A Lentidão ea Morosidade do Poder Judiciário Maranhense nos Processos de Adoção

Por Leidejane Valadares Pinto | 09/04/2016 | Direito

RESUMO

A adoção é o meio pelo qual uma criança é inserida em um seio familiar distinto daquele que fora gerado. A diretriz primeira da Constituição é preservar o interesse da criança e do adolescente. Todas as decisões judiciais relativas aos processos de adoção devem estar pautadas na proteção integral do menor. Não se pode obliterar, que a adoção é um meio de inserção e de acolhimento. É um ato de amor. É um procedimento que busca ao máximo fazer com que as crianças e adolescentes, não percam um direito que deveria ser de todos sem distinção: o direito a convivência familiar. Pesquisas realizadas ao longo dos anos, constataram que a faixa etária escolhida pela maioria dos postulantes à adoção é de até no máximo 03 (três) anos de idade. Não é difícil de entender, que esse fator, (faixa etária) acaba dificultando e impedindo que muitas crianças e adolescentes, que não se enquadrem nesse perfil acabem ficando à mercê das casas acolhedoras e dos abrigos. Os bancos e cadastro de adoção apontam que muitas dessas crianças e adolescentes, acabam por passarem mais tempo do que deveriam nestes locais. Muitos chegam à atingir até mesmo a maioridade e não conseguem ser adotados.

Palavras-chave: Adoção. Crianças. Adolescentes. Proteção Integral.

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