A inconstitucionalidade da citação por hora certa no processo penal

Por Luis Fernando de Andrade | 06/02/2013 | Direito

RESUMO

Este estudo tem por objetivo abordar e discutir acerca da inconstitucionalidade da citação ficta, na modalidade hora certa no processo penal, instituída pela Lei 11.719, de 23 de junho de 2008. Tal discussão está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal, através do AI 808375 do Rio Grande do Sul, onde aborda a inconstitucionalidade da citação por hora certa, por violar os princípios do contraditório, ampla defesa e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, recepcionada pela Constituição brasileira. O presente trabalho analisa primeiramente sobre a conceituação dos institutos da citação por hora certa, no âmbito do processo civil e do processo penal. Posteriormente, analisa os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, inclusive com opiniões doutrinárias. Este artigo científico foi elaborado por pesquisa bibliográfica em livros, códigos, periódicos e internet acerca do tema em debate. Em que pese à argumentação em sentido contrário, verifica-se de maneira categórica a inconstitucionalidade da referida norma, por violar expressamente o texto constitucional.

PALAVRAS-CHAVE: citação por hora certa – processo penal – inconstitucionalidade.

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