A NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DE SEGURANÇA...

Por wandes melo maciel | 01/12/2016 | Direito

WANDES MELO MACIEL

A NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UMA OUVIDORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA, COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOBRE AS ATIVIDADES POLICIAIS E DE BOMBEIROS.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal de Rondônia, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Segurança Pública.

Orientador: Major PM Valmir Pizzutti.

Porto Velho

2011

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo analisar a necessidade da implantação de uma Ouvidoria de segurança pública na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC, bem como verificar a instrumentalidade efetiva deste instituto como controle para a atividade de segurança pública e a sua real importância para a população. Para pesquisar e analisar o tema foram utilizadas como ponto de partida as experiências dos órgãos que já atuam com este conceituado método de fiscalização e acolhedor de informações acerca dos serviços de segurança pública. Foi ainda realizada uma entrevista com a população de modo que cada entrevistado passe a conhecer os serviços e tome ciência de como agir em caso de necessidade de reclamar, denunciar, sugerir, ou qualquer tipo de acesso aos serviços públicos, além dos já previstos e abordados pelo atendimento de emergência. A pesquisa foi realizada na cidade de Porto Velho – RO, onde foram ouvidos agentes da segurança pública na segurança pública, e também a comunidade. O método utilizado foi à entrevista semi-estruturada que buscou conhecer a opinião da comunidade sobre os seguintes temas: como buscar apoio em caso de violência sofrida por agentes públicos, como funciona a Ouvidoria de segurança pública e a estrutura organizacional do Instituto da Ouvidoria e o modelo participativo da comunidade na fiscalização da atividade policial, como efetivar uma Ouvidoria de segurança pública no Estado, como órgão auxiliar na administração, analisando em seus aspectos teóricos conceituais e concretos, sendo considerado como canal de participação do cidadão no acompanhamento e avaliação de serviços de segurança ostensiva individual e coletivo, que lhe são prestados. Trata-se ainda de um modo de democracia participativa, isto é, de fixação constitucional, que também pode ser revelada através de outras iniciativas populares, tais como, o orçamento participativo, os conselhos de gestão das políticas públicas, a fiscalização das atividades policiais. A Ouvidoria concretiza, em nome da população, o controle social e de qualidade do serviço público de segurança prestado, considerando que o controle externo da atividade de segurança pública, é privativo, atendendo mandado constitucional, do Ministério Público (CF/88, art. 129, VII). A democracia e o Estado de direito, caracteriza-se na sua essência, pelos princípios da igualdade perante o regramento constitucional, da dignidade da pessoa humana, da obediência aos direitos fundamentais dos cidadãos e pela transparência, e o elemento estruturante do regime democrático no que concerne a organização e funcionamento do Estado é o principio do controle do exercício do poder. Por esses motivos, nesse contexto, verifica-se então que a Ouvidoria de segurança pública é o canal institucional que proporciona à população o diálogo com o sistema de segurança no que diz respeito às políticas públicas para o setor e a atuação do servidor público nos eventos adversos e concretos existentes na sociedade.

Palavras-Chave: Polícia, Ouvidoria de segurança pública, segurança pública, controle externo, participação, direitos humanos.

INTRODUÇÃO

Este trabalho de conclusão de curso de Bacharel em Segurança Pública tem como escopo informar, analisar e apresentar os serviços da Ouvidoria de segurança pública, como desígnio a utilização e importância para o Estado de Rondônia, mostrando os aspectos finalizadores do exercício e atribuições da Ouvidoria, quando tratado sobre o viés da ligação entre o cidadão e a administração pública, como forma de acompanhar e avaliar a realização dos serviços de segurança pública.

A preferência pela opção do tema surgiu devido ao grande nível de desconhecimento da população acerca dos métodos assistenciais e/ou informativo relativo às atividades policiais, gerando uma generalização de que todo tipo de ocorrência deve ser centrado no Centro Integrado de Operações (CIOP), e que este é o único meio reconhecido pela população para a manifestação de seus interesses. A propósito, foi relevante também a escolha por motivo das constantes exigências da população quando da necessidade de busca por efeitos de resultados, probidade, razoabilidade, transparência e o mais importante e freqüente nas grandes polícias do Brasil, que é a qualidade dos serviços prestados, bem como pelo aberto questionamento concernente a necessidade de controle interno e externo dos órgãos estatais. A contemporaneidade do assunto despertou o interesse em elaborar um trabalho quantitativo, qualitativo e avaliativo no Curso de Bacharel em Segurança Pública (CFO), e ainda, efetivamente, oferecer suporte para uma futura implantação de uma Ouvidoria de segurança pública no Estado de Rondônia.

A Ouvidoria é considerada como sendo um dos principais meios de ligação entre o poder público e o cidadão, onde por meio desta a população pode realizar suas sugestões, elogios, denúncias, críticas, além de servir como órgão controlador da aplicação dos direitos humanos quando da eventual necessidade de atuação dos agentes de segurança pública.

Desde a criação e divulgação, os denominados Ouvidores, à época desempenhavam uma atividade de auxiliar os Reis e os Imperadores nas suas administrações. Passados algum tempo, a figura do que se denominava Ombudsman passaria a ser vinculado ao Parlamento Sueco, local onde fora criado e lançado o serviço de Ouvidoria, e elevado ao nível de agente controlador do poder central, voltado a atividade de controle das ações do poder executivo, dada a importância de fiscalização e processo de feedback entre o poder público e seus receptores dos serviços estatais.

No Brasil, à época de 1985, surgiu a intenção de se fazer criar a Instituição da Defensoria do Povo, a ser inserido na Constituição Federal na mesma época, porém a idéia não foi levada a sério e pôs em segundo plano os estudos direcionados à satisfação e necessidade de se ouvir o público alvo dos serviços públicos.

Na atualidade, o Ouvidor age como um servidor facilitador nas relações entre o usuário do serviço público e o administrador da máquina pública e possui como característica primordial viabilizar soluções para os conflitos influenciados pela relação intrínseca do particular versus poder público, atuando com probidade, legalidade e agilidade.

A cada dia, mais e mais é a manifestação de tensão entre o emprego da força e a importância dos direitos individuais e coletivos sob a ótica constitutiva das instituições policiais. Devido a isso, torna-se imprescindível a existência de mecanismos de controle, tanto internos como externos, em que pese ser uma forma de controlar a atividade dos agentes da segurança pública e a resguardar a sociedade.

Quando a segurança pública no Brasil é colocada em pauta, têm-se verificado que o tema é tido como matéria despontada nacionalmente, e isso graças ao presente aumento da atividade criminosa, devido as elevadas estatísticas policiais, generalizando a sensação de desconfiança, tornando o todo como um só. Por outro lado, o autor da gestão pública deve levar em consideração que a necessidade de eficiência, respostas aos atos degradantes relativos à polícia, também ao recebimento de elogios, críticas e sugestões são primordiais e devem ser incorporados no seio da comunidade.

No capítulo um foi abordado os aspectos históricos e básicos que permeiam os serviços de Ouvidoria, aferindo assim os conceitos amplos e estritos sobre o tema, atribuindo uma noção preliminar sobre o sistema de Ouvidoria. Sob o princípio fundamental e que norteiam esses sistemas, ao qual está vinculado o da participação democrática da população, a Ouvidoria de segurança pública pressupõe também como mecanismo de acesso ao procedimento de revitalização das instituições públicas.

O capítulo dois informa e aborda todos os conceitos relevantes acerca dos Institutos de Ouvidoria, dando noção ao leitor sobre todas as palavras técnicas e de como deve ser a interpretação realizada quando da citação relativa à palavra “Ombudsman”, “Ouvidor”, “Ouvidoria”, etc. Ainda neste capítulo é realizada uma abordagem de como deve ser o perfil de um ouvidor, bem como as suas características profissionais. Caracteriza e define uma panorâmica sobre as diversas Ouvidorias no Brasil e os princípios regentes das atividades realizadas, com base na democracia atual, e também a existência do exercício de segurança pública, bem como o controle dessas ações, agindo então como forma de fiscalização nesses servidores de segurança pública.

No terceiro e quarto capítulo, é traçada a relação social, bem como o que se pensa sobre as corregedorias e as Ouvidorias, pois ainda perdura a idéia semelhante de ambos. Formalizando uma caracterização de ambas e com uma linguagem clara, precisa e concisa, buscamos efetivar a diferenciação e as competências de cada órgão.

Em seguida, é feita toda interpretação dos elementos, indícios, dados e observações resultantes da pesquisa de campo, resultando num conjunto de propostas exeqüíveis para a implantação de uma Ouvidoria, além de representar ações que podem ser adotadas por polícias de outras unidades da Federação e, ainda, por qualquer outro órgão da administração pública.

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