A MP 764 e seus impactos no comércio - O que deve mudar com a cobrança de acordo com a forma de pagamento

Por Jean Dunkl Neto | 28/12/2016 | Adm

Há alguns anos era uma pratica comum a cobrança diferenciada de acordo com a forma de pagamento, ícones desta época os postos de combustível tinham bombas separadas com preços diferentes para os clientes que pagariam à vista ou com cartão,  mas por algum motivo, vamos acreditar que para a proteção do consumidor, esta prática foi proibida e com isso os preços foram balizados por cima, considerando que as vendas em cartão de debito ou crédito sofrem incidência das taxas administrativas cobradas pelas operadoras e possuem prazo para recebimento.

Vem agora a Medida Provisória 764, publicada no Diário Oficial (27/12/2016) que autoriza a cobrança de produtos e serviços de acordo com a forma de pagamento, ou seja, a partir de sua publicação é permitida a cobrança diferenciada para compras efetuadas em dinheiro, cartão de débito e cartão de crédito.

 “Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”

Convenhamos que muitos empresários já adotavam esta prática, quem nunca foi questionado quanto a forma de pagamento ao solicitar um desconto que atire a primeira pedra, e desta vez a mudança vem como estímulo à economia.

Na prática o que deve acontecer: Sabemos que a grande maioria dos empresários trabalha erroneamente sua precificação baseada no custo do produto adicionando uma suposta margem de lucro desejada e se o valor apurado estiver dentro da prática dos concorrentes estará validado, portanto a tendência é que ocorra um repasse das taxas dos cartões sobre os preços praticados atualmente. Não podemos deixar de lembrar que com o cenário atual muitos empresários recorrem a antecipação do crédito e repassar este custo aos clientes além de injusto deixariam seus preços além da concorrência.

O impacto na vida do empresário: As empresas que trabalham com uma precificação consistente e consideram nela as taxas pagas para as operadoras estão à frente de uma oportunidade de fidelizar seus clientes aplicando o desconto destas taxas para os pagamentos em dinheiro se diferenciando da grande maioria de seus concorrentes que deverão ir em direção contrária como visto no parágrafo anterior. Esta é uma boa hora para o empresário mostrar o quanto valoriza o dinheiro de seus clientes.

O ponto de atenção fica para os descontos praticados, pois as taxas variam em função do faturamento até mesmo para estabelecimentos que oferecem produtos idênticos. Para tanto conhecer a realidade de sua empresa, saber quais as taxas efetivas cobradas pelas operadoras e qual o percentual de clientes que pagam em dinheiro, crédito e débito são o ponto de partida para este estudo.

O consumidor: Por sua vez os clientes, embora muitas vezes não percebam, são protagonistas da lei da oferta e da demanda, portanto cabe aos consumidores dar preferência aos estabelecimentos que utilizem esta determinação de forma saudável, praticando preços melhores que os atuais para pagamentos realizados em dinheiro e consequentemente obriguem os demais estabelecimentos a adotarem as boas práticas na precificação.