | 24/11/2016 | Direito

RESUMO

O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar o instituto da prisão preventiva e seus requisitos autorizadores nos crimes cometidos contra a ordem econômica. A ordem econômica de um país é um setor sensível a mudanças por isso o legislador desenvolveu meios de garantir sua proteção. Os princípios constitucionais que regem o sistema econômico da nação desempenham importante papel na busca do equilíbrio econômico financeiro. O empresário, as sociedades empresárias e os grupos econômicos interferem diretamente na economia, promovendo o desenvolvimento nacional ou gerando situações de desigualdades na concorrência. Neste sentido o Conselho Administrativo de Defesa é órgão essencial na fiscalização e punição das infrações administrativas contra a ordem econômica. Ressalta-se que o tema principal deste trabalho é o estudo da prisão preventiva nos crimes econômicos, tal medida é justificada pelo impacto produzido por esses delitos, uma vez que, estes podem causar a falência de pequenas empresas, desemprego, instabilidade econômica, fraude aos credores e prejuízos para os cofres públicos. A garantia da ordem econômica como requisito autorizador do decreto cautelar restritivo surgiu com a Lei nº 8.884/94. Assim, o objetivo geral deste trabalho consiste em analisar a possibilidade de se aplicar a prisão preventiva a pessoas jurídicas quando estas cometem condutas ilícitas com o desiderato de alavancar lucros e que resultam em prejuízos aos interesses da coletividade. A pesquisa bibliográfica realizada, possui como referência as publicações sobre o tema, disponíveis em artigos, monografias, doutrinas e jurisprudências. Utilizou-se o método dedutivo para a pesquisa. Desta forma, o presente trabalho permite concluir que a responsabilização penal do sócio, dos gerentes e dos administradores é possível quando demonstrada a conduta individualizada de cada um, tornando-se viável a aplicação da penalidade da prisão preventiva visto que se estará imputando a responsabilidade penal efetivamente a quem age na tomada de decisões.

1. INTRODUÇÃO

O Brasil vive hoje, e é de conhecimento da sociedade, situação em que agentes econômicos atentam contra a economia do país de forma predatória e ilícita, gerando danos aos interesses sociais. Esta situação tem sido denunciada pelos diversos canais de comunicação. Assim, o presente trabalho traz como tema de estudo “a prisão preventiva e sua aplicabilidade nos casos de crimes contra a ordem econômica”. Tem como questionamento a seguinte questão: Os agentes econômicos que tentam interferir nas regras de mercado e desta forma, alterando a sua dinâmica para uma maximização de lucros, desconsiderando a legislação brasileira, podem sofrer algum tipo de sanção e, especificamente, ser punido com prisão preventiva? Parte-se da hipótese de que as pessoas jurídicas e seus sócios que cometem alguma conduta ilícita, afetando a Ordem Econômica, podem sofrer sanções administrativas, bem como, se sujeitarem a sanção penal, sendo submetidas inclusive a prisão preventiva quando preenchidos os requisitos autorizadores de sua decretação. É imprescindível abordar tais temas, pois os crimes cometidos contra a ordem econômica afetam toda a população do país, já que o sistema econômico de uma Nação é um setor sensível às oscilações do mercado e, desta forma, garantir que a ordem econômica esteja protegida contra eventuais ataques ao seu equilíbrio é extremamente necessário. Os ilícitos penais econômicos afetam os interesses da comunidade quando atentam contra as políticas públicas do país, uma vez que causam desvio de dinheiro, provocam a falência de diversas empresas, estabelecem uma política única de preços, prejudicam o processo licitatório da administração pública, promovem a corrupção passiva dentro do sistema político econômico e financeiro, dentre outros. Normalmente, estes crimes, têm sido objeto de investigações e, no Brasil, tais delitos têm sido parte da realidade, constatado a partir da observação dos noticiários que abordam tal temática, expondo diversas empresas que possuem condutas atentatórias aos interesses da nação. Assim, tem-se como objetivo geral analisar a possibilidade de se aplicar a prisão preventiva a pessoas jurídicas quando estas cometem condutas ilícitas que visam causar prejuízos aos interesses da coletividade nos casos de crimes contra a ordem econômica, já que a garantia dos direitos depende de uma boa gestão da ordem econômica. Para a realização deste objetivo pautou-se nos seguintes objetivos específicos: estabelecer uma relação do sistema capitalista com a ordem econômica do Estado Brasileiro, observando-se 11 os princípios na defesa dos direitos da coletividade; analisar os tipos penais que estão relacionados com os crimes contra a ordem econômica e como a legislação específica define a conduta ilícita contra esta mesma ordem; estudar, no âmbito do direito penal, se é possível a aplicação da prisão preventiva à pessoa jurídica nos casos de crime contra a ordem econômica. Para o estudo destas questões utilizou-se como referencial teórico a Constituição Federal de 1988 e a Lei 12.529/11, uma vez que ela traz a estrutura do direito de concorrência, além de situações que preveem e reprovam as condutas que lesam a ordem econômica. Também os autores Roberto Delmanto Junior e Júlio Fabbrini Mirabete que discorrem acerca da prisão preventiva e Fábio Ulhoa Coelho que trata da conceituação dos aspectos empresariais e da teoria da empresa. Em relação à metodologia utilizou-se o método dedutivo (utilizando-se do raciocínio lógico para obter uma conclusão a partir de certas premissas, de forma que se parte do geral em direção ao particular), pesquisa bibliográfica em virtude da literatura disponível, com acesso a fontes primárias como a Carta Magna brasileira, a Lei, a jurisprudência e secundárias, como acesso a livros, periódicos e artigos. O presente trabalho é estruturado em três capítulos, que abordam a possibilidade de decretação da prisão preventiva nos crimes contra a ordem econômica. Dentro deste contexto, o primeiro capítulo aborda o sistema econômico brasileiro e os princípios constitucionais que orientam a ordem econômica. Posteriormente, o tema analisado no segundo capítulo é a relação entre a atividade empresarial e os crimes econômicos, procurando definir alguns conceitos básicos como empresários, empresa e teoria da empresa. Neste sentido abordou-se o Direito Penal Econômico, seu histórico e sua aplicação, além de elencar alguns dos crimes contra a ordem econômica mais relevante previstos na Lei 12.529/11. Derradeiramente, analisou-se o papel do CADE nas investigações das infrações administrativas e penais ao sistema econômico do país. Por fim, o terceiro capítulo faz um estudo sobre a possibilidade de se aplicar a prisão preventiva aos sujeitos que atentam contra a ordem econômica, verificando se na ausência da lei infraconstitucional, há quem se pode aplicar a responsabilidade penal e a medida cautelar restritiva.

2. O TRATAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

2.1 O sistema capitalista e o modelo econômico no Brasil

A ordem econômica tem a sua importância no existir, pois ela está associada ao modelo de produção adotado. No Brasil, ela se relaciona ao sistema capitalista cujo objetivo precípuo é a maximização dos lucros. A priori deve-se esclarecer que a origem do Capitalismo remonta ao fim da Idade Média na Europa, consequência do surgimento urbano e comercial. A evolução histórica pode ser definida em três fases distintas. A primeira fase, chamada de Capitalismo Comercial ou Pré-Capitalismo, que ocorreu durante os séculos XVI e XVIII, tendo se estabelecido com as Grandes Navegações e Expansões Marítimas Europeias. Com o início da Revolução industrial inaugura-se a segunda fase chamada de Capitalismo Industrial; com o objetivo de acumular riquezas provindas do comércio de produtos industrializados das fábricas europeias. Já no Século XX, inicia-se a terceira fase - denominada Capitalismo Monopolista-Financeira que perdura até os dias de hoje. O Capitalismo Comercial alavancou-se graças ao início da formação do sistema capitalista e a consequente expansão do comércio internacional no contexto da Europa. Essa fase ficou marcada pela expansão marítima comercial e também colonial, com a formação de colônias europeias em várias partes do mundo, com destaque para as Américas e também para o continente africano.(...) A segunda fase do capitalismo é chamada de Capitalismo Industrial por ter sido um efeito direto da emergência, expansão e centralidade exercida pelas fábricas graças ao processo de Revolução Industrial iniciado em meados do século XVIII na Inglaterra.(...) A a atual fase do capitalismo, marcada pelo protagonismo exercido pela especulação financeira e pela bolsa de valores, que passou a ser uma espécie de “termômetro” sobre a economia de um país. Basicamente, essa fase do capitalismo estrutura-se com a formação do mercado de ações e a sua especulação em termos de valores, taxas, juros e outros1 . Dado o contexto histórico em que se desenvolveu o sistema capitalista é importante conceituar o termo capitalismo, André Ramos Tavares2 define o capitalismo como:

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