A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Por MONIQUE FERREIRA MONTEIRO BELTRÃO | 04/06/2017 | Educação

Daiana Ribeiro Braga1

 

RESUMO: O presente artigo tem como objetivo compreender os processos de inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais, com foco nas séries iniciais do ensino fundamental. Busca também, analisar a produção do campo acadêmico e explorar os documentos legais que institucionalizam a inclusão de crianças no ensino regular nos sistemas públicos de educação. Com as novas políticas públicas e esclarecimento sobre o assunto, as instituições de ensino tem buscado realizar o processo de inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais no ensino público regular. Apesar da ampliação do acesso, nota-se a necessidade da garantia da qualidade e da permanência dos educandos nas unidades de ensino. Nesse sentido, é possível perceber a necessidade de formação profissional na área e práticas pedagógicas que efetivamente mobilizam a inclusão, de modo que potencialize o desenvolvimento global dos educandos, nas esferas cognitivo, social, cultural etc. Para isso, recorre a produção acadêmica da área, buscando por meio da revisão de literatura, reunir pesquisas que tratam do campo da inclusão. Como bancos de dados, recorre ao Portal de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como ao Portal de Pesquisas da Associação Nacional de Pesquisas em Educação (ANPEd), especialmente no Grupo de Trabalho “Educação Especial” (GT 15). Recorre ainda, às legislações nacionais que contemplam os processos de inclusão, em especial, a Constituição Nacional de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN N°9394/96).

PALAVRAS-CHAVE: Processos de Inclusão; Crianças com Necessidades Educacionais Especiais; Legislação Nacional.
 

INTRODUÇÃO

Neste trabalho tematizamos a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais nas séries iniciais do ensino fundamental. Nesse sentido, analisamos a produção acadêmica e exploramos os documentos legais que institucionalizam a inclusão de crianças no ensino regular dos sistemas públicos de educação. Assim, recorremos as legislações nacionais que contemplam os processos de inclusão, em especial, a Constituição Nacional de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN N°9394/96). A fim de potencializar o diálogo no campo da educação inclusiva, recorremos ainda à produção acadêmica da área, buscando por meio de outras pesquisas já desenvolvidas, referências que somassem a nossas discussões. Nesse sentido, utilizamos como bancos de dados o Portal de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como ao Portal de Pesquisas da Associação Nacional de Pesquisas em Educação (ANPEd), especialmente no Grupo de Trabalho “Educação Especial” (GT 15). Assim, conforme sinaliza Marins e Matsukura (2009, p. 62) “dado o grande desafio que este tema incita tanto se pode ampliar sua aplicação para aprofundamento do contexto regional e/ou nacional, como também incentivar para que os novos estudos focalizem a variabilidade das práticas existentes em outras regiões do país”. Diante disso, apresentamos os questionamentos e objetivos que moveram nossa pesquisa. QUESTIONAMENTOS E OBJETIVOS QUE MOVERAM A PESQUISA Diante da necessidade de ampliar os estudos no campo da inclusão, em especial de crianças com necessidades educacionais especiais, nos indagamos com o seguinte questionamento: 

 Como são realizados os processos de inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais, nas séries iniciais do ensino fundamental? A partir da problemática delineada, elencamos como objetivo geral:

 Compreender os processos de inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais, em especial nas séries iniciais do ensino fundamental. A partir do objetivo geral, delineamos como objetivos específicos:

 Analisar a produção do campo acadêmico, sobre a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais;

 Explorar os documentos legais que institucionalizam a inclusão de crianças no ensino regular dos sistemas públicos de educação.

Com a problemática e os objetivos elencados, seguimos no tópico que segue, com o percurso metodológico da pesquisa, evidenciando de que forma realizamos a busca nos bancos de dados, bem como os procedimentos metodológicos da pesquisa. PERCURSOS METODOLÓGICOS DA PESQUISA Para esta pesquisa recorremos a produção acadêmica da área da educação, buscando por meio da revisão de literatura, reunir pesquisas que tratam do campo da inclusão, especialmente de crianças com necessidades educacionais especiais nas séries iniciais do ensino fundamental. Como bancos de dados, recorremos ao Portal da CAPES2 , bem como ao Portal da ANPEd, especialmente no Grupo de Trabalho “Educação Especial” (GT 15). Recorremos ainda, às legislações nacionais que contemplam os processos de inclusão, em especial, a Constituição Nacional de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN N°9394/96). Compreendendo a relevância da temática, optamos por realizar um levantamento de produções nos bancos de dados já apresentados.

Primeiramente, pesquisamos no portal de periódicos da CAPES por trabalhos que abordassem a temática da inclusão. Para isso, aplicamos os seguintes descritores: inclusão na legislação nacional; inclusão de crianças no ensino fundamental; inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais e seus sinônimos. Com os descritores aplicados, elegemos para esta pesquisa, quatro produções que dialogam com o nosso objetivo de estudo: (MARINS; MATSUKURA, 2009), (LAPLANE, 2014), (KASSAR; OLIVEIRA; SILVA, 2007) e (SILVA; CARVALHO; ALMEIDA; MONTEIRO; JÚNIOR, 2012). Na ANPEd3 realizamos a busca nas reuniões 23º à 27º, explorando o GT 15 “Educação Especial”, a fim de eleger produções que somassem ao nosso quadro de pesquisas tematizando a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais. Diante disso, elegemos três trabalhos (MENDES; GRAVENA; CORSI; SERRA, 2000), (CAPELLINI; MENDES, 2002) e (BITES, 2003).

Tais produções nos subsidiaram a aproximar-se do campo de estudo, nos possibilitando conhecer e dialogar com outras pesquisas já existentes, e assim, gerar novos diálogos sobre a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais. Diante disso, seguimos para o próximo tópico, em que tecemos diálogos com a produção acadêmica que discute o tema da inclusão no Brasil.

A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: TECENDO DIÁLOGOS COM A PRODUÇÃO ACADÊMICA

Neste tópico apresentamos, as legislações nacionais que contemplam os processos de inclusão, em especial, a Constituição Nacional de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN N°9394/96). Analisamos ainda, o conjunto dos trabalhos selecionados após o levantamento de produções nos bancos de dados da CAPES e da ANPEd, a fim de evidenciar como os autores discutem e problematizam as pesquisas no campo da educação, focalizando os processos de inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais no ensino público regular.
Nesse sentido, destacamos que o quantitativo de matrículas nas instituições de ensino público do país tem aumentado a cada ano, fruto das políticas públicas destinadas às pessoas com necessidades educacionais especiais. Conforme Capellini e Mendes (2002, p. 1) “isto significa acolher, dentre a diversidade que constitui esse universo, mais um segmento populacional, que é o representado pelos alunos com deficiência”. Nesse sentido, a educação é amparada legalmente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando em seu Art. 205. estabelece que “a educação é um direito de todos, sendo dever do Estado e da família, promover e incentivar o pleno desenvolvimento da pessoa, para o exercício da cidadania” (BRASIL, 1998, p. 121).
Ainda, em seu Art. 208. da constituinte, estabelece que o “dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1988, p. 122). Avançando na legislação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) nº 9394/96, apresenta um capítulo destinado à educação especial, evidenciando a importância de demarcar em lei, as especificidades do ensino aos educandos com necessidades especiais.

A LDBN de 1996 define educação especial, de acordo com o Art. 58, como “modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (BRASIL, 1996, p. 55). Desse modo, “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, na própria rede pública regular de ensino” (BRASIL, 1996, p. 55). “Com a aprovação dessa lei, consolidou-se a proposta da educação inclusiva, segundo a qual as pessoas com necessidades especiais devem participar em condições de iguais do processo educativo das escolas regulares, juntamente com as demais pessoas” (BITES, 2003, p. 1). Diante disso:
As discussões e garantias teóricas acerca das políticas internacionais e nacionais, bem como as diretrizes governamentais para a educação inclusiva são bastante consistentes. Não obstante, considera-se que, neste momento, cabe também investigar a sua forma de implementação. Nesta perspectiva, fomentam-se iniciativas que buscam verificar como o aparato legal e as políticas públicas estão garantindo a efetivação das propostas inclusivas (MARINS; MATSUKURA, 2009, p. 47).
O aparato legal da “Educação Especial” e consequentemente da inclusão, por meio da Constituição Federal, de leis e de diretrizes é um marco na educação brasileira, que desde muitos anos vem lutando por uma educação pública e de qualidade, que atenda as especificidades dos educandos nos sistemas públicos de ensino. No entanto, ainda há muito que se fazer, pensar e (re) pensar a educação pública do país. “Há mais de 10 anos a legislação brasileira vem assegurando cada vez mais a matrícula compulsória de alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino” (MENDES; GRAVENA; CORSI; SERRA, 2000).
Assim, no que tange à oferta de matrículas, Laplane (2014, p. 199) assinala que “as matrículas de alunos com necessidades especiais estão concentradas no ensino fundamental”. E ainda, de acordo com esse mesmo autor, os dados da matrícula escolar indicam um aumento progressivo do atendimento, mas a distribuição dos alunos entre os níveis de ensino expõe um quadro que, ainda, prima pela desigualdade. Isto significa que “embora essas matrículas tenham aumentado, os números absolutos são ainda pouco significativos” (LAPLANE, 2014, p. 199). Nesse sentido, Capellini e Mendes (2002, p. 8) destacam que:
As pressões da sociedade por uma educação efetivamente democrática são essenciais na implementação de políticas e práticas de ensino que se traduzam na inclusão, na participação e na construção da cidadania. Frente a esse novo paradigma educativo, a escola deve ser definida como uma instituição social que tem por obrigação atender todas as crianças sem exceção, sendo aberta, pluralista, democrática e de qualidade.
Os estudos no campo acadêmico também têm crescido, os debates da comunidade educacional do campo da inclusão têm sido defendidos nas faculdades e universidades, a fim de discutir, analisar e propor novos modos de pensar na educação inclusiva. A discussão é necessária, principalmente na formação inicial e continuada de professores, pois conforme Capellini e Mendes (2002, p. 7):
Estudos relatam que alunos com necessidades educacionais se beneficiariam muito mais da escola inclusiva, no caso do Brasil, se houvessem programas de formação dos professores e implementação das adaptações de pequeno, médio e grande porte necessárias. Assim, o sistema político brasileiro ainda precisa tornar sua prática consistente com seu discurso legal.
Nesse sentido, “as ações deverão estar voltadas para um remanejamento e reestruturação da dinâmica da escola” (MENDES; GRAVENA; CORSI; SERRA, 2000, p. 2). Pois, mesmo com a oferta e acesso à educação inclusiva amparado pela lei, ainda é necessário a garantia desse direito associado à qualidade do ensino, à estrutura física das instituições, à profissionais qualificados, à movimentos de formação continuada e à práticas pedagógicas que de fato realizem um trabalho que inclui à todos, de forma que todos os educandos tenham acesso ao desenvolvimento pleno, como seres dotados de capacidades únicas e de especificidades múltiplas. Integrando essa cadeia dialógica, de luta por políticas públicas de inclusão da criança pequena com necessidades educacionais especiais, nos sistemas públicos de ensino, Silva et al (2012, p. 19), evidencia ainda que:
A educação especial deve oferecer apoio, independente dos alunos serem portadores de deficiência ou não, através de uma educação integrada com ações econômicas e sociais que garantam a inclusão,

evitando as causas da exclusão e tendendo para a homogeneização do ensino, ou seja, seus princípios devem fundamentar-se no respeito aos direitos, na valorização da diversidade e no atendimento às necessidades individuais.
Desse modo, “se faz necessário considerar a escola para além de um local de socialização, mas como espaço privilegiado de acesso ao conhecimento” (KASSAR; OLIVEIRA; SILVA, 2007, p. 401). Conhecimento este, que foi produzido na e com a sociedade e, que se renova constantemente. Por isso, os educandos devem ter acesso ao conhecimento produzido historicamente, bem como ele próprio, produzir novos conhecimentos e habilidades que contribuirão para seu desenvolvimento físico, cultural, social, etc.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Objetivamos nesta pesquisa compreender os processos de inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais, com foco nas séries iniciais do ensino fundamental. Para isso, analisamos a produção do campo acadêmico e exploramos os documentos legais que institucionalizam a inclusão de crianças no ensino regular nos sistemas públicos de educação. De acordo com as discussões inferidas no texto, constatamos que a educação inclusiva é um campo em desenvolvimento que tem gerado muitos e diferentes debates no cenário nacional e também internacional.
Diante disso, evidenciamos que a oferta e acesso à educação inclusiva de crianças com necessidades educacionais especiais, nos sistemas de ensino regulares públicos, têm aumentado significamente. Entretanto, ainda são muitos os desafios a serem superados. Temos uma grande preocupação com a garantia da qualidade do ensino, da estrutura física das instituições, que muitas vezes não atendem as especificidades dos educandos.
Sem contar com a escassez de profissionais qualificados, principalmente nas áreas de libras e braile, nesse sentido é importante que os estados e municípios ofereçam também, cursos de formação continuada tematizando a educação especial e a inclusão. Ressaltamos ainda, que as práticas pedagógicas também devem ser pensadas, planejadas e executados atendendo as especificidades de cada sujeito, mobilizando-os desenvolver suas habilidades e conhecimentos no tempo que lhes for necessário.

 

REFERÊNCIAS

BITES, M. F. S. C. A política de inclusão escolar: dados de uma pesquisa. In: Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, 26. 2003, Caxambu, Minas Gerais. Anais eletrônicos. Disponível em: . Acesso em: 24 de março de 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Legislação. Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 1996a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm.

CAPELLINI, V. L. M. F.; MENDES, E. G. Alunos com necessidades educacionais especiais em classes comuns: avaliação do rendimento acadêmico. In: Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, 25. 2002, Caxambu, Minas Gerais. Anais eletrônicos. Disponível em: . Acesso em: 24 de março de 2017.

KASSAR, M. C. M.; OLIVEIRA, A. D. G.; SILVA, A. M. Inclusão em escolas municipais: análise inicial de um caso. Educação Santa Maria, v. 32, n. 2, p. 397-410, 2007, 397. Disponível em: ou . Acesso em: 23 de março de 2017.

LAPLANE, A. L. F. Condições para o ingresso e permanência de alunos com deficiência na escola. Cadernos Cedes, Campinas, v. 34, n. 93, p. 191-205, maio-ago. 2014. Disponível em: ou . Acesso em: 23 de março de 2017.

MARINS, S. C. F.; MATSUKURA, T. S. Avaliação de políticas públicas: a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no ensino fundamental das cidades-pólo do estado de São Paulo. Revista Brasileira de Educação Especial, Marília, v.15, n.1, p.45-64, jan.-abr., 2009. Disponível em: . Acesso em: 23 de março de 2017.

MENDES, E. G.; GRAVENA, A. C.; CORSI, G.; SERRA, M. A percepção do processo de escolarização de alunos com necessidades educativas especiais inseridos no ensino regular. In: Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, 23. 2000, Caxambu, Minas Gerais. Anais eletrônicos. Disponível em: . Acesso em: 24 de março de 2017.

SILVA, R. A.; CARVALHO, Z. M. F.; ALMEIDA, M. I.; MONTEIRO, M. G. S.; JÚNIOR, J. F. C. Políticas públicas para inclusão social na deficiência: revisão sistemática. Disponível em:

 

 

1 Graduanda em Pedagogia pela Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana (FESAV). E-mail: daianabraga88@gmail.com. Artigo publicado como avaliação na Disciplina Didática I da Professora Doutora Monique Ferreira Monteiro Beltrão.

 

2 A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação. Fonte: Sítio eletrônico da CAPES. Disponível em: https://www.capes.gov.br/.

 

3 A Associação Nacional de Pesquisas em Educação (ANPEd), tem como finalidade a busca do desenvolvimento e da consolidação do ensino de pós-graduação e da pesquisa, na área da educação, no Brasil. Disponível em: http://www.anped.org.br/.