A INTERFERÊNCIA DA REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO FISCAL NA ESTRUTURA CONTÁBIL DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS EDUCACIONAIS.

Por JHON LENON SCHMIDT DOS SANTOS | 14/03/2018 | Adm

Jhon Lennon Schmidt dos Santos

Ana Paula Corrêa

RESUMO

No Brasil existem três setores nos quais a contabilidade está envolvida: o primeiro é representado pelo Estado; o segundo, pelas empresas privadas, e o terceiro setor é representado pelas organizações sem fins lucrativos. O campo de entidade do terceiro setor é enorme e no Brasil as suas principais categorias são: Associações, Organizações filantrópicas, beneficentes e de caridade, Organizações não governamentais (ONGs), Fundações Privadas e Organizações Sociais. No ano de 2017, o governo propôs o fim das isenções filantrópicas. Diante deste quadro que demonstra a falta de regras e a busca para acabar com os incentivos fiscais, este estudo tem como objetivo analisar a interferência da revogação da isenção fiscal na estrutura contábil das entidades filantrópicas educacionais. Com base nos levantamentos obtidos, analisaremos a interferência direta da revogação da lei na estrutura contábil das entidades educacionais filantrópicas, tais como: Balanço Patrimonial, DRE, Fluxo de Caixa e DMPL. Será desenvolvida uma pesquisa qualitativa, realizada por pesquisa de campo e documental através de análise transversal, tendo como modelo duas instituições educacionais filantrópicas de Porto Alegre. A metodologia utilizada é de natureza aplicada. Espera-se avaliar através dos resultados obtidos as mudanças geradas na escrituração contábil dessas entidades com o fim das isenções fiscais. Por fim, espera-se contribuir com o meio acadêmico através da análise dos dados obtidos e subsidiar novos estudos para enriquecer os conhecimentos relacionados ao terceiro setor.

Palavras-chave: demonstrações contábeis; entidades educacionais filantrópicas; terceiro setor; isenções fiscais; estrutura contábil

INTRODUÇÃO

A contabilidade é uma ciência social, sua função é registrar os atos e fatos de uma empresa, buscando interpretar os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade sendo lucrativa ou não lucrativa(IUDÍCIBUS, 2008).

“As informações apresentadas são de interesse aos sócios, acionistas, administradores, diretores, executivos, bancos, capitalistas, emprestadores de dinheiro, governos, economistas governamentais e pessoa física” (IUDÍCIBUS, 2008, p 21).

           As normas e práticas registradas na contabilidade são apresentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são elas: NBC T 10.4 – Fundações (Resolução CFC nº 837/99), NBC T 10.18 – Entidades sindicais e associações de classe (Resolução CFC nº 838/99), de 22 de fevereiro de 1999), NBC T 10.19 – Entidades sem finalidades de lucros (Resolução CFC nº 877/00, alterada pelas resoluções CFC nº 926/2001 nº 966/2003).        

       Para Anthony (1970 APUD IUDÍCIBUS, 2008), a contabilidade tem duas finalidades básicas, o controle e o planejamento. O controle é a base para se saber se o planejamento está sendo executado e serve como meio de comunicação, meio de motivação, e de verificação e planejamento, decidindo o caminho a ser traçado após as atividades realizadas no controle (ANTHONY, 1970 APUD IUDÍCIBUS, 2008).

      No Brasil, existem três setores aonde a contabilidade está envolvida. Para TACHIZAWA(2002), o primeiro setor é representado pelo Estado, tendo como uma das principais características a relação aos recursos. O segundo setor é representado pelas empresas privadas e tem como característica principal visar o lucro.O Terceiro setor é representado pelas organizações sem fins lucrativos. A característica principal dessas organizações é que não visam lucro, eos recursos são oriundos da própria atividade, além de doações, subvenções e financiamentos, públicos ou privados, sendo a aplicação de tais valores integralmente destinada à manutenção do objetivo à qual foi instituída, de acordo com o estatuto (TACHIZAWA, 2002 APUD OLIVEIRA, 2014).

             São muitas entidades espalhadas no território nacional e estão divididas entre associações, organizações filantrópicas, beneficentes e de caridade, organizações não governamentais (ONGs), fundações privadas e organizações sociais. (OLAK, 2010 APUD RODRIGUES, 1998).

             As entidades do terceiro setor tem uma grande peculiaridade. A Constituição Federal no artigo 150 proibi através do inciso VI na letra C que a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios instituam impostos para patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. (CRFB. Art. 150).

             No dia 26 de fevereiro de 2017, o site O GLOBO publicou uma reportagem sobre a solicitação do deputado Arthur Maia do partido popular socialista (PPS-BA), propondo o fim das isenções filantrópicas.Segundo ele, esse benefício fiscal provoca uma perda anual de R$ 12 bilhões aos cofres públicos e, em muitos casos, favorece entidades com interesses políticos que não trazem benefícios significativos à sociedade. Maia colocará o fim da isenção em seu relatório sobre a reforma, permitindo apenas que as filantrópicas que prestam 100% de serviços gratuitos possam deixar de recolher a contribuição previdenciária. (BACK. 2017).

              Diante deste quadro que demonstra a falta de regras e a intenção de acabar com os incentivos fiscais, este estudo tem como objetivo responder à pergunta: Qual a interferência da revogação da isenção fiscal na estrutura contábil das entidades filantrópicas educacionais?

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