A Negação dos Direitos das Crianças.
Por Greici Juliane Ribeiro Bessa | 07/01/2013 | PolíticaA Negação dos Direitos das Crianças.
(Greici Juliane Ribeiro Bessa)
Uma criança é uma flor
tem direito a florir,
ser criada com amor,
tem direito a sorrir.
Uma criança é amada
tem direito a proteção,
direito a ser bem tratada,
lá do fundo do coração.
Uma criança tem direito,
que a sua vida seja feliz,
viver tratada com respeito,
e todos ouvirem o que diz.
Uma criança é o futuro,
tem direito a alimentação,
a crescer num lar seguro,
sem nenhuma preocupação.
Uma criança só tem direitos,
as obrigações são dos adultos,
são elas que sofrem os efeitos,
de atos praticados por incultos.
(José Couto) *
No ano de 1959 as Nações Unidas proclamaram sua Declaração Universal dos Direitos da Criança, de significativo e profundo impacto nas atitudes de cada nação diante da infância. Nela, a ONU reafirmava a importância de se garantir a universalidade, objetividade e igualdade na consideração de questões relativas aos direitos da criança. A criança, anteriormente considerada um adulto pequeno e até mesmo objeto de posse de sua família “conquista” um novo olhar, o de sujeito de direitos
No Brasil, através da Constituição Federal de 1988, os direitos de crianças e adolescentes passam a ser reafirmados e consolidados. Avanço este que serviu de base a demais conquistas alcanças nas últimas décadas. Em seu artigo 227 podemos observar que:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à Criança e ao Adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Em contrapartida, nos defrontamos todos os dias com as mais variadas noticias em que crianças e suas famílias morrem de fome, são vítimas das diversas formas de violência, muitas vezes praticada por aqueles que deveriam lhes oferecer proteção, o trabalho infantil, a deficiência da educação pública brasileira, além dos obstáculos aparentemente intransponíveis quando o assunto é acesso ao lazer e cultura.
Uma notícia divulgada no site UOL em 16 de fevereiro de 2012, afirma que, segundo resultados de pesquisas realizada pela ONG “Salve as Criancinhas” a cada minuto morrem cinco crianças no mundo em decorrência da desnutrição crônica. O documento adverte que cerca de 500 milhões de crianças correm risco de sequelas permanentes no organismo nos próximos 15 anos. Ao olharmos para o nosso Brasil, principalmente a região nordeste, constataremos que a situação é bem parecida, violando os direitos acima citados.
Em 1990 a Lei nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) expressa os novos direitos e deveres de crianças e adolescentes. Conquista resultante de um amplo movimento de mobilização e organização da sociedade. Podemos destacar os seguintes artigos.
“O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideais e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (Art.17 ECA).
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (Art.18 ECA).
Pode-se afirmar que o assunto “bullyng” nunca esteve tão presente nos meios de comunicação quanto nos dias atuais, crianças de todas as classes sociais, raças ou etnias e opções religiosas vêm sofrendo dentro e fora do ambiente escolar. Nunca se falou tanto em estresse e depressão infantil. Cabe destacar aqui a maior vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante dos conteúdos disponibilizados na televisão e internet.
“Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.” (Art.19 ECA).
A fila de espera de candidatos a pais por adoção é imensa, a burocracia, a falta de profissionais na área e a preferência por bebês, juntamente com a escassez de projetos que estimulem a adoção tardia, podem ser elencados como obstáculos para a prática do direito ao convívio familiar. As casas de passagens acabam por estender o período de permanência das crianças, devido à ausência de vagas em casas lares.
Por lei, o período de espera para ser adotado não deveria ultrapassar dois anos, no entanto os casos de crianças que permanecem institucionalizadas até atingirem 18 ano são bem comuns. Nesses casos, elas tornam-se responsáveis pela construção de suas próprias vidas. Onde geralmente com apoio da instituição, terão a oportunidade de construírem a família que lhes foi negadas.
Não são raros os casos de crianças submetidas ao convívio com pessoas que fazem uso de drogas licitas e ilícitas. Vivemos em uma sociedade que incentiva o consumo de bebidas alcoólicas, “Estamos felizes, vamos beber para comemorar”, “Estamos tristes, vamos beber para esquecer”. A mídia vem divulgando uma imagem positiva do álcool, substância que gera prazer, bem estar, exatamente como era realizado com o cigarro poucos anos atrás. Lembram o cowboy charmoso que aparecia fumando nas propagandas da Marlboro? De acordo com as últimas noticias divulgadas, ele morreu de câncer no pulmão. Agora lhes pergunto, quantas pessoas tiveram o mesmo fim? E quantas destas iniciaram seu vicio ainda crianças devido à convivência com fumantes?
“A falta ou carência de recursos materiais não constituem motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.” (Art.23 ECA).
Infelizmente, este ainda é um direito violado. Programas assistenciais como Bolsa Família – PBF, de fato colaboram para a diminuição da miséria no país, no entanto, ainda não são suficientes para mudar a realidade da grande maioria das famílias que lutam dia após dia para sobreviver.
A taxa de desemprego e a falta de qualificação para as vagas disponíveis no mercado de trabalho agravam ainda mais a situação do grande número de famílias que não se enquadram no perfil PBF, mas também não conseguem alcançar a Previdência Social, forma-se neste caso um enorme “buraco” entre um serviço e outro, uma situação de desamparo e vulnerabilidade, refletindo principalmente do bem estar e na qualidade de vida das crianças.
“É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente:
III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV – Atendimento em creches e pré escola ás crianças de 0 a 5 anos.” (Art.54 ECA, reafirmado na LDB)”.
Infelizmente estes também são direitos violados. O preconceito em relação às pessoas com algum tipo de deficiência ainda se faz presente em nossa sociedade e muitas vezes o despreparo de instituições e profissionais agravam ainda mais esta situação, sobretudo quando o sujeito em questão é a criança.
Em relação ao atendimento em creches e pré escolas, uma contradição se apresenta, não existem vagas suficientes para a alta demanda. Os pais muitas vezes precisam trabalhar e não tem com quem deixar seus filhos, isso reflete diretamente no orçamento familiar e no bem estar da criança.
Por fim, cabe-nos reconhecer que de fato os direitos da criança até aqui conquistados são de extrema importância, e devem ser valorizados, desde que sejam respeitados. A criança é um sujeito em formação, que assim como nós adultos torna-se fruto do meio em que vive, e tende a reproduzi-lo. Desrespeitar uma criança é ir contra o nosso futuro. Estado, família e sociedade são os grandes responsáveis por este papel.
Bibliografia:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA (Lei nº 8.069/90) Brasília: MEC, 2005.
MARCILIO, Maria Luiza. A lenta construção dos direitos da criança brasileira - Século XX. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo - Comissão de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/28339-28350-1-PB.pdf
SOARES, Natália. Direito das crianças: Utopia ou realidade? Braga, Portugal, Universidade do Minho, 1997.
* Disponível em: http://poemas-sentidos.blogspot.com.br/2012/05/direitos-da-crianca.html