A ineficácia do estatuto do desarmamento no Combate ao Uso de Arma de Fogo

Por Danilo Tostes | 08/03/2011 | Direito

O artigo em questão comenta os efeitos da lei 10.826/2003 no que diz respeito à aplicabilidade do estatuto do desarmamento após 7 (sete) anos de sua vigência.
Lembrando que a lei foi criada para restringir o porte de arma de fogo a civis, limitando os requisitos para a sua obtenção. É importante ressaltar que foi colocada em vigor não apenas uma proibição para o uso de arma de fogo, assim como entende uma parcela da população, mas também restrições quanto ao registro, posse e comercialização, já que a intenção da lei é reduzir a criminalidade praticada com o uso de arma de fogo.
Além disso, a criminalidade é indicador social, moral, educacional, econômico entre outros, e a discussão desses indicadores faz-se necessária em estudos científicos onde perguntas a respeito da criminalidade são mais instigantes, pois compete às ciências sociais aplicadas, dentre elas o Direito, a busca de soluções para esse grave problema do início do século XXI.
Combater a criminalidade praticada com o uso de arma de fogo é um dos principais desafios do estado, que na tentativa de reduzir a violência promoveu inclusive campanhas para a entrega de armas de fogo, que estavam em poder da população, em troca de uma restituição em dinheiro no valor da arma. É observado ,contudo, que apenas as pessoas que cumprem seus deveres e que são pessoas de boa-fé é que comparecem aos órgãos policiais para entregá-las, visando uma sociedade mais tranquila e sem violência. .
A presente temática envolve outras questões que muitas vezes são esquecidas pelas autoridades de segurança pública, que buscam no uso de arma de fogo o fator principal para o aumento da criminalidade. Combater este tipo de criminalidade é um desafio para o estado, visto que estamos vivendo uma verdadeira guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo no nosso país.
O estado tem se mostrado ineficiente para resolver o problema. Ações e programas dos governos surgem na tentativa de conter o avanço da violência, porém sem atingir os seus reais objetivos.
O projeto desarmamento criado e posto em prática pelo governo federal em 2003, parece ser apenas um exemplo de ações frustradas no combate a criminalidade no país.
O desarmamento da população, por sí só, não é suficiente para diminuir esse quadro de violência, pois seria necessário uma política de segurança pública acompanhadas de outras medidas governamentais voltadas para combater a dura realidade que é a prática da violência com o uso de arma de fogo.
Criada em dezembro de 2003, com o propósito de reformar toda a matéria da antiga lei 9.437, agravando as condutas definidas como crime, e criada para ser uma ferramenta de combate à violência, O ESTATUDO DO DESARMAMENTO vem sendo alvo de diversas críticas por parte de juristas e de profissionais da área do Direito e da própria sociedade.
Segundo os dados do Sistema Nacional de Armas(Sinarm), no Brasil circulam até setembro do ano passado cerca de 16 milhões de armas de fogo, onde destas 87% circulam entre a população e 13% estão sob a responsabilidade do estado. E mais de 288 mil armas apreendidas, apenas 30% são legalizada, o que implica que até o presente momento a maioria das armas que circulam pelo país são de origem ilegal..
Discursos desarmamentista servem apenas para dirimir na linha de frente ,os homicídios eventuais por desavenças nas comunidades por via de arma de fogo, encobrindo o crescimento da criminalidade dos outros tipos penais.
A visão de violência que os defensores do desarmamento tem são muito restritas ao quadro da realidade, a criminalidade vai muito além desses números estabelecidos. A população está acuada, presa em suas residências, cercada de cercas elétricas, grades e alarmes e os criminosos soltos nas ruas, impondo medo e amentando geometricamente o número de latrocínios e roubos, que antes eram registrados apenas nos grandes centro e hoje nas cidades do interior dos estados.
Importa observar que o crime organizado e o tráfico de drogas e de armas, são um dos principais problemas que o país enfrenta no combate ao armamento ilegal. E é através do tráfico de armas que criminosos conseguem armamentos provenientes de diversas nacionalidades, onde ingressam pelas nossas fronteiras mal fiscalizadas chegando às mãos das facções criminosas..
Não podemos negar que a falta de segurança nas fronteiras dos estados e do país contribuem para que as armas cheguem às mãos dos criminosos, porém isso apenas reflete que essa política de desarmamento é ineficaz para a solução da violência como um todo.
Não basta apenas criar a lei, é preciso uma fiscalização maior na aplicabilidade do estatuto do desarmamento, sobretudo uma política de segurança pública eficaz na fiscalização das fronteiras dos estado e do país e acima de tudo políticas públicas no combate a corrupção dentro das polícias e até mesmo nas forças armadas, que também é um fato gerador para o grande número de armas de fogo ilegal no país.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Artigos.
MARQUES Archimedes: "O Desarmamento e a Segurança dos Bandidos. http://www.ipiauhoje.com/v2/?cat=35 Acessado em 20.07.2010


SITES
Tráfico
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/12/20/ acessado no dia 21.12.2010
http://:www.policiaeseguranca.com.br/estatuto_com.htm