A Lei 13.467, e seu impacto na vida do trabalhador.

Por LUIS ANTÔNIO NEVES | 16/11/2017 | Resumos

A aplicação da nova lei 13.467, que está em vigor no país deste do dia 12 de novembro de 2017, traz mudanças significativa nas organizações e na vida do trabalhador brasileiro. A CLT, que possui 900 artigos, que normatiza o trabalho no brasil, alterou 117 artigos, que possibilita maior flexibilidade nos contratos de trabalho entre as organizações e o empregado. Estão previstas na lei 15 situações em que o acerto em acordos e convenções coletivas, com a mediação dos sindicatos, tem prevalência sobre a lei, temas como jornada de trabalho, troca de dias de feriado, participação nos lucros, enquadramento do grau de insalubridade e intervalo para almoço, que pode ser reduzido para 30 minutos para quem trabalha mais de seis horas por dia. Ainda a criação do contrato de trabalho intermitente, que permite o empregador contratar o funcionário com jornadas e dias não definidas em contrato, ou seja, o empregado fica em casa à espera do chamado do empregador para executar o trabalho, e ganha salário hora. O tele trabalho, ou home office foi regulamentado. Os contratos devem detalhar as atividades que serão realizadas pelo funcionário e tudo o que será pago pela empresa, entre equipamentos e infraestrutura para o trabalho. Ainda mudanças que diminui direitos dos trabalhadores como: a) tempo de deslocamento, era considerado jornada de trabalho, caso o empregador fornecesse transporte, com a nova redação o translado não contará na jornada, mesmo que o empregador forneça transporte; b) 220 horas mensais no máximo de 8 horas por dia e 44 semanas, com a nova redação, permite horas extras até o limite de 48 horas semanais, contada a jornada regular e jornada de até 12 horas, com descanso de 36 horas; c) horas á disposição do empregador eram contatas no tempo de serviço, com a mudança deixa de ser consideradas como horas da jornada, descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme; d) jornada de 8 horas permite intervalo de 1h a 2h para almoço, com a mudança o intervalo para almoço poderá ser de 30 minutos mediante acordo; e) a lei não tratava de padronização de uniformes, agora o empregador pode definir o padrão de uniformes, mas a higienização das peças deve ser feita pelo trabalhador, exceto se necessário produto especial; f ) a rescisão do contrato de trabalho dava direito ao saldo proporcional de salário, 13º e férias, além do saque do FGTS, e em casos de demissão sem justa causa, 40% do valor dele como multa, paga pelo empregador e demitido tinha direito ao seguro desemprego, com a mudança se mantêm ao mesmo direito, mas é permitida rescisão do contrato também a partir do acordo, neste caso o trabalhador tem direito a 80% do FGTS e metade da multa, mas perde direito ao seguro desemprego. Com todas as alterações da CLT, observa-se que o trabalhador perdeu alguns direitos que estavam consolidados, o por outro lado legaliza algumas práticas usadas pelos trabalhadores e empregados, assim tornando os acordos firmados entre as partes nos sindicatos ou na justiça maior segurança para as partes envolvidas, ao meu ver as mudanças introduzida na CLT, não tem consenso na classe trabalhadora e por isso os tribunais deverão harmonizar as decisões.