A LIBERDADE PROVISÓRIA NA OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS E O ATIVISMO JUDICIAL
Por FELIPE COSTA DA CUNHA | 24/04/2018 | DireitoA LIBERDADE PROVISÓRIA NA OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS E O ATIVISMO JUDICIAL: uma análise jurídica do caso.
Alana América Henrique de Carvalho[1]
Emily dos Santos Abreu[2]
Felipe Costa da Cunha[3]
RESUMO
Este trabalho tem como escopo estudar alguns julgados do Supremo Tribunal Federal e a troca de posicionamento deste em relação à concessão de liberdade provisória nos casos de crime de tráfico de drogas. Para isto, escolheu-se analisar uma ADI e alguns habeas corpus que negaram a liberdade provisória do preso pelo crime de tráfico de drogas, bem como de outros habeas corpus que firmaram entendimento contrário e que são maioria no Supremo atualmente. Esta análise de vários casos concretos se faz necessária, pois como dispõe a lei, em regra, tal concessão é explicitamente vedada. Ademais, conforme disposição constitucional, este crime é inafiançável (art. 5º, XLIII). Para tanto, foi utilizada a metodologia dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica.
Palavras-chave: Tráfico de Drogas. Direitos Fundamentais. Ativismo Judicial. Liberdade Provisória.
1 INTRODUÇÃO
Com o advento da Lei 11.343 de 2006, conhecida também como Lei de Drogas, criou-se um artigo que vedava a liberdade provisória, concomitantemente à Constituição Federal que considerava inafiançável, dentre outros, o crime de tráfico de entorpecentes e drogas afins. Na Lei de Drogas isto era trazido pelo art. 44, dispondo: “os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.” Já pela Constituição, a inafiançabilidade era trazida pelo art. 5º, XLIII.
Deste modo, antigamente o Supremo Tribunal Federal entendia uniformemente que era totalmente cabível os estabelecimentos legais, fazendo-os cumprir em seus julgados. Entretanto, numa breve análise das decisões do STF, foi possível analisar acórdãos antigos e, posteriormente, os acórdãos que deram início à mudança de posicionamento sobre o tema trabalhado neste artigo.
Através de uma análise dos pontos e contrapontos de cada julgado, pudemos estudar também o ativismo judicial dentro desta temática, identificada, por exemplo, no HC 110742/SC, da 2ª Turma do STF.
Portanto, este artigo tem como função precípua a realização do estudo do ativismo judicial dentro dos casos concretos, suas consequências, bem como o que deve ser observado para que não haja um acarretamento negativo do ativismo dentro do ordenamento jurídico. Para tanto, far-se-á ligar a linha tênue do ativismo judicial e do novo entendimento jurisprudencial da inconstitucionalidade da proibição da liberdade provisória a presos por tráfico de drogas.