A Jurisprudência e os Tribunais

Por Jean Carlo Sousa de Lima | 16/12/2010 | Direito

A Jurisprudência e os Tribunais


Função dos tribunais e juízes

A divisão funcional do poder, prevista na Constituição Federal Brasileira afirma que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser independentes e harmônicos entre si.
Cabe ao Poder Judiciário em sua função típica jurisdicional, fazer com que a norma elaborada pelo Poder Legislativo ou Executivo seja cumprida. Ao juiz, compete à função de aplicar a norma a cada caso concreto, fazendo uso da livre pesquisa (sistema de interpretação adotado no Brasil), adequando ao fato concreto, a devida norma. No entanto ao analisar um determinado caso, o aplicador do Direito poderá deparar-se com lacunas, brechas na lei. Como então, deverá proceder o juiz, na realidade em que certo ato delituoso não é abrangido por nenhuma lei ou norma do ordenamento jurídico?
Deverá o magistrado neste caso, recorrer as fontes, aos princípios básicos do Direito. O resultado seria prolatado pelo juiz, com o efeito de uma norma, mas com validade somente para o referido caso concreto.

A jurisprudência como resultado e seu significado

A decisão jurídica acima citada, resulta na jurisprudência em seu sentido amplo, que é a coletânea de decisões proferidas pelos juizes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Este conceito comporta a jurisprudência uniforme, que é o resultado da convergência das decisões, quando possuem sentido idêntico e jurisprudência contraditória que e o resultado de uma mesma matéria jurídica possuir dois ou mais tipos possíveis de interpretação do Direito Positivo.
Entretanto ao questionarmos se a jurisprudência é uma fonte formal do Direito, trabalharemos com o seu sentido estrito, que consiste apenas no conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre uma determinada matéria jurídica.
Carlos Maximiliano apresenta uma citação de Marcel Nast, professor da Universidade de Estrasburgo, onde ele explica três funções distintas da jurisprudência atual; "uma função um tanto automática de aplicar a lei, uma função de adaptação, onde harmoniza a lei com as idéias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei."

Função jurisprudencial

A jurisprudência é utilizada como material de orientação para interpretes e aplicadores de Direito, no entanto, seu sentido e objetivo devem estar de acordo com o ordenamento jurídico. Mas assim como as súmulas, elas podem indicar uma falha, lacuna ou brecha no ordenamento, operando justamente nesta falha da lei. Segundo Carlos Maximiliano, a jurisprudência "é um verdadeiro suplemento da legislação, enquanto serve para integrá-la nos limites estabelecidos; instrumento importantíssimo e autorizado de Hermenêutica, traduz o modo de entender e aplicar os textos em determinada época e lugar; constitui assim uma espécie de uso legislativo, base de direito consuetudinário, portanto." . Neste trecho o doutrinador mostra a importância que a jurisprudência possui em um pais de normas codificadas, e como já foi dito anteriormente, ela atua como um suplemento de legislação.

Notas

1 COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e Legislação. 17. ed. São Paulo: Saraiva,1992, p.31.
2 NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p.166.
3 Ibid., p.166.
4 MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p.178.
5 Ibid.