A OBRIGATORIEDADE NAS LICITAÇÕES E O PODER DISCRICIONÁRIO DADO AOS ADMINISTADORES PÚBLICOS
Por Caroline Melo Ramos | 11/05/2016 | DireitoResumo
O presente artigo tem como objetivo tratar de um tema de grande repercussão, tanto para o judiciário como para a sociedade. Portanto versar-se-á acerca de um assunto de extrema importância dentro da organização da sociedade, visto que, o procedimento licitatório é uma ferramenta fundamental dentro da gestão pública.
1 INTRODUÇÃO
Podemos verificar que nos dias atuais existe uma grande necessidade de aquisição de bens e serviços essenciais para a população. Portanto, abordaremos neste trabalho as formas disponíveis para que a gestão pública aplique de maneira consciente o orçamento que dispõe para a manutenção de bens e serviços públicos.
2 CONCEITO DE LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pela Administração Pública. Regulada pela Lei ordinária nº 8.666/93, visa proporcionar a melhor contratação possível para o Poder Público, de forma sistemática e transparente. Conforme elucida Marinela:
“Licitação é um procedimento administrativo destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública. Esse instrumento estriba-se na ideia de competição a ser travada, isonomicamente, entre os que preenchem os atributos e as aptidões, necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir”.