A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO (13.445/17) Uma abordagem dos temas: Deportação, Expulsão,Extradição, Asilo e Refugio

Por CLAUDIA MARIA CARVALHO OLIVEIRA | 09/01/2018 | Direito

INTRODUÇÃO

São considerados estrangeiros todos aqueles indivíduos que estiverem, temporariamente ou permanentemente, em território nacional, e que não estejam classificados como nacional nato ou naturalizado. E, para regular aqueles que não estão assentados nesta classificação, todo Estado, usando de sua soberania, os regulará por meio dos instrumentos jurídicos, a saber: a deportação, a extradição e a expulsão. Tais medidas guardam em si peculiaridades diversas que serão pontuadas no presente trabalho, no entanto, faz-se mister saber que estas medidas serão utilizadas pelo Estado soberano para enviar uma pessoa que se encontra refugiada em seu território ao seu de origem ou mesmo outro Estado. Porém, não será tomada nenhuma destas, se subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco sua vida ou a integridade pessoal. Nasce então a preocupação para que o Estado não regule para promover o sofrimento, conforme entoam as grandes transformações no campo migratório. Neste sentido, estão postos os instrumentos do Asilo e do Refúgio, estes dois últimos se contrapõem aos anteriores por apresentarem um viés de natureza política e humanitária, guardando em cada um suas diferenças que também serão abordadas.

Aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2017 e, tendo acabado a sua vacatio legis que durou 180 dias, a Nova Lei de Migração revogou o Estatuto do Estrangeiro, e, trouxe algumas transformações significativas, dentre as quais, é o visto temporário de acolhida humanitária, que pode ser concedido para pessoas sem pátrias ou oriundas de países em grave instabilidade institucional, conflito armado, calamidade ou grave violação de direitos humanos, não permitindo que nenhuma medida seja tomada de maneira coletiva. Outras novidades da lei são a maior liberdade para alunos vindos do exterior, como a possibilidade de combinar os estudos com trabalho, garantindo compatibilidade dos horários e a flexibilidade das exigências para vistos de trabalho, pois, com o advento desta lei, surge a necessidade de um contrato prévio e passou a existir a chance de o estrangeiro vir ao Brasil e procurar emprego.

O Brasil historicamente é um país que apresenta inúmeros problemas de natureza política, e, ao longo dos anos, ‘enviou’ nativos para diversos países em busca de melhores oportunidades de vida. Com isso, a sua visibilidade, causada por pequenas melhoras de natureza social, assim como com uma legislação aberta em relação a regulação migratória, comparada aos países plenamente desenvolvidos, fez com que o solo brasileiro se tornasse atraente para ser o destino de diversos povos que passam por conflitos. Nasce, portanto a preocupação no governo e na população brasileira, que se tenha uma legislação capaz de, observando as transformações ocorridas nos últimos anos, tanto no cenário político mundial, bem como na crescente corrida migratória, motivaram a criação da lei que analisaremos neste trabalho.

Por fim, o trabalho fará uma abordagem da nova lei, dos institutos apontados no início, tratados como medidas compulsórias, dos instrumentos de proteção à pessoa e, além destes temas recorrentes as repercussões entre eles.

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