A IMPOSSIBILIDADE DE, O ARGUIDO NÃO PRESO, RECORRER DO DESPACHO DE PRONÚNCIA

Por Aurélio Nuno Francisco Jumbe | 08/11/2017 | Direito

INTRODUÇÃO

O Direito Penal lida com os principais direitos da pessoa, tais como a liberdade, a propriedade e a honra, que ao lado da vida são os bens jurídicos mais valiosos ao ser humano. Por isso a importância de se garantir aos acusados em geral o abrigo e aplicação de princípios que venham a resguardar os direitos da pessoa humana.

O princípio do contraditório é por isso, um instrumento limitador do poder do Estado sobre o indivíduo, sendo uma garantia fundamental da justiça consagrada no texto constitucional, nos arts. 62, 65 e 69. O exercício do direito à defesa, em processo penal, obedece os critérios fixados por lei, aos que nos chama à interpretação harmoniosa das normas constantes no texto constitucional e no Código de Processo Penal.

Depreende-se na lei processual penal, a vedação de recorrer do despacho de pronúncia, considerando a concepção sociojurídico do tratamento desigual, contrário ao princípio da igualdade consagrado no art. 35.º da Constituição da República de Moçambique[1]. Entretanto, há que se questionar, não estará neste caso, o legislador, a violar o direito de ampla defesa e do contraditório ao arguido não preso?

Pretendemos com o presente estudo, analisar e compreender a ratio do art. 371º do Código de Processo Penal (CPP), precisamente a vedação do direito de recorrer do despacho de pronúncia, relativamente ao arguido não preso, os seus fundamentos e seu enquadramento constitucional.

A análise dos instrumentos legislativos e, consulta bibliográfica foram utilizados como metodologiapara a elaboração deste trabalho.

Para a melhor percepção da ratio da questão em apreço, antes faremos menção dos aspectos atinentes ao arguido e o seu direito de defesa, em atenção ao princípio do contraditório, e de seguida olhando para a tramitação processual analisaremos de forma superficial o despacho de pronúncia, casos em que se recorre e seus efeitos e por fim desaguaremos na análise e posicionamento da questão focal.

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