A Persecução Penal - avanços ao estudo da vitimologia.

Por ADRIANO HENRIQUE DE CARVALHO | 29/10/2017 | Direito

RESUMO

O presente estudo tende a analisar se existe algum momento na Persecução Penal, preocupação em dar suporte, atenção necessária a vítimas de crimes, analisando em especial o Inquérito Policial, a Audiência de Custódia e a Proposta de Ciclo completo de Polícia. Preocupando-se em verificar se requisitos legais são cumpridos diante desta sistemática, para que venha a manter a Dignidade da Pessoa Humana, não conturbando a sociabilidade e limitações a pessoas que são vitimadas, mas em promover a confiança ao Estado em quais circunstâncias poderá sentir que a sensação de segurança foi restabelecida, ou caso não seja, verificação da promoção da Participação Popular na construção da cidadania, seja participando de reuniões comunitárias, ou promovendo leis através da participação de Ação Popular, mecanismo legislativo proposto a participação dos cidadãos, movido pelos anseios sociais, legais e morais.

Introdução

Compreender como funciona o atual modelo de Investigação Criminal, numa co-participação de duas Policias, que pouco interage e demonstra aspectos competitivos, mas que na verdade vem a agir contra uma resposta em amparo a dignidade da pessoa humana, sendo assim, o elemento “vítima” de um crime vem a tornar-se objeto, em determinadas circunstâncias, de quase nenhuma atenção do Poder do Estado, seja este representado pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, tendo em vista que a participação fracionada do atendimento até a investigação provoca a ineficiência e a pouca ou nenhuma troca de informações ou observações “in loco”, dificultando a operacionalização e a punibilidade do Estado `àquele que quebrou a ordem pública, atormentando durante a vitimização secundária diante da impunidade.

            Diante deste quadro atual de insegurança, que alarma a sociedade brasileira, nas diversas unidades federativas, que vem a clamar por Justiça, mas em diversos aspectos a Justiça vem a sofrer a dificuldade de implantação pela autoria desconhecida de fatos criminosos e a pouca solução dos Inquéritos Policiais instaurados que em grande parcela permanecem arquivados pela falta de provas contundentes para apurar a verdade real do ato criminoso, permanecendo impune, com a vítima do crime duplamente punida, quer seja pela ação do fato, quer seja pela inação do Estado, que depara com dificuldade em manter o determinado “monopólio da Violência”, conforme uma visão weberiana, pois diante da impunidade urge o estímulo daqueles que desacreditam da ação do Estado e cometem reinterados crimes sem sequer chegar a ser suposto como autor, sem responder a inquéritos ou processos criminais.

            Para a Audiência de Custódia, a análise, a priori, da dignidade humana vem a ser persistente, porém não na concepção da vítima, mas sim daquele que supostamente vem a ser o autor, pois diante da morosidade da ação judicial, fatos ou pequenos delitos, anteriormente, ,fazia com que o indivíduo continuasse preso por meses, sem ser analisado a circunstância da prisão,, exorbitando o gasto público em aproximadamente R$3000,00(três mil reais) mensais, sendo que em algumas circunstâncias, ,devido ao baixo potencial ofensivo, tais como crimes de trânsito, violência doméstica, que em seu caso concreto “medidas protetivas”, por vezes, faz a eficácia para que a vítima não tenha contato com o suposto autor de agressões, seja física, moral ou psicológica, respeitando neste momento a dignidade da pessoa humana e a reduzir os efeitos da vitimização secundária de forma eficientes, assim, dentre outros crimes que vem com a ação preliminar do Poder Judiciário de colocar em liberdade aquele que supostamente vem a ser autor de crime, reduzindo gasto público do Estado, com a aplicação da norma legal.

            Quanto a Proposta do ciclo completo de Polícia, PEC 423/2014, a análise faz com que tenha a compreensão do funcionamento deste modelo com a interpretação e verificação do desenvolvimento deste paradigma em diversos países, não sendo algo “inovador” porém mais coerente com o Estado Democrático de Direito,, com o respeito á dignidade da pessoa humana e com a continuidade desde o atendimento até a apresentação processual ao Poder Judiciário, reduzindo ou minimizando os efeitos da vitimização secundária, pois a confiança e a credibilidade do Poder Estatal vem a reforçar a punibilidade do autor da quebrada ordem pública, podendo melhorar a aplicabilidade da lei Penal, conforme análise a estimativas percentuais dos países que utilizam este modelo de Persecução Penal inicial, em comparativo com as estimativas retratadas pela Polícia brasileira.

ESTUDO DA PERSECUÇÃO PENAL E VITIMOLOGIA

            O desconhecimento dos assuntos abordados pela maioria dos brasileiros do funcionamento do Inquérito Policial, da Audiência de Custódia e da Proposta de Ciclo Completo de Polícia, emerge a necessidade de desenvolver a temática sob o prisma de análise da dignidade humana e aspectos que podem minimizar os efeitos da vitimização secundária.

            Desta forma, a compreensão e desenvolvimento da temática faz com que tenha referencial teórico em análise, apesar do pouco estudo científico sobre a temática, pois são assuntos recentemente tratados diante da sociedade brasileira, como a Audiência de Custódia, tem implantação desde 2015 e mesmo assim, na atualidade, começou a ser implementado em diversas áreas que não existiam a partir de março de 2017 e quanto ao Ciclo Completo de Polícia vem a ser inspirado pelo Projeto de Emenda Constitucional número 423 de 2014, ou seja, estes dois temas tem em média três anos, trazendo à tona clamores de Justiça provocados pela Insegurança que a sociedade brasileira encontra-se, talvez por práticas desatualizadas de monopólio da investigação policial, Inquérito Policial, mas que será desenvolvido e criteriosamente analisado para o presente trabalho.

            Sendo assim, a análise desta temática vem a exercer o papel crucial na Função Política do Direito pois num Estado Democrático de Direito, com o despertar de uma sociedade que clama por Justiça, requerendo a participação do Poder do Estado com práticas legais aliadas a práticas operacionais mais eficientes das Polícias das diversas unidades federativas na luta, combate ao crime organizado, há que que repensar a desorganização das forças policiais através da sua segmentação, fracionamento em duas polícias distintas, a Polícia Militar e a Polícia Civil. Bem como, com a compreensão do funcionamento e direcionamento das Audiências de Custódia,  incrementarão a Política Criminal tornando-se mais eficiente.

Conclusão

            Com a atual sistemática em que o sistema Penitenciário está cada vez mais populoso, com o alavancar das crises sociais, aumento da criminalidade, muito tem pensado em soluções mágicas para restringir o problema, achar soluções e tentar manter a paz social.

            Porém, no cenário atual em que a Política criminal está cas vez mais deixada de lado, emerge como soluções, não imediatas mais que a longo prazo pode ocasionar maior contento da população brasileira, um ciclo completo de polícia, com a manutenção e desenvolvimento do Inquérito Policial, mas de modo mais adequado, tendo continuidade e não aguardando arquivamento e casos sem solução de autoria.

            Com uma audiência de custódia em que vem a ocasionar maior respeito a dignidade da pessoa humana, em que o respeito a preceitos constitucionais passam a contar maior destaque e valer a pena, em que o custo com manutenção com pessoas presas seja menor, fazendo com que o Estado direcione esforços a áreas de investimento em educação, valorizando o ser humano e não o depositando, aguardando contato com Excelentíssimos que manterão ou relaxaram suas prisões.

            Desta forma, O Brasil precisa progredir e o avanço está na criação de novos paradigmas que direcionem na aplicabilidade de suas leis e respeito ao maior produto nacional, o BRASILEIRO, independente de classe social, cor, sexo e demais distinções que pode ser cultivada.