A LEI Nº 15.100/2025: EXCLUSÃO DIGITAL, DESAFIOS E IMPLICAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Por josé raimundo alves | 14/02/2025 | EducaçãoA LEI Nº 15.100/2025: EXCLUSÃO DIGITAL, DESAFIOS E IMPLICAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
JOSÉ RAIMUNDO ALVES[1]
RESUMO
Este artigo analisa a Lei nº 15.100/2025, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis em escolas de educação básica, e discute como sua implementação, apesar de visar proteger a saúde mental e física dos estudantes, pode agravar a exclusão digital. A lei proíbe o uso desses dispositivos durante as aulas e nos intervalos, exceto para fins pedagógicos. O texto analisa como essa restrição, em vez de mitigar os problemas, pode criar novas barreiras ao acesso à educação, especialmente para alunos de baixa renda que dependem desses dispositivos para pesquisa e estudo fora do ambiente escolar.
Palavras-chave: Exclusão digital, Lei nº 15.100/2025, Educação básica, Dispositivos eletrônicos portáteis e Desigualdade educacional
RESUMEN
Este artículo analiza la Ley nº 15.100/2025, que regula el uso de dispositivos electrónicos portátiles en escuelas de educación básica, y discute cómo su implementación, a pesar de tener como objetivo proteger la salud mental y física de los estudiantes, puede agravar la exclusión digital. La ley prohíbe el uso de estos dispositivos durante las clases y en los recreos, excepto con fines pedagógicos. El texto analiza cómo esta restricción, en lugar de mitigar los problemas, puede crear nuevas barreras al acceso a la educación, especialmente para estudiantes de bajos ingresos que dependen de estos dispositivos para investigar y estudiar fuera del entorno escolar.
Palabras clave: Exclusión digital, Ley nº 15.100/2025, Educación básica, Dispositivos electrónicos portátiles y Desigualdad educativa.
ABSTRACT
This article analyzes Law No. 15,100/2025, which regulates the use of portable electronic devices in basic education schools, and discusses how its implementation, despite aiming to protect the mental and physical health of students, can exacerbate the digital divide. The law prohibits the use of such devices during classes and breaks, except for pedagogical purposes. It analyzes how this restriction, instead of mitigating the problems, can create new barriers to access to education, especially for low-income students who depend on these devices for research and study outside the school environment.
Keywords: Digital divide, Law No. 15,100/2025, Basic education, Portable electronic devices, and Educational inequality.
Introdução
O uso de celulares em ambientes escolares tem se tornado um tema de intenso debate entre educadores, pais e especialistas em educação. Por um lado, esses dispositivos são vistos como ferramentas potencialmente úteis para o aprendizado, permitindo o acesso rápido a informações, a utilização de aplicativos educativos e a integração de tecnologias digitais no processo de ensino. Por outro lado, o uso indiscriminado dos celulares tem sido associado a distrações, redução da capacidade de concentração dos alunos e, em alguns casos, ao aumento de conflitos interpessoais. A falta de regulamentação clara e de estratégias pedagógicas adequadas para o uso desses dispositivos nas salas de aula tem gerado preocupações sobre seu impacto no desempenho acadêmico e no desenvolvimento de habilidades sociais essenciais.
Enquanto o uso excessivo de celulares nas escolas é uma realidade para muitos, a exclusão digital ainda é um desafio significativo para uma parcela considerável da população estudantil. Em contextos onde o acesso a dispositivos móveis e à internet é limitado, a ausência do celular na escola pode aprofundar desigualdades educacionais, privando os alunos de oportunidades de aprendizado que dependem de recursos digitais. Essa dualidade evidencia um paradoxo contemporâneo: enquanto alguns alunos lutam para equilibrar o uso dessas tecnologias, outros são excluídos dos benefícios que elas podem oferecer. A discussão sobre o papel do celular na educação, portanto, não pode ignorar as disparidades socioeconômicas que moldam o acesso e o uso dessas ferramentas, exigindo políticas públicas e práticas pedagógicas que considerem tanto os riscos do uso indiscriminado quanto os desafios da exclusão digital.
É nesse contexto do uso indiscriminado do celular na escola que este artigo analisa a Lei 15.100/2025, que estabelece diretrizes para a regulamentação do uso de dispositivos móveis em ambientes educacionais. A legislação, que busca equilibrar os benefícios e os desafios associados à presença desses dispositivos nas salas de aula, tem gerado debates acalorados sobre sua eficácia e aplicabilidade. Por um lado, a lei visa coibir distrações e promover um ambiente mais propício ao aprendizado; por outro, levanta questões sobre a autonomia dos estudantes, a adaptação das escolas às novas tecnologias e o risco de ampliar as desigualdades educacionais. Este estudo explora as implicações dessa legislação para a sociedade, considerando tanto os impactos no cotidiano escolar quanto os reflexos mais amplos no cenário da educação digital e da inclusão tecnológica. Eis algumas questões a serem levantadas para discussões sobre a referida lei:
A Lei nº 15.100/2025 estabelece diretrizes sobre o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes em escolas públicas e privadas.
O objetivo principal da lei é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
A lei proíbe o uso de dispositivos durante as aulas e recreios, permitindo seu uso apenas para fins pedagógicos com orientação profissional.
A lei também estabelece que as escolas devem criar estratégias para abordar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos, incluindo ações para mitigar o uso imoderado de telas.
Este artigo argumenta que, apesar de suas boas intenções, a lei pode aumentar a exclusão digital ao limitar o acesso à tecnologia para estudantes que dependem dela para estudar.
Desenvolvimento
A Lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares em escolas de educação básica, pode gerar uma série de problemas para escolas de baixa renda. Primeiramente, a lei ignora a realidade de muitos alunos que dependem do celular como principal ferramenta de acesso à internet e recursos educacionais. Em escolas com poucos computadores ou internet banda larga, o celular pode ser a única forma de os alunos pesquisarem, fazer trabalhos e se comunicarem com os professores.
Em segundo lugar, a fiscalização da lei pode ser mais rigorosa em escolas de baixa renda, onde há menos recursos para garantir o cumprimento da norma. Isso pode gerar um clima de tensão e desconfiança entre alunos e professores, prejudicando o ambiente escolar. Além disso, a lei não oferece alternativas para o uso do celular em sala de aula, como a criação de projetos pedagógicos que incorporem o aparelho de forma educativa.
É importante também considerar as seguintes questões:
Acesso desigual à tecnologia: A lei afeta desproporcionalmente estudantes de baixa renda que podem não ter acesso a computadores ou tablets em casa. Celulares podem ser a principal ferramenta de pesquisa e estudo para esses alunos, o que também serve para a inclusão e a acessibilidade.
Limitação do uso para fins pedagógicos: Embora a lei permita o uso de dispositivos para fins pedagógicos, a decisão de quando e como usá-los fica a critério dos profissionais de educação, o que pode levar a uma utilização restrita e inconsistente.
Reforço da desigualdade: Ao restringir o uso de dispositivos em sala de aula, a lei pode inadvertidamente reforçar a desigualdade, pois alunos com acesso a outros recursos tecnológicos em casa terão mais oportunidades de aprendizado, enquanto aqueles que dependem dos celulares para estudo serão prejudicados.
Dificuldade de adaptação: A lei pode criar desafios adicionais para escolas e professores que não têm recursos ou treinamento adequados para integrar a tecnologia de maneira eficaz em suas práticas pedagógicas. As escolas precisam oferecer treinamento para detecção de sinais de sofrimento psíquico e efeitos nocivos do uso imoderado de dispositivos.
Alternativas e soluções: Em vez de uma proibição completa, seria mais eficaz adotar estratégias que promovam o uso responsável e pedagógico de dispositivos. Isso inclui a criação de diretrizes claras, a oferta de treinamento para professores e o fornecimento de acesso equitativo a recursos digitais para todos os alunos.
A lei 15.100/2025 pode aprofundar a exclusão digital de alunos de baixa renda, que já enfrentam dificuldades para ter acesso à internet e tecnologias em casa. Ao proibir o uso do celular na escola, a lei impede que esses alunos desenvolvam habilidades digitais essenciais para o mercado de trabalho e para a vida em sociedade.
Em vez de simplesmente proibir o uso de celulares, o governo e as escolas deveriam buscar soluções criativas e inclusivas, que permitam o uso responsável e pedagógico dos aparelhos em sala de aula. É preciso investir em infraestrutura, capacitação de professores e projetos educacionais que explorem o potencial do celular como ferramenta de aprendizado.
Discussão
A Lei nº 15.100/2025, ao restringir o uso de dispositivos digitais nas escolas, deve ser interpretada e implementada de forma a garantir que o direito à educação não seja comprometido. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos portáteis, embora bem-intencionada, não pode ignorar o papel crucial que essas tecnologias desempenham no processo de aprendizagem, especialmente para estudantes que dependem delas como principal ferramenta de acesso à informação e recursos educacionais. Portanto, é essencial que a aplicação da lei seja acompanhada de políticas que promovam a inclusão digital, como a disponibilização de dispositivos alternativos e o acesso à internet de qualidade nas escolas. Dessa forma, a restrição não se tornará um obstáculo ao aprendizado, mas sim uma oportunidade para repensar o uso pedagógico das tecnologias de maneira equitativa e eficaz.
As escolas precisam criar espaços de escuta e acolhimento para estudantes que enfrentam dificuldades relacionadas ao uso imoderado de telas, como a nomofobia (medo de ficar sem o celular). A dependência de dispositivos digitais é uma realidade para muitos jovens, e a proibição abrupta pode gerar ansiedade, estresse e até mesmo conflitos no ambiente escolar. Para mitigar esses efeitos, é fundamental que as instituições de ensino ofereçam suporte psicológico e emocional, promovendo campanhas de conscientização sobre o uso equilibrado da tecnologia e incentivando atividades que estimulem a interação social e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Esses espaços de diálogo e acolhimento devem ser inclusivos, garantindo que todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica, possam expressar suas preocupações e receber o apoio necessário.
Um diálogo contínuo entre escolas, pais, alunos e legisladores é imprescindível para encontrar soluções que equilibrem os benefícios e os riscos da tecnologia na educação. A implementação da Lei 15.100/2025 não pode ser um processo unilateral; ela deve ser construída de forma colaborativa, considerando as diferentes realidades e necessidades das comunidades escolares. Enquanto os legisladores buscam proteger a saúde mental e física dos estudantes, é preciso ouvir os educadores, que estão na linha de frente do processo de ensino, e os próprios alunos, que são os principais afetados pela medida. Somente por meio de um debate amplo e democrático será possível desenvolver estratégias que integrem a tecnologia de forma responsável e pedagógica, sem excluir aqueles que mais dependem dela.
A lei prevê exceções para o uso de dispositivos em situações de perigo, necessidade ou força maior, o que reforça a importância dessas ferramentas em contextos específicos. Essas exceções destacam que há momentos em que o uso de celulares e outros dispositivos não é apenas importante, mas essencial para garantir direitos fundamentais, como a comunicação em emergências ou o acesso a informações críticas. No entanto, a definição do que constitui uma "necessidade" ou "força maior" deve ser clara e flexível, evitando interpretações restritivas que possam prejudicar os estudantes. Além disso, as escolas devem estar preparadas para orientar os alunos sobre o uso responsável desses dispositivos em situações excepcionais, garantindo que a tecnologia seja utilizada de forma segura e adequada.
A implementação da Lei 15.100/2025 deve ser vista como uma oportunidade para repensar o papel da tecnologia na educação e promover práticas pedagógicas inovadoras. Em vez de simplesmente proibir o uso de dispositivos digitais, as escolas podem adotar estratégias que integrem essas ferramentas de forma criativa e inclusiva, como a criação de projetos interdisciplinares que utilizem aplicativos educativos ou a promoção de debates sobre o uso consciente da internet. Ao mesmo tempo, é fundamental que o poder público invista em infraestrutura e capacitação docente, garantindo que todas as escolas, especialmente as de baixa renda, tenham condições de oferecer um ambiente educacional que equilibre a regulação do uso de tecnologias com a garantia de acesso equitativo. Dessa forma, a lei poderá cumprir seu objetivo de proteger a saúde e o bem-estar dos estudantes sem comprometer seu direito à educação e à inclusão digital.
Possiveis soluções
A aplicação da Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celulares em escolas, pode gerar desigualdades entre os estudantes, especialmente no que diz respeito ao acesso a tecnologias e à adaptação às novas regras. Para enfrentar essas possíveis disparidades, é fundamental que as escolas promovam a inclusão digital por meio de programas que garantam o acesso igualitário a dispositivos e conectividade. Isso pode ser feito por meio de parcerias com governos e organizações para fornecer tablets ou computadores a estudantes de baixa renda, além de ampliar a infraestrutura de internet nas escolas, especialmente em regiões mais carentes. Além disso, é importante que os professores sejam capacitados para utilizar tecnologias de forma pedagógica, garantindo que todos os alunos, independentemente de sua condição socioeconômica, possam se beneficiar das ferramentas digitais de maneira equitativa.
Outra estratégia essencial é a criação de espaços de escuta e acolhimento para identificar e apoiar estudantes que possam enfrentar dificuldades emocionais ou sociais devido à restrição do uso de celulares. A lei prevê a implementação de treinamentos para detectar sinais de sofrimento psíquico, como a nomofobia (medo de ficar sem o celular), e oferecer suporte psicológico adequado. Esses espaços devem ser acessíveis e inclusivos, garantindo que alunos de diferentes contextos possam expressar suas preocupações e receber orientação. Além disso, campanhas de conscientização sobre o uso equilibrado das tecnologias podem ajudar a reduzir a dependência excessiva dos dispositivos, promovendo uma transição mais suave para o novo ambiente escolar.
É crucial que as escolas adotem uma abordagem pedagógica diferenciada para atender às necessidades específicas de cada aluno. Isso inclui a oferta de atividades extracurriculares, como oficinas de arte, esportes e debates, que estimulem a interação social e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais. A lei já prevê o uso de celulares para fins pedagógicos, o que pode ser uma oportunidade para integrar tecnologias de forma criativa e inclusiva, sem excluir aqueles que não têm acesso a dispositivos pessoais. Ao priorizar a equidade e o diálogo, as escolas podem transformar a aplicação da Lei 15.100/2025 em uma oportunidade para reduzir desigualdades e promover um ambiente educacional mais justo e inclusivo.
Conclusão
A Lei nº 15.100/2025, ao regulamentar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis em escolas de educação básica, traz à tona um debate crucial sobre os desafios e implicações da tecnologia na educação. Embora a lei tenha como objetivo proteger a saúde mental e física dos estudantes, sua implementação pode, paradoxalmente, agravar a exclusão digital, especialmente entre alunos de baixa renda. A proibição do uso de celulares durante as aulas e recreios, exceto para fins pedagógicos, pode criar barreiras adicionais para aqueles que dependem desses dispositivos como principal ferramenta de acesso à informação e recursos educacionais. Isso evidencia a necessidade de políticas públicas que equilibrem a regulação do uso de tecnologias com a garantia de acesso equitativo a esses recursos, de modo a não ampliar as desigualdades já existentes.
A exclusão digital é um problema estrutural que afeta milhões de estudantes no Brasil, e a Lei 15.100/2025 pode aprofundar essa realidade ao limitar o uso de dispositivos que, para muitos, são a única forma de conexão com o mundo digital. Em escolas com infraestrutura precária, onde computadores e internet de qualidade são escassos, o celular assume um papel fundamental no processo de aprendizagem. A restrição imposta pela lei, sem a devida oferta de alternativas tecnológicas e pedagógicas, pode privar esses alunos de oportunidades educacionais e reforçar as disparidades socioeconômicas. Portanto, é essencial que a implementação da lei seja acompanhada de investimentos em infraestrutura digital e capacitação docente, garantindo que todos os estudantes tenham acesso igualitário às ferramentas necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico.
Além disso, a lei coloca em evidência a importância de uma abordagem pedagógica que integre a tecnologia de forma responsável e criativa. Em vez de simplesmente proibir o uso de dispositivos, as escolas devem adotar estratégias que promovam o uso consciente e educativo dessas ferramentas. Isso inclui a criação de projetos pedagógicos que incorporem celulares e tablets como recursos de aprendizagem, bem como a oferta de treinamentos para professores e alunos sobre como utilizar essas tecnologias de maneira produtiva. A educação digital não deve ser vista como um problema a ser combatido, mas como uma oportunidade para desenvolver habilidades essenciais para o século XXI, como a alfabetização midiática e a capacidade de navegar criticamente no mundo digital.
Outro aspecto crucial é a necessidade de espaços de escuta e acolhimento para os estudantes, especialmente aqueles que podem sofrer com a restrição do uso de dispositivos. A nomofobia e outros efeitos relacionados ao uso excessivo de telas são preocupações legítimas, mas a solução não pode ser simplesmente a proibição. É fundamental que as escolas ofereçam suporte psicológico e emocional para ajudar os alunos a lidar com essas questões, ao mesmo tempo em que promovem um ambiente escolar inclusivo e acolhedor. Campanhas de conscientização sobre o uso equilibrado da tecnologia e a criação de atividades extracurriculares que estimulem a interação social e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais são medidas que podem contribuir para uma transição mais suave e justa.
A Lei nº 15.100/2025 representa um passo importante na discussão sobre o papel da tecnologia na educação, mas sua implementação deve ser cuidadosamente planejada para evitar o agravamento da exclusão digital. A regulação do uso de dispositivos eletrônicos nas escolas não pode ser dissociada de políticas que garantam o acesso equitativo à tecnologia e promovam a inclusão digital. Para que a lei cumpra seu objetivo de proteger a saúde e o bem-estar dos estudantes, é essencial que ela seja acompanhada de investimentos em infraestrutura, capacitação docente e estratégias pedagógicas inovadoras. Somente assim será possível transformar a restrição em uma oportunidade para construir uma educação mais justa, inclusiva e preparada para os desafios do futuro.
Referência
Brasil. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de janeiro de 2025.
[1] Professor de Ensino Médio