A Polêmica da "Lei do Photoshop".
Por Phillipe Giovanni Rocha Martins | 17/11/2010 | DireitoUma iniciativa nova vinda do nosso legislador tem causado bastante polêmica desde o início do ano. É que tramita no Congresso o projeto de lei 6853/2010, também conhecida como a "Lei do Photoshop", proposta pelo deputado Wladimir Costa PMDB /PA que pode por fim a manipulação de imagens sem que nela conste que não se trata mais da imagem original.
A idéia, segundo Wladimir, "é acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade". É verdade que o exagero, por vezes, tem induzido pessoas ao erro, principalmente quando se procura alcançar o que aparentemente alguém conseguiu de forma espontânea. Como dizia Smith: "A mentira existe para nos proteger da verdade". Temos então um problema.
Primeiramente nos parece errôneo a colocação popular de "Lei do Photoshop", tendo em vista que o software apto para a manipulação não se restringe apenas a este editor, além do mais porque o próprio projeto de lei não faz menção alguma (nem deveria) sobre o meio a ser utilizado, deixando a critério do agente manipulador.
Não se pode também desconsiderar o objetivo crucial do projeto que é o da preservação do realismo em relação ao artificial, pois ele guarda consigo metas importantes nesse meio onde quase tudo se faz de modo digital. O deputado coloca ainda a enganação latente no processo de criação e veiculação de peças publicitárias que na grande maioria das vezes é feita através da manipulação de imagens.
Há que se considerar, contudo, que sua inviabilidade é notória se levarmos em consideração tamanha confusão que isso geraria. O projeto exige que as imagens alteradas venham com o seguinte dizer: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada". Uma breve alteração nas cores, ou ajustes na pele sem essa informação poderia acarretar de uma simples advertência ou obrigatoriedade de esclarecimentos a até mesmo uma multa que varia de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro ou até em triplo em caso de reincidência, o que dificilmente seria aplicado a todos considerando, por exemplo, o anonimato que reina na rede.
Essa discussão já não é mais novidade em países como Inglaterra e França e pode seguir um caminho distinto Brasil. Como dito, a fotografia digital em quase sua totalidade passa por algum processo de ajuste antes de ir para revistas, livros e até mesmo sites de relacionamentos. Quase não se revela mais fotografias como antigamente o que torna lógico que grande parte dessas manipulações é feita pelo próprio detentor da imagem, e não levada a terceiros. A grande maioria já sai da câmera direto para o Orkut, Facebook, etc., o que seria necessário um grande movimento de conscientização e diálogo para que seu real fim fosse alcançado, e não apenas impondo sanções.
É verdade que a lei acaba por ser a forma mais eficaz de se conseguir alguns resultados em prol do social, mas a história mostra que ela por si só não cumpre o papel que se espera, é preciso, sobretudo de uma análise introdutória, pois carro sem combustível não anda. Conscientizar a população é o primeiro caminho, só então se pode ir à diante, sendo esse um dos grandes desafios do nosso país hoje.
Para ser aprovado o projeto precisa passar por cinco comissões: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça e Cidadania. Até o presente momento uma emenda já foi apresentada.