A inviolabilidade da intimidade em confronto com a liberdade de imprensa na mídia

Por Isabella Marineli de Oliveira Victor | 17/04/2018 | Direito

A inviolabilidade da intimidade em confronto com a liberdade de imprensa na mídia.

O presente trabalho visa abordar o contexto atual referente ao Direito a privacidade, em confronto com a liberdade de imprensa, esse tema torna-se de extrema importância uma vez que esses conflitos ocorrem corriqueiramente em nossa sociedade, de um lado está a nossa privacidade e de outro o dever da mídia de informar, esse impasse muitas vezes causam consequências à honra, moral e a intimidade, devendo o cidadão que se sentir prejudicado recorrer a justiça para buscar os seus privilégios e interesses.

Desde os primórdios até a sociedade atual, o ser humano luta pelos seus direitos, a inviolabilidade da intimidade, foi conquistada a partir da evolução e desenvolvimento do homem em busca pela sua dignidade, ainda nesse sentido a liberdade de imprensa foi implantada na constituição após a ditadura militar, em que toda a imprensa naquela época era censurada.

Esses direitos e garantias fundamentais, gozam de um sistema de tutela e proteção, que podem ser reivindicados a qualquer momento, nesse seguimento a constituição de 1988 em seu artigo 5° assegura o Direito da intimidade e da liberdade de imprensa, e dispõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O Artigo 220 da constituição federal brasileira estabelece:“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.  (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 220)

O direito da liberdade de imprensa significa que os meios de comunicações em geral estão livres para informar, expor opiniões, denunciar, criticar, mas sempre agindo nos limites da lei, com cuidado e compromisso na hora de vincular as informações, pois um erro pode causar danos irreparáveis na vida de outras pessoas, ferindo a intimidade, moral e privacidade, aquele que se sentir que seus direitos e garantias foram violados, pode recorrer a justiça.

Entretanto na prática e no dia-dia podemos observar conflitos de direitos fundamentais,como é o caso da liberdade de imprensa em confronto com a inviolabilidade da intimidade, esse impasse ocorre devido a esses direitos serem relativizados e não absolutos, ou seja, eles estão no mesmo grau hierárquico, de um lado temos o importante papel da mídia de informar a nossa sociedade, expor ideias e formar opiniões, e de outro a proteção da intimidade e vida privada dos cidadãos.

Todos esses conflitos devem ser resolvidos em um caso concreto, ou seja pressupõem que alguém proponha uma ação, e que a mesma seja entregue ao poder judiciário, após feito isso, o juiz resolverá o caso de acordo com as provas que foram juntados nos autos, a resolução desse conflito será feito com base na técnica de ponderação aplicada pelo juiz, aquele que melhor provar os fatos, terá seu direito prevalecido.

Referênciasbibliográficas:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

DIREITO A INTIMIDADE EM CONFRONTO COM A LIBERDADE DE IMPRENSA. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,direito-a-intimidade-em-confronto-com-a-liberdade-de-imprensa,56718.html.

SILVA, Edson Ferreira da. Direito à intimidade. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Disponível em: https://www.google.com.br/amp/s/stj.jusbrasil.com.br/noticias/100542813/liberdade-de-imprensa-e-inviolabilidade-da-honra-e-da-intimidade-das-pessoas-o-conflito-entre-o-direito-individual-e-o-coletivo/amp.

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