A Política de Cotas como ação afirmativa e sua importância na efetivação dos direitos fundamentais à igualdade e educação

Por WENERSON SOUSA COSTA | 28/02/2018 | Direito

RESUMO
O artigo analisa a viabilidade da Política de Cotas como ação afirmativa e a importância dos direitos fundamentais à igualdade e educação estabelecidas na Carta Magna de 1988. Estes temas estarão interligados em tópicos onde analisaremos as origens históricas das desigualdades que acompanharam a evolução da sociedade brasileira e de que forma a Política de Cotas poderia minimizar esse desequilíbrio. Discutiremos as principais críticas às ações afirmativas no Brasil e analisaremos os debates em relação a não efetivação das garantias dos direitos fundamentais ligados à igualdade. Apresenta os fatores que dificultaram a realização da Lei de Cotas e porque nunca houve um processo harmonioso que facilitasse a todos o acesso à igualdade e educação no contexto histórico brasileiro. Relata a difícil missão de ponderar os interesses políticos relacionados à questão e as críticas que apontam que os destinatários das ações afirmativas na verdade estariam sendo utilizados como massa de manobra política. Visualizaremos os objetivos e o alcance da Lei de Cotas na sociedade brasileira atual, conduzindo o leitor a um conhecimento mais aprofundado em relação ao assunto e possibilitando uma reflexão acerca dos objetivos, resultados existentes e ainda possíveis provenientes da execução da Lei de Cotas no Brasil.
Palavras-chave: Igualdade. Educação. Crítica. Reflexão

INTRODUÇÃO

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, com o surgimento de um Estado Democrático de Direito, surgiram novas propostas de realização e interpretação constitucional relacionada às garantias de Direitos fundamentais, devido às diversas modificações sociais, econômicas, políticas e culturais do país decorrentes da redemocratização. Diante de tais propostas, houve a necessidade de criação de melhores formas que pudessem atender a esses anseios. Desta forma, a partir das ações afirmativas, surgiu a política da Lei de Cotas com o objetivo de melhor distribuir o número de vagas em universidades públicas da Federação. De acordo com a proposta, inicialmente foi destinado um percentual mínimo de vagas que aumentaria gradativamente ao longo dos anos até um determinado limite, considerado como ideal para que se diminuíssem as desigualdades existentes relacionadas a essas questões e que levaria em conta aspectos como raça, origem educacional e classe social. Contudo, o teor de tal proposta que pioneiramente se iniciou na UNB em Brasília acabou por se espalhar em diversas universidades públicas do Brasil, principalmente a partir do governo Lula que, como uma liderança política de caráter populista, receberia no futuro duras críticas ligadas as reais intenções desta política.
Contudo, a principal questão está ligada a tentativa de atendimento aos direitos fundamentais a Igualdade e Educação a partir da Política de Cotas. A aplicação direta desses direitos fundamentais remete a uma eficácia imediata, pois busca na Carta Magna o parâmetro da atividade de interpretação e aplicação jurídica. Estes direitos fundamentais são previstos em normas princípios cuja consecução pressupõe elementos não estritamente jurídicos, mas valorativos e ideológicos. Portanto, somente considerando a interpretação, supremacia e unidade é que será possível analisar a Política de Cotas a partir da proteção do núcleo essencial da Constituição de onde fora extraído. Portanto, na tentativa de coibir abusos ligados aos Direitos Fundamentais em questão. Contudo, há de se enfatizar os limites relacionados aos mesmos a partir de princípios como o Mínimo Existencial (Que é um piso ou patamar estabelecido como padrão relacionado às garantias em questão), Reserva do Possível (Que enfatiza a disponibilidade fática e jurídica dos recursos e a razoabilidade da prestação) e Proibição do Retrocesso (Que afirma que não é possível que direitos sociais adquiridos sejam suprimidos ou retroajam, salvo em determinados casos). Ambos os princípios, delineiam o perímetro de atuação da Política de Cotas no Brasil.
Expor esta teoria neste artigo é fundamental para o entendimento deste tema de extrema relevância para nossa sociedade e que será discutido sob a perspectiva dos Direitos
Fundamentais a Igualdade e Educação. A discussão acerca das críticas e de possíveis colisões de direitos fundamentais deve ser encarada a partir da proporcionalidade e da análise minuciosa do caso concreto.
Ou seja, para que possa fazer uma avaliação sobre qual direito fundamental deverá ter prevalência em caso de conflito, o aplicador do direito deverá fazer uma avaliação equacionada da situação (do caso concreto), objetivando verificar se de fato a medida original a ser adotada apresenta uma leitura que considera o direito fundamental preservado mais importante do que o seu rival, uma vez que traria um benefício superior para a comunidade do que se adotasse uma interpretação que se voltasse para a maior proteção do outro direito fundamental. (FERNANDES, 2014, pág.233)
Desta forma, o artigo assim será quanto a estrutura: no primeiro capítulo será analisada as ações afirmativas como forma reparadora de discriminações históricas no Brasil, suas principais prerrogativas e as sua maiores dificuldades diante de uma sociedade extremamente diversificada racialmente, culturalmente e economicamente; no segundo, serão abordadas as principais críticas à Política de Cotas e o debate acerca da não efetivação da garantia do Direito Fundamental a Igualdade; no terceiro, realizaremos a análise da Lei de Cotas em relação a seus objetivos na sociedade brasileira atual e de forma a sociedade brasileira encara os seus reflexos.

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