A importância do Direito Constitucional.

Por Natália Pimentel Leite | 12/06/2015 | Direito

A sociedade brasileira necessita de um impulso, uma vontade, que leve a uma transformação de um país subdesenvolvido a uma nação completa em si, sem discriminações, com respeito e justiça, o que consequentemente leva a uma igualdade, de fato, entre os cidadãos. A educação é a principal ferramenta para alcançar essa nação “ideal”. A instrução e a preparação para um cidadão ativo na sociedade deveria começar na escola, o conhecimento do direito constitucional é a peça chave para a construção e formação de cidadãos que busquem seus direitos, e que também cumpram seus deveres.

Mas para que isso aconteça é necessária uma reforma no ensino, introduzindo novas matérias e outras formas de aprendizagem, preparando o indivíduo na sua integração na sociedade. Como por exemplo, aprender como funciona o Congresso Nacional, já que quando o cidadão atinge os seus 18 anos, ele é obrigado a eleger seus representantes e assim praticar a cidadania. Porém não se tem uma base de informações sobre como todo o sistema eleitoral funciona, o Estado teria que proporcionar esse conhecimento nas escolas, estimulando a exercitar a cidadania. A forma como o individuo é introduzido na sociedade, com uma formação sem ao menos mostrar as bases constitucionais, dificulta a criar uma vontade de Constituição.  

Neste sentido este artigo procura mostrar como funciona a forma de eleição para a representação no Congresso Nacional, evidenciando a importância desse aprendizado para a atuação da cidadania.

O Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e o Senado, conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal. Nos termos do §1º do código em comento “O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.” Por exemplo, São Paulo  elege 70 Deputados conforme a quantidade populacional do Estado, já Roraima elege oito Deputados, sendo que se fosse pela regra proporcional elegeria somente um Deputado. Ou seja, no Brasil vigora a sobrerrepresentação das minorias, São Paulo deveria eleger 111 Deputados, mas a Constituição estabelece um teto de 70, o restante das cadeiras é distribuído para os Estados que não atingem o mínimo de oito Deputados.

A Câmara possui hoje 513 Deputados, com duração de quatro anos de mandato.  Já o Senado é composto por 81 Senadores, com mandatos de oito anos. Todos os Estados e o Distrito Federal possuem três Senadores, conforme o 1º parágrafo do artigo 46, os representantes do Senado são eleitos através do sistema majoritário, o qual o candidato que obtiver a maioria dos votos vence.

Algumas das competências atribuídas exclusivamente a Câmara dos Deputados encontram-se no Art. 51. Conceder autorização mediante a dois terços se seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e os Ministérios de Estado, conforme o parágrafo I, dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, parágrafo IV.

Algumas das competências exclusivas do Senado Federal conforme o Art.52. é processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, parágrafo I, aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

conforme o parágrafo III.

Para o cidadão a importância do conhecimento da Constituição, exposto através do exemplo de como funciona o Congresso Nacional, permite ter uma visão mais critica e ao mesmo tempo quebra a verticalização, o governo passa a funcionar em conjunto com o povo e não para o povo, as tomadas de decisões passam pelo senso crítico do cidadão. Assim ao conhecer os seus direitos e deveres, o faz tornar parte ativa da sociedade, e é somente com a educação que a transformação pode acontecer. A formação do cidadão começa na etapa inicial do processo educacional, por isso a importância de novas matérias que não só incluem a Constituição como base, mas também matérias de cunho cívico, social, entre outras. Assim ao exigir o voto ao cidadão que completa 18 anos, não seria de maneira impositiva e sim um processo de crescimento da cidadania ao longo da formação.

O Brasil nos últimos tempos vem vivenciando uma agitação, a população esta acompanhando e exigindo transformações no sistema político. A reforma política tanto citada pelos eleitos e eleitores primordialmente passa pela Constituição, logo o cidadão que quer modificações tem que, antes de tudo, entender como as regras são, e quais as externalidades positivas ou negativas que elas impõem na sociedade, para então ter uma crítica a par de influencias de senso comum, preconceitos, discriminações, que são frutos da ausência de um ensino de qualidade.