A linha tênue entre o Mandado de Injunção e a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão na garantia dos Direito Fundamentais

Por Lavinia Feitosa Silva Assunção | 18/06/2018 | Direito

Gabriella Madeira Rodrigues

Thaynara Moreira Alves

Luiza de Fátima A. Oliveira

Lavínia Feitosa Silva Assunção

 

RESUMO

 

O presente artigo aborda sobre dois dos institutos constitucionais, Mandato de Injunção e o Controle de Constitucionalidade por Omissão. Assim, pretende-se analisar suas particularidades, características e semelhanças que permitem o entendimento da doutrina em relação à possibilidade de fungibilidade de tais institutos. Partindo de um conhecimento particular acerca de cada um, prosseguiremos para seus pontos semelhantes e divergentes, para se chegar ao analise quanto à fungibilidade. Destaca-se que o tema é extremamente importante, visto que se trata de muito importante e que está diretamente ligado aos Direitos dos cidadãos, no que diz respeito às prerrogativas inerentes à cidadania, soberania e nacionalidade. Levando em consideração também que em ambos os instituto encontra-se uma finalidade comum de sanar uma deficiência quanto a uma norma necessária, socialmente falando. Neste sentido, pretendemos buscar, sem a pretensão de esgotar sobre o assunto, tratar sobre o assunto, com o fim de esclarecer e ampliar o entendimento sobre o assunto.      

Palavras-chave: Mandato de Injunção, Controle de constitucionalidade por Omissão, fungibilidade, características.

1INTRODUÇÃO

 

A Constituição Brasileira de 1988 foi promulgada com o objetivo de garantir os direitos individuais e coletivos dos cidadãos, à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que é fundamento para todos os direitos constitucionais e infraconstitucionais. Partindo desse pressuposto, além de proteger os direitos fundamentais, elencados, principalmente, no artigo 5º, da Constituição Federal (CF), a Carta Magna dispôs algumas formas de efetivar tais direitos, através do Processo Constitucional, caso este sejam violados. Assim, trataremos aqui a respeito dessas formas, dos remédios constitucionais, especificamente do Mandado de Injunção (MI) e a Ação de Constitucionalidade por Omissão (ADO).

A principal problemática quando se fala nesses dois remédios constitucionais é a distinção entre eles quanto à aplicabilidade. Pois os dois institutos têm o objetivo de suprir a inércia do legislativo quanto à elaboração de atos normativos indispensáveis à realização dos direitos fundamentais, desse modo, do Mandado de Injunção e a Ação de Constitucionalidade por Omissão possuem o mesmo fundamento constitucional e objetivam alcançar o mesmo fim, a prestação efetiva dos comandos da Constituição. Desse modo, o que se pretende com este trabalho é distinguir em relação à aplicabilidade, as características, e os legitimados, por exemplo, da MI e do ADO para que a prestação jurisdicional, quando utilizada através desses remédios, seja eficaz.

A relevância deste estudo concentra-se na importância desses institutos para o Processo Constitucional e, consequentemente, para a prestação jurisdicional. Pois a Constituição, expressamente, dispôs que dentre todos os direitos que u m cidadão possui, tem aqueles que são indispensáveis para a concretização da dignidade e vida deste. No entanto, o que muito acontece é que a efetividade desses direitos é comprometida, seja no reconhecimento, seja na prestação, em razão desse contexto surgem os remédios constitucionais para trazer eficácia às normas constitucionais e aos direitos fundamentais de garantia. Assim, o trabalho se mostra de grande valoração, já que o tema tratado é utilizado, abundantemente, no mundo jurídico.

Mediante esses e outros fatos, faz-se necessário uma análise a respeito do que é cada um desses institutos, assim como, a apresentação de suas características e peculiaridades tanto em suas semelhanças como em suas diferenças. E sobre a semelhança entre os objetivos dos dois instrumentos aqui tratados. Além de ponderar a respeito da atuação do Mandado de Injunção e a Ação de Constitucionalidade por Omissão e a separação dos poderes.

Essa pesquisa é do tipo exploratória, em relação aos objetivos, pois se procura empregar conhecimentos sobre o tema . E do tipo bibliográfica, em relação aos procedimentos técnicos, pois se baseia em materiais anteriormente escritos, além de ser precedente inicial de toda pesquisa. Assim, irá se utilizar de livros, artigos científicos, legislação e a coleta de informações acerca do assunto a ser discorrido.

Artigo completo: