A INCLUSÃO DO ALUNO SURDO NO ENSINO REGULAR

Por ERIC AUGUSTO GONÇALVES | 30/01/2017 | Educação

1 INTRODUÇÃO

 

A realidade brasileira atual tem se regulado na democracia que tem por definição a pluralidade, o convívio e a diversidade. Nesse contexto, todas as pessoas consideradas diferentes tem se esforçado para serem aceitas.

Assim como a sociedade democrática a educação brasileira vive um período de mudanças, principalmente no aspecto referente as metodologias de ensino. São mudanças que se refletem em ações de professores, profissionais da educação e também alunos, modificações que procuram acompanhar os PCNs, tornando a escola um ambiente não só de aprendizagem, mas também de convívio social entre as diversidades.

A educação como direito de todos os cidadãos em todos os níveis, segundo a Constituição Federal, deve trabalhar para melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem proporcionando o desenvolvimento de cada indivíduo, procurando contribuir para o exercício de práticas pedagógicas que possibilitem o desenvolvimento de todos.

A educação inclusiva, prevista na Legislação brasileira, estabelece que educandos com necessidades especiais sejam inseridos no sistema regular de ensino, se caracterizando como um direito fundamental para uma sociedade mais homogênea e solidária, no entanto, esta exige muito estudo, trabalho e dedicação de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem.

Neste contexto, a educação de surdos possibilita questionamentos quanto às práticas pedagógicas utilizadas, bem como a sua inclusão em sala de aula do ensino regular, levando em consideração a especificidade linguística e também sua cultura.

Estes questionamentos e a experiência profissional ao longo dos anos com a inserção e os desafios enfrentados para a inclusão de alunos com deficiência auditiva em salas regulares de ensino nos conduziram a escolha deste tema.

Assim o presente trabalho tem por finalidade propor a discussão, por meio de uma pesquisa bibliográfica pautados em autores como: Carvalho (2010), Silva (2016) e Stumpf (2008), quanto aos processos utilizados para a inclusão de alunos surdos em sala de aula, suas metodologias e práticas pedagógicas.

 

2 A INCLUSÃO DO SURDO NA ESCOLA REGULAR

2.1 O paradigma da inclusão do aluno surdo

Partindo do princípio de que a educação é um direito de todos, o atendimento à pessoas com necessidades especiais em escolas de ensino regular comum está assegurado na Constituição Brasileira. Salientando que inclusão não se aplica apenas as pessoas que tem algum tipo de deficiência física, mas todos aqueles considerados diferentes.

A educação de surdos é permeada pela discriminação como qualquer grupo minoritário. No contexto educacional a língua de sinais surgiu como um facilitador para a interação de surdos com a sociedade.

De acordo com o disposto na Legislação Brasileira, o Conselho Nacional de Educação aprovou a Resolução n. 2/2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, incluindo educandos surdos como aqueles que tem dificuldade de comunicação e que para atender a demanda torna-se necessário a utilização de linguagem e códigos aplicáveis para seu desenvolvimento educacional.

O parágrafo 2º do artigo 12 dessa resolução diz:

Devem ser assegurados no processo educativo de alunos que apresentam dificuldades de sinalização diferenciada dos demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braile e a língua de sinais, sem prejuízo do aprendizado a língua portuguesa, facultando-lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada, ouvidos os profissionais especializados em cada caso.

A Língua de Sinais é de suma importância para a comunicação para a construção do saber pelo aluno surdo. Mesmo assim, ainda há casos em que professores optam pela metodologia da linguagem oral, não levando em consideração as dificuldades do deficiente auditivo em absorver as informações por eles repassada. Assim, a comunicação por meio de sinais se caracteriza como um dos principais itens para o desenvolvimento e progresso do aluno surdo, proporcionando a interação deste para o convívio social.

Conforme explica Fernandes (2000, p. 49) desenvolver-se cognitivamente não depende exclusivamente do domínio de uma língua, mas dominar uma língua que garanta os melhores recursos para as cadeias neurais envolvidas no desenvolvimento dos processos cognitivos.

Deste modo, o aprendizado do aluno surdo por meio de sinais se caracteriza como uma forma de linguagem, possibilitando seu desenvolvimento cognitivo.

2.2 O aluno surdo e a educação

O que é inclusão escolar?

Inclusão escolar é o acolhimento todos pelo sistema regular de ensino, independente de cor, credo, gênero, classe social e condições físicas ou psicológicas.

O principio fundamental da educação inclusiva é a valorização da diversidade e da comunidade humana. Quando a educação inclusiva é totalmente abraçada, nós abandonamos a idéia de que as crianças devem se tornar normais para contribuir para o mundo.

O processo de inclusão do deficiente auditivo não deve ser visto apenas como uma forma de inserir estudantes denominados especiais num ambiente escolar qualquer, mas procurar atender as suas necessidades, respeitando as suas especificidades de modo a proporcionar ao aluno surdo, principalmente em sala de aula, acesso total ao pleno exercício da cidadania, utilizando os meios linguísticos e pedagógicos necessários, proporcionando a sua comunicação na escola. Para tal é necessário adaptações curriculares que facilitem a relação professor e aluno.

Essas adaptações curriculares devem consistir em estratégias que possibilitem a esses alunos o ingresso no sistema regular de ensino, conforme apresenta a Secretaria de Educação Especial:

Artigo completo: