A MOROSIDADE DA JUSTIÇA SÓ PREJUDICA QUEM TEM A RAZÃO.
Por Sirlana Leal | 17/11/2009 | DireitoO Direito da tutela jurisprudencial efetiva compete a toda pessoa humana, ou seja isso faz entender, que existe a garantia dos direitos das pessoas que se encontram em território brasileiro, independente de ser cidadão, por esse motivo é extensivo a todas as pessoas, incondicionalmente, trata-se de um direito fundamental, pois para que haja a garantia de qualquer direito, primeiramente tem que haver o direito de ação.
E sabe-se ainda que o princípio da brevidade enseja que o processo, deve encerrar-se no menor prazo possível, sem prejuízo da veracidade do feito, pois o processo deve permitir que o Estado, atinja o escopos da jurisdição,lutando pela efetividade do processo,dessa forma entende-seque a efetividade não é só a celeridade do andamento do processo, mas aptidão que o processo tem de cumprir o seu objetivo, a capacidade de solucionar o do conflito.
Apesar de existir princípios como a efetividade do processo, celeridade, brevidade, instrumentalidade, entre outros princípios que buscam a mesma finalidade, o que tem acontecido atualmente, é que a sociedade tem criticado bastante o Poder Judiciário, principalmente devido à lentidão dos seus julgados, ou a chamada morosidade da justiça.
Pois levando em conta que em qualquer processo independente da sua espécie, há uma luta por um bem, seja ele qual for,supõe-se quanto mais tempo demore, mais prejudicial é para o autor que na maioria das vezes édono da razão, e melhor é para o réu, no caso o que não tem a razão, de certa forma, o autor acaba pagando pela culpa do réu devido essa demora, apesar da lei explanar que a justiça deve ser rápida, nem sempre é isso que acontece, e isso só é ruim para quem tem razão, e infelizmente melhora para quem não á tem.
Sirlana Leal Nogueira