A interferência da Reserva do Possível na saúde Pública Brasileira
Por patricia otero boehl | 20/10/2010 | DireitoPatrícia Otero Boehl
Formanda em Direito pela Faculdade de Direito do Centro Universitário Metodista - IPA
O Brasil traz em sua Carta Magna a proteção irrestrita no que tange o direito fundamental do individuo a ter sua saúde tutelada pelo Estado. Entretanto, a saúde como premissa básica para o exercício pleno da vida, esbarra em políticas públicas inadequadas não somente pela falta de vontade do agente político, mas também por questões que envolvem aquilo que é possível ser feito dentro do contexto econômico vigente.
Fato é que a prestação de serviço no âmbito da saúde pública no País vem se mostrando cada vez mais precária. Vivemos em constante conflito entre aquilo que é possível tutelar e o dever da tutela positivado dentro da Constituição brasileira.
Não é à toa que o uso cada vez mais freqüente de ações judiciais visando obrigar o Estado a proteger efetivamente, de maneira rápida e eficaz a saúde do ser tem colocado aos profissionais do Direito em cheque, pois é uma realidade trazida dos conflitos de uma sociedade em constante desenvolvimento num País que não consegue colocar em prática de forma adequada, uma política condizente com aquela que se comprometeu perante seus patrícios.
Luiz Guilherme Marinoni já mencionava que o Poder Judiciário sempre poderá confrontar a atuação administrativa com as circunstâncias que concretamente se apresentaram e analisar a legalidade da decisão tomada.
Ainda destaca o autor que mesmo nos casos em que a norma confere aos órgãos administrativos a mais lata discricionariedade, que é aquela que lhes possibilita entre agir e não agir.
Os direitos sociais não se efetivam simplesmente por constarem positivados, mas por meio de políticas públicas, e é nesse contexto que precisamos pensar nas questões referentes aos recursos financeiros, aos planos orçamentários e aos interesses e planos de Governo.
É nesse contexto que o questionamento da relação entre a tutela do da saúde pública e o Princípio da Reserva do Possível se faz necessário.
Como tutelar de maneira igualitária para todos, e ao mesmo tempo individualizar a conduta aplicável a cada caso? Como trabalhar com situações de extrema complexidade onde o bem da vida é a própria vida, e ainda assim ter de levar em conta a "Reserva do Possível".
Cabe relem que, o princípio da "Reserva do Possível" regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no tocante à efetivação de alguns direitos, condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis.
Superadas tais argumentações, o princípio da Reserva do Possível é uma figura que vem cada vez mais sendo utilizada no direito brasileiro, com o intuito de tirar a obrigação do Poder Executivo em assegurar direitos previstos em nossa Carta Magna. Combinado com tal princípio vem os conceitos doutrinários de normas programáticas, de eficácia imediata e de eficácia contida.
A vinculação das políticas públicas à realização do projeto posto no Texto Constitucional parte do pressuposto da adoção, em maior ou menor grau, da tese do caráter dirigente que tal Texto assume nos tempos atuais, com a redução, no seio do constitucionalismo contemporâneo, da margem de discricionariedade dos Poderes constituídos na definição de objetivos políticos, postos os fins e, muitas vezes, os próprios meios, em caráter permanente, na Constituição.
Pensemos no principal questionamento do filme de Moore, Sicko SOS Saúde quando no centro da discussão se questiona as razões pelas quais o Estado Unido, a nação mais rica do mundo, não possui um sistema de saúde pública socializado.
O tratando dos doentes como simples mercadoria, no que tange a relação dos planos de saúde, colocando questões econômicas acima da vida e da morte dos cidadãos. Pois é, eles não possuem, ou melhor, à época, não possuíam um Sistema Único de Saúde, como o nosso.
Mesmo com essa gritante diferença, ainda podemos dizer que aqui os doentes também são tratados como mercadoria, principalmente na mão da indústria farmacêutica, ou seja, reserve o que for possível, ou ainda, reserve o que há de melhor para quem pode pagar e reserve apenas o possível para quem depende da tutela do Estado, pois este pobre coitado está falido há anos, e não poderá suportar as custas do tratamento de seus filhos.
Por fim, o Estado é meu Garante, mas apenas me "garante" aquilo que é possível, e assim a todos aqueles que como eu, esperam uma resposta efetiva do Ente querido quanto as suas possibilidades, receio que tenham de pegar a senha e aguardar na fila.