A PERCEPÇÃO DOS AMBULANTES DA CIDADE DE BELO HORIZONTE NO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI

Por adriana alves bié | 15/08/2018 | Educação

Diante do atual cenário socioeconômico brasileiro, marcado por constantes crises econômicas, financeiras e políticas, elevadas taxas de desemprego e aumento gradativo dos impostos, muitas empresas foram impactadas e viram-se obrigadas a efetuar mudanças em sua estrutura. Muitas delas, principalmente as pequenas e médias, encerraram ou diminuíram suas atividades e consequentemente reduziram seu quadro de pessoal, o que aumentou, consideravelmente, o número de profissionais fora do mercado de trabalho. Além disso, as exigências do mercado têm aumentado, o que dificulta a empregabilidade e leva os profissionais a buscarem outras fontes de renda, principalmente por meios informais. O governo brasileiro, como forma de incentivar os profissionais informais, criou a categoria MEI – Microempreendedor Individual, que surge como alternativa para os profissionais que estão fora do mercado e que veem a criação do seu próprio negócio como a solução para a obtenção de renda, visto que essa categoria conta com baixa tributação e proporciona inúmeros benefícios aos microempreendedores. O MEI tem como objetivo a redução da informalidade de um grande número de trabalhadores, que laboram ao redor da economia formal, gerando benefícios aos mesmos no caso da legalização, garantindo acesso à Previdência Social, além de poderem exercer a atividade com segurança, com acesso à linhas de crédito para investimentos e expansão do negócio, emissão de notas fiscais, etc. Nesse sentido, a MEI (Lei do Microempreendedor Individual) ampara jurídico e legalmente os pequenos empreendedores por meio da facilitação do processo de legalização. Os optantes pelo MEI estão sujeitos ao recolhimento dos tributos de acordo com o salário mínimo. O valor da contribuição previdência (INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social) é referente a 5% do salário mínimo ajustado anualmente. Caso o microempreendedor exerça atividades relacionadas à indústria ou comércio, deverá efetuar o recolhimento adicional de R$ 1,00 para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e caso seja um prestador de serviços, cabe o recolhimento adicional de R$ 5,00 para o ISS (Imposto Sobre Serviços). Cabe ressaltar, que esses valores deverão ser recolhidos mensalmente e o microempreendedor estará em dia com as obrigações tributárias. (BRASIL, 2008).

1 INTRODUÇÃO

Diante do atual cenário socioeconômico brasileiro, marcado por constantes crises econômicas, financeiras e políticas, elevadas taxas de desemprego e aumento gradativo dos impostos, muitas empresas foram impactadas e viram-se obrigadas a efetuar mudanças em sua estrutura. Muitas delas, principalmente as pequenas e médias, encerraram ou diminuíram suas atividades e consequentemente reduziram seu quadro de pessoal, o que aumentou, consideravelmente, o número de profissionais fora do mercado de trabalho. Além disso, as exigências do mercado têm aumentado, o que dificulta a empregabilidade e leva os profissionais a buscarem outras fontes de renda, principalmente por meios informais. O governo brasileiro, como forma de incentivar os profissionais informais, criou a categoria MEI – Microempreendedor Individual, que surge como alternativa para os profissionais que estão fora do mercado e que veem a criação do seu próprio negócio como a solução para a obtenção de renda, visto que essa categoria conta com baixa tributação e proporciona inúmeros benefícios aos microempreendedores. O MEI tem como objetivo a redução da informalidade de um grande número de trabalhadores, que laboram ao redor da economia formal, gerando benefícios aos mesmos no caso da legalização, garantindo acesso à Previdência Social, além de poderem exercer a atividade com segurança, com acesso à linhas de crédito para investimentos e expansão do negócio, emissão de notas fiscais, etc. Nesse sentido, a MEI (Lei do Microempreendedor Individual) ampara jurídico e legalmente os pequenos empreendedores por meio da facilitação do processo de legalização. Os optantes pelo MEI estão sujeitos ao recolhimento dos tributos de acordo com o salário mínimo. O valor da contribuição previdência (INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social) é referente a 5% do salário mínimo ajustado anualmente. Caso o microempreendedor exerça atividades relacionadas à indústria ou comércio, deverá efetuar o recolhimento adicional de R$ 1,00 para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e caso seja um prestador de serviços, cabe o recolhimento adicional de R$ 5,00 para o ISS (Imposto Sobre Serviços). Cabe ressaltar, que esses valores deverão ser recolhidos mensalmente e o microempreendedor estará em dia com as obrigações tributárias. (BRASIL, 2008). 4 Atualmente na cidade de Belo Horizonte se concentra grande número de pequenos comerciantes, que podemos definir como ambulantes. Os mesmos estão presentes em toda parte da região central. Porem devido estarem nas ruas muitos não são formalizados e se sujeitam a essa informalidade. A pesquisa desse trabalho tem como problemática compreender: Porque muitos ambulantes, ou seja, pequenos empreendedores se mantem nessa informalidade?

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