A IMPORTÂNCIA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS PARA O FUTURO FINANCEIRO DO CIDADÃO: UM ESTUDO DE CASO COM OS PROFESSORES DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.

Por Arthur Brandão Albuquerque | 02/09/2020 | Educação

A IMPORTÂNCIA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS PARA O FUTURO FINANCEIRO DO CIDADÃO: UM ESTUDO DE CASO COM OS PROFESSORES DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.

 

Arthur Brandão Albuquerque; Isabela Pascoal Santos; Jaqueline Dias de Souza; Matheus Oliveira de Abreu

 

Graduando do Curso de Ciências Contábeis do 5º Período turno manhã; Graduanda do Curso de Administração do 5º Período turno manhã; Graduanda do Curso de Ciências Contábeis do 5º Período turno manhã; Graduando do Curso de Ciências Contábeis do 5º Período turno manhã;

 

  1. IDENTIFICAÇÃO 
  • Título do Projeto: A importância de investimentos pessoais para o futuro financeiro do cidadão: um estudo de caso com os professores de uma instituição de ensino superior.
  • Público – Alvo: O público-alvo em questão são   os professores de uma instituição privada de ensino superior.
  • Duração: O projeto teve início em maio de 2019 com a entrega do referencial teórico e irá se estender até a data da entrega dos resultados compilados e apresentação dos projetos de extensão, que ocorrerá no segundo semestre letivo de 2019.
  1. JUSTIFICATIVA 

O Brasil passou por conjunturas econômicas extremamente instáveis em seu passado recente, por volta da década de 90, com alto índice inflacionário, o que fez com que a população criasse uma relação de desconfiança e insegurança com o dinheiro (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018). Pouco ou nada se fala sobre finanças, principalmente entres as classes mais baixas da sociedade, a não ser para evidenciar o endividamento pessoal e a alta de juros e taxas bancárias, além de discutir a alta de preços de produtos e serviços no país. Se a discussão sobre economias e reservas financeiras é defasada, o planejamento financeiro é praticamente nulo.

A população deseja ter uma vida financeira estável e livre de dívidas, porém, nem todos têm o hábito de poupar e planejar os seus gastos, de modo a não ultrapassar o orçamento familiar (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018). Para poupar, não é preciso ser rico, basta saber administrar bem os seus recursos e viver com um pouco menos do que se recebe. As reservas financeiras são fundamentais para auxiliar as famílias em momentos de dificuldade e de acontecimentos negativos inesperados, como uma demissão repentina ou a contração de uma doença muito grave. Sem uma boa poupança, a família pode enfrentar problemas ainda maiores pela falta de dinheiro, contraindo dívidas e comprometendo o seu orçamento ainda mais (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018).

Ir em busca de informações e estudar cada uma das opções de aplicação financeira ofertadas pelo mercado é fundamental para as famílias que desejam realmente colher os frutos de seus esforços de economia. Há investimentos muito mais rentáveis que a poupança e tão seguros quanto ela. Buscar informações e conhecer a fundo a opção que se mostra à frente pode mitigar os riscos e facilitar a interação cotidiana com o dinheiro. Seja qual for o destino que o indivíduo der ao seu dinheiro, ele deve conhecê-lo bem, sabendo exatamente o que está fazendo e tomando decisões conscientes sobre aquilo que afeta diretamente o seu futuro, principalmente no que diz respeito à sua aposentadoria (CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS, 2019).

A desinformação faz com que quando “sobra um dinheirinho” no mês, a primeira coisa que a família pensa é em colocar o dinheiro na poupança. A maior parte da população desconhece as demais modalidades de investimento e acabam perdendo dinheiro por causa da desinformação, o que afeta diretamente a sua qualidade de vida (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018).

Focando na aposentadoria, em particular, conforme explicado anteriormente, os investimentos precoces garantem maior tranquilidade e flexibilidade ao longo da vida. Iniciar essa jornada ainda na juventude possibilita a aplicação de parcelas suaves ao longo dos anos, para garantir um padrão de receitas o mais similar possível ao que o cidadão está acostumado e deseja para a sua “melhor idade”. Quando esse processo é iniciado tardiamente, é necessário despender um grande esforço financeiro para garantir uma aposentadoria tranquila, pois a ação dos juros compostos tem um prazo limitado de atuação.

Manter a saúde financeira de sua família traz inúmeros benefícios sociais e econômicos para si e para o país como um todo, visando sempre melhorias na qualidade de vida e gestão do patrimônio pessoal e familiar. Com o advento da internet, a informação se tornou muito mais acessível. O indivíduo tem condições de buscar as informações necessárias para uma boa gestão financeira pessoal. Dessa forma, compreende-se, naturalmente, a importância de trabalhar a sua saúde financeira e perceber que isso não é tão difícil quanto o senso comum afirma. Ter sonhos e traçar objetivos, estabelecendo metas, aumenta a motivação e a vontade de se desenvolver e alcançar resultados ainda melhores. Esse processo precisa ser constante para que a “roda” continue em movimento e as boas práticas tornem-se hábitos cotidianos e para que seja uma força motriz para o desenvolvimento pessoal, indicando os melhores caminhos em direção ao futuro, mantendo sempre os gastos em equilíbrio com as receitas (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018). 

A busca por conhecimentos financeiros básicos não só trará benefícios presentes como também a oportunidade de fomentar hábitos financeiros em toda a família. Repassando os conhecimentos adquiridos, as gerações futuras terão uma formação muito melhor que as anteriores e assim por diante. Quanto antes se aprender e colocar os conhecimentos adquiridos em prática, melhor. Através do conhecimento, as pessoas terão a chave para tomar importantes decisões financeiras em seu dia a dia, como negociações de taxas bancárias, juros e empréstimos financeiros, quando necessário, além das demais transações bancárias cotidianas (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018).

Paim, Pereira e Rios (2018) afirmam que “É preciso formar uma mentalidade adequada e saudável sobre o dinheiro. É bom fazer tudo que se deseja, porém de forma segura, é este o sentido do planejamento financeiro e naturalmente o caminho para uma boa qualidade de vida”.

Além disso, o tema previdência está em destaque no cenário nacional diante da proposta da reforma previdenciária. Neste contexto, esse trabalho tem a finalidade de verificar se uma população específica tem consciência de todas as opções que possuem, de modo que não tenham surpresas no futuro ou tenham que "rebaixar" o seu estilo de vida para "sobreviver" com o oferecido pela Previdência Social.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3.1. PLANEJAMENTO FINANCEIRO

A economia brasileira encontra-se em ambiente de incertezas, ao meio de uma crise econômica e também de reformas políticas, em que uma delas é a previdenciária. Desta forma, o planejamento financeiro é uma ferramenta importante para alcance de uma situação financeira confortável. Na concepção de Ross; Westerfiel; Jaffe (1995), o planejamento financeiro é um elemento fundamental nas empresas e nas famílias, pois ele define as possibilidades para guiar, coordenar e controlar as ações das empresas e das famílias para alcançar seus objetivos. Macedo Junior (2010, p. 26) define planejamento financeiro como o “processo de gerenciar seu dinheiro com o objetivo de atingir a satisfação pessoal”.

Para uma aposentadoria confortável no futuro, é necessário poupar e investir recursos, e algum conhecimento em finanças pessoais e a realização de um planejamento financeiro pessoal colabora para isso. Nesse contexto, considera-se que a preparação de um adequado programa de investimentos ou a contratação de uma previdência privada podem ser bons mecanismos para o caminho do sonhado e merecido descanso futuro (CHEROBIM; ESPEJO; PALUDO, 2010). 

De acordo com Segundo Filho (2003), deve realizar o planejamento financeiro o mais cedo possível, pois gera melhores resultados e um tempo maior para aproveitar de maneira mais tranquila o período da aposentadoria. 

Segundo Filho (2003) e Halfeld (2007) afirmam que o ciclo financeiro de uma pessoa pode ser dividido em duas fases. Na primeira fase os autores aconselham que na juventude, as pessoas devem definir os objetivos, poupar, assumir riscos controlados e contratar seguros. Já na segunda fase, no período mais próximo da aposentadoria, os investimentos devem ser mais conservadores.

Halfeld (2007) retrata que o grande desafio financeiro da vida das pessoas é ter capital suficiente para manter uma vida confortável durante a velhice. Cherobim, Espejo e Paludo (2010) dizem que para continuar o mesmo padrão de vida, a renda de um aposentado deve estar numa faixa entre 70% e 80% da que recebia enquanto estava na ativa. Cherobim, Espejo e Paludo explicam que este valor é calculado por se considerar que na aposentadoria, não ocorrem mais gastos com filhos, financiamento de imóveis e outras despesas decorrentes do trabalho e da manutenção da família.

3.2. APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Retirar uma parte dos ganhos mensais para investir pode soar doloroso para quem não percebe que isso irá aumentar a renda familiar ao invés de trazer privações permanentes. Poupar não é pensar somente no presente, mas, antes, vislumbrar o futuro e ter foco em objetivos e metas planejadas. Dinheiro gera dinheiro, é simples. Por isso é importante poupar, mesmo que pouco, regularmente, e ir em busca de informações sobre todas as opções disponíveis aos investidores, opções essas que vão muito além da mais popular, a poupança (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018).

As principais opções de investimento no mercado financeiro são divididas em duas categorias principais, renda fixa e renda variável. Na renda fixa, o investidor sabe exatamente quanto a sua aplicação vai render. Ele empresta o seu dinheiro. Esse empréstimo pode ser feito para o banco, para o governo ou para empresas de um modo geral, em troca de uma remuneração. Isso é bom tanto para o investidor quanto para a instituição que está contraindo o empréstimo, pois o primeiro tem a oportunidade de adquirir um rendimento maior que o da poupança e o segundo é capaz de captar recursos para investir em seus próprios projetos e negócios de um modo geral (CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS, 2019).

Para quem dispõe de mais tempo e deseja aplicar pensando na complementação de sua aposentadoria, dentre as opções de renda fixa, as mais indicadas são as contempladas por títulos públicos, emitidos pelo governo, que representam a dívida pública (CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS, 2019). As aplicações em renda fixa são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). O que significa que mesmo que a instituição vá à falência, o investidor tem a garantia de receber o seu capital de volta, até o limite de 250 mil reais por CPF/ CNPJ.

Há sete grandes grupos em renda fixa: captação bancária, valores mobiliários, títulos de crédito, agronegócio, imobiliários, títulos públicos e outros. Em captação bancária há LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), DI (Depósito Interfinanceiro), DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), LF (Letra Financeira), RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Débito Bancário). Desses, os mais populares são as LCI, utilizados para financiamentos habitacionais e com prazos de vencimento bem estabelecidos, e o CDB, que possui atrativos principalmente por sua liquidez, muitas vezes diária (CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS, 2019).

Em valores mobiliários há debêntures, nota comercial, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Títulos de Crédito: CCB (Cédula de Crédito Bancário), CCE (Cédula de Crédito à Exportação) e NCE (Nota de Crédito à Exportação). Agronegócio: CPR (Cédula de Produto Rural), CRP (Cédula Rural Pignoratícia), CDA e WA (Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário) e CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio). Em outros há LAM (Letra de Arrendamento Mercantil), LC (Letra de Câmbio), LH (Letras Hipotecárias) e CTEE (Certificado a Termo de Energia Elétrica). Em Imobiliários temos somente o CCI (Cédula de Crédito Imobiliário), que são ativos que representam direito a crédito imobiliário (CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS, 2019).

Em títulos públicos há: ADA (Título de Alongamento da Dívida Agrícola, CDP (Certificado de Dívida Pública/INSS), CFT (Certificado Financeiro do Tesouro), Contrato de Crédito contra Terceiros, CTN (Certificado do Tesouro Nacional), FDS (Cota do Fundo de Desenvolvimento Social), JSTN (Título da Secretaria do Tesouro Nacional Indexado à Taxa Selic), LFT-E e LFT-M (Letra Financeira do Tesouro de Estados e de Municípios), STN (Crédito Securitizado) e TDA (Título da Dívida Agrária). Os títulos públicos oferecem ótimas opções para quem deseja investir a longo prazo, pensando em seu futuro previdenciário (CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS, 2019).

Para aplicar em Títulos Públicos, é preciso acessar a plataforma do Tesouro Direto, onde os títulos públicos são ofertados e as pessoas físicas podem comprá-los. A partir de R$ 30,00 já é possível comprar um título público federal, o que facilita ainda mais a aplicação nessa modalidade de renda fixa. O Tesouro Direto oferece títulos com diferentes tipos de rentabilidade (prefixada, ligada à variação da inflação ou à variação da taxa de juros básica da economia - Selic), de prazos de vencimento e de fluxos de remuneração, abrindo o leque de opções à pessoa física (TESOURO DIRETO, 2019).

Ao contrário da renda fixa, na renda variável o investidor não sabe o quanto irá ganhar com a sua aplicação, podendo, inclusive, perder dinheiro nessas operações. As aplicações de renda variável oferecem maior risco e volatilidade, mas, em compensação, oferecem maior chance de alta rentabilidade. Entre os ativos estão as ações e os derivativos (BRASIL BOLSA BALCÃO, 2019). 

Ação é o tipo mais comum de investimento na modalidade renda variável. Elas representam uma parcela do capital social das empresas, que desejam captar recursos para investir em seu desenvolvimento organizacional. Há dois tipos de ações: preferenciais e ordinárias (BRASIL BOLSA BALCÃO, 2019). A principal diferença entre elas é que adquirir ações ordinárias dá direito de voto ao investidor nas assembleias de acionistas e as preferenciais pagam dividendos mais atrativos que as ordinárias, além de prioridade no recebimento de reembolso do capital. O indicado para quem deseja aplicar em ações a longo prazo é conhecer a fundo a empresa em que está investindo, estudando a sua história e os seus demonstrativos contábeis para analisar a sua evolução e as suas projeções de caixa (BRASIL BOLSA BALCÃO, 2019).

Diversificar os investimentos também é uma boa estratégia na medida em que não se “coloca todos os ovos na mesma cesta”. Fundos mistos são uma ótima opção para quem deseja variar as suas aplicações financeiras e aproveitar os benefícios que cada uma das categorias oferece. Renda variável em uma boa carteira selecionada de ações traz um retorno financeiro otimizado, mas é uma opção que apresenta maior risco, sendo indicado aplicar um percentual cauteloso nessa modalidade.

Ao longo dos anos, as pessoas passam por diversos momentos de vida. Vivenciam perdas e ganhos em oscilações constantes, alguns têm filhos, outros adquirem imóveis e/ ou automóveis. Estar atento ao objetivo futuro pode garantir compras conscientes que não irão impactar negativamente nos planos de aposentadoria (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018). Basta realizar os ajustes necessários ao longo da vida e ir aplicando em opções mais ou menos arriscadas de acordo com o quanto você pode comprometer no presente.

A medida que vai-se adquirindo maior maturidade e tomando para si maiores responsabilidades, o indivíduo pode delegar a gestão de sua carteira de investimentos a um profissional especialista que irá fazer os ajustes necessários de acordo com o que o seu cliente deseja e de acordo com os seus objetivos futuros (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018). A preparação para a aposentadoria deve estar presente no planejamento financeiro desde cedo. Quanto mais cedo, menor serão os esforços para conquistar as quantias necessárias para uma aposentadoria tranquila e estável. 

Infelizmente não se pode deixar a aposentadoria totalmente “nas mãos” do governo, no regime geral de previdência social, porque este é um regime limitado, como veremos mais adiante, e dificilmente será suficiente para manter o padrão de vida futuro em “pés” de igualdade com o atual. Sendo assim, é necessário encontrar meios de complementar a renda mensal e poupar certa quantia destinada à aposentadoria todos os meses. Um bom investimento de renda fixa, seguro e rentável, em que você mesmo possa aplicar mensalmente sem pagar taxas abusivas, por exemplo, pode trazer maior tranquilidade ao longo dos anos. Tudo vai depender do estilo do investidor e de suas preferências pessoais (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018).

No mercado financeiro, o tempo é um fator importantíssimo para a rentabilidade dos ativos. Os juros compostos se beneficiam fortemente da relação tempo e dinheiro. Com a ação do tempo, a rentabilidade se potencializa. Para que o indivíduo seja capaz de realizar aplicações financeiras, sejam elas em renda fixa ou renda variável, é preciso ter um bom planejamento financeiro, de forma que os descontos sociais obrigatórios na folha de pagamento e o percentual de reservas financeiras destinadas ao futuro, não prejudiquem o orçamento familiar e não se tornem um fardo impossível de carregar. Poupando e utilizando os seus recursos com responsabilidade no presente, a aposentadoria chega de forma mais suave (PAIM, PEREIRA E RIOS, 2018).

3.3. PLANOS DE PREVIDÊNCIA DO MERCADO

No Brasil existem basicamente dois sistema de previdência social o modelo de repartição simples e o sistema complementar. O sistema social é público e de poder do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O sistema complementar é destinado para pessoas que desejam uma remuneração adicional, sendo que esse modelo complementar é de caráter facultativo e voluntário, as contribuições são geralmente realizadas em simultâneo e destinadas ao sistema básico da previdência.

A previdência complementar surgiu no país antes da previdência social, no século XIX, Em 1888 formaram-se no Brasil os primeiros fundos de pensão para funcionários da imprensa, do Ministério da Fazenda, dos Correios e da Marinha.  Hoje o maior fundo de previdência da América Latina pertence aos funcionários do Banco do Brasil.

Conforme mencionado acima o regime de previdência privada é de caráter complementar e facultativo, sendo opcional a aderência dos planos operados por entidades de previdência, tais operadoras têm como objetivo constituir planos de benefícios previdenciários.

De acordo com a Lei complementar 109, de 29 de maio 2001 Cap. 1 art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas.

Entidades fechadas de previdência complementar são caracterizadas por ser regulamentada e fiscalizada por um órgão exclusivo.

As entidades abertas são compostas por sociedades anônimas e têm por objetivo constituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedido em forma de renda continuada ou pagamento único, podendo qualquer pessoa física aderir ao plano.

Os planos de benefícios das entidades fechadas são sem fins lucrativos e formados por sociedade civil ou fundações, tendo, todo seu recurso exclusivo para a manutenção dos benefícios previdenciários dos participantes.

Existem dois tipos de planos de previdência complementar fechada a contribuição definida e o benefício definido.

 Conforme o CPC 33 – Benefícios a Empregados,

Planos de contribuição definida são planos de benefícios pós-emprego nos quais a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo), não tendo nenhuma obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios aos empregados relativamente aos seus serviços do período corrente e anterior.

 

Características dos planos de contribuição definida:

  • Para o benefício ser concedido, dependerá do fundo financeira que foi acumulado;
  • Fundo é individual;
  • O risco é individual.

Exemplos de planos de contribuição definida e a aposentadoria por tempo de contribuição, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Já os planos de benefício definido de acordo com o CPC 33 – Benefícios a Empregados são planos de benefícios pós-emprego que não sejam planos de contribuição definida.

Todo o risco atuarial e de investimento recaem sobre a patrocinadora, sendo obrigação da mesma fornecer os benefícios pactuados aos atuais e ex empregados.

Diante disso a Lei complementar 109, de 29 de maio de 2001 diz que poderão aderir a essa previdência caracterizada por fechadas somente grupos de empresas privadas, empregados de uma empresa, servidores da união, dos estados e municípios, e do distrito federal.

Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas conforme a lei 109 de 29 de maio de 2001, poderão ser:

I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

 Diante desse breve histórico sobre a previdência complementar, o próximo tópico abordaremos o principal objetivo desse estudo, que são os planos de previdência complementar ofertados pela instituição para os professores.

3.4. PLANO DO INSS E DA PRIVADA

3.4.1. CARACTERIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

O sistema de previdência brasileiro desde sua criação apresentou uma grande evolução, devido à luta pela redemocratização e pelas diversas mudanças governamentais, durante todo esse período. Foi no século XIX que se iniciou a instituição de algumas regras, exemplo pensão por morte.

Foi por meio da Constituição Federal de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã" que elevou a unidade beneficiária, apresentando uma maior preocupação com questões sociais. Desta maneira, sabe-se que por meio da CF/1988, esta que introduziu o conceito do termo Seguridade Social, constituiu um sistema de proteção social mais amplo, ou seja, um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos que eram destinados a garantir os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à proteção à maternidade e à infância, à assistência social e à previdência social.

A Previdência Social faz parte dos denominados direitos fundamentais sociais, os quais foram criados de acordo com o art. 201 da CF/1988. É importante atentar-se para as diferenças entre os conceitos de assistência e previdência social, de modo que uma é financiada pelo governo, por meio dos tributos pagos pela sociedade, enquanto a outra consiste em um seguro de contribuição mútua para que haja o recebimento, pelo segurado, de um benefício no futuro, sendo conceituada respectivamente.

É neste contexto em que surge a previdência que conhecemos hoje, mantendo seu aspecto de arrecadação, denominada Benefício Concedido. Sabe-se que foi atribuído ao Estado o papel de organizar e distribuir os recursos de acordo com a legislação. Todavia, surgem também discussões se o governo se mostraria eficiente e manteria a finalidade principal de assegurar o bem-estar e a justiça social.

            “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial” (Brasil, 1988).

Diante a todo sistema de Previdência Social, é importante salientar sobre a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi criado pelo governo como um dispositivo a modo de garantir por meio de contribuições mensais aos trabalhadores segurados uma renda para usufruir quando não possuir mais capacidade laboral, tais benefícios são aposentadorias, pensões e outros benefícios.

3.4.2.         BENEFÍCIOS EM VIGOR

O segurado e seus dependentes possuem direito a vários serviços e benefícios monetários de longo prazo estipulado, oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Não são considerados os benefícios de curto prazo. Tal como está estruturada hoje, os benefícios cobrem contingências que implicam a perda da capacidade de trabalhar/gerar renda. Embora os mais conhecidos sejam a aposentadoria e a pensão por morte, o sistema oferece muitos outros, como doença, acidente, ou podem ser baseadas em acordos sociais, desde que esteja mantida a qualidade de segurado, isto é, pagamento das contribuições em dia ou empregado com carteira assinada.

A.  Para os segurados:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial a pessoas com deficiência
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário-família
  • Salário-maternidade

 

B.  Para os dependentes:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

 

C.    Relação dos benefícios e serviços do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de acordo com a categoria do segurado.

 

Figura 1 – Distribuição dos benefícios e serviços, segundo a categoria dos segurados

 

Fonte: Ministério da previdência social (MPS)

3.4.3.      CONTRIBUIÇÃO

O sistema previdenciário se dá via contribuição mensal, sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS, o que irá assegurar o recebimento do benefício no futuro, que vai garantir condições de subsistência ao contribuinte que ficar impossibilitado de exercer suas funções ou simplesmente quiser se aposentar por tempo de trabalho ou idade.

Toda a arrecadação do INSS funciona como uma “poupança” da previdência social que serve para receber as contribuições obrigatórias do trabalhador brasileiro que possuir carteira de trabalho registrada e também as contribuições voluntárias de quem não tem, conforme a relação da tabela de benefício/segurado.

O ponto central da evolução da previdência no Brasil, foi a mudança nas condições de acesso à aposentadoria: o critério principal passou a ser o tempo de contribuição ao invés do tempo de serviço. Foi em 1999, a Lei 9.876 instituiu o fator previdenciário, que melhor exemplifica o rumo das mudanças.

Cabe-se dizer também, sobre os prazos de carências para requerer o benefício, por exemplo, aposentadoria por idade, exige no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição, tanto para homens como para mulheres. Contudo, existem alguns benefícios que este prazo é dispensado, como pensão por morte.

 

D.      Tabela de contribuição mensal ao INSS

 

Figura 2 – Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019

 

Fonte: Ministério da previdência social (MPS)

           

A tabela de contribuição mensal sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas pagas ao INSS vão de acordo com a Lei vigente. É importante saber também, que nas categorias de empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

 

E. O que é fator previdenciário?

            É uma fórmula que se utiliza para o cálculo do valor do benefício, que inclui o tempo de contribuição do trabalhador, a idade e a expectativa de vida no momento da concessão da aposentadoria. A aplicação do fator no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição é obrigatória, enquanto no caso das aposentadorias por idade é facultativa.

            A aplicação do fator previdenciário é um desestímulo aos que buscam pela aposentadoria cedo, isto porque o benefício leva em conta a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, quanto menor a idade do segurado na data da aposentadoria, maior a expectativa de sobrevida, consequentemente menor é o valor do benefício, ou seja, quanto mais velho e mais tempo o trabalhador contribuir para a previdência social maior será o valor que ele receberá de aposentadoria.

Fórmula do fator previdenciário:



 

 

 

f = fator previdenciário

 

Tc = tempo de contribuição do trabalhador (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher).

a = alíquota de contribuição (0,31)

Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria

Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria.
 

3.4.4.      CARACTERIZAÇÃO PLANO BRASILPREV

A Instituição de Ensino Superior contrata junto à BRASILPREV, o plano de aposentadoria BrasilPrev Renda Total Empresarial PGBL SMC-Prev, para todos os seus empregados que aceitem participar do plano.

A Instituição se obriga a cientificar da existência e do teor deste instrumento aos Participantes que aderirem ao SMC-Prev, disponibilizando, sempre que solicitada, as informações relativas ao Contrato, bem como repassar todas as comunicações e avisos da BRASILPREV inerentes a cada Participante. Também, assume perante a BRASILPREV, a responsabilidade pelo recolhimento e repasse integral das Contribuições descontadas na folha de pagamento de seus empregados.              

São condições básicas de elegibilidade para inscrição à Renda Total Empresarial PGBL SMC-Prev ser empregado da INSTITUIDORA e ter 1 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com a INSTITUIDORA.

3.4.5. DA CONTRIBUIÇÃO

A Unidade Previdenciária (UP), passa a determinar o valor de referência do limite máximo de contribuição da instituidora e para outras contribuições e benefícios estabelecidos neste contrato. O valor da UP será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) na data da assinatura deste contrato. Esse valor será atualizado anualmente na data-base do reajuste salarial dos empregados da Instituição, prevalecendo o maior índice de reajuste salarial entre as categorias funcionais.

A Contribuição mensal básica do participante será correspondente a 2% (dois por cento) da sua remuneração-base mensal, limitada a 1 (uma) UP. A contribuição mensal básica da instituidora será correspondente a 2% (dois por cento) da remuneração base mensal de cada participante, também limitada a 1 (uma) UP. Para as Contribuições efetuadas ao Renda Total Empresarial PGBL SMC-Prev, a BRASILPREV não deduzirá Taxa de Carregamento.

São disponibilizados aos Participantes que opcionalmente desejarem aderir, os benefícios de risco abaixo indicados e que estão estruturados nos termos dos Regulamentos respectivos, que serão entregues a cada um dos participantes no ato da assinatura das respectivas propostas de inscrição:

A.  Plano de Renda por Invalidez

  • Ter idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos;
  • Ter idade menor ou igual a 65 (sessenta e cinco) anos; e
  • Ter 1 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com a INSTITUIDORA.

B. Plano de Renda por Invalidez com continuidade ao Cônjuge ou Companheiro(a)

  • Idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos;
  • Ter idade menor ou igual a 65 (sessenta e cinco) anos; e
  • Ter 1 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com a INSTITUIDORA.

C. Plano de Pensão aos Filhos Menores

  • Ter idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos;
  • Ter idade menor ou igual a 69 (sessenta e nove) anos; e
  • Ter 1 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com a INSTITUIDORA.

D.  Plano de Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a)

  • Ter idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos;
  • Ter idade menor ou igual a 69 (sessenta e nove) anos; e
  • Ter 1 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com a INSTITUIDORA.

E. Plano de Pecúlio por Morte

  • Ter idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos;
  • Ter idade menor ou igual a 69 (sessenta e nove) anos; e
  • Ter 1 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com a INSTITUIDORA.

F.  Plano de Pecúlio por Invalidez

  • Ter idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos;
  • Ter idade menor ou igual a 65 (sessenta e cinco) anos; e
  • Ter 1 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com a INSTITUIDORA.

3.4.6. ELEGIBILIDADES AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA 

Durante o período de diferimento, após 60 (sessenta) dias a partir da data de inscrição, é permitido ao Participante solicitar, através de formulário próprio, a portabilidade parcial ou total da parcela da provisão matemática de benefícios a conceder, constituída com suas próprias contribuições, para outro plano de previdência complementar da BRASILPREV, ou de outra entidade de previdência complementar, observado o intervalo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias entre uma solicitação e outra.

Após a solicitação de resgate parcial ou portabilidade, a provisão matemática de benefícios a conceder não poderá ser inferior a 1 (uma) UP (Unidade Previdenciária). Caso isto ocorra, fica facultado à BrasilPrev, cancelar a inscrição do participante, mediante sua anuência prévia, implicando no seu automático desligamento do Renda Total Empresarial PGBL SMC-Prev, ficando à disposição do Participante o valor da conta Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, formada por suas Contribuições. 

3.4.7. ZURICH SANTANDER SEGUROS E PREVIDÊNCIA

Custeio:

O participante assumirá o custeio da conta participante, sendo o valor de contribuição definido em 2% do salário de contribuição, limitado a 01 (uma) UP.

A instituidora assumirá o custeio da conta Empresa sendo o valor de contribuição definido em 2% do salário de contribuição, limitado a 2%, limitado a 01 (uma) UP.

O participante poderá realizar contribuições mensais complementares para o plano, desde que os valores respeitem o mínimo de 1% e o máximo de 10% do salário de contribuição.

Esses valores serão creditados em uma conta nominativa denominada conta adicional participante.

A instituidora poderá, a qualquer momento, realizar contribuições complementares, para qualquer participante sendo estes valores creditados em uma conta nominativa denominada conta complementar empresa.

A elegibilidade ao benefício de aposentadoria normal dar-se-á quando o participante completar os anos de idade e ter, no mínimo, 10 (dez) anos de tempo de plano.

Caso o participante queira, poderá antecipar o recebimento da renda mensal de aposentadoria, respeitando as condições específicas para o benefício de aposentadoria antecipada.

O valor do benefício de aposentadoria será obtido pela divisão da reserva matemática de Benefícios a Conceder pelo fator de renda, correspondente aos dados do participante e ao tipo de renda escolhida, conforme estabelecido no regulamento do plano. 

Os tipos de renda que o participante poderá escolher são:

  • Renda mensal por prazo certo: consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré estabelecido ao participante assistido, durante o período máximo de 360 (trezentos e sessenta) meses.
  • Renda vitalícia: renda mensal, paga regularmente ao participante 
  • Renda temporária: consiste na renda mensal, paga temporariamente e exclusiva ao participante, durante um período mínimo de 60 (sessenta) meses e máximo de 360 (trezentos e sessenta) meses.
  • Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: consiste em uma renda mensal, paga vitaliciamente ao participante.
  • Renda vitalícia reversível ao benefício indicado: consiste em uma renda mensal paga vitaliciamente ao participante.
  • Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante, reversível ao cônjuge ou companheira (o) após o seu falecimento, e na falta deste.

Do resgate e transferência no período de diferimento

O participante poderá, a qualquer momento respeitando a carência de 60 dias, tanto para a primeira como para as demais solicitações, efetuar o resgate de até 100% das contas participantes, complementar participante, adicional participante e dependente.

 

  1. METODOLOGIA OPERACIONAL 

As etapas deste projeto de extensão serão divididas em: referencial teórico sobre o tema e pesquisa de campo nas instituições que dizem respeito ao trabalho. Com o referencial teórico pretende-se aprofundar o conhecimento sobre o que é, seu funcionamento e a importância de investimentos pessoais para um futuro financeiro do cidadão, analisar os das instituições financeiras detalhar e explicar os planos oferecidos. 

A pesquisa de campo, visto que nosso público-alvo são os professores da instituição superior estudada. Como meio de coleta de dados, será utilizado questionário com questões claras e objetivas (Anexo 1). Para avaliar os dados coletados iremos utilizar do método quantitativo que de acordo com Frankenthal (2016) é um método conclusivo, que tem como objetivo quantificar um problema e entender a dimensão dele. A intenção do uso do método quantitativo é evidenciar o conhecimento dos professores sobre os planos de previdência oferecidos pela instituição e agregar conhecimento aos mesmos acerca da necessidade de se fazer um fundo previdenciário; a fim de nortear a elaboração do trabalho final com a consolidação dos dados adquiridos. 

  1. Ações Programáticas

●          Desenvolver do referencial teórico;

●          Contatar com os professores;

●          Apresentar o projeto de extensão;

●          Realizar a pesquisa de campo nas instituições que aceitarem o convite;

●          Analisar dos dados coletados e resultado final. 

  1. Divulgação e Mobilização

A principal forma de divulgação do projeto será por meio da mobilização dos membros do grupo a entrar em contato com os professores. Essa mobilização se dará por meio de contatos que porventura cada um tenha além daqueles que aceitarem responder a nossa pesquisa. Há responsabilidade por parte do grupo de apresentar feedback dos resultados aos participantes, bem como, frente ao resultado encontrado elaborar cartilha capaz de auxiliar os professores das demais instituições a fim de garantir a melhor escolha dos planos previdenciários.

  1. Execuções das Ações Programáticas

A execução das ações programáticas será realizada por meio da segregação destas em etapas a serem seguidas, sendo:

a-   Durante o primeiro semestre de 2019: elaboração do referencial teórico, procura por meio da comunicação com os professores apresentá-los o projeto de extensão, com o intuito de conseguir liberação para a realização da pesquisa através do questionário.

b- No segundo semestre de 2019: realização dos questionários com os professores, que nos atenderem para coleta de dados. Analisar os resultados encontrados, para assim ocorrer a elaboração do trabalho final.

  1. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

Com este trabalho, espera-se incentivar os professores da instituição estudada, assim como demais membros da comunidade acadêmica, a buscar conhecimento sobre educação financeira e todas as possibilidades de aplicações financeiras existentes, especialmente as de longo prazo, ideais para a aposentadoria. Há diversas opções no mercado, que podem ser escolhidas pelo interessado de acordo com seu perfil de investidor.

Ao saber melhor como cada uma das modalidades de investimento funciona, o indivíduo será capaz de tomar decisões mais conscientes e assertivas, aproveitando ao máximo o seu potencial financeiro. Otimizar recursos permitirá ao aposentado que desfrute de qualidade de vida elevada e independente, sem empenhar um esforço hercúleo para que isso aconteça.

Um bom planejamento pessoal possibilita maior liberdade para desfrutar a realização de sonhos e objetivos ao longo de toda a vida.

  1. REFERÊNCIAS  

https://www.cetip.com.br/renda-fixa/o-que-e-renda-fixa

EDUCAÇÃO FINANCEIRA: QUAL A NECESSIDADE OU RELEVÂNCIA DE INVESTIR UMA PARTE DA SUA RENDA?

 

http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previdencia-complementar/o-que-previdncia-complementar/ acessado em 03/05/2019 às 12:57xvk5

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp108.htm 

acesso em 04/05/2019 às 17:48

 

http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/350_CPC_33_R1_rev%2013.pdf

acesso em 04/05/2019 às 19:00

 

CHEROBIM, Ana Paula Mussi Szabo. O que são finanças pessoais. In: CHEROBIM, Ana Paula Mussi Szabo; ESPEJO, Márcia Maria dos Santos Bortolocci (Orgs.). Finanças pessoais: conhecer para enriquecer!. São Paulo: Atlas, 2010a.

 

HALFELD, Mauro. Investimentos: como administrar melhor seu dinheiro. 3. ed. atual. São Paulo: Fundamento, 2007.

 

MACEDO JUNIOR, Jurandir Sel. A árvore do dinheiro: guia para cultivar a sua independência financeira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

 

ROSS, S.; WESTERFIELD, R.; JAFFE, J. F. Administração financeira. São Paulo: Atlas, 1995

 

SEGUNDO FILHO, José. Finanças pessoais: invista no seu futuro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2003.

 

TUDO SOBRE SEGUROS: BENEFÍCIOS – PREVIDÊNCIA SOCIAL. Disponível em: https://www.tudosobreseguros.org.br/beneficios/ Acessado em 05 de maio de 2019.

 

NOLASCO, Lincoln. EVOLUÇAO HISTORICA DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL E NO MUNDO. Âmbito Jurídico.              Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11335&revista_caderno=20#_ftn1 Acessado em 03 de maio de 2019.

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Disponível em: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/ Acessado em 05 de maio de 2019.

 

CAMARANO, Ana Amelia; GIACOMIN, Karla Cristina; ALCANTRA, Alexandre de Oliveira. POLITICA NACIONAL DO IDOSO: velhas e novas questões. Capitulo 10. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/161006_livro_politica_nacional_idosos_capitulo10.pdf Acessado em 03 de maio de 2019.

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA. Disponível em: http://www.sober.org.br/palestra/2/417.pdf Acessado em 05 de maio de 2019.

 

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