A Internet como meio de Integração Internacional no Turismo e suas Possíveis Implicações

Por LÚCIO FERNANDO | 25/02/2018 | Direito

Resumo: Segundo recentes estudos a demanda pelo turismo em ambientes naturais registra um forte aumento no Brasil e no mundo. A internet parece ser o principal veículo para comunicar esta oferta, isto porque quase a totalidade dos canais habituais de informações (folhetos, revistas especializadas, guias, etc.) estão dominados por destinos tradicionais, fundamento da necessidade dos usuários estarem particularmente motivados e, portanto buscando um modelo de informação diferente. Todavia, dessa busca virtual podem ocasionar problemas e infortúnios, vez que o internauta ignora, muitas vezes, os costumes, cultura e legislação do local, podendo ter sérias complicações, ainda piores se considerarmos turistas estrangeiros.

 

  1. A importância do Turismo para o Comércio Internacional

É inegável a importância do turismo para o comércio, em especial no âmbito internacional, pela movimentação de diferentes setores, sendo marcado pela evolução digital das informações turística no mundo.

“Para Europa y los Estados miembros de la EU, el turismo se constituye em su mayor industria, representando el 6,5 por 100 del Producto Interior Bruto comunitario. La importância de este sector em tanto em cuanto creador de ocupación se encuentra fuera de discusión, ya que proporciona unos 9 milinoes de puestos de trabajo directos; el 7,5 por 100 de lãs inversiones de capital y el 17 por 100 de los gastos de consumidores y usuários. Probablemente el próximo qüinqüênio el volumen de viajes y turismo em la EU se podrá duplicar, a pesar de los acontecimentos mundiales producidos como consecuencia de los atentados del 11 de septiembre de 2001”[1]

 

Com a expansão comercial no mundo o turismo começou a se consolidar, sendo atividade cada vez mais marcante para a economia em virtude dos visitantes e comerciantes necessitarem de meios de hospedagem, alimentação e entretenimento.

Estima-se que o turismo movimente, atualmente, mais de 52 setores da economia, gerando uma receita mundial aproximada de 4,5 trilhões de dólares por ano.[2]

Constitui um dos serviços de maior atividade econômica no mundo, englobando os setores culturais, agro-negócio, industrial, estudantil, ambiental, etc.

A Organização Mundial do Turismo, em 1994 afirmou que:

“O turismo compreende as atividades que realizam as pessoas durante suas viagens e estadas em lugares diferentes ao seu entorno habitual, por um período consecutivo inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras”.

 

Para a Organização Mundial do Turismo, turista é “visitante temporário, proveniente de um país estrangeiro, que permanece no país por mais de 24 horas e menos de três meses, por qualquer razão, exceto trabalho.”[3]

É consenso do Grupo de Estudos de Direito no Turismo do Instituto Paranaense de Relações Internacionais que, em virtude da evolução dos meios de transportes que a pessoa que se utiliza de serviços turísticos ao se deslocar para local diverso do seu habitual com período menor de 24 horas também deve ser considerado turista.

O Brasil é rico em reservas e belezas naturais, ponto de grande destaque para turistas que procuram sair dos pacotes e roteiros habituais e, muitas vezes, enveredar-se em aventuras por locais desconhecidos.

Todavia, os veículos de comunicação como TV, rádio, folhetos, revistas especializadas, etc, já não são mais suficientes e hábeis para divulgar o turismo, bem como os pontos menos conhecidos, sendo necessário a busca por novos meios, surgindo aí a utilização da internet.

 

  1. A Internet como Veículo Facilitador do Turismo

Com a evolução da informática a internet se tornou veículo facilitador do turismo e da descoberta de locais menos explorados, com potencial interessante para aventuras inéditas, muitas vezes.

No entanto é nesse momento que surge a preocupação com o turista, ao considerarmos que, este ao contratar pela internet a hospedagem, transporte, city tour, alimentação, traslado, etc muitas vezes não tem referências sobre os fornecedores, podendo ser vítima de golpistas e ter inúmeros desgostos em sua viagem.

A internet permite que se tenha acesso a todo tipo de produto e serviço, fabricado ou comercializado em qualquer parte do mundo, sendo comercializado pelos próprios fornecedores dos produtos ou serviços sem intermediários.

Em reportagem publicada no dia 23 de maio de 2006 no site do IDG Now! Forrester Research que conduz o estudo anual de e-commerce afirma que o comércio eletrônico aumentaria 20% durante o ano, impulsionado pelo turismo, tecnologia e carros.[4] Informa que 211,4 bilhões de dólares será comercializados em 2006.

A cada dia é mais comum a utilização da internet como facilitadora do turismo[5], cumprindo um papel muito forte no crescimento do e-commerce. Cresceu muito a procura por passagens aéreas on line, o que reduz o custo para as operadoras e proporciona agilidade para o consumidor desses serviços, que lucram ainda mais com as constantes promoções que as companhias aéreas fazem em virtude da redução do custo operacional[6]

A internet é fato inédito na história do comércio, abrangendo todas as áreas imagináveis, desconhecendo fronteiras e ultrapassando limites de jurisdições de diversos países. Todavia, toda evolução tem seus pontos favoráveis e desfavoráveis[7].

 

“Se em um primeiro momento a criação de um mercado global é o sonho de todos os comerciantes, por outro lado tal pode se converter em seu pior pesadelo: problemas como forma de pagamento, aperfeiçoamento do contrato, comprovação de vício dos produtos ou problemas de entrega são comuns no dia-a-dia dos comerciantes mesmo nas vendas a varejo, aumentando seu potencial quando se trata de efetuar vendas à distância para outras cidades, estados ou até mesmo países. Quais serão as leis aplicáveis? O site é um estabelecimento comercial? Como se comprovar a existência de um contrato celebrado eletronicamente entre as partes?”[8]

 

Iguais problemas enfrentam os usuários dos serviços virtuais na busca de um local para efetuar seu turismo. Ainda mais se falarmos de turistas que procuram locais pouco freqüentados ou que sejam desconhecidos pelos demais turistas. Nesse caso o usuário, na maioria das vezes, é quem fará seu pacote, contratando os serviços em separados, tornando-se mais vulnerável às possíveis complicações nas contratações ou na utilização do serviço.

Renato Blum[9] e seus colaboradores apresentam alguns cuidados orientados pelo CyberSource Corporation[10] que compilou em uma listagem alguns cuidados de segurança para os internautas:

“- Saber para quem se está passando as informações. Esse cuidado não deve ser apenas aplicado nas lojas virtuais ou nas solicitações via e-mail, mas também nos estabelecimentos comerciais tradicionais. Para ajudá-lo a saber com quem está negociando on line, confira se o browser contém o símbolo do cadeado ou chave – representando que a loja virtual trabalha com um servidor com certificado de segurança;

- É recomendável a conferência dos dados da empresa através de uma consulta ao site www.registro.br que o Comitê Gestor Internet do Brasil disponibiliza para cadastro de domínios. Através do simples endereço de uma página pode-se, neste site, se chegar aos dados completos de quem registrou o domínio, o CGC da empresa responsável [indispensável para o registro de domínios comerciais] e até seu endereço;

- Ofereça o mínimo possível de informações para completar a transação. No mundo on line, tudo que é necessário para se realizar uma transação é o nome, endereço para faturamento e para entrega, telefone, e-mail, tipo de cartão de crédito, conta corrente e data de vencimento. Se alguém perguntar o seu número de identidade ou outros dados fora os já citados acima, fique atento e tenha cautela. Talvez seja melhor comprar em outro lugar. Não esqueça que existem muitas opções tanto dentro quanto fora da Internet;

- Utilize apenas um cartão de crédito na Web. Com isso vai ser mais fácil acompanhar mensalmente seu extrato para checar se existe alguma irregularidade. Existem pessoas que utilizam documentos de identidade e cartões de créditos roubados para compras de baixo valor porque acreditam que o titular do cartão não vai perceber;

- Confira seu histórico de crédito e extrato regularmente. Se algum item em seu extrato não estiver claro, você deve se comunicar imediatamente com a companhia de cartão e solicitar o estorno [chargeback]. Qualquer informação errada nesses extratos deve ser checada”.

 

Todavia, essas ações não poucas para prevenir os usuários e turistas contra possíveis implicações e desgostos.

 

  1. A Importância do Turismo para a Economia Mundial

O turismo constitui um setor de franco crescimento no mundo, responsável por uma movimentação de dinheiro de grande monta direto e indiretamente[11].

O turismo teve como alavanca inicial a França que iniciou seus estudos nessa área e começou a investir no desenvolvimento do turismo de forma mais evidente.

 Segundo Rui Badaró[12]

“O direito do turismo na União Européia encontra-se atualmente consolidado, graças ao programa plurianual a favor do turismo europeu, que seguindo as diretrizes estabelecidas pelo conselho europeu, incentivou não somente a atividade turística em si mas também a criação, por parte dos países membros, de um novo ramo de direito, que viesse a dar suporte legal ao Turismo e às áreas conexas a ele”.

 

Todavia, falta uma estrutura capaz de organizar e fiscalizar o turismo em uma região ou até mesmo num país e esse é feito de forma desordenada, este setor ao invés de trazer crescimento e desenvolvimento estará fadado ao insucesso e a destruição da economia e ecossistema local.

 Pensando nisso é que estudos começaram a surgir com o intuito de verificar, organizar e remediar os conflitos nascidos dessas relações humanas dentro do turismo, surgindo o estudo do direito no turismo, definindo-se como o:

“conjunto de instituições e regras jurídicas para os quais o móvel turístico é determinante, seja porque trata de desenvolver a atividade turística, seja porque estas regras tem por objetivo a proteção específica do consumidor turístico ou a profissão turística, seja porque elas tenham por finalidade conciliar turismo e ordem pública.”[13]

 

Para Rui Badaró[14] “o direito do turismo deve ser visto como um ramo transcendental do direito, uma vez que se estende por diversos ramos do direito sem se ligar a nenhum deles em particular, e que demonstra sua heterogeneidade por meio de suas peculiaridades.”

Deve-se levar em consideração que o turista de modo geral já é a parte vulnerável numa relação jurídica, vez que como consumidor só tem a informação que lhe é passada pelo fornecedor, podendo ser vítima de publicidades enganosas e ofertas não cumpridas.

Considerando um contrato virtual, onde o turista não sabe quem é a empresa fornecedora do serviço, não conhece o local ofertado para o turismo, principalmente se esse local for de pouca visitação ou quase desconhecido, como tem sido alvo de inúmeros turistas aventureiros, como garantir que esse turista não poderá ser vítima de golpes virtuais, que aquele local realmente pode ser visitado e aproveitado como turismo de aventura?

Surgem inúmeras possibilidades de situações adversas que pode inclusive colocar o turista em estado de perigo. Como o turista pode se prevenir de possíveis abusos e perigos?

 Rui Badaró[15] afirma que

“a proteção do turista já se tornou uma necessidade obrigatória para tentar minimizar os danos e garantir a sobrevivência do ecossistema. Não sendo esse estudo apenas voltado pra garantia ambiental, mas capacitação e regulamentação dos profissionais do turismo, capacitação da comunidade para saber receber o turista, entre outras”.

 

A Comunidade Européia mantém um Comitê do Turismo para discussão de matérias relacionadas ao turismo, que se tornou um modelo que deveria ser seguido por outros países.

O Dr. Ramon Arcarons i Simon[16] entende serem insuficientes os estudos elaborados pelo comitê, defendendo a necessidade de um estudo mais especifico e elaborado dentro de turismo. Para ele “la UE continua siendo líder pero con una mayor intensidad; ya que no se puede continuar pensando que el turismo en la UE seguirá retroalimentandose, como si estuvéssemos ante una  nueva especie de monopolio natural.”

No Brasil os estudos em direito no turismo são tímidos e escassos tendo apenas dois institutos que se preocupam com esse setor, o IBCDTur[17] e o Grupo de Estudos de Direito no Turismo do INPRI[18].

 

  1. Possíveis Implicações da Internet como Ferramenta no Turismo

Como já apresentado acima, tanto o turismo como a inovação tecnológica avançaram muito nos últimos tempos, trazendo possibilidades até então inimagináveis. Com o avanço tecnológico ficou mais fácil a busca pelo turismo, pelo intercâmbio cultural.

Porém, em igual velocidade também cresceram as situações de riscos, a vulnerabilidade do turista frente a esse avanço que nem sempre lhe trará boas recordações das férias.

Considerando que o turismo está intimamente ligado ao lazer e ao descanso, é inconcebível a idéia de um momento de lazer se tornar um evento de transtorno, descontentamento, acidentes e até fatalidades.

Mas é possível uma ferramenta tão útil como a internet causar tanto dano? A resposta infelizmente é afirmativa, vez que inúmeros profissionais despreparados e até mesmo pessoas de má-fé utilizam essa ferramenta como os de boa índole, competindo com esses, espaços no mercado, oferecendo muitas vezes propostas bem mais vantajosas financeiramente, mas que constituem uma verdadeira aventura.

Exemplo disso é o turismo de aventura que vem ocupando destaque nas atividades turísticas: é possível hoje uma empresa criar uma página na internet e começar a vender pacotes de atividade de aventura, como rappel, trilhas, montanhismo, arvorismo, canionismo, escaladas, bungee jump, etc, não sabendo o usuário se realmente terá essa atividade, se essa atividade será exercida de forma segura, se a empresa tem realmente profissionais capacitados para essa função, contratando na mais completa escuridão, ou melhor, numa verdadeira aventura, já no momento da contratação.

Que a internet facilita a vida de muitos usuários que desejam conhecer locais diferentes dos tradicionalmente ofertados pelas operadoras é indiscutível, porém o risco dessa atividade também deve ser levado em consideração[19].

A legislação atual, tanto no Brasil como nos demais países ainda é branda e tímida em proteger os usuários deste setor, devendo ser repensados mecanismos de proteção com a máxima urgência.

ONGS como a SaferNet vem contribuindo para a proteção dos internautas, sendo medidas para os usuários de internet de um modo geral. Em notícia publicada em 18 de maio de 2006 no site do IDG Now![20], segundo a reportagem o curso de segurança da computação em Linux, chamado de HackerTeen elaborou uma cartilha ao público disponível no site dos mesmos[21] onde apresentam algumas dicas para uso seguro de e-mail, browser, comunidades virtuais, lan houses, redes P2P, mensageiros instantâneos, chats, blogs entre outros.

Outra ONG de considerável importância em sua atuação é a Associação Férias Vivas, instituição que luta para minimizar a ocorrência de acidentes no Turismo e lazer[22].

Outra medida louvável é a veiculada pelo mesmo site IDG Now1 em 28 de março de 2006 onde noticia que o Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) criou um manual de investigação de crimes na internet[23], que será distribuído para todos os Procuradores da República, Delegados de Polícia Federal e juízes federais do país até o final de abril.

Acordos de Cooperação também foram assinados. Em 25 de maio de 2000, o Brasil, através do Decreto nº 3.488 promulgou o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado no Brasil, em 28 de agosto de 1997[24], prevendo a cooperação mútua através do apoio e do fomento, com base em benefícios recíprocos.

Não se pode esquecer o plano de cooperação assinado entre Brasil e Espanha em novembro de 2003 para inclusão digital das pequenas e médias empresas de turismo do Brasil[25]. Esse Plano de Parceria Estratégica Brasil – Espanha buscou estabelecer uma nova relação, mais estreita, que beneficie a ambos os países em todos os âmbitos que sejam de interesse comum, e desse modo assentar as bases de uma Parceria Estratégica[26].

O Plano também prevê a intensificação do intercâmbio no âmbito do Acordo de Cooperação Turística entre o Brasil e a Espanha, firmado em 1997, especialmente no que se refere ao treinamento de pessoal do setor do turismo receptivo em regiões brasileiras de menor desenvolvimento relativo. Em decorrência deste Plano de Parceria Estratégica foi assinado o Protocolo de Colaboração em matéria de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha[27].

Pelo Protocolo as Partes dedicarão atenção especial ao desenvolvimento e ampliação das relações turísticas atualmente existentes entre ambos os países, como meio para fortalecer suas respectivas economias e facilitar a cooperação em matéria turística em todas as suas modalidades.

Através do Decreto 5.817 de 26 de junho de 2006, o Brasil promulgou o Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2001, que prevê o desenvolvimento, coordenação e cooperação no setor de turismo segundo os interesses recíprocos desses países[28].

Além dos Acordos acima citados, outros países também assinaram tratados de cooperação com o Brasil, sendo eles, entre outros: Hungria[29], Rússia[30], Peru, Romênia, Estônia, Líbano, Índia, Honduras[31].

Poucos países oferecem tamanha quantidade e variedade de opções turísticas quanto o Brasil que é o quinto maior do mundo em área, abrigando ecossistemas tão contrastantes quanto a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica, com suas florestas incrivelmente viçosas, o Cerrado e a Caatinga, com suas árvores tortuosas e paisagem que muda radicalmente de acordo com a estação do ano e o Pantanal, com suas planícies que se enchem de água no período das cheias e dão origem a uma riquíssima cadeia de reprodução animal.

Ignorar a importância do turismo para a economia Mundial e em especial o Turismo do Brasil para a própria economia, bem como para os dos demais países que também lucram com o turismo no Brasil, seria deixar à margem da evolução setor potencialmente produtivo e lucrativo, sem contar a evolução cultural e social que o turismo traz para os povos.

Diante dessa evolução para a economia mundial e o avanço tecnológico que muitas vezes coloca em risco a garantia do usuário do turismo, necessário se faz a busca por mecanismos preventivos ou que reduzam os danos, sendo esses mecanismos pensados numa esfera mundial tendo em vista que tanto o turismo como o avanço tecnológico não são privilégios de um ou de outro país, mas de todos os povos.

 

Referências Bibliográficas

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www.camara.gov.br

www.feriasvivas.org.br

www.hackerteen.com

www.ibcdtur.org.br

www.inpri.com.br

www.idgnow.com.br

www.mre.gov.br

www.portalcnc.com.br

www.safernet.org.br

 

 

[1] Doctor Ramon Arcarons i Simon, Las Políticas Turística de la Unión Europea publicado no site www.ibcdtur.org.br, disponível em 13 de julho de 2006.

[2] BADARÓ, Rui Aurélio de Lacerda. O direito do turismo através da história e sua evolução. Revista Virtual de Direito do Turismo. 2ª ed., vol. 2, n.1, mai. 2004. Retirado do site www.ibcdtur.org.br em 28 de julho de 2005.

[3] BARRETO, Margarida. Manual de iniciação ao estudo do turismo. Campinas: Papirus, 2005, p. 25.

[5]O Ministério do Turismo, por meio do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), anunciou nesta quinta-feira (25/05) que está investindo 100 mil reais mensalmente em links patrocinados do Google para divulgar o País no Exterior e estimular a visitação ao Portal Brasileiro de Turismo.

A campanha teve início no dia 01/05 e, segundo informações da Embratur, o site já recebeu 252,3 mil visitantes únicos até sexta-feira (19/05). Destes, mais de 71 mil cliques foram provenientes das aparições de links no buscador e em seus sites parceiros.

A divulgação ocorre somente em sites locais, como por exemplo ‘google.com.ar’, para a Argentina, e ‘google.co.uk’, para o Reino Unido. A Embratur informou que os anúncios não aparecem nas buscas feitas no Google Brasil. Entre os países que visualizam o material estão Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Espanha, Itália, França, Paraguai, Peru, Reino Unido, Portugal, Uruguai e Venezuela. Em quinze dias de campanha, realizaram 62 milhões de aparições.

Para se ter uma idéia do impacto da campanha, a média de visitas ao Portal era de 150 mil ao mês. As projeções indicam que essa audiência deve dobrar ao final de maio, superando 300 mil visitantes por mês. A campanha ficará no ar até julho e, devido ao sucesso, provavelmente será prorrogada até novembro. Disponível: http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/05/25/idgnoticia.2006-05-25.0990023891/IDGNoticia_view em 13 de julho de 2006.

[6] Companhias aéreas investem em vendas na web para reduzir custos. Disponível em http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/04/03/idgnoticia.2006-03-31.6555579352/IDGNoticia_view em 13 de julho de 2006.

[7] Compra frustrada na web cresce 26,3% em janeiro. Na primeira quinzena de janeiro, incidentes relacionados a compras online geraram 24 registros nos Procons de nove Estados brasileiros. Retirado do site: http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/01/30/idgnoticia.2006-02-06.6620403122/IDGNoticia_view disponível em 13 de julho de 2006.

[8] Blum, Renato M. S. Opice [coordenador] e outros. Direito eletrônico – a Internet e os tribunais. Bauru, SP; EDIPRO, 2001, pág. 226.

[9] Blum, Renato M. S. Opice [coordenador] e outros. Direito eletrônico – a Internet e os tribunais. Bauru, SP; EDIPRO, 2001, pág. 240.

[10] Disponível: http://www.cybersource.com/ em 13 de julho de 2006.

[11] Os sites especializados em conteúdo de turismo receberam cerca de 150 milhões de internautas dos Estados Unidos ao longo de 2005, volume 35% superior ao registrado no ano anterior.

Segundo relatório anual divulgado pela ComScore Networks, as receitas geradas em 2005 com viagens adquiridas pelo meio digital ultrapassaram a cifra de 60 bilhões de dólares nos EUA, alta de 20% sobre o montante de 2004.

O relatório sinaliza que a oferta mais estruturada de serviços está fazendo com que o consumidor migre dos meios tradicionais para o ambiente online. No entanto, aponta o estudo, essa oferta não está relacionada apenas a canais exclusivamente online, e sim a agências tradicionais, que também decidiram levar seus negócios para a rede. Em 2005, o faturamento dessas companhias cresceu 19%, segundo o relatório.

No Brasil, o site de comércio eletrônico Submarino aposta suas fichas neste segmento. Em novembro do ano passado, a companhia anunciou a aquisição do portal de viagens TravelWeb, em transação estimada em 2,159 milhões de reais. Disponível http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/06/07/idgnoticia.2006-06-07.7853387465/IDGNoticia_view em 13 de julho de 2006.

[12] BADARÓ, Rui Aurélio de Lacerda. O direito do turismo através da história e sua evolução. Revista Virtual de Direito do Truísmo. 2ª ed., vol. 2, n.1, mai. 2004. Retirado do site www.ibcdtur.org.br em 28 de julho de 2005.

[13] PY, Pierre. Droit du tourisme. 2 ed. Paris: Dalloz, 2000, p. 42.

[14] BADARÓ, Rui Aurélio de Lacerda. O direito do turismo: história e legislação no Brasil e no exterior. São Paulo: Senac, 2003, p. 92-93.

[15] Op. Cit, p. 87-88.

[16] SIMON, Ramon Arcarons i. Las Políticas Turísticas de la Unión Europea. Revista Virtual de Direito do Turismo. 1ª ed., vol. 1, n.1, nov. 2003. Retirado do site www.ibcdtur.org.br em 28 de julho de 2005.

[19]Pesquisa realizada pelo e-commerce revelou que lojas virtuais perdem 2,8 bilhões de dólares por ano com fraudes, essa pesquisa foi divulgada em 11/11/05 pela CyberSource. Extraído do site: http://idgnow.uol.com.br/internet/2005/11/11/idgnoticia.2006-03-12.8428177463/IDGNoticia_view em 13 de julho de 2006.

[21] Disponível: http://www.hackerteen.com/ e http://www.safernet.org.br em 13 de julho de 2006.

[22] Defendem o turismo e a recreação consciente e segura, disseminando uma cultura de prevenção de acidentes através da implantação de padrões de segurança. Disponível: www.feriasvivas.org.br em 13 de julho de 2006.

[23] "A idéia é capacitar os colegas com informações práticas como procedimentos para se investigar um e-mail criminoso, realizar pedidos de quebra [de sigilo], descobrir o responsáveis por atividades criminosas em sites, comunidades virtuais e sistemas de instant messaging, por exemplo", explica Sergio Gardenghi Suiama, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e Coordenador do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF-SP. Retirado da página: http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/03/28/idgnoticia.2006-03-28.5680240063/IDGNoticia_view  em13 de julho de 2006.

[24] Disponível: http://www2.mre.gov.br/dai/b_jama_03_906.htm em 14 de julho de 2006.

[25] O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro da Espanha, Jose Luiz Rodriguez Zapatero, assinam nesta segunda-feira (24/01) a "Declaração de Brasília sobre a Consolidação da Parceria Estratégica Brasil-Espanha".

No documento, estão previstas ações para colocar em prática o "Plano de Parceria Estratégica" - firmado pelos dois governos em novembro de 2003, em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia.

Na pauta está a concessão, por parte do governo espanhol, de tecnologia para a implantação de uma central de informações turísticas no Brasil. Com a central, o turista de qualquer lugar do mundo poderá planejar seu próprio pacote de viagem para o País.

A tecnologia cedida pelos espanhóis permitirá também a inclusão digital de micro e pequenas empresas turísticas - que equivalem a 95% do setor no Brasil.

De acordo com o Ministério do Turismo, grupos espanhóis devem investir R$ 200 milhões, até 2007, na região Nordeste.  Disponível: http://idgnow.uol.com.br/computacao_corporativa/2005/01/24/idgnoticia.2006-03-12.7018806095/IDGNoticia_view em 13 de julho de 2006.

[26] Pelo Plano os dois Governos desenvolverão ações de cooperação de acordo com as decisões tomadas pela III Reunião da Comissão Mista Brasil-Espanha de Cooperação, realizada nos dias 7 e 8 de julho de 2003, na qual se estabeleceu que as iniciativas nesse terreno deverão ser um instrumento de apoio às políticas que executam o Governo e a sociedade civil brasileiras para erradicar a pobreza, promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e a inclusão social, além de preservar o meio ambiente. Nesse sentido, ambas as delegações acordaram que o Programa bilateral de cooperação para o período 2003-2006 deverá dar prioridade aos seguintes aspectos? 1) necessidades sociais básicas e desenvolvimento social; 2) investimento no ser humano por meio de programas de educação, treinamento e desenvolvimento da cultura; 3) contribuição para o desenvolvimento da infra-estrutura e aperfeiçoamento do tecido econômico; 4) contribuição para a proteção do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável da biodiversidade; 5) fomento da participação social, do fortalecimento institucional, promoção e garantia dos direitos humanos e da boa governança. Disponível: http://www2.mre.gov.br/dai/b_espa_96_5230.htm em 13 de julho de 2006.

[27] Disponível: http://www2.mre.gov.br/dai/b_espa_101_5441.htm em 13 de julho de 2006.

[28] Disponível: http://www2.mre.gov.br/dai/b_croa_02_4830.htm 13 de julho de 2006.

[29] Decreto n.º 2.643 de 29 de junho de 1998, disponível: http://www.brazil.hu/downloads/BR-HU-tratado%20de%20coop%20turismo.htm em 13 de julho de 2006.

[30] Decreto Legislativo n.º 298, de 2003, disponível: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/172181.htm em 13 de julho de 2006.