A NOVA VISÃO CONTÁBIL APÓS A LEI 11.638/2007: OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS E A GESTÃO DE CUSTOS DAS EMPRESAS BRASILEIRAS
Por Adriana Fortaleza de Sousa Feitosa | 10/09/2010 | AdmA NOVA VISÃO CONTÁBIL APÓS A LEI 11.638/2007: OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS E A GESTÃO DE CUSTOS DAS EMPRESAS BRASILEIRAS.
Adriana Fortaleza de Sousa Feitosa
Marcelo Corrêa Reis
1. INTRODUÇÃO
A Contabilidade como ciência social que tem como seu principal objeto de estudo o patrimônio das entidades e como finalidade a geração de informações fidedignas, confiáveis e aplicáveis a todos os seus usuários, através das alterações, revogações e introduções por meio da Lei 11.638/07 na Lei das Sociedades por Ações, a 6.404/76, visou internacionalizar, uniformizar e adequar todos os procedimentos contábeis praticados no Brasil aos padrões aceitos nos principais mercados de valores mobiliários, dando assim maior clareza e credibilidade às informações geradas através dos relatórios contábeis, permitindo que companhias abertas brasileiras sejam inseridas no processo de convergência contábil internacional.
Este artigo propôs como tema de estudo a junção das disciplinas de Contabilidade Societária e Gestão de Custos e Preços ministradas na pós-graduação MBA (IOB) em Contabilidade Empresarial: A Nova Visão Contábil. O intuito desta pesquisa é escolher uma empresa, que neste caso é a Gerdau S.A., e realizar um trabalho de pesquisa visando identificar a aplicação dos princípios contábeis aplicados ao custo dos produtos.
A Gerdau S.A. (" a "Companhia"), é uma sociedade anônima de capital aberto, com sede no Rio de Janeiro, capital, empresa holding integrante do Grupo Gerdau, dedicado, principalmente, à produção e à comercialização de produtos siderúrgicos.
O Grupo Gerdau é líder no segmento de aços longos nas Américas e um dos maiores fornecedores de aços longos especiais do mundo. A empresa começou a traçar sua rota de expansão há mais de um século e hoje possui presença industrial em 14 países: Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Índia, México, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. É um dos principais players no processo de consolidação do setor siderúrgico global. Tem uma capacidade instalada de cerca de 26,0 milhões de toneladas, e produz aços longos comuns e especiais e aços planos, tanto por meio do processo de produção em fornos elétricos, a partir de sucata e ferro-gusa adquiridos, em sua maior parte, na região de atuação de cada usina (conceito de mini-mill), como a partir de minério de ferro (em altos-fornos e via redução direta). Seus produtos atendem os setores de construção civil, indústria, automotivo e agropecuário. É o maior reciclador de sucata da América Latina e está entre os maiores do mundo.
No Brasil, possui operações em quase todos os Estados, que produzem aços longos comuns, especiais e planos. Seus produtos, comercializados nos cinco continentes, atendem os setores da construção civil, indústria e agropecuária. Com ações listadas nas Bolsas de Valores de São Paulo, Nova York, Toronto, Madri e Lima, a Gerdau busca eficiência e crescimento com rentabilidade, sempre comprometida com o desenvolvimento sustentável.
Este trabalho além de contribuir com o universo acadêmico, também está direcionado a contribuir com analistas, contabilistas empresários, administradores e dentre outros interessados sobre o tema proposto. Para o desenvolvimento deste estudo, inicialmente foi feita uma revisão bibliográfica acerca do conteúdo, além da leitura de diversos artigos relacionados. A bibliografia levantada serviu de fundamento para as pesquisas realizadas na internet, proporcionando aos pesquisadores ampliar seus conhecimentos sobre o tema supracitado.
2. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS COM BASE NA RESOLUÇÃO 750/93 E RESOLUÇÃO 1282/10
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, sendo, portanto, obrigatória a observância destes para o exercício da profissão, pois eles constituem condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Eles foram criados e desenvolvidos de acordo com a realidade, portanto, pode se afirmar que são passíveis de mudanças, pois precisam ser adaptados de acordo com o progresso do conhecimento em geral, ou seja, os princípios mudam porque o mundo evolui e a Contabilidade como Ciência Social acompanha essa evolução.
À medida que a Ciência Contábil foi sendo organizada, procurou-se identificar e estruturar quais os princípios que iriam orientar todos os registros contábeis dos fatos que afetavam o patrimônio de uma entidade. O Conselho Federal de Contabilidade definiu uma primeira versão em 1981, onde logo depois em 1986 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação 029/86, classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 29 de Dezembro de 1993, tanto o Conselho Federal de Contabilidade como a CVM, através da Resolução CFC 750/93, acordaram em declarar "Os princípios fundamentais da Contabilidade", no entanto, isso não significava que existam somente os 7 (sete) definidos pela norma profissional citada e que estes não seriam mais importantes do que os outros . Em 2008, a Deliberação 029/86 da CVM foi revogada pela Deliberação 539/08, que não mais os classifica em postulados, princípios e convenções, passando a separá-los em Pressupostos Básicos e Características Qualitativas.
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade tornou-se de observância obrigatória para o exercício da profissão contábil sendo constituído como condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), pois eles, como em outras ciências, constituem o núcleo da contabilidade, são os chamados de vigas-mestres por constituírem a essência da ciência contábil.
Com isso, a partir de então, eles tornaram-se regras a ser seguida, pois constituem a sustentabilidade e a fundamentação dos registros contábeis.
3. A CONTABILIDADE APÓS A LEI 11.638/2007
No mundo inteiro existem diversas formas de se contabilizar o patrimônio das entidades. Sendo assim, cada país registra uma mesma operação de forma diferente e isso dificulta a análise dos exportadores e importadores com relação aos seus clientes, fornecedores ou até mesmo com os seus concorrentes e faz com que diversas multinacionais refaçam a contabilidade de suas filiais com sede em outros países, para que haja um melhor entendimento de seus demonstrativos.
Dessa forma a (CVM), que tem com objetivo principal fiscalizar o mercado de capitais no Brasil, em 1999 protocolou junto ao Ministério da Fazenda o anteprojeto que solicitava a reformulação da Lei das Sociedades por ações onde pretendia uniformizar as informações contábeis. Após anos tramitando na Câmara de Deputados, no Senado Federal e na Presidência da República, o anteprojeto somente foi convertido em lei em 28 de dezembro de 2007. Sendo assim a Lei 6.404/76 recebeu alterações pela Lei nº. 11.638 e posteriormente em 27 de maio de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº. 11.941.
A Lei nº. 11.638/2007 mudou a estrutura da Contabilidade, onde os dados serão contabilizados visando fornecer uma informação fidedigna aos usuários externos e internos. A Ciência Contábil passou a ser tratada com o padrão e entendimento mundial, esta nova linguagem universal impactou a interpretação e análise dos dados contábeis, ou seja, o profissional contábil deixa de ser operacional para voltar-se a análise dos resultados. Isto proporciona uma valorização dos contadores que se adequarem às novas exigências, só assim o contador vai ser mais bem avaliado pelo seu cliente e vice-versa.
Conforme a nova lei, de observância obrigatória para as companhias abertas, que visa à harmonização das normas contábeis e que tem o intuito de unificar a contabilidade, onde um mesmo registro de uma mesma operação em um país tem que ser idêntico ao de outro, os relatórios contábeis deverão ser elaborados observando-se os padrões internacionais de contabilidade. Desta forma, os procedimentos contábeis no Brasil serão os mesmos em outros países.
O projeto da Lei nº. 11.638/2007 ficara 07(sete) anos na Câmara de Deputados, não por problemas contábeis, e sim pela disputa na divulgação dos balanços pelas sociedades de grande porte e pela publicação das demonstrações contábeis nos jornais e nos diários oficiais. No Senado e na Presidência da República o projeto da Lei nº. 11.638/2007 permaneceu pouco tempo, demonstrando um interesse do Governo em adequar-se à harmonização contábil.
Enquanto o projeto que modificava a Lei das Sociedades Anônimas tramitava pelo Congresso Nacional, o mundo evoluía e conseqüentemente as normas contábeis evoluíam, e quando o projeto foi transformado na Lei nº. 11.638/2007 muitas normas já teriam sido alteradas pelo Iasb. Desta forma, foi de extrema importância introduzir algumas modificações na própria Lei nº. 11.638/2007 e, conseqüentemente, na Lei nº. 6.404/1976. Foi por isto que a Medida Provisória nº. 449/2008, convertida na Lei nº. 11.941/2009 introduziu diversas novidades contábeis não constantes na Lei nº. 11.638/2007.
A Lei nº. 11.638/2007 trouxe 02 novas demonstrações financeiras obrigatórias: a Demonstração de Fluxo de Caixa (em substituição a DOAR, que passa a ser facultativa), sendo esta formada por três fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos, onde, portanto, que com a denominação de fluxo de caixa, na realidade, há três fluxos financeiros, e a Demonstração do Valor Adicionado (obrigatória somente para as companhias abertas). Outra novidade trazida pela lei supracitada diz respeito ao art. 3º que estende às sociedades de grande porte (empresas com Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior a R$ 300.000.000,00), ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, no que diz respeito á escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. Outra mudança trazida pela Lei nº. 11.638/2007 foi à eliminação da reserva de reavaliação e a criação do ajuste de avaliação patrimonial, onde serão classificadas as contrapartidas de aumentos ou diminuições atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo (fair value).
A Lei nº. 11.941/2009 trouxe algumas atualizações que estavam defasadas no âmbito internacional, especialmente na estrutura do Balanço Patrimonial, onde determinou a inexistência do Ativo Permanente e a criação do Ativo Não Circulante, este composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Desta forma, no Ativo são 02(dois) grupos: Circulante e Não Circulante, este subdivido em 04 partes. No Passivo, passam a existir 03 grupos: o Passivo Circulante, já o Exigível a Longo Prazo passa a se chamar Passivo Não Circulante.
4. A ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
As alterações na Lei nº. 6.404/76 provocaram uma discursão, não somente no campo contábil, mas também principalmente no direito, no que diz respeito ao tema: a essência sobre a forma. Na literatura observa-se que alguns autores não consideram a essência sobre a forma um princípio contábil, no entanto é preciso que se de certo destaque em sua aplicabilidade, onde aplicado corretamente, poderá minimizar os problemas contábeis detectados atualmente.
A essência sobre a forma altera a política, a cultura e o pensamento contábil, pois representa a supremacia da essência econômica das transações sobre os aspectos formais jurídicos e se não for aplicado corretamente pode causar impactos na gestão de custos.
Entende-se que a forma legal de certo ato ou fato contábil quando indicar alguma discordância, ou melhor, não esteja apresentando com fidelidade a situação, a essência econômica deverá sempre prevalecer no registro contábil, e não, a sua forma.
Toda essa linguagem de harmonização contábil foi fruto da necessidade de se globalizar as informações, onde atuar em todos os mercados possíveis é sinônimo de vitória na acirrada competição no mercado internacional, significando assim aspectos positivos na economia, pois as companhias abertas deixarão de elaborar demonstrações financeiras individuais segundo as práticas contábeis aplicadas no Brasil e utilizarão um único conjunto de normas contábeis para fins estatutários e para captação de recursos nos diversos mercados de capitais, incluindo os externos.
Por conta dessas mudanças o contador deixa de ser operacional e passa a contabilizar os dados com o foco na informação. O profissional contábil torna-se uma peça fundamental também na análise e interpretação desses dados contribuindo com o administrador na tomada de decisão.
5. GERDAU
A Gerdau é líder no segmento de aços longos nas Américas e um dos maiores fornecedores de aços longos especiais do mundo. A empresa começou a traçar sua rota de expansão há mais de um século e hoje possui presença industrial em 14 países. E para que a empresa crescesse, foi preciso se organizar tanto administrativamente como contabilmente, pois os relatórios gerados através da contabilidade possibilitariam uma visão de crescimento. Sendo assim, os relatórios contábeis gerados no ano de 2009 e emitidos findo o exercício em 31 de Dezembro, proporcionou observar como a empresa utiliza os Princípios Fundamentais de Contabilidade e como ela se apresenta em relação aos seus Custos.
A companhia em suas práticas contábeis dá grande importância aos princípios contábeis, como veremos a seguir:
a) Para a apuração do Resultado ela utiliza o Princípio da Competência, onde todas as receitas e despesas devem ser incluídas na contabilidade na data de sua ocorrência, independentemente de recebimento ou pagamento;
b) Provisiona fatos contingenciais, onde ela sendo uma companhia passível de ações judiciais e administrativas de natureza tributária, trabalhista e cível, acredita baseada na opinião de seus consultores legais, que a provisão para contingências é suficiente para cobrir perdas prováveis e razoavelmente estimáveis decorrentes de decisões desfavoráveis, bem como que as decisões definitivas, aplicando-se ai então o Principio da Prudência, onde se baseia em não estimar lucros e prevê possíveis prejuízos;
c) Estima a vida útil dos seus ativos prevendo a Continuidade da Companhia;
d) Faz a conversão dos seus saldos de moeda estrangeira, onde saldos ativos e passivos das operações em moeda estrangeira consistem na conversão para moeda nacional (Real) à taxa de câmbio vigente na data de encerramento das Demonstrações Financeiras;
Percebeu-se que em relação aos seus Estoques a companhia os demonstra pelo menor valor entre o valor líquido de realização (valor estimado de venda no curso normal dos negócios, menos o custo estimado para realizar a venda) e o custo médio de produção ou preço médio de aquisição. As provisões para estoques de baixa rotatividade ou obsoletos são constituídas quando consideradas necessárias pela Administração.
A Companhia custeia seus estoques pelo método de absorção, utilizando a média móvel ponderada. Ou seja, ela debita ao custo dos produtos todos os custos da área de fabricação, sejam esses custos definidos como custos diretos ou indiretos, fixos ou variáveis, de estrutura ou operacionais.
Tais observações tornaram-se possíveis para esta análise, devido à divulgação correta e uniformizada das informações contábeis contidas não somente nos relatórios da Companhia emitidos em 31 de Dezembro de 2009, mas também nas Notas Explicativas que seguem acompanhadas destes.
6. CONCLUSÃO
A estabilização da economia nacional, devido a globalização, despertou o interesse de muitos países na oportunidade de investimentos em território nacional, essa procura, levou a uma preocupação muito grande, por parte dos órgãos econômicos, em relação às normas e práticas adotadas nas transações e contabilizações com essas empresas, com o intuito de trazer mais transparência nas negociações e justiça ao valor das empresas, visto que vários fatores influenciam nesse resultado. As Leis nº. 11.638/2007 e nº. 11.941/2009 trouxeram profundas mudanças na Lei das Sociedades por ações (Lei nº. 6.404/76), este fato dar-se-á pela harmonização das normas contábeis com os padrões internacionais. Mais de 100 países já adotaram as regras estabelecidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Normas, conhecidas pela sigla IFRS ? Normas Internacionais de Contabilidade, com o intuito de transformar a nossa ciência em uma linguagem universal de forma homogênea para atender as exigências do mercado de capitais, hoje, totalmente globalizado.
A nova legislação brasileira mudou a estrutura da Contabilidade, onde os dados serão contabilizados visando fornecer uma informação fidedigna aos usuários externos e internos. A Ciência Contábil passou a ser tratada com o padrão e entendimento mundial, esta nova linguagem universal impactou na observância da essência econômica sobre a forma jurídica. Tais mudanças expressam uma preocupação constante por parte dos órgãos governamentais em proporcionar uma estrutura competitiva, capaz de se ajustar de forma eficaz, as exigências que a globalização impõe para que cada vez mais se busque um valor justo para as empresas.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Principios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade. 3ª Ed.Brasília: 2008.
FERRARI, Ed. Luiz. Contabilidade Geral: teoria e 950 questões. 5ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
RIBEIRO, Osni Moura. Demonstrações Financeiras. Mudanças na Lei das Sociedades por ações: como era e como ficou. São Paulo:Saraiva, 2008.
SANTOS, G.R.C.M.; MOLINA, N.L.; DIAS, V.F.; Orientações e dicas práticas para trabalhos acadêmicos. Curitiba: Ibpex, 2007.
WWW.GERDAU.COM.BR