A LIVRE CONCORRÊNCIA E AS LICITAÇÕES NA EUROPA: O COMBATE A CARTÉIS E LICITAÇÕES FRAUDULENTAS EM PORTUGAL

Por Mariana França Mascarenhas | 27/03/2018 | Direito

RESUMO O presente artigo propõe-se a refletir sobre o mercado de livre concorrência e as licitações na Europa, analisando seu procedimento e as regras para a sua legalidade, com enfoque no combate às possíveis fraudes. Assim, utiliza-se uma forma metodológica pautada na legislação da União Europeia, de Portugal e na consulta a trabalhos já produzidos e a opiniões de membros dos órgãos europeus que tratam da livre concorrência, além do estudo e análise de dados, resultando, dessa forma, na confirmação da importância da liberdade do mercado e da não formação de cartéis. Palavras-chave: Licitações. Livre Concorrência. Cartéis. 

1. INTRODUÇÃO

A livre concorrência é uma das bases de uma economia justa e aberta aos novos empreendedores. Por meio dela traz-se situações em que diferentes membros do mercado definem suas características de venda e fornecimento de serviços, mantendo-se equiparados aos demais fornecedores e também conquistando clientes. Para que se garanta a concorrência equivalente para todo o mercado algumas práticas são consideradas proibidas às empresas, como por exemplo a formação de alianças e acordos financeiras entre concorrentes buscando controlar o mercado consumidor por meio de, por exemplo, divisão de clientes, fixação de preços, dentre outros artifícios. Essas alianças são denominadas cartéis. A presença de cartéis se torna ainda mais preocupante em negociações que tratem de contratos com a administração pública, ou seja, licitações, pois a essa contratante cabe mais ainda o dever de garantir a livre concorrência se prevendo contra possíveis fraudes em seus procedimentos de contratação.

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