A INFLUÊNCIA DOS MOVIMENTOS FEMINISTAS BRASILEIROS NAS DÉCADAS DE 70 E 80 PARA A AQUISIÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS

Por Conceicao de Maria Miranda Pereira | 18/07/2017 | Direito

Conceição de Maria Miranda Pereira[1]

Lorena de Viveiros Rios[2]

 

Sumário: Resumo; Introdução; 1. A investigação do contexto histórico-social do surgimento do movimento feminista; 2 a importância da participação feminina na constituinte e a eminente inserção desta na sociedade; 2.1 O movimento feminista no Brasil nas décadas de 70 e 80; 2.2 A atuação feminina na Constituinte e suas conquistas sociais; 3. Os direitos constitucionais adquiridos pelas mulheres a partir da Constituição Federal de 1988; Considerações Finais.

RESUMO

A influência dos movimentos feministas brasileiros nas décadas de 70 e 80 para a aquisição de direitos constitucionais. Analisam-se o cenário histórico no nascimento de tais movimentos, frente ao iminente papel de destaque da mulher na sociedade, adquirido com a incessante busca pela tratamento igualitário entre gêneros, que resulta na sua importante participação na constituinte. Como resultado, apresentou-se as conquistas adquiridas com o movimento previstas da Constituição Federal de 1988.

PALAVRAS-CHAVE: Movimentos feministas. Constituição de 88. Constituinte.

1 INTRODUÇÃO

            Atualmente, os cidadãos brasileiros vivem sob vigência da lei máxima do Estado, a Constituição Federal promulgada em 1988, sendo esta, resultado das reivindicações feitas pelos movimentos socais. O cenário social brasileiro da década de 80 é marcado pela desvalorização da figura feminina, no qual “(...) os homens se propõem serem os senhores da vida e da História, excluindo do cenário público, a atuação das mulheres.” (SOUSA, 2007, p. 50).  Os direitos constitucionais adquiridos na Constituição de 1988 são resultados de uma árdua luta que as mulheres enfrentaram em meados das décadas de 70 e 80, através do movimento feminista.

Dentre as principais mudanças da nova constituição, há o artigo 5º, no qual consta: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Frente à isso, surge o seguinte questionamento a respeito de como os movimentos feministas brasileiros da década de 80 influenciaram na aquisição de direitos constitucionais.

A metodologia empregada fora a pesquisa bibliográfica, baseada alguns autores que estudam e investigam estudos sobre os movimentos feministas e suas conquistas, de tal maneira que nos fazem perceber a relevância desse tema, haja vista a atuação das mulheres no cenário político do país que acabam culminando em uma série de conquistas.

Assim, o presente artigo demonstrará a relevância dos movimentos feministas ocorridos nas décadas de 70 e 80 para a aquisição de direitos constitucionais, investigando o contexto histórico e social no qual o movimento está inserido, enfatizando a importância da participação feminina na Constituinte e a eminente inserção desta na sociedade - abordaremos a forma como este movimento se desenvolveu a partir da realidade dessa sociedade, bem como o modo que as mulheres se aproveitam da situação de inconformismo e revolta para clamarem por sua inserção social e política e também retrataremos a maneira como a partir dessas inquietações elas se organizaram e ganharam voz na elaboração da nova Constituição, expondo os garantias sociais pelas quais reclamavam - finalmente apresentando os direitos constitucionais adquiridos pelas mulheres através da Constituição Federal de 1988.

 

2 A INVESTIGAÇÃO DO CONTEXTO HISTÓRICO-SOCIAL DO SURGIMENTO DO MOVIMENTO FEMINISTA

A realidade da sociedade brasileira pós-golpe de 64 fora marcada por uma centralização de poder, executivo fortalecido, controle partidário e dos sindicatos. Partindo-se de que o governo federal controlava politicamente os estados e municípios, além de indicar os chefes de estado do Executivo. Houve uma desarmonizarão entre os três poderes – executivo, legislativo e judiciário- uma vez que o executivo exército por militares e aliados civis agraciou-se com plenos poderes, interferindo no poder legislativo ao cassar seus representantes e no judiciário comandando as decisões judiciais. Isto é notório na substituição de vários ministros do Supremos Tribunal Federal mediante incompatibilidade com os interesses do governo militar.

O início dos anos 70 no Brasil é apontado como o ápice da repressão dos governos militares. Visto que, houve grandes episódios de violência aos setores da sociedade que repudiavam aquela situação ditatorial. Em meio a isto, o país obteve um imenso crescimento econômico, emanando assim a ideia do “milagre brasileiro”, porém este avanço restringiu-se a classe média que adquiriu oportunidades de empregos nas multinacionais, gerando mais renda para esta classe ostentar a sofisticação e em contrapartida a classe baixa continuara a viver em condições indignas.

Entretanto, o sistema econômico que anteriormente operara um “milagre” no Brasil em meados da década de 70 adentrou em uma crise que culminou em uma campanha contra a estatização da economia que afetara inclusive a parcela burguesa da sociedade (retirada de recursos do setor privado). Logo, a partir de uma diminuição drástica salarial e dos padrões de vida, instaurando-se na sociedade brasileira como um todo um sentimento de indignação que resultara em conflitos internos e reações populares. Deste modo, Sandra Nascimento destaca que:

Neste momento, um grande contingente de operários, estudantes e intelectuais concentram oposição ao conjunto dessas situações problemas, viabilizadas no contexto de um regime de governo, excessivamente autoritário e repressor, constituindo focos organizados de luta, apoiados nos ideais marxistas, em prol de uma sociedade mais justa para todos via implantação do socialismo (2007, p. 54)

Destarte, a sociedade neste período acreditava em um ideário progressista, no qual através do socialismo haveria uma ação política eficiente aos objetivos populares, resultando assim em um avanço nesta caminhada rumo a construção da própria história.  Isto se materializou através do Partido Comunista Brasileiro, no qual sindicatos, entidades estudantis e alguns segmentos da Igreja Católica demonstram a insatisfação e buscavam meios de combater as desigualdades e injustiças consequentes da centralização do poder. Nesta perspectiva, a mulher apresenta presença fundamental nesta atuação popular.

A importância feminina no Partido ocorre mediante a eficiência destas cidadãs que almejavam principalmente a liberdade, dedicando-se assim ao ideário com responsabilidade e compromisso. Em virtude de que, além disto, essas mulheres através da reação popular pretendem alcançar uma autonomia no âmbito social, tendo em vista que o papel designado à mulher nesta sociedade voltava-se a maternidade e ao matrimônio. Logo, estas cidadãs não privilegiavam isto como metas para suas vidas, adentrando assim para uma área restrita aos homens. De modo que isto demonstra que mulher passa a almejar também o poder antes atribuído somente a figura masculina. “Assim para afirmar sua autonomia , estas mulheres preferiam posicionar-se como colaboradoras do partido e, não como ‘militantes de carteirinha’” (NASCIMENTO, 2007, p. 61).

Destarte, a mulher através de sua atuação afirmativa demonstra conhecer a realidade do País, como os conflitos e eventuais problemáticas que estão contidas neste cenário. Intencionando assim de fato soluciona-los a partir de sua participação no movimento popular. Uma vez que esta se afasta do padrão comportamental feminino estabelecido pela sociedade vigente, ao perseguir o sonho de uma liberdade e autonomia reconhecida. Isto, se realizará de fato a partir da eclosão do movimento feminista no qual seus membros lutaram por uma igualdade social e outras causas próprias destes indivíduos.

 

3 A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NA CONSTITUINTE E A EMINENTE INSERÇÃO DESTA NA SOCIEDADE.

3.1 O movimento feminista no Brasil nas décadas de 70 e 80.

O movimento feminista iniciou-se no Brasil na década de 70, período no qual a ditadura militar estava instaurada no país, e a vida política passava ser regida por dispositivos autoritários que cerceavam a liberdade, censuravam os meios de comunicação, concentravam poder nas mãos dos militares. Em tal o momento, o Brasil atravessava uma situação singular, de crise econômica, aparecimento dos partidos políticos clandestinos e os de esquerda, e por fim as áreas urbanas encontravam-se desestruturadas.

Tal contexto propicia o surgimento das manifestações dos movimentos reivindicatórios, e dentre estes estava o movimento feminista, no qual as mulheres aproveitaram-se da situação de inconformismo e revolta para clamarem por sua inserção social e política. Este, por sua vez objetivava instruir as mulheres a respeito de sua condição de sujeito ativo transformador da realidade, ao buscar o reconhecimento de sua importância como agente político, baseando-se em uma de suas inquietudes, o tratamento igualitário entre os gêneros. Deste modo, Sandra Nascimento (2007, p. 19) admite:

Para o alcance dessa mudança, mulheres, de todos os níveis sociais e de diferentes etnias, uniram-se e organizaram-se para alterarem os códigos relacionais e as orientações de valores que permeavam as interações entre os homens e as mulheres, de modo geral, desde o início do século, até pelo menos, meados dos anos 60. De acordo com essas orientações, as destinações sociais para os homens, seriam diferentes daquelas das mulheres no sentido de consagrarem a manutenção de uma hierarquia na qual se privilegiava o espaço e as realizações do primeiro, enquanto, para as mulheres, estes eram restritos e alocados no campo da subordinação às definições e decisões masculinas.

O movimento feminista brasileiro teve como força propulsora a Conferência Mundial da ONU ocorrida em 1975 no México, na qual determinou-se que a década seria da mulher, que o enfoque do ano seria a estas cidadãs. A partir das discussões ocorridas acerca do papel que esta exercia na sociedade, houve uma grande propagação das ideias feministas, como o reconhecimento destas como sujeitos ativos. Deste modo, aparece no Brasil o Movimento Feminista pela Anistia, composto por militantes, pessoas que tinhas ligação com pessoas presas ou mortas pelo sistema e as feministas.

Além disto, a Conferência Mundial da ONU em meio sua disseminação das ideias feministas impulsionaram a formação de grupos que buscam refletir e agir mediante a posição ocupada pela mulher no círculo social. Tendo em vista isto, em 1975 surge o jornal Brasil Mulher agrupado ao Movimento pela Anistia, ao ser divulgado por ex- detentas políticas. No ano de 1976 estudantes universitárias que eram militantes no movimento estudantil publicam um jornal denominado Nós mulheres, no qual desde sua formação é claramente apresentado como de natureza feminista. E tendo em vista isto, em 1978, ambos jornais mencionados anteriormente eram a voz do movimento feminista brasileiro para o povo (COSTA, 2009).

É necessário salientarmos que, as feministas depararam-se com vários obstáculos entre eles está o Estado e a Igreja, mas também nas organizações de esquerda; como sindicatos, partidos políticos e igrejas progressistas. Partiam da premissa de que o movimento feminista era de interesse particular não geral de toda a sociedade, sendo assim irrelevante tendo em vista que o foco dos movimentos sociais da época era a luta contra o governo autoritário e de forma clara havia também uma discriminação de gênero.

Entretanto, nota-se que o movimento das mulheres em sua luta por autonomia feminina e inserção da mesma como um indivíduo histórico decidindo seu próprio destino buscam através de um grupo criar uma identidade comum a todos. Não podendo assim ser equiparado aos demais movimentos social. Além disto, objetiva-se gerar novas discussões nos movimentos sociais afim de haver uma fundição de ideias, quando este movimento também fomenta uma luta contra o autoritarismo, entretanto privilegia as demandas privadas. Logo, o movimento feminista apresentava como lemas, a luta pela libertação sexual, a saúde da mulher, aborto e principalmente contra a violência a esta mulher.

Percebe-se também na década de setenta os movimentos feministas nas periferias, cujas reivindicações tratavam-se do alto valor do custo de vida, cobrando assim o direito a creche, moradia, escolas, saúde e entre outros. É interessante observa-se que há nestas lutas uma intima ligação com as funções tradicionais atribuídas à mulher, na medida em que buscam prover o melhor a família e a casa. Todavia, estas lutas são legitimas a partir da análise de que as reivindicação buscam por novos direitos socais e também é uma forma da mulher expressar de forma antagônica aos limites sociais que lhes foram impostos na esfera privada. A atuação da mulher na esfera econômica, na zona produtiva, implica na participação destas nos sindicatos. Porém o agrupamento destas mulheres ocorre nos mais distintos aspectos entre eles a associação das trabalhadoras domésticas e clube de mães.

O final da década de 70 fora cenário do fortalecimento dos sindicatos através das greves dos trabalhadores. Destarte, participação feminina neste processo teve suas peculiaridades, na medida em que a mulher trabalhadora além de aderir a causa comum dos trabalhadores inserem seus anseios à pauta reivindicatória. Logo, está presente nesta pauta a redução da jornada de trabalho, abono de faltas ou atrasos causados pelas necessidades de afastamento do trabalho devido exercício reprodutivo, além de expor as discriminações e abusos sofridos no ambiente de trabalho.

O fim da ditadura é marcado pela Anistia ocorrida em 1979, tal qual toda a sociedade lutou por uma anistia ampla aos “crimes”, como resistir ou rebelar-se com este sistema, realizados no período da ditadura ou punidos pelo Atos Institucionais. Assim, a década de 80 significou a restituição do governo civil. De modo que, os movimentos realizados neste regime ditatorial tornam-se mais visíveis, a fim de implantar-se uma democracia, através de novas práticas políticas baseadas nos anseios populares.

Logo, a participação popular é fundamental para consolidação deste novo sistema de governo, havendo assim uma abertura política. Implicando assim na necessidade de uma atuação mais ativa da sociedade no governo, são criados conselhos setoriais e de direitos com base na reformulação do texto constitucional. A partir disto, os movimentos feministas aproximam-se do Estado através de uma relação mais direta, o que determina início de uma batalha por uma ampliação de direitos e surgimento de novas políticas públicas para assegurar o gozo dos direitos adquiridos.

Portanto, a década de 80 representa um período de novas demandas do movimento feminista. Uma vez que diante da expansão deste movimento, os partidos visando o eleitorado feminino incluíram em seus programas eleitorais as demandas das mulheres, por meio dos Departamentos Femininos criados dentro dos partidos. Inclusive o PDS, maior partido de direita da época, criara seu Comitê Feminino. Partindo disso, as mulheres tiveram a conscientização de que era real a possibilidade do avanço de uma política realista, o que culminou em uma cisão do grupo feminista em vários partidos. Assim, a dialética feminista adentraram os discursos partidários implicando na redução de práticas autônomas. 

Nesta perspectiva, COSTA esclarece acerca destas mutações na realidade e anseios feministas ao passar do tempo:

[...] depois de 1982, em alguns estados e cidades, se criaram os Conselhos dos Direitos da Mulher, e mais adiante o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, os quais se configuram como novos interlocutores na relação com os movimentos. Duas posições polarizam as discussões: de um lado, as que se propunham ocupar os novos espaços governamentais, e de outro, as que insistiam na exclusividade dos movimentos como espaços feministas. (2009, p. 61)

Ressalta-se que esta inserção da mulher na política do Estado, por meio de uma atuação mais efetiva do feminismo nas decisões política, inicialmente não obteve uma receptividade imediata do movimento feminista. Em virtude que, uma parcela de mulheres acreditava que a atuação conjunta ao Estado enfraqueceria a luta por uma autonomia.

Entretanto, sabe-se que o Estado possui uma grande força coativa perante a sociedade, influenciando-a de modo evidente. Isto, é de grande importância para a adesão do movimento feministas no âmbito social, tendo em vista a mudança da condição feminina. Deste modo, o movimento feminista deve aliar-se ao Estado, intencionando fiscaliza-lo, influencia-lo e cobrar deste medidas sociais políticas de equidade entre os gêneros atendendo os interesses das mulheres.

 

3.2 A atuação feminina na Constituinte e suas conquistas sociais

 A atuação ativa da mulher no Estado ocorrerá através do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), portando-se como um instrumento estatal que elabora e propõe políticas voltadas ao público feminino. E de modo antagônico ao que algumas cidadãs mensuravam, o CNDM fortaleceu a autonomia do movimento feminista reconhecido assim em todo âmbito social. Garantindo assim direitos e garantias a estas mulheres que por décadas os buscaram persistentemente.

Destarte, o movimento feminista e outras organizações de mulheres do Brasil atuaram conjuntamente com o CNDM durante a Assembleia Nacional Constituinte visando estabelecer os anseios das mulheres por meio de uma campanha nacional “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher”. Isto ocorreu através de um encontro nacional com as mulheres que representavam as propostas regionais de todo o país para que fossem sistematizadas em um documento único.  Em seguida, a sociedade civil e os constituintes obtiveram conhecimento destas demandas que foram apresentadas a estes, por meio da Carta das Mulheres à Assembleia Constituinte (COSTA, 2009).

A partir disso, as mulheres de todo o país uniram-se e invadiram o Congresso Nacional em busca de uma legislação igualitária. A ação mencionada anteriormente é denominada popularmente o lobby do batom, tendo em visto que com a atuação mencionada a maioria das demandas foram atendidas, sendo assim a parcela social com maior aquisição de direitos. Visto que houve a formação de uma “bancada feminina”, no qual deputadas constituintes aderiram a causa independentemente da questão partidária e ideologias, defenderam as demandas femininas de modo suprapartidário.

 É importante ressaltar que, a concatenação entre o movimento feminista, o CNDM e a bancada feminina modificou os modelos vigentes de representação brasileiro, uma vez que não houve nenhuma intervenção partidária para o alcance de suas metas através do lobby do batom articulando por si só no legislativo. Portanto é notório inferir-se que:

A presença constante das feministas no cenário da Constituinte e a consequente “conversão” da bancada feminina apontam para formas de participação distintas da exercida pelo voto, formas estas que não pode, ser ignoradas e que talvez constituam a forma mais acessível de participação política das feministas. Esse tipo de ação política, própria dos movimentos sociais, não passa pela representação. Constitui-se em pressão organizada, tem tido retornos significativos em momentos de mobilização e pode ser entendida como uma resposta à falência do sistema partidário como espaço de participação (COSTA, 2009, p. 64).

 

4 OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS ADQUIRIDOS PELAS MULHERES A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Frente a tudo que fora exposto no que diz respeito à evolução dos movimentos feministas no Brasil, que surgem em meados da década de 70, questionando o papel de submissão da mulher com relação aos homens, trataremos agora dos resultados desse trabalho árduo e produtivo que garantiram às mulheres legitimidade de participação em todas as searas da comunidade política em geral.

A Constituição Cidadã, como ficou reconhecida a Constituição de 1988, rompendo com o governo autoritário instalado na década de 60, representa verdadeiro destaque na garantia dos direitos das mulheres, ao apresentar pela primeira vez no ordenamento jurídico de forma expressa, a conquista fundamental de igualdade de direitos e deveres entre mulheres e homens (art. 5º, I). Para melhor ilustrar tais conquistas apresentaremos a situação dos direitos femininos no decorrer dos histórico das Constituições do Brasil.

Em 1934, é mostrada pela primeira vez uma preocupação com a situação jurídica da mulher, proibindo quaisquer privilégios ou distinções por motivos de sexo. Com relação ao trabalho, as Constituições de 1824 e 1891 não fizeram qualquer referência aos direitos do trabalhador em geral. O assunto só passa a ser legislado com as Constituições a partir de 1937, que garantem alguns direitos específicos à mulher, como: assistência à gestante, aposentadoria por tempo de serviço, previdência em favor da maternidade, entre outros. Mesmo com essa evolução significativa, os resultados são ainda insatisfatórios, na medida em que o nível salarial dos homens é superior aos da mulher (PIMENTEL, 1987).

Com relação do direito à participação política como ao direito de voto, é assegurado pela primeira vez na Constituição de 1934, por outro lado, limita-se aos casos em que a mulher exercesse função política remunerada. “Todas as Constituições posteriores garantiram à mulher, igualdade como o homem, o direito de votar e ser eleita” (PIMENTEL, 1987).

 Como dito anteriormente, a Constituição de 1988 é marco nas conquistas pelo direito da mulher. Beciglia nos apresenta esses direitos da seguinte forma:

Inovou o texto constitucional, não só consagrando a igualdade entre os sexos, mas também afirmando que a igualdade se dá tanto em deveres quanto em direitos. (...) Nesta Carta Constitucional o constituinte considerou a nacionalidade dos pais como forma de aquisição originária aos filhos, sem prevalência de qualquer dos pais, no que tange à sua nacionalidade. (...) O direito ao voto, é reconhecido a todos indistintamente. Seja homem, mulher, todos podem, e devem, exercer este múnus conferido pelo Estado. Além de eleger, homens e mulheres podem ser eleitos. (...) O primeiro ponto relevante a ser destacado é que a Magna Carta de 1988 ampliou a licença maternidade de 84 (oitenta e quatro) para 120 (cento e vinte dias), mantendo disposição coibindo a perda do emprego e redução de salário. Tais garantias foram asseguradas também às empregadas domésticas, avulsas e rurais. (...) Proibiu [também] diferença de salários, ou qualquer forma discriminatória que pudesse atentar contra a igualdade entre homens e mulheres, ampliando os direitos trabalhistas, da proteção do trabalho da mulher e diminuiu o tempo para requerer a aposentadoria. (1987, p. 71 – 72).

                Dessa forma, percebemos que mesmo que timidamente, a mulher aos poucos vai assumindo um papel de destaque na sociedade, conseguindo firmar sua igualdade com relação aos homens. Nesse sentido, com a forte atuação dos movimentos feministas, em todas as suas searas, coloca elementos concretos no cotidiano das mulheres, que procuram refletir os preceitos de igualdade de gênero da Constituição Federal.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

            No presente trabalho abordamos a temática de movimentos sociais no Brasil e seu papel na construção da Constituição de 1988, mais especificamente sobre os movimentos feministas emergentes nas décadas de 60 e 70. Para isso, apresentamos a forma como surgiram tais movimentos, bem como a forma como foram organizados até a efetivação do reconhecimento de suas reclamações.

Cumprimos os objetivos aos quais nos propomos, uma vez que determinamos a influência dos movimentos feministas ocorridos nas décadas de 70 e 80 para a aquisição de direitos constitucionais, a partir da investigação do contexto histórico e social no qual o movimento está inserido, enfatizando a importância da participação feminina na Constituinte e a eminente inserção desta na sociedade, finalmente apresentando os direitos constitucionais adquiridos pelas mulheres através da Constituição Federal de 1988.

Por conseguinte, tal como fora apresentado, por meio da organização de instituições que se formavam para representarem os interesses dos variados grupos de mulheres que apoiavam o movimento, elas conseguiram a ampliação de seus direitos formais na Constituição participando da Constituinte. Dessa mobilização, a maior parte das reivindicações foi atendida no texto constitucional, na chamada Constituição Cidadã, que além de garantir a desigualdade entre os sexos preconiza importantes conquistas no campo dos direitos sociais, civis e políticos.

REFERÊNCIAS

BICEGLIA, Tânia Regina. A mulher e a evolução histórica de suas conquistas na legislação civil e constitucional brasileira. Presidente Prudente: Novembro, 2009.

COSTA, Ana Alice Alcântara. O movimento feminista no Brasil: dinâmica de uma intervenção política. Maluf; Melo; Piscitelli; Puga (org.). Olhares Feministas. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2009.

GOHN, Maria da Glória. Teoria dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. 1ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 1997. 391 p.

PIMENTEL, Silvia. A mulher e a Constituinte. 2ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 1987. 87p.

SOUSA, Sandra Maria Nascimento. Mulheres em movimento: memória da participação das mulheres nos movimentos pelas transformações das relações de gênero nos anos 1970 a 1980.1ª ed. São Luís: EDUFMA, 2007. 196 p.

[1] autora

[2] autora