A POSSIBILIDADE DA CORRUPÇÃO COMO CRIME HEDIONDO

Por FELIPE COSTA DA CUNHA | 24/04/2018 | Direito

A POSSIBILIDADE DA CORRUPÇÃO COMO CRIME HEDIONDO: uma análise sobre o papel da mídia persuasiva nesta pretensão

Alana América Henrique de Carvalho[1]

Felipe Costa da Cunha[2]

RESUMO

O presente artigo pretende elaborar um estudo a respeito da inclusão da corrupção ao rol de crimes hediondos, que foi um dos principais objetos de manifestação dos brasileiros neste ano de 2013, bem como da mídia, sempre exercendo um papel persuasivo sobre a opinião pública. Dessarte, será primordial a análise das principais doutrinas acerca dessa mídia persuasiva e sua correlação com o Direito Penal, além de analisar fatores que contribuíram direta ou indiretamente para elevar a corrupção ao nível de crime hediondo. Será feita, também, uma avaliação crítica acerca de tal decisão – que ainda precisa passar por um último processo na Câmara dos Deputados –, de sua aplicabilidade no nosso país e de sua viabilidade.

Palavras-chave: Corrupção. Crimes Hediondos. Direito Penal.

1 INTRODUÇÃO

Neste instrumento de pesquisa será abordada a Lei Nº 8.072, a Lei dos Crimes Hediondos, que classifica crimes como latrocínio, homicídio, estupro, estupro de vulnerável etc., como crimes inafiançáveis e desprovidos de absolvição tal qual dispõe o inciso XLIII do artigo 5º da CF/88.

A mídia cada vez mais se firma, vulgarmente, como “quarto poder”, visto sua forte manipulação sobre os indivíduos, bem como a sua seletividade na transmissão das informações. Face à possibilidade da corrupção como crime hediondo é relevante estudar a participação persuasiva da mídia sobre o poder legislativo brasileiro – direta ou indiretamente.

A inclusão da corrupção ao rol de crimes hediondos divide opiniões, e, portanto, é de extrema relevância mostrar o papel midiático dentro da formação da opinião pública, como ela causa o medo desta no Direito Penal, bem como explanar as falhas deste atrelando esses fatores na possibilidade de tornar a corrupção um crime hediondo.Deixar-se-á certo, então, que a mídiaexerce um papel que distorce a realidade criminal levando à sociedade o temor face o Direito Penal.

Segundo o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a ineficácia do sistema penal brasileiro e da Justiça Criminal é o que torna banal essa medida que torna a corrupção um crime hediondo. (ULTIMA INSTANCIA, 2013). Já para o senador que criou esse projeto de lei, Pedro Taques (PDT – MT),o Judiciário necessitaria ter uma agilidade na penalização dos corruptos, isto é, a agilidade com que o julgamento tramitasse refletiria na identificação e proteção das vítimas (o povo) da corrupção política.

A corrupção não é um feito recente na nossa política, ela se alastra por anos e anos dentro do nosso sistema governamental. Decerto, a indignação popular sempre existiu, bem como a não existência de nenhuma medida que barrasse, ou que pelo menos amenizasse a corrupção. Visto isso, é certo que a ótica midiática teve sua culpabilidade no processo que quer efetivar como crime hediondo a corrupção.

Há quem considere que a pressão popular e a pressão midiática foram as principais responsáveis para o primeiro processo de aprovação do PLS 204/2011.Desta forma, é necessárioesclarecer a realidade do sistema penal e como a mídia ajuda na criação do medo social no Direito Penal, apresentando as principais posições doutrinárias que sustentam estes fatos, além de analisar a participação midiática na elevação da corrupção ao quadro de Crimes Hediondos.

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